Na elaboração do projeto de uma PN, devem ser cumpridos os requisitos previstos nas normas ABNT já mencionadas e, em particular, os previstos na ABNT NBR 15680, a exemplo daqueles relacionados à justificativa da passagem em nível, ao seu memorial, aos elementos em planta e em perfil e à sua caracterização, detalhamento e especificação. Devem ser cumpridos, ainda, conforme a referida norma, os requisitos técnicos, dentre os quais aqueles relacionados à geometria e ao relacionamento do cruzamento com o sistema viário próximo e com a sinalização. Nesse sentido, destacam-se a seguir algumas das determinações contidas na norma, que devem ser incluídas no projeto da PN. São detalhados à frente, neste capítulo, os elementos de proteção e sinalização ferroviários e rodoviários a serem utilizados.
Na PN, o ângulo observado em planta no cruzamento entre as vias rodoviária e ferroviária deve situar-se no intervalo de 45º a 90º, sendo o ângulo reto (90º) a situação mais recomendável. No cruzamento e na sua aproximação, cada via deve ser construída em trecho reto (em tangente) em ambos os lados da PN. O trecho rodoviário, em particular, deve ser construído em tangente por uma extensão, em cada lado da PN, que corresponda, pelo menos, à soma das seguintes extensões:
[a’] Distância entre a linha de retenção [21] e o trilho externo mais próximo a ela; e
[b’] Comprimento do maior veículo rodoviário a transitar pela via.
Do lado ferroviário, a extensão mínima para o trecho em reta (em tangente) na PN deve estar em conformidade com o Regulamento de Operação Ferroviária (ROF) da concessionária e com as normas técnicas aplicáveis à ferrovia.
No cruzamento, as vias rodoviária e ferroviária devem estar niveladas [22] (em um mesmo plano). Devem, ainda, ter uma inclinação de 0% (zero por cento), admitindo-se uma rampa de até 3%, de modo a cumprir os requisitos de drenagem. Tal critério de inclinação deve se estender, na via rodoviária, em ambos os seus lados, por uma distância equivalente à soma das extensões indicadas nas alíneas [a’] e [b’] neste item.
[21] A linha de retenção é utilizada apenas antes da PN (considerada a mão de direção). Em todo caso,
para efeito de definição da extensão do trecho a ser construído em tangente, a distância referida deve ser adotada para os dois lados da PN. [22] Ver item 4.1.4.
Quanto aos seus limites de influência, as PNs devem ter afastamentos mínimos, medidos ao longo da via férrea, em relação a outras passagens em nível, a Passagens Superiores (PS) e a Passagens Inferiores (PI)[23], conforme descrito a seguir:
Afastamento mínimo de 500 m em relação a PN, PS ou PI para pedestres;
Afastamento mínimo de 1.500 m em relação a PN para veículos e animais; e
Afastamento mínimo de 3.000 m em relação a PS ou PI para veículos e animais.
A área definida pelo triângulo de visibilidade [24] na aproximação do cruzamento deve ser permanentemente mantida desimpedida de obstáculos. Nesse sentido, conforme referido no item 3.3, deve haver procedimentos permanentes de monitoramento do cruzamento rodoferroviário, a fim de detectar eventuais alterações aos parâmetros inicialmente adotados.
Deve ser garantido, nos cruzamentos rodoferroviários, o rápido escoamento das águas na sua área de abrangência — considerada como toda a área de captação e escoamento de água nos lados rodoviário e ferroviário da PN. É indispensável, assim, garantir o adequado processo de dimensionamento, construção e manutenção [25] do sistema de drenagem, evitando problemas como contaminação do lastro, perda de nivelamento, alagamentos, aquaplanagem e carreação de detritos. Para tanto, em cada PN, a decisão sobre a solução a ser adotada para o sistema de drenagem deve envolver os responsáveis pelas vias rodoviária e ferroviária [26].
[23] Os afastamentos em questão aplicam-se apenas a passagens (em nível, superiores e inferiores)
públicas. [24] Calculado conforme indicado na alínea [a] do item 3.3. [25] Inclui-se, na manutenção, a limpeza periódica dos elementos de drenagem, como bueiros e canaletas. [26] Nos cruzamentos localizados em áreas urbanas, devem ser envolvidos também os responsáveis
pela infraestrutura de drenagem urbana.
Os elementos de sinalização horizontal (marcas longitudinais e transversais e inscrições no pavimento) apenas podem ser aplicados em vias pavimentadas [27]. A utilização desses elementos, por outro lado, é obrigatória nos cruzamentos rodoferroviários, conforme indicado no item 4.3.2 à frente. Assim, as vias rodoviárias de aproximação ao cruzamento rodoferroviário (nos seus dois lados) devem ser pavimentadas por uma extensão que corresponda, no mínimo, às extensões definidas no item 4.1.1 para a construção em trecho reto (em tangente). O pavimento, ainda, deve ser compatível com a aplicação de sinalização horizontal.
Por sua vez, a transposição da linha férrea por veículos e pedestres circulando na via rodoviária deve se dar no menor tempo possível, com segurança. Para tanto, é preciso que, na interseção entre as vias, a parte superior dos trilhos e o pavimento que lhe é adjacente estejam em um mesmo nível, de modo a não haver distúrbios na circulação, tais como diminuição da velocidade, choque, trepidação ou derrapagem — ou, ainda, queda, no caso dos pedestres e ciclistas.
O cruzamento da pista de rolamento rodoviária com a via ferroviária deve ter uma configuração específica, no sentido de prevenir descarrilamentos e proteger a superestrutura [28] da via férrea dos impactos dos veículos rodoviários. Desse modo, devem ser utilizados materiais e dispositivos que propiciem tais condições, conforme se detalha a seguir.
Nos cruzamentos, nos segmentos em que se sobrepõem a pista de rolamento rodoviária e a superestrutura da via férrea, devem ser instalados contratrilhos internos, cujas dimensões e especificações de instalação estão definidas na norma ABNT NBR 15680. Conforme ilustrado nas Figuras 4-1 (planta) e 4-2 (seção transversal), os contratrilhos internos prolongam-se para além da pista de rolamento de veículos (ou dos passeios, caso os haja), sendo que aqueles mais próximos aos trilhos de rolamento fletem em direção ao eixo da via, aproximando as suas extremidades. Na impossibilidade de utilizar contratrilhos internos, deve ser analisada a possibilidade de utilizar contratrilhos externos (que, ao prolongar-se para além da pista de rolamento, fletem para fora da via férrea, afastando as suas extremidades). Admite-se ainda o uso de outros materiais e esquemas de assentamento para a pista de rolamento, desde que os requisitos da norma sejam atendidos.
[27] Conforme definido no MBST, Vol. IV, a “sinalização horizontal é um subsistema da sinalização
viária” cujos elementos são “apostos sobre o pavimento da pista de rolamento”. [28] A superestrutura é a parte superior da via ferroviária, composta pelos trilhos, dormentes, elementos
de fixação, lastro e sublastro.
Fonte: Norma ABNT NBR 15680. Figura 4-1
Fonte: Norma ABNT NBR 15680. Figura 4-2
Pode-se prescindir da utilização dos contratrilhos quando a PN for pavimentada em concreto asfáltico, em placas de concreto pré-moldado dotadas de reforço das bordas em cantoneiras de aço (Figura 4-3) ou em placas de borracha. Os critérios de dimensionamento, nivelamento e fixação das placas (de concreto ou de borracha) devem cumprir o que determina a norma ABNT NBR 15680.
Fonte: Norma ABNT NBR 15680. Figura 4-3
Quanto às suas dimensões, as PNs devem abranger, transversalmente à via férrea, toda a faixa de domínio ferroviária e, transversalmente à via rodoviária, toda a largura da via — incluídos os passeios, caso existam. Deve haver, ao longo da PN, continuidade de largura das faixas de rolamento da via rodoviária, sendo vedado o seu estreitamento na passagem em nível ou em sua aproximação.
Nos cruzamentos rodoferroviários onde se verifica intenso fluxo de pedestres e ciclistas, deve-se analisar a necessidade e a viabilidade de instalar portões para vedar a faixa de domínio ferroviária durante a passagem de trens. Caso o fluxo o justifique, deve-se avaliar a necessidade de travessias exclusivas para pedestres e/ou ciclistas, nas quais se considere a utilização de elementos de proteção como gradis de bloqueio, chicanas [29] e cancelas [30]. Nas PNs localizadas em áreas urbanas, o passeio adjacente à via deve ter continuidade ao longo da PN e, ainda, dimensão mínima de 1,50 m.
As ciclovias, caso existam na via rodoviária, devem ter continuidade na PN, desde que o ângulo de cruzamento (observado em planta) entre as vias se situe de 60º a 90º, sendo o ângulo reto (90º) o mais recomendável quanto à segurança (conforme Figuras 4-4 a 4-7 adiante). Caso o ângulo seja menor do que 60º, deve-se interromper a ciclovia antes do cruzamento e sinalizá-lo [31] de forma a orientar os ciclistas para que façam a travessia a pé, empurrando a bicicleta. Justifica-se tal determinação pelo risco de que, em ângulos de cruzamento menores, a roda da bicicleta entre na calha junto ao trilho e provoque a queda do ciclista. Em todo caso, recomenda-se que, em qualquer cruzamento rodoferroviário, a travessia do ciclista seja feita a pé, empurrando a bicicleta.
A parada e o estacionamento de veículos rodoviários na PN e na sua aproximação (em ambos os lados da via férrea) devem ser proibidos, para que não interfiram na visibilidade da passagem. Para tanto, deve-se eliminar a faixa de acostamento e utilizar sinalização rodoviária de proibição de parada e estacionamento na via (conforme item 4.3.1.7) por, no mínimo, o dobro da extensão do trecho em tangente [32] ou os limites do triângulo de visibilidade (o que for maior).
[29] As chicanas têm a função de reduzir a velocidade dos usuários que as percorrem e, devido ao seu
