As diversas modalidades de transporte ferroviário demandam soluções distintas de sinalização e proteção, em conformidade com as suas características operacionais. Dentre essas características, destacam-se o nível de segregação em relação ao tráfego rodoviário e o tipo de tração. Os Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs), em particular, caracterizam-se pelo modo como se inserem no meio urbano, podendo circular em tráfego compartilhado com os demais veículos e também com os pedestres.
Trata-se de solução de transporte vantajosa quanto aos impactos ambientais e possui elevada qualidade de serviço em termos de conforto, segurança, regularidade, disponibilidade e confiabilidade. No tráfego compartilhado, na via rodoviária, a via permanente do VLT, em geral, é embutida, o que reduz a necessidade das operações de manutenção e, com a tecnologia de encapsulamento dos trilhos, resulta em uma operação com baixos índices de ruídos, vibração e interferência nas edificações próximas.
O VLT é um veículo de mobilidade urbana para transporte coletivo de passageiros de tração automotora ou elétrica, que se move sobre trilhos e que compartilha a mesma via, concorrendo com outros tipos de veículos e pedestres, em faixas segregadas ou não [45]. Define-se, ainda, como veículo de média capacidade, guiado por trilhos metálicos, cujo equipamento e infraestrutura são tipicamente mais leves que as usadas em sistemas metropolitanos ou ferroviários de longo percurso, possibilitando sua inserção no meio urbano [46] .
Tal inserção é possibilitada pelo princípio da operação em marcha à vista, no qual se baseia o movimento dos veículos em todos os pontos do tráfego compartilhado. Segundo esse princípio, o condutor do VLT é responsável por adaptar a sua velocidade em todo momento às informações visuais disponíveis sobre o contexto urbano, sendo capaz de parar o veículo em todas as circunstâncias determinadas por questões de segurança, para evitar acidentes. O condutor do VLT deve respeitar os tempos de percurso e parada definidos pela grade horária e informados pelo sistema embarcado do veículo, cumprir as orientações do Centro de Controle Operacional (CCO) e contribuir o máximo possível para manter um intervalo regular entre as composições.
[45] Resolução CONTRAN nº 585, de 23 de março de 2016. [46] Norma ABNT NBR 14035.
Além disso, a velocidade máxima autorizada em cada trecho não pode ser ultrapassada. Tais velocidades são definidas de acordo com a geometria da via e o contexto urbano, considerada a visibilidade do condutor do VLT, a presença de pedestres e outros veículos no entorno e a travessia de cruzamentos. Em toda movimentação a ser realizada pelo VLT, o condutor deverá observar ainda as condições de restrição à sua frente, tais como a sinalização e eventuais entraves ao tráfego.
Conforme definido na Resolução CONTRAN nº 585/2016, o VLT deverá estar dotado, dentre outros equipamentos obrigatórios, de buzina ou campainha. Nesse sentido, o VLT possui dois tipos de alerta sonoro, denominados “gongo” e “buzina”, que são utilizados em diferentes situações. O gongo é utilizado para chamar a atenção de pedestres e condutores para a presença do VLT. A utilização da buzina, por sua vez, dá-se em casos de perigo iminente e/ou em casos onde a utilização do gongo não se mostrar suficiente.
Na inserção de uma linha de VLT no sistema viário, a sua circulação deve ser priorizada para garantir a regularidade, pontualidade e previsibilidade que o sistema sobre trilhos tem a oferecer. Devem, assim, ser tomadas decisões de projeto visando assegurar essa prioridade de circulação não apenas nos cruzamentos, com a priorização semafórica, mas também ao longo das vias. A prioridade nos cruzamentos consiste em, antecipando a chegada de um VLT, controlar o semáforo para autorizar a sua passagem e fechar os demais fluxos, até a sua completa passagem. Além disso, por ser um veículo que se desloca sobre trilhos, o VLT tem preferência de passagem sobre os demais, conforme determinado no Art. 29, Inciso XII, do CTB.
A sinalização definida no projeto de segurança viária do VLT tem por função regular a circulação dos usuários da via pública, advertindo-os a respeito de condições com potencial de risco.
Importa destacar que, ao consultar o presente Manual com o intuito de adotar o normativo vigente para a elaboração de projeto de segurança viária para cruzamentos rodoferroviários, deve-se, inicialmente, como já referido, consultar o item 2.1 (“Caracterização dos veículos ferroviários”). Assim, devem ser enquadrados na presente Seção, independentemente da sua nomenclatura (VLT, bonde, etc.), os veículos ferroviários cuja taxa de frenagem de serviço [47] seja igual ou superior a 1,2 m/s2. Aos veículos ferroviários que apresentem taxas de frenagem inferiores, devem- se impor as soluções de sinalização e proteção indicadas na Seção I.