percurso indireto, obrigá-los a olhar para os dois sentidos da via. Evitam, ainda, que os usuários atravessem a via inadvertidamente. [30] Tais elementos devem cumprir o que define a norma ABNT NBR 9050 em termos de acessibilidade,
a exemplo dos requisitos de inclinação, largura, raio mínimo de manobra e uso de corrimão e avisos visuais, sonoros e táteis. [31] Com placa educativa, conforme previsto no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume
VIII.
No acesso à PN a partir de vias paralelas à faixa de domínio ferroviária, deve-se proibir que, ao fazer a conversão, os veículos rodoviários circulem sobre os passeios, invadam a faixa de circulação no sentido oposto e/ou colidam com a sinalização ou com dispositivos auxiliares — tais como separadores de fluxos. Deve-se, assim, prever uma sobrelargura adequada à conversão dos veículos e/ou um maior distanciamento das vias de acesso em relação à PN.
A PN deve ser adequadamente sinalizada e protegida com dispositivos auxiliares para que não se realizem manobras, conversões e/ou ultrapassagens sobre ela. Deve-se ter em conta, porém, que a sinalização e os dispositivos utilizados não devem interferir na visibilidade do cruzamento e/ou nas características da via permanente.
Na aproximação de cruzamentos com vias ferroviárias eletrificadas (com alimentação superior, por cabeamento aéreo) devem ser instalados dispositivos que impeçam o acesso de veículos que não correspondam ao gabarito com as devidas margens de segurança. Deve, assim, ser instalada, fora da PN, na aproximação de vias eletrificadas, pórtico limitador de altura que indique o limite do gabarito rodoviário vertical. Deve ainda ser instalada, em localização que permita a tomada de decisão, sinalização de orientação de destino que indique rota alternativa aos veículos que não atendam ao gabarito. Destaca-se que não pode haver passagem em nível em vias férreas cuja alimentação elétrica de tração seja feita com 3º trilho.
Nos locais onde se verifique a circulação de animais, configurando situação de risco de acidentes, deve-se proteger a PN com mata-burro, construído em conformidade com a ABNT NBR 7188.
[32] Conforme definido no item 4.1.1, a extensão do trecho em tangente corresponde à soma da distância entre a linha de retenção e o trilho externo mais próximo a ela e o comprimento do maior veículo rodoviário a transitar pela via.
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-4
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-5
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-6
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-7
Conforme já mencionado, dentre os elementos da sinalização voltada para o tráfego ferroviário em uma passagem em nível, apenas aqueles que interferem diretamente na percepção e reação dos condutores, pedestres e ciclistas na via rodoviária são apresentados no presente Manual. Assim, faz-se referência a seguir aos sinais acústicos, luminosos e manuais.
Reitera-se que os elementos de sinalização e proteção voltados para a linha férrea devem estar de acordo com o Regulamento de Operação Ferroviária (ROF) da respectiva concessionária e com as normas técnicas aplicáveis à ferrovia — sendo um reforço aos equipamentos de proteção adotados do lado rodoviário, sobretudo aos de proteção passiva. Não há, porém, padronização entre os regulamentos das diferentes ferrovias, pelo que há variações nos critérios de utilização dos referidos sinais, consoante a malha onde se localiza o cruzamento.
A sinalização acústica é utilizada na aproximação das passagens em nível, assim como em manobras dos trens em outras situações da sua operação. Dá-se pelo acionamento de buzina localizada na locomotiva, à frente da composição ferroviária. Esse equipamento tem os seus requisitos estabelecidos pela norma ABNT NBR 16447 e deve ser acionado pelo maquinista com uma antecedência de no mínimo 100 metros da aproximação da composição ferroviária à PN.
O funcionamento da buzina varia, em duração e em repetição, de acordo com o padrão adotado por cada concessionária. Dessa forma, o condutor, pedestre ou ciclista que se aproxima da PN deve estar atento a todo sinal sonoro, qualquer que seja o seu padrão, oriundo de quaisquer dos lados da via férrea — dado que, em princípio, os trens podem circular nos dos sentidos, em uma via férrea. Pode ainda ser utilizado, como sinal acústico de aproximação do trem, o sino da locomotiva, ainda que não seja padronizado o seu uso.
Nos contextos em que se verifique a reiterada incidência de acidentes em que o condutor, pedestre ou ciclista não obedece à sinalização [33] (item 4.3.1.3. Placa de advertência – OLHE ESCUTE), fica ao critério do projetista utilizar sinalização especial de advertência na aproximação do cruzamento.
[33] Podendo tal desobediência estar relacionada com o uso de vidros fechados (no caso do automóvel), som com volume elevado e/ou fones de ouvido.
Fica ainda a critério do órgão com circunscrição sobre a via, realizar campanhas educativas e/ou de fiscalização. Em todo caso, cabe aos condutores, pedestres e ciclistas, ao circular em via pública, respeitar os limites de ruído que lhes permitam escutar a aproximação de um veículo ferroviário.
A sinalização luminosa é permanentemente ativada nas composições ferroviárias em circulação e se dá pelo uso de faróis localizados à frente das locomotivas. É predominante o seu uso no modo “farol alto”, mesmo durante o dia. Em determinadas situações da operação, porém, podem ser usados os faróis baixo e intermitente. Em algumas ferrovias, ainda, tem-se por regra que, caso os faróis avariem, o trem poderá deslocar-se com os faróis desligados até a oficina mais próxima, para reparos. Em outros casos, a regra é parar o trem no local da avaria, até que seja reparado. Dado o exposto, os faróis dos trens constituem, eventualmente, elementos de reforço aos equipamentos de proteção adotados do lado rodoviário, não sendo a sua ausência um sinal inequívoco de que não há trens em aproximação à PN.
Os sinais manuais referidos neste item são executados por funcionário da ferrovia posicionado na faixa de domínio da via férrea. Com esses sinais, o funcionário em questão dirige-se ao maquinista para comunicar que deve parar, prosseguir, recuar ou diminuir a velocidade do trem. Ao gesticular, pode contar com o auxílio de lanternas e/ou bandeiras para sinalizar, por exemplo, uma emergência ou obras na via. Os sinais devem ser executados a partir de um local seguro, à margem da via férrea, com boas condições de visibilidade. Idealmente, tal posicionamento deve ser sobre a faixa de retenção.
Ademais, os condutores devem estar atentos e obedecer aos sinais manuais emitidos por agentes de trânsito, canceleiros [34] e funcionários da ferrovia que gesticulem na proximidade de uma PN, pois estarão eventualmente sinalizando, da mesma forma, uma situação de iminente perigo que exija a parada dos veículos.
[34] Operadores de cancelas manuais.
São apresentados, a seguir, os elementos de sinalização e proteção das passagens em nível do lado rodoviário. Trata-se de elementos cujos princípios de utilização, posicionamento e relacionamento com outras sinalizações já constam, em sua maioria, em outros Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito. São, assim, compilados no presente Manual, por serem utilizados em conjunto, em diferentes arranjos, nos projetos-tipo de sinalização e proteção. Os projetos-tipo, por sua vez, são detalhados no item 4.4.
Reitera-se que a seleção dos tipos de equipamento de proteção, para cada PN, deve ser feita conforme indicado no item 3.3.
A sinalização vertical é detalhada nos Volumes I, II e III do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST), que tratam, respectivamente, de sinalizações de regulamentação, advertência e indicação.
Essa sinalização abrange os sinais que são apostos sobre placas fixadas em suportes verticais e voltados para os usuários das vias. Os sinais de regulamentação têm a finalidade de informar aos usuários da via quanto às condições, proibições, obrigações ou restrições nos usos. Os sinais de advertência avisam quanto a condições com potencial risco localizadas na via ou em suas proximidades. Os sinais educativos, por sua vez, incluem-se na sinalização de indicação e transmitem mensagens de cunho educativo, de modo a reforçar normas de circulação e conduta e promover comportamentos adequados e seguros no trânsito.
Os manuais trazem normas complementares ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), editadas pelo CONTRAN e relativas à correta interpretação, colocação e uso da sinalização, assim como de dispositivos e equipamentos de trânsito. Essas publicações devem ser utilizadas, a par da norma ABNT NBR 15942, como referências normativas para os sinais verticais localizados em PNs, as suas placas e os seus suportes quanto às características, dimensões, princípios de utilização, posicionamento na via e relacionamento com outras sinalizações.
Alguns dos sinais referidos a seguir são utilizados na proximidade imediata da PN, conforme especificado nos projetos-tipo. Há, ainda, sinais que devem ser utilizados na aproximação ao cruzamento, de forma a orientar os condutores com antecedência. Em ambos os casos, deve haver adequada visibilidade.
A distância de visibilidade a ser considerada é definida em função da velocidade de aproximação do veículo, tendo em conta que o condutor tenha tempo suficiente de percepção, reação e manobra. As distâncias mínimas de visibilidade (do sinal) e de desaceleração e manobra (antes do ponto em relação ao qual se sinaliza) estão descritas no MBST – Volume II.
3.3.1.1 Sinal A-41 – Cruz de Santo André