Dado o exposto, os sistemas ferroviários cuja operação se dá em tráfego compartilhado, como o VLT, têm características próprias quanto à sinalização e às regras de circulação em cruzamentos rodoferroviários. Devem, assim, cumprir o que determinam o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, a Resolução CONTRAN nº 585/2016 e as normas ABNT pertinentes.
Conforme definido no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, a sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas. A sinalização vertical tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de tráfego e orientar os usuários da via. Nesse sentido, são apresentados a seguir os elementos de sinalização voltados para os condutores de VLTs e demais veículos e pedestres.
5.2.1.1 Sinalização voltada para os condutores de VLTs
Os elementos de sinalização vertical voltados para condutores de VLT devem seguir o que determina a Resolução CONTRAN nº 585/2016 e, no que couber, as especificações do MBST. O seu posicionamento na via deve ser definido em projeto específico e/ou por estudo de engenharia de tráfego, de acordo com a geometria da via e a sua inserção urbana. Essa sinalização tem a finalidade de indicar a velocidade máxima a ser respeitada pelo condutor do VLT em determinado trecho, conforme se apresenta na Figura 6-1.
[47] Como já referido, nas situações em que circulem, em uma mesma linha, veículos ferroviários com
características distintas, deve ser considerado o caso com a taxa de frenagem de serviço mais baixa
em valores absolutos.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-1
5.2.1.2 Sinalização voltada para os demais veículos e pedestres
A Resolução CONTRAN nº 585/2016 define ainda a sinalização relativa à circulação dos VLTs e dirigida aos demais veículos e pedestres, que com eles interagem. A sinalização classifica-se nos seguintes tipos: regulamentação, advertência e especial de advertência, conforme se detalha a seguir. O seu posicionamento na via e o relacionamento com outros sinais devem ser objeto de estudo específico de engenharia de tráfego e/ou definidos pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Quanto às especificações, dimensões, formas e cores, deve ser cumprido o que determinam o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e as resoluções do CONTRAN em vigor.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-2
A sinalização vertical de regulamentação tem a finalidade de comunicar aos usuários as condições de restrições e obrigações no uso da via. As suas especificações, dimensões, formas e cores, em particular, devem cumprir o que consta no MBST - Volume I.
O sinal "Circulação exclusiva de VLT" indica que a via é exclusiva para a circulação do VLT, sendo vedada a circulação por qualquer outro veículo [48] (Figura 6-3).
[48] Incluem-se os bondes nos veículos permitidos, desde que cumpram os requisitos indicados no
item 2.1 deste manual.
O sinal deve ser utilizado nas áreas, vias, trechos de via, pistas ou faixas em que se deseja dar exclusividade ao VLT.
Quando utilizado para regulamentar a circulação exclusiva em determinada(s) faixa(s), deve vir acompanhado de informação complementar.
Pode vir acompanhado de informação complementar tal como horários, dias da semana, tipo de linha ou serviço e seta de controle de faixa.
Para reforço do sinal, recomenda-se vir acompanhado de mensagem complementar, tal como “CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE VLT” ou “SÓ VLT”.
O sinal pode vir acompanhado de sinalização horizontal como marcas longitudinais, símbolo indicativo e legenda “VLT” inscrita no pavimento.
Todos os sinais de regulamentação indicados nesta Seção têm validade a partir do ponto onde são colocados, devendo ser repetidos após acessos significativos, até o final da situação sinalizada, determinada com a informação complementar “Término”.
As placas devem ser colocadas no início dos trechos sinalizados, à direita, ou à esquerda, ou de ambos os lados, conforme o caso. As placas podem ainda ser suspensas sobre a pista e antecedidas de sinalização especial de advertência.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-3
O sinal "Ciclistas à direita, VLT à esquerda" indica que a circulação dos ciclistas deve ser realizada à direita e a do VLT deve ser realizada à esquerda da via (Figura 6-4).
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-4
O sinal "Ciclistas à esquerda, VLT à direita" indica que a circulação dos ciclistas deve ser realizada à esquerda e a do VLT deve ser realizada à direita da via (Figura 6-5).
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-5
O sinal "Veículos à direita, VLT à esquerda" indica que a circulação dos veículos deve ser realizada à direita e a do VLT deve ser realizada à esquerda da via (Figura 6-6).
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-6
O sinal "Veículos à esquerda, VLT à direita" indica que a circulação dos veículos deve ser realizada à esquerda e a do VLT deve ser realizada à direita da via (Figura 6-7).
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-7
A sinalização vertical de advertência tem a finalidade de alertar os usuários da via quanto às condições potencialmente perigosas e é aplicada em situações específicas, indicando a natureza da condição apresentada na via. As suas especificações, dimensões, formas, cores e posicionamento na via, em particular, devem cumprir o que consta no MBST – Volume II e nas resoluções do CONTRAN em vigor, conforme detalhado a seguir.
Deve-se utilizar o sinal A-16 (Figura 6-8) para advertir o condutor do veículo da existência, adiante, de cruzamento ou circulação de VLTs.

Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II. Figura 6-8
O sinal A-16 pode vir acompanhado de mensagem complementar de distância “A m”. Pode ainda ser acompanhado de mensagem de reforço, a exemplo da representada na Figura 6- 9, em que se destaca o tipo de veículo ferroviário.

Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-9
O sinal "Veículos à esquerda, VLT à direita" tem a finalidade de alertar os condutores para a circulação dos veículos e do VLT. Alerta que a circulação dos veículos deve ser realizada à esquerda e a do VLT à direita da via (Figura 6-10).
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-10
O sinal "Veículos à direita, VLT à esquerda" tem a finalidade de alertar os condutores para a circulação dos veículos e do VLT. Alerta que a circulação dos veículos deve ser realizada à direita e a do VLT à esquerda da via (Figura 6-11).
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-11
O sinal "Ciclistas à esquerda, VLT à direita" tem a finalidade de alertar os ciclistas para a sua circulação e a do VLT. Alerta que a circulação dos ciclistas deve ser realizada à esquerda e a do VLT à direita da via (Figura 6-12).
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-12
O sinal "Ciclistas à direita, VLT à esquerda" tem a finalidade de alertar os ciclistas para a sua circulação e a do VLT. Alerta que a circulação dos ciclistas deve ser realizada à direita e a do VLT à esquerda da via (Figura 6-13).
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-13
Os sinais apresentados nas Figuras 6-14 e 6-15 são exemplos de sinalização especial de advertência, nos quais se utilizam, respectivamente, plantas esquemáticas das áreas e mensagens de texto. Destaca-se que os sinais devem ser adaptados a cada projeto de segurança viária.
Figura 6-14 Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-15
Os sinais representados na Figura 6-16 têm a finalidade de alertar os pedestres quanto à passagem de VLTs na via a partir da direita, a partir da esquerda e nos dois sentidos (a partir da direita e da esquerda), utilizando pictograma e uma mensagem de texto.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-16
Conforme definido no MBST – Volume IV, a sinalização horizontal é um subsistema da sinalização viária composta de marcas, símbolos e legendas apostos sobre o pavimento da pista de rolamento. Esse subsistema tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego. Tem ainda a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e pedestres, possibilitando sua percepção e entendimento, sem desviar a atenção do leito da via.
Ainda conforme o citado manual, em face do seu forte poder de comunicação, a sinalização horizontal deve ser reconhecida e compreendida por todos os usuários, independentemente de sua origem ou da frequência com que utiliza a via, e é classificada segundo sua função:
Ordenar e canalizar o fluxo de veículos;
Orientar o fluxo de pedestres;
Orientar os deslocamentos de veículos em função das condições físicas da via, tais como, geometria, topografia e obstáculos;
Complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação, visando enfatizar a mensagem que o sinal transmite; e
Regulamentar os casos previstos no CTB.
A sinalização horizontal para o VLT está regulamentada na Resolução CONTRAN nº 585/2016 e é composta das marcações de linha simples contínua e linha simples seccionada e ainda de um pictograma horizontal — todos na cor verde, cujas coordenadas cromáticas [49] são X = 0,364 e Y = 0,474.
A linha simples contínua ordena fluxos de mesmo sentido de circulação, delimitando o espaço disponível do VLT e regulamentando as situações em que são proibidas a ultrapassagem e a transposição da faixa do VLT por qualquer outro tipo de veículo. Delimita, assim, a área de domínio do VLT (Figura 6-17).
A linha simples seccionada ordena fluxos de mesmo sentido de circulação, delimitando o espaço disponível do VLT e indicando os trechos onde a ultrapassagem e a transposição por outros veículos são permitidas (Figura 6-17).
[49] De acordo com o diagrama de cromaticidade (CIE 1931).
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-17
O pictograma horizontal corresponde ao símbolo indicativo de via, pista ou faixa de uso exclusivo do VLT (Figura 6-18).
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-18
O símbolo é utilizado como reforço do sinal de regulamentação "Circulação exclusiva de VLT" e pode ainda ser usado na interseção da via de circulação do VLT com a faixa de travessia de pedestres, para que estes tenham a atenção redobrada ao atravessar a via.
Conforme já referido, a circulação do VLT deve ocorrer de forma priorizada em relação aos demais veículos (prioridade semafórica). Para garantir tal priorização, o sistema de sinalização semafórica específico para o VLT deve ser compatibilizado com os ciclos de sinalização semafórica do sistema viário como um todo.
A sinalização semafórica para o VLT está regulamentada na Resolução CONTRAN nº 585/2016 e corresponde a um sinal específico e exclusivo para essa modalidade de transporte, não sendo destinado aos demais veículos e usuários da via pública.
O sinal em questão é constituído por um foco luminoso monocromático branco, podendo apresentar as configurações representadas na figura 6-19.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 585/2016. Figura 6-19