O sinal A-41 é utilizado para advertir o condutor a respeito da existência de cruzamento, em um mesmo nível, da via rodoviária com uma via férrea. Conforme definido no Volume II do MBST, o sinal deve ser utilizado sempre que existir um cruzamento rodoferroviário em nível. O sinal, portanto, deve estar presente em todos os tipos de equipamento de proteção de PN. As especificações do sinal e da placa, tais como formas, dimensões e cores, devem estar de acordo com o citado manual. Quanto ao seu posicionamento na via, o sinal A-41 deve ser fixado em um suporte vertical, juntamente com os demais sinais e dispositivos de proteção da PN, e localizado a uma distância de 3,60 m do eixo da via férrea [35], conforme indicado na Figura 4-9 e nos projetos-tipo (ver item 4.4).

O sinal, que faz parte do grupo de sinais relativo a “Interferência de transporte”, é composto por dois elementos: a cruz propriamente dita — representando o cruzamento
e um elemento que lhe é subjacente, em forma de “T” invertido, onde deve estar indicado o número de linhas férreas atravessadas pela via rodoviária. Devem assim ser apostos, nesse elemento, o algarismo correspondente ao número de linhas (por exemplo: “1”, “2”) na parte superior e a palavra “LINHA” (ou “LINHAS”, caso haja mais de uma) na parte inferior
conforme exemplo (para uma linha férrea) apresentado na Figura 4-8.
Segundo definido no MBST – Volume II, o sinal A-41 deve ser acompanhado do sinal R-1 (ver item 4.3.1.2) ou de sinalização semafórica (ver item 4.3.3.1).


Fonte: Adaptado de Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Figura 4-8 Volume II.
[35] Conforme definido na norma ABNT NBR 12180.
Fonte: Adaptado de Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Figura 4-9
3.3.1.2 Sinal R-1 – Parada obrigatória

O sinal R-1 é utilizado para assinalar ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via/pista (no caso dos cruzamentos rodoferroviários, antes de cruzar a via férrea). Conforme definido no Volume I do MBST, o sinal deve ser utilizado, entre outras situações, nas passagens em nível não semaforizadas. Adotou-se, no presente Manual, que o sinal deverá ser utilizado também em passagens semaforizadas, assegurando a parada na eventualidade de o sinal luminoso avariar. O sinal, portanto, deve estar presente em todos os tipos de equipamento de proteção. As especificações do sinal e da placa, tais como formas, dimensões e cores, devem estar de acordo com o citado Manual.

Quanto ao seu posicionamento na via, porém, o sinal R-1 deve ser fixado em um suporte vertical, juntamente com os demais sinais e dispositivos de proteção da PN, e localizado a uma distância de 3,60 m do eixo da via férrea, conforme indicado na Figura 4-5 e nos projetos-tipo (ver item 4.4).

De acordo com o MBST – Volume I, o sinal R-1 pode ser acompanhado por linha de retenção e/ou pela legenda “PARE” (inscrição no pavimento). Na aproximação de PNs, porém, deve- se utilizar a Marcação de Cruzamento Rodoferroviário (MCF) (ver item 4.3.2.1), conforme determina o MBST – Volume IV. Ocorre que essa marcação já contém uma linha de retenção. A legenda “PARE”, assim, deve ser utilizada como reforço ao sinal R-1 na aproximação de passagens em nível (ver item 4.3.2.7).

Quando não houver distância de visibilidade suficiente do sinal R-1, deve ser colocada na via, antes, placa com o sinal A-15 (“Parada obrigatória à frente”, ver item 4.3.1.8), que pode ser complementado por informação indicando a distância do ponto de parada.


O sinal R-1, que faz parte do grupo de sinais relativo a “Preferência de passagem”, é apresentado na Figura 4-10.

Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I. Figura 4-10
3.3.1.3 Placa de advertência – OLHE ESCUTE
A placa de advertência com a mensagem “OLHE ESCUTE” [36] deve ser utilizada para reforçar, no condutor, a circulação com atenção ao trânsito, sobretudo em um local de maior criticidade. No caso, adverte-o para que, orientando os seus sentidos para os locais adequados, olhe para a via férrea (nos dois sentidos) e esteja atento para escutar eventuais avisos sonoros (buzina).
Dada a atenção exigida aos condutores na passagem em nível por vias férreas, a placa “OLHE ESCUTE” deve ser utilizada sempre que existir um cruzamento rodoferroviário. Ainda que a passagem em nível seja semaforizada, convém reforçar a orientação aos condutores para que tenham o cuidado necessário (“olhar” e “escutar”). A placa — conforme apresentada na Figura 4-11 — deve, portanto, estar presente em todos os tipos de equipamento de proteção de PN. As especificações da placa, tais como formas, dimensões e cores, devem estar de acordo com o MBST – Volume II. Quanto ao seu posicionamento na via, a placa deve ser fixada em um suporte vertical, juntamente com os demais sinais e dispositivos de proteção da PN, e localizado a uma distância de 3,60 m do eixo da via férrea, conforme indicado na Figura 4-9 e nos projetos-tipo (ver item 4.4).
[36] A placa em questão foi incluída no presente Manual, não havendo uma previsão para a mensagem
específica no MBST – Volume III.
Fonte: Adaptado de Norma ABNT NBR 15942. Figura 4-11
3.3.1.4 Sinais A-39 – Passagem em nível sem barreira e A-40 – Passagem em nível com barreira


Os sinais A-39 a A-40 fazem parte do grupo de sinais relativo a “Interferência de transporte” e são utilizados para advertir o condutor a respeito da existência, à frente, de cruzamento, em um mesmo nível, da via rodoviária com uma via férrea e quanto à presença de barreira (cancela). Conforme definido no Volume II do MBST, os sinais devem ser utilizados sempre que existir um cruzamento rodoferroviário em nível. O sinal A-39 deve estar presente (previamente, na via) em todos os tipos de equipamento de proteção de PN em que não haja barreira: 1, 2a, 3a, 3b, 3c, 4a e 4b. O sinal A-40, por sua vez, deve estar presente nos tipos de equipamento de proteção em que exista barreira: 2b, 3d, 3e, 3f e 1. As especificações dos sinais e das placas, tais como formas, dimensões e cores, devem estar de acordo com o citado manual. Quanto ao seu posicionamento na via, os sinais devem ser fixados em um suporte vertical cuja distância deve estar de acordo com os critérios de locação definidos no MBST – Volume II.


Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II. Figura 4-12
Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II. Figura 4-13
3.3.1.5 Sinal R-19 – Velocidade máxima permitida

O sinal R-19 é utilizado para assinalar ao condutor o limite máximo regulamentado de velocidade em que o veículo pode circular a partir daquele ponto. Conforme definido no item 3.3, a velocidade máxima autorizada na via é um dos parâmetros adotados para o cálculo do triângulo de visibilidade. Pode, assim, ser necessário adequar a velocidade na via para que uma determinada PN se torne viável quanto à visibilidade. Caso isso se verifique, deve ser adotado, previamente à chegada ao cruzamento, o sinal R-19, com a respectiva velocidade regulamentada — devendo sempre ter um valor múltiplo de 10 (dez). Deve-se, ainda, adotar os procedimentos para regulamentar a redução de velocidade, considerando a distância de legibilidade da placa, os tempos de percepção e reação do condutor e a distância de frenagem até a parada completa do veículo, conforme definido no MBST – Volume I. As especificações do sinal e da placa, tais como formas, dimensões e cores, assim como o relacionamento com outras sinalizações, o posicionamento na via e os procedimentos para regulamentar a redução de velocidade devem estar de acordo com o MBST – Volume I. O sinal R-19, que faz parte do grupo de sinais relativo a “Velocidade”, é apresentado na Figura 4-14 (sendo adotado, a título de exemplo, o limite de velocidade de 40 km/h).

Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I. Figura 4-14
3.3.1.6 Sinal R-7 – Proibido ultrapassar

O sinal R-7 é utilizado para assinalar ao condutor a proibição, a partir daquele ponto, do movimento de ultrapassagem pela faixa destinada ao sentido oposto de circulação. Deve ser utilizado, conforme indicado no MBST – Volume I, onde as condições de visibilidade e segurança não admitam a ultrapassagem segura dos veículos. Conforme já referido, a PN deve ser adequadamente sinalizada e protegida com dispositivos auxiliares para que não se realizem manobras, conversões e/ou ultrapassagens sobre ela. Para tanto, caso seja necessário reforçar a sinalização horizontal de proibição de ultrapassagem (ver item 4.3.2.4) previamente à chegada a um determinado cruzamento rodoferroviário, deve ser adotado o sinal R-7. As especificações do sinal e da placa, tais como formas, dimensões e cores, assim como o relacionamento com outras sinalizações e o posicionamento na via devem estar de acordo com o MBST – Volume I. O sinal R-7, que faz parte do grupo de sinais relativo a “Normas especiais de circulação”, é apresentado na Figura 4-15.

Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I. Figura 4-15
3.3.1.7 Sinal R-6c – Proibido parar e estacionar

O sinal R-6c é utilizado para assinalar ao condutor a proibição, a partir daquele ponto, da parada e do estacionamento de veículos. Deve ser utilizado, de acordo com o MBST - Volume I, onde essa parada e estacionamento se justificarem por motivos de segurança e/ou fluidez. Conforme já dito, a parada e o estacionamento de veículos na PN e na sua aproximação devem ser proibidos em ambos os lados da via férrea, para que não interfiram na visibilidade da passagem. Assim, deve ser adotado o sinal R-6c em todos os cruzamentos rodoferroviários, em ambos os lados, para impor tal proibição por, no mínimo, o dobro da extensão do trecho em tangente [37] ou os limites do triângulo de visibilidade (o que for maior). O sinal pode ser acompanhado pela Linha de Indicação de Proibição de Estacionamento e/ou Parada (LPP) (ver item 4.3.2.5). [37] Conforme definido no item 4.1.1, a extensão do trecho em tangente corresponde à soma da distância entre a linha de retenção e o trilho externo mais próximo a ela e o comprimento do maior veículo rodoviário a transitar pela via.

As especificações do sinal e da placa, tais como formas, dimensões e cores, assim como o relacionamento com outras sinalizações e o posicionamento na via devem estar de acordo com o MBST – Volume I. O sinal R-6c, que faz parte do grupo de sinais relativo a “Estacionamento”, é apresentado na Figura 4-16.

Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I. Figura 4-16
3.3.1.8 Sinal A-15 – Parada obrigatória à frente

O sinal A-15 é utilizado para advertir o condutor a respeito da existência, à frente, de um sinal R-1 – Parada obrigatória. Conforme já referido, o sinal A-15 deve ser colocado na via, antes, quando não houver distância de visibilidade suficiente do sinal R-1, podendo ser complementado por informação indicando a distância do ponto de parada.


As especificações do sinal e da placa, tais como formas, dimensões e cores, assim como o relacionamento com outras sinalizações e o posicionamento na via, devem estar de acordo com o MBST – Volume II. O sinal A-15, que faz parte do grupo de sinais relativo a “Controle de tráfego”, é apresentado na Figura 4-17.

Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II. Figura 4-17
Recomenda-se, no projeto de segurança viária da PN, a avaliação da necessidade de utilização de sinalização de advertência e/ou indicação (educativa) adicionais, voltadas para pedestres e ciclistas, indicando que devem olhar para os dois lados antes de atravessar o cruzamento. E, ainda, indicando, para as vias férreas com mais de uma linha, que um trem parado (ou mais lento) em uma linha próxima do condutor pode ser ultrapassado por um outro trem mais rápido, em uma linha mais distante — o que aumenta os riscos de acidentes.
3.3.1.9 Sinal R-15 – Altura máxima permitida

O sinal R-15 é utilizado para assinalar ao condutor a altura máxima permitida a um veículo para transitar a partir daquele ponto. Deve ser utilizado, de acordo com o MBST - Volume I, para proibir o trânsito de veículos com altura superior à indicada, devido à existência de obstáculos físicos à frente. Deve, assim, ser adotado na aproximação de cruzamentos com vias ferroviárias eletrificadas (com alimentação superior, por cabeamento aéreo), de modo a impedir o acesso de veículos que não correspondam ao gabarito ferroviário com as devidas margens de segurança. O sinal pode ser acompanhado por pórtico limitador de altura (ver item 4.3.5.7).

As especificações do sinal e da placa, tais como formas, dimensões e cores, assim como o relacionamento com outras sinalizações e o posicionamento na via devem estar de acordo com o MBST – Volume I. O sinal R-15, que faz parte do grupo de sinais relativo a “Controle das características dos veículos que transitam na via”, é apresentado na Figura 4-18.

Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I. Figura 4-18
A sinalização horizontal abrange as marcas, símbolos e legendas que são apostos sobre o pavimento das pistas de rolamento. Tais elementos têm a função de fornecer informações aos usuários que lhes permitam adotar comportamentos adequados quanto à segurança e à fluidez do trânsito, sem que precisem desviar a atenção do leito da via.
A sinalização horizontal é detalhada no Volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, que deve ser utilizado como referência normativa para os sinais horizontais localizados em PNs e nas suas aproximações quanto às características, dimensões, princípios de utilização, colocação na via e relacionamento com outras sinalizações.
Os elementos indicados para compor a sinalização horizontal em um projeto de segurança viária são descritos a seguir. A extensão mínima a ser pavimentada, na via rodoviária, a partir da PN, deve atender aos requisitos previstos para esses elementos, assim como as respectivas distâncias entre as marcações.
3.3.2.1 Marcação de Cruzamento Rodoferroviário (MCF)
Segundo o MBST – Volume IV, a Marcação de Cruzamento Rodoferroviário (MCF) indica ao condutor a aproximação de um cruzamento em nível com uma ferrovia e o local de parada do veículo.
Essa marcação, que deve ser utilizada em todos os cruzamentos rodoferroviários, é constituída de:
Linha de Retenção (LRE), que indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo; e
Retângulo de Advertência, que corresponde a uma área anterior à PN, cujos limites são as linhas longitudinais à circulação da via e duas linhas transversais ao eixo da pista de rolamento, com um espaçamento de 15,00 m entre si. Nesse retângulo deve estar inscrito o Símbolo Indicativo de Cruzamento Rodoferroviário (SIF) (“Cruz de Santo André”) (ver item 4.3.2.2).
As especificações da marcação e seus elementos, tais como formas, dimensões e cor, assim como o relacionamento com outras sinalizações e a colocação na via, devem estar de acordo com o MBST – Volumes IV e V e a norma ABNT NBR 12180. A Marcação de Cruzamento Rodoferroviário (MCF), que faz parte do grupo de sinais relativo a “Marcas transversais”, é apresentada na Figura 4-19.
Nos tipos de equipamento de proteção dotados de semáforo, a distância entre a linha de retenção e o semáforo deve ser calculada conforme indicado no MBST – Volume V (Sinalização Semafórica), no item "Visibilidade a partir da linha de retenção".
Fonte: Adaptado de Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Figura 4-19
3.3.2.2 Símbolo Indicativo de Cruzamento Rodoferroviário (SIF) – “Cruz de Santo André”
O Símbolo de Cruzamento Rodoferroviário (SIF) – "Cruz de Santo André", segundo o MBST
Volume IV, é uma inscrição no pavimento que deve ser utilizada para indicar a aproximação de uma interseção em nível com ferrovia. O símbolo, em forma de cruz, deve ser inserido no retângulo de advertência que, juntamente com a linha de retenção, forma a Marcação de Cruzamento Rodoferroviário (MCF) (ver item 4.3.2.1). Assim, o símbolo deve ser utilizado em todos os cruzamentos rodoferroviários.
As especificações do símbolo, tais como formas, dimensões e cor, assim como o relacionamento com outras sinalizações e a colocação na via, devem estar de acordo com o MBST – Volume IV. O símbolo, que faz parte do grupo de sinais relativos a “Inscrições no pavimento”, é apresentado na Figura 4-20.
O símbolo deve ser acompanhado do sinal A-41 e, conforme a PN possua ou não possua cancela, deve ainda ser acompanhado do sinal A-39 (sem cancela) ou do sinal A-40 (com cancela).



Fonte: Adaptado de Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Figura 4-20
3.3.2.3 Marcação de Área de Conflito (MAC)
Segundo o MBST – Volume IV, a Marcação de Área de Conflito (MAC) indica ao condutor a área da pista em que não deve parar o veículo, prejudicando a circulação. Deve ser utilizada, conforme necessário, a critério do projetista, para reforçar a proibição de parada ou estacionamento de veículos na PN.
As especificações da marcação e seus elementos, tais como formas, dimensões e cor, assim como o relacionamento com outras sinalizações e a colocação na via, devem estar de acordo com o MBST – Volumes IV. A Marcação de Área de Conflito (MAC), que faz parte do grupo de sinais relativo a “Marcas transversais”, é apresentada na Figura 4-21.
Fonte: Adaptado de Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Figura 4-21
3.3.2.4 Linha Dupla Contínua (LFO-3)
A Linha Dupla Contínua, conforme definido no MBST – Volume IV, é um dos tipos de Linha de Divisão de Fluxos Opostos (LFO), devendo ser utilizada na separação desses fluxos e na demarcação dos locais onde a ultrapassagem é proibida em ambos os sentidos de circulação. O uso da linha dupla é indicado, entre outras, em situações tais como na proximidade de interseções ou outros locais onde os deslocamentos laterais devam ser proibidos. A linha dupla contínua deve, assim, ser utilizada na aproximação de todos os cruzamentos rodoferroviários em que haja circulação nos dois sentidos.
A sua aplicação visa auxiliar o cumprimento dos artigos 32 e 33 do CTB, que proíbem a ultrapassagem em interseções e, em particular, em passagens em nível localizadas em vias com duplo sentido de circulação e pista única.
As especificações da linha dupla contínua, tais como dimensões e cor, assim como o relacionamento com outras sinalizações e a colocação na via, devem estar de acordo com o MBST – Volumes IV e VI. A linha deve ser acompanhada pelo sinal R-7 (Proibido ultrapassar – ver item 4.3.1.6) onde a sua visibilidade for prejudicada. As marcas longitudinais devem ser aplicadas em toda a extensão correspondente à proibição de transposição de faixa e ultrapassagem, desde o sinal R-7 até a linha de retenção. A linha pode ainda ser acompanhada de tachas e tachões [38], conforme detalhado no MBST – Volumes IV e VI.

A linha, que faz parte do grupo de sinais relativo a “Marcas longitudinais”, é apresentada na Figura 4-22.
Fonte: Adaptado de Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Figura 4-22
3.3.2.5 Linha de Indicação de Proibição de Estacionamento e/ou Parada (LPP)
A Linha de Indicação de Proibição de Estacionamento e/ou Parada, conforme definido no MBST – Volume IV, indica a extensão ao longo da pista de rolamento onde é proibido o estacionamento e/ou a parada de veículos, conforme estabelecido pela sinalização vertical de regulamentação correspondente.
As especificações da linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, tais como dimensões e cor, assim como o relacionamento com outras sinalizações e a colocação na via, devem estar de acordo com o MBST – Volume IV. Na aproximação de cruzamentos rodoferroviários, a LPP pode ser usada como reforço da sinalização de proibição de parada e estacionamento – sinal R-6c (ver item 4.3.1.7).

[38] Os tachões não devem ser utilizados sobre marcas longitudinais de rodovias, vias de trânsito rápido
e vias urbanas com velocidade superior a 60 km/h, conforme definido no MBST – Volume VI.
A linha, que faz parte do grupo de sinais relativo a “Marcas de Delimitação e Controle de Estacionamento e/ou Parada”, é apresentada na Figura 4-23.
Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV. Figura 4-23
3.3.2.6 Linhas de Estímulo a Redução de Velocidade (LRV)
As Linhas de Estímulo a Redução de Velocidade, conforme definido no MBST – Volume IV, são linhas paralelas que, posicionadas a distâncias sucessivamente menores, produzem em conjunto um efeito visual que induz o condutor a reduzir a velocidade do veículo, de modo que se ajuste ao limite desejado.
A LRV pode ser utilizada, entre outras situações, na aproximação de cruzamentos rodoferroviários. A sua utilização, porém, não deve ser generalizada, de modo a que se mantenha a sua eficácia.
As especificações das linhas de estímulo a redução de velocidade, tais como dimensões, espaçamento e cor, assim como o relacionamento com outras sinalizações e a colocação na via, devem estar de acordo com o MBST – Volume IV. Na aproximação de PNs, a LRV pode ser usada como reforço da sinalização R-19, que assinala ao condutor o limite máximo regulamentado de velocidade (ver item 4.3.1.5).

O conjunto de linhas, que faz parte do grupo de sinais relativo a “Marcas transversais”, é apresentado na Figura 4-24.
Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV. Figura 4-24
3.3.2.7 Legenda “PARE”
As legendas, conforme definido no MBST – Volume IV, são combinações de letras e algarismos aplicadas no pavimento com o objetivo de advertir os condutores quanto às condições específicas de operação de uma determinada via. A legenda “PARE”, em particular, deve ser usada como reforço do sinal R-1 – Parada obrigatória (ver item 4.3.1.2) em todos os tipos de equipamento de proteção de PN.

As especificações da legenda, tais como dimensões e cor, assim como o relacionamento com outras sinalizações e a colocação na via, devem estar de acordo com o MBST – Volume IV.
A legenda faz parte do grupo de sinais relativo a “Inscrições no pavimento” e é apresentada na Figura 4-25.
Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV. Figura 4-25
A sinalização semafórica é detalhada no Volume V do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Essa sinalização abrange indicações luminosas acionadas alternada ou intermitentemente por meio de sistema eletromecânico ou eletrônico.
Conforme indicado no MBST – Volume V, tais indicações compreendem semáforos (ou grupos focais) [39] fixados ao lado da via ou suspensos sobre ela, com a finalidade de transmitir mensagens específicas aos usuários da via pública, regulamentando o direito de passagem dos diferentes fluxos de veículos (sinalização semafórica de regulamentação) ou advertindo sobre situações especiais, obstáculos ou situações perigosas nas vias (sinalização semafórica de advertência).
3.3.3.1 Semáforo para proibição do direito de passagem
Conforme indicado na norma ABNT NBR 12180, os equipamentos de proteção de PNs com energia elétrica devem ser dotados de sinais sonoros (campainhas) e/ou luminosos (semáforos).
Dado o exposto, deve-se adotar, em alguns cruzamentos rodoferroviários, sinalização semafórica de regulamentação para proibir o direito de passagem de veículos e pedestres enquanto durar o atravessamento de trens pela PN. A sinalização em questão corresponde a um semáforo [40] dotado de 2 (dois) grupos focais, na posição horizontal, na forma circular e na cor vermelha, para indicar a proibição do direito de passagem. Esses grupos focais devem permanecer apagados enquanto não houver trens circulando na PN ou em sua aproximação, sendo acionados em aspecto intermitente quando um trem se aproximar e atravessar a via. Os condutores, assim, serão obrigados a parar os seus veículos.
Conforme indicado na norma ABNT NBR 15942, os semáforos devem ser utilizados na proteção ativa de algumas PNs, podendo ter acionamento manual (equipamentos do tipo 3b, 3c, 3e e 3f) ou automático (equipamentos do tipo 4a e 4b).
As especificações do semáforo, tais como componentes técnicos, dimensões, formas e cores, assim como o relacionamento com outras sinalizações, colocação na via, distância da linha de retenção ao grupo focal e padrão de acionamento, devem estar de acordo com o MBST – Volume V e com as normas ABNT NBR 12180, 15680 e 15942.
[39] Na norma ABNT NBR 15942, as indicações luminosas utilizadas na proteção das PNs são denominadas “sinais luminosos”. [40] A depender do tipo de equipamento de proteção, poderá ser utilizado mais de um semáforo.
O semáforo a ser adotado na proteção de PNs é apresentado na Figura 4-26.
Não devem ser utilizados, em cruzamentos rodoferroviários, semáforos de regulamentação veicular convencionais [41].
Fonte: Norma ABNT NBR 15942. Figura 4-26
3.3.4.1 Campainha
Os equipamentos de proteção de PNs com energia elétrica devem ser dotados de sinais sonoros (campainhas) e/ou luminosos (semáforos), conforme indicado na norma ABNT NBR 12180.
Assim, a sinalização acústica em passagens em nível abrange, do lado rodoviário, em determinados cruzamentos, sinais sonoros emitidos por campainhas localizadas nos suportes da sinalização vertical. Conforme indicado na norma ABNT NBR 15942, as campainhas devem ser utilizadas na proteção ativa de algumas PNs, podendo ter acionamento manual (equipamentos do tipo 3a, 3c, 3d e 3f) ou automático (equipamentos do tipo 4a e 4b).
O posicionamento e o padrão de funcionamento da campainha devem estar de acordo com as normas ABNT NBR 12180, 15680 e 15942.
[41] Conforme definido no MBST – Volume V, tais semáforos possuem três indicações luminosas, vermelha, amarela e verde, dispostas, nesta ordem, de cima para baixo quando vertical ou da esquerda para a direita quando horizontal.
Conforme definido no MBST – Volume VI, os dispositivos auxiliares têm como funções, dentre outras, alertar os usuários da via quanto a situações de perigo potencial, em caráter permanente ou temporário; controlar o acesso de veículos em determinadas áreas, a exemplo das passagens em nível; e fornecer proteção aos usuários da via e das ocupações lindeiras. A implantação desses dispositivos deve estar condicionada à realização de estudos de engenharia de tráfego que fundamentem as decisões quanto às formas e locais, para o melhor aproveitamento das suas características.
No seu projeto e implantação, os dispositivos auxiliares localizados em um cruzamento rodoferroviário devem atender aos parâmetros de segurança das vias em que se encontram, visando informar, direcionar e orientar os usuários quanto à maneira correta e segura de realizar a transposição da PN, cumprindo a legislação e os normativos vigentes (a exemplo do citado MBST – Volume VI e das normas ABNT NBR 9050, 12180, 15680 e 15942), além de garantir a acessibilidade de todos. Os dispositivos auxiliares complementam a sinalização padronizada e, isoladamente, não possuem a função de regulamentar a circulação.
3.3.5.1 Cancela manual ou automática
Conforme definido no MBST – Volume VI e na norma ABNT NBR 7635, as cancelas são dispositivos auxiliares destinados a controlar o acesso ou a passagem de veículos em determinados locais, tais como os cruzamentos rodoferroviários, sendo a sua abertura e fechamento realizados por movimentos de rotação ou de translação.
As especificações técnicas das cancelas, assim como dimensões, cores, posicionamento, padrão de funcionamento, tempos de acionamento e requisitos operacionais em caso de falta de energia, devem estar de acordo com as normas ABNT NBR 12180, 15680 e 15942 e com o MBST – Volumes IV e VI.
Nos casos em que se utiliza a cancela para a proteção da PN, esse dispositivo deve estar posicionado entre a frente do veículo e o trilho mais próximo. Em cada mão de direção, a cancela é utilizada, geralmente, em apenas um dos lados da via férrea. Pode haver, porém, situações em que se justifica a implantação de cancelas dos dois lados da via férrea, para impedir a entrada na PN pela contramão.
Definem-se na norma ABNT NBR 12180, em particular, critérios para o posicionamento da(s) cancela(s) quanto ao número de faixas de trânsito; a existência de ilha (entre as faixas); o tipo de mão (única ou dupla); e a existência de canteiro central. Especificamente quanto ao ângulo formado entre as vias rodoviária e ferroviária, as cancelas devem ser sempre posicionadas paralelamente à via férrea.
Conforme indicado na norma ABNT NBR 15942, as cancelas devem ser utilizadas na proteção ativa de algumas PNs, podendo ter acionamento manual (equipamentos do tipo 2b, 3d, 3e e 3f) – ver Figura 4-27 – ou automático (equipamentos do tipo 5) – ver Figura 4- 28.
A implantação de cancelas em uma PN deve atender a um projeto específico, estando as suas dimensões sujeitas às características geométricas do cruzamento. A cancela deve ser acompanhada do sinal R-1 (ver item 4.3.1.2).

Fonte: Norma ABNT NBR 15942. Figura 4-27
Fonte: Norma ABNT NBR 15942. Figura 4-28
3.3.5.2 Dispositivos delimitadores
Conforme já referido, os cruzamentos rodoferroviários devem ser adequadamente sinalizados e protegidos com dispositivos auxiliares para que não se realizem manobras, conversões e/ou ultrapassagens sobre eles. Tais dispositivos, de acordo com o MBST – Volume VI, são utilizados para orientar os condutores quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de trânsito. São, assim, posicionados ao longo das marcas longitudinais, entre as faixas de rolamento, e, por conterem elementos retrorrefletivos, reforçam a sua visibilidade em condições adversas.
Os dispositivos auxiliares atuam como divisores de fluxos, impedindo ou desencorajando a passagem de uma faixa para outra e corroborando o que regulamenta o sinal R-7 (proibição de ultrapassagem). Na implantação desses dispositivos para a proteção de cruzamentos rodoferroviários, deve-se cumprir o que determinam o MBST – Volume VI e as normas ABNT NBR 15680 e 16658 quanto a especificações, retrorrefletividade, cores, dimensões, princípios de utilização e posicionamento.

Destaca-se que, no projeto de sinalização e proteção da PN, deve ser analisada a possibilidade de se prolongar a instalação de divisores de fluxos, na faixa de domínio da via férrea, até o limite de segurança do gabarito ferroviário, conforme indicado na norma ABNT NBR 15680.
Os dispositivos delimitadores devem ser utilizados em todos os tipos de equipamento de proteção de PN. Os tipos de dispositivos cuja utilização deve ser considerada na proteção de cruzamentos rodoferroviários são a tacha, o tachão e o cilindro delimitador, conforme representados, respectivamente, nas Figuras 4-29, 4-30 e 4-31.
Destaca-se que os dispositivos delimitadores não devem ser utilizados transversalmente ao fluxo de trânsito. O tachão, em particular, não deve ser aplicado sobre marcas longitudinais de rodovias, vias de trânsito rápido e vias urbanas com velocidade superior a 60 km/h e, ainda, de forma descontínua.
Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI. Figura 4-29
Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI. Figura 4-30
Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI. Figura 4-31
3.3.5.3 Dispositivos de controle de velocidade
Nas proximidades de passagens em nível, conforme referido no item 3.3, os condutores dos veículos rodoviários devem adequar a sua velocidade ao triângulo de visibilidade estabelecido em projeto, para que possam, a tempo, parar, olhar e escutar a fim de verificar se alguma composição ferroviária se aproxima. Essa redução de velocidade na aproximação da PN também garante o tempo de reação caso ocorra algum imprevisto.
Deve-se avaliar a pertinência de utilizar os dispositivos de controle de velocidade, para cada cruzamento rodoferroviário, em estudos técnicos de engenharia de tráfego, conforme a legislação vigente. Quando utilizados, os dispositivos devem atender ao que determinam o MBST – Volume VI e a norma ABNT NBR 15680 quanto a especificações, cores, dimensões, posicionamento, distância mínima em relação à via férrea e relacionamento com outros sinais.
Os dispositivos de controle de velocidade cuja utilização deve ser considerada na proteção de cruzamentos rodoferroviários são a ondulação transversal (lombada) e o sonorizador, conforme representados, respectivamente, nas Figuras 4-32 e 4-33. Tais elementos fazem parte do grupo de sinais relativo a “Alterações nas características do pavimento”.
Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI. Figura 4-32
Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI. Figura 4-33
3.3.5.4 Gradil
Conforme já referido, caso o fluxo em uma determinada PN o justifique, deve-se avaliar a necessidade de travessias exclusivas para pedestres e/ou ciclistas. Assim, nessa análise, deve-se considerar a utilização de dispositivo de retenção e canalização, conforme definido no MBST – Volume VI. A finalidade desse tipo de dispositivo é disciplinar, direcionar e segregar o fluxo de pedestres ou ciclistas, impedindo seu acesso a pontos indesejados ou criando espaços exclusivos.
Quando avaliada a necessidade do dispositivo, devem ser utilizados gradis do tipo fixo (cravado no piso ou pavimento) e rígido (constituído de uma estrutura composta por elementos ou placas vazadas), conforme os exemplos representados na Figura 4-34. Podem ser modulares ou contínuos e devem atender ao que determina o MBST – Volume VI quanto a características, dimensões, princípios de utilização, colocação e relacionamento com outros sinais.
Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI. Figura 4-34
3.3.5.5 Chicana
Conforme já referido, a chicana é um dispositivo que tem a função de reduzir a velocidade dos usuários que a percorrem e, devido ao seu percurso indireto, os obriga a olhar para os dois sentidos da via. Evita-se, assim, que os usuários atravessem a via inadvertidamente. Deve ser avaliada a necessidade de sua utilização nas travessias exclusivas para pedestres e/ou ciclistas, conforme definido no item 4.3.5.4.
O seu dimensionamento deve ser objeto de estudo técnico de engenharia de tráfego para cada cruzamento rodoferroviário, devendo ser observado, no que couber, o que determina o MBST – Volume VI para os gradis (ver item 4.3.5.4) quanto a características, dimensões, princípios de utilização, colocação e relacionamento com outros sinais. Para que a chicana tenha eficácia, os acessos alternativos à via férrea, nas proximidades, devem ser vedados, conforme representado na Figura 4-35.
Figura 4-35
3.3.5.6 Sinalizador manual
O uso de sinalizador manual é indicado para os equipamentos de proteção de PN do tipo 2a, conforme definido na norma ABNT NBR 15942. Nesse tipo de proteção, uma pessoa [42] é encarregada de sinalizar com gestos, aos usuários da via, a passagem de uma composição ferroviária pela PN. Nesse sentido, essa pessoa pode empunhar uma bandeira sinalizadora, que é um dispositivo utilizado para alertar os condutores de veículos quanto à diminuição da velocidade ou parada obrigatória em operação de trânsito (entre outras situações), conforme definido no MBST – Volume VI.
[42] Agente de trânsito ou funcionário da ferrovia.
3.3.5.7 Pórtico limitador de altura
Segundo já mencionado, na aproximação de cruzamentos com vias ferroviárias eletrificadas (com alimentação superior, por cabeamento aéreo) devem ser instalados dispositivos que impeçam o acesso de veículos que não correspondam ao gabarito ferroviário com as devidas margens de segurança. Nesse sentido, deve ser instalada, fora da PN, na aproximação de vias eletrificadas, pórtico limitador de altura que indique o limite do gabarito rodoviário vertical (conforme exemplo na Figura 4-36). O dimensionamento e as especificações desse dispositivo devem ser objeto de estudo técnico de engenharia específico para a via de aproximação. Devem ainda ser instalados, previamente ao cruzamento, em localização que permita a tomada de decisão, o sinal R-15 (ver item 4.3.1.9) e sinalização de orientação de destino que indique rota alternativa aos veículos que não atendam ao gabarito.

Poderão ser usados ainda, nos pórticos limitadores de altura, marcadores de obstáculo, que são dispositivos de sinalização que alertam o condutor quanto à existência de elementos na via que podem afetar a sua segurança, a exemplo de estruturas dispostas na via, conforme definido no MBST – Volume VI.
Figura 4-36
Os equipamentos de proteção de cruzamentos rodoferroviários reúnem, em diferentes arranjos, diversos sinais e dispositivos, como detalhado anteriormente. Neste item são apresentados, para os diferentes tipos de equipamentos de proteção, quais são os conjuntos mínimos obrigatórios de sinais, marcações e dispositivos a serem utilizados. Conforme já referido, deve-se observar, para cada PN, os critérios de cálculo definidos no item 3.3 e, de acordo com a alínea [g] desse item, consultar a norma ABNT NBR 15942 para definir o tipo correspondente de equipamento de proteção: 1, 2a, 2b, 3a, 3b, 3c, 3d, 3e, 3f, 4a, 4b e 5 [43].
São compilados, no Quadro 4-1, os sinais, marcações e dispositivos a serem utilizados em cada tipo de equipamento de proteção, com as indicações de uso obrigatório (“Sim”), proibição e/ou dispensa de uso (“Não”) e uso conforme avaliação de cada caso quanto à visibilidade, às características do tráfego e à geometria da via (“A avaliar”).
Conforme já referido, as placas e os sinais luminosos e sonoros (campainhas) devem estar fixados em um mesmo suporte, a uma distância de 3,60 m entre o eixo desse suporte e o eixo da linha férrea que lhe for mais próxima, como determina a norma ABNT NBR 12180
salvo nos casos em que a operação ferroviária determinar distância diferente. Na Figura 4-37, está representado esquematicamente, em planta, o posicionamento que deve ser adotado para os equipamentos de proteção de cruzamentos rodoferroviários.
De modo a que seja cumprido o princípio da suficiência, os equipamentos de proteção e os respectivos suportes não devem ser utilizados em duplicado em um mesmo sentido de circulação — salvo nos casos em que em que, devido às condições de visibilidade, se preveja, neste manual [44] ou nos demais Volumes do MBST, a sua utilização de modo repetido.
[43] Não foi incluído, na presente análise, o tipo 0 (zero), por se tratar de proteção de PN particular. [44] A exemplo do sinal A-41 no equipamento de proteção tipo 4b.

Figura 4-37
Sinalização vertical Sinalização Sinalização Sinalização horizontal Dispositivos auxiliares Suporte Tipo de Energia Regulamentação Advertência semafórica acústica equip. de Proteção Operação Linha Sinal Sinal Disposit. Disp. Sinaliza- Pórtico elétrica Sinal R- Sinal R- Sinal R- Sinal A- Sinal A- Sinal A- Sinal A- Olhe Linha de Legenda Campain. Campain. Cancela Cancela proteção Sinal R-1 Sinal R-7 MCF SIF dupla LPP LRV luminoso luminoso delimita- controle Gradil Chicana dor limitador Pórtico 6c 15 19 15 39 40 41 Escute retenção "PARE" (manual) (autom.) (manual) (autom.) contínua (manual) (autom.) dores velocid. (manual) de altura


1 Passiva N/A Não Sim Sim Sim A avaliar A avaliar A avaliar Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Sim Não Não Não Não Não Não Sim A A A Não A Não avaliar avaliar avaliar avaliar
2a Ativa Manual Não Sim Sim Sim A avaliar A avaliar A avaliar Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Sim Não Não Não Não Não Não Sim A A A Sim A Não avaliar avaliar avaliar avaliar
2b Ativa Manual Não Sim Sim Sim A avaliar A avaliar A avaliar Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Sim Não Não Não Não Sim Não Sim A A A Não A Não avaliar avaliar avaliar avaliar
3a Ativa Manual Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar A avaliar Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Sim Não Não Sim Não Não Não Sim A A A Não A Não avaliar avaliar avaliar avaliar
3b Ativa Manual Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Não Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Sim Sim Não Não Não Não Não Sim A A A Não A Não avaliar avaliar avaliar avaliar
3c Ativa Manual Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Não Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Sim Sim Não Sim Não Não Não Sim A A A Não A Não avaliar avaliar avaliar avaliar
3d Ativa Manual Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar A avaliar Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Sim Não Não Sim Não Sim Não Sim A A A Não A Não avaliar avaliar avaliar avaliar
3e Ativa Manual Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Sim Sim Não Não Não Sim Não Sim A A A Não A Não avaliar avaliar avaliar avaliar
3f Ativa Manual Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Sim Sim Não Sim Não Sim Não Sim A A A Não A Não avaliar avaliar avaliar avaliar Automá- 4a Ativa Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Não Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Sim Não Sim Não Sim Não Não Sim A A A Não A Não tica avaliar avaliar avaliar avaliar Automá- 4b Ativa Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Não Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Sim Não Sim Não Sim Não Não Sim A A A Não A Sim tica avaliar avaliar avaliar avaliar Automá- 5 Ativa Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar A avaliar Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim A avaliar A avaliar Sim Não Não Não Não Não Sim Sim A A A Não A Não tica avaliar avaliar avaliar avaliar
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942 e do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Quadro 4-1
São apresentados, a seguir, os projetos para os tipos previstos de equipamentos de proteção de PNs.
Este tipo de equipamento (tipo 1: proteção simples), com proteção passiva, pode ser utilizado em cruzamentos com ou sem energia elétrica.
Nos cruzamentos sem energia elétrica, aplica-se em vias rurais com momentos de circulação (x 10-3) situados no intervalo de 0 a 25 (em rodovias de classes I, II, III e IV). É indicado em vias urbanas com momentos de circulação (x 10-3) situados no intervalo de 0 a 50 (em vias arteriais, coletoras e locais).
Nos cruzamentos com energia elétrica, aplica-se em vias rurais com momentos de circulação (x 10-3) situados no intervalo de 0 a 5 (em rodovias de classes I, II, III e IV). É indicado em vias urbanas com momentos de circulação (x 10-3) situados no intervalo de 0 a 10 (em vias arteriais, coletoras e locais).
Os elementos de sinalização e proteção a serem utilizados são os seguintes: sinais R- 1, R- 6c, R-7, A-39, A-41 e “Olhe Escute”, marcação de cruzamento rodoferroviário, linha de retenção, símbolo indicativo de cruzamento rodoferroviário, linha dupla contínua, legenda “PARE” e dispositivos delimitadores, conforme representado nas Figuras 4-38 e 4-39.



Deve-se avaliar a necessidade de utilizar os sinais R-15, R-19 e A-15, marcação de área de conflito, linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, linhas de estímulo a redução de velocidade, dispositivos de controle de velocidade, gradil, chicana e pórtico



Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-38
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-39
Este tipo de equipamento (tipo 2a: sinalizador manual), com proteção ativa, pode ser utilizado em cruzamentos com ou sem energia elétrica.
Nos cruzamentos sem energia elétrica, aplica-se em vias rurais com momentos de circulação (x 10-3) situados nos intervalos de 5 a 25 (em rodovias de classes III e IV), de 25 a 50 (em rodovias de classes I, II, III e IV) e maiores que 50 (em rodovias de classe III). É indicado em vias urbanas com momentos de circulação (x 10-3) situados nos intervalos de 10 a 50 (em vias arteriais), de 50 a 100 (em vias arteriais, coletoras e locais) e maiores que 100 (em vias coletoras).
Nos cruzamentos com energia elétrica, aplica-se em vias rurais com momentos de circulação (x 10-3) situados no intervalo de 5 a 25 (em rodovias de classes III e IV). É indicado em vias urbanas com momentos de circulação (x 10-3) situados no intervalo de 10 a 50 (em vias locais).
Os elementos de sinalização e proteção a serem utilizados são os seguintes: sinais R- 1, R- 6c, R-7, A-39, A-41 e “Olhe Escute”, marcação de cruzamento rodoferroviário, linha de retenção, símbolo indicativo de cruzamento rodoferroviário, linha dupla contínua, legenda “PARE”, dispositivos delimitadores e sinalizador manual, conforme representado na Figura 4-40 e 4-41.



Deve-se avaliar a necessidade de utilizar os sinais R-15, R-19 e A-15, marcação de área de conflito, linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, linhas de estímulo a redução de velocidade, dispositivos de controle de velocidade, gradil, chicana e pórtico



Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-40
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-41
Este tipo de equipamento (tipo 2b: cancela manual), com proteção ativa, pode ser utilizado em cruzamentos com ou sem energia elétrica.
Nos cruzamentos sem energia elétrica, aplica-se em vias rurais com momentos de circulação (x 10-3) maiores ou iguais a 5 (em rodovias de classes I, II, III e IV). É indicado em vias urbanas com momentos de circulação (x 10-3) maiores ou iguais a 50 (em vias arteriais, coletoras e locais).
Nos cruzamentos com energia elétrica, aplica-se em vias rurais com momentos de circulação (x 10-3) situados no intervalo de 5 a 25 (em rodovias de classes III e IV). É indicado em vias urbanas com momentos de circulação (x 10-3) situados no intervalo de 10 a 50 (em vias locais).
Os elementos de sinalização e proteção a serem utilizados são os seguintes: sinais R- 1, R- 6c, R-7, A-40, A-41 e “Olhe Escute”, marcação de cruzamento rodoferroviário, linha de retenção, símbolo indicativo de cruzamento rodoferroviário, linha dupla contínua, legenda “PARE”, cancela manual e dispositivos delimitadores, conforme representado nas Figuras 4- 42 e 4-43.



Deve-se avaliar a necessidade de utilizar os sinais R-15, R-19 e A-15, marcação de área de conflito, linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, linhas de estímulo a redução de velocidade, dispositivos de controle de velocidade, gradil, chicana e pórtico



Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-42
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-43
Este tipo de equipamento (tipo 3a: campainha com controle manual), com proteção ativa, deve ser utilizado em cruzamentos com energia elétrica. É indicado apenas em vias urbanas, cujos momentos de circulação (x 10-3) se situem no intervalo de 0 a 10 (em vias arteriais, coletoras e locais).
Os elementos de sinalização e proteção a serem utilizados são os seguintes: sinais R- 1, R- 6c, R-7, A-39, A-41 e “Olhe Escute”, marcação de cruzamento rodoferroviário, linha de retenção, símbolo indicativo de cruzamento rodoferroviário, linha dupla contínua, legenda “PARE”, campainha manual e dispositivos delimitadores, conforme representado nas Figuras 4-44 e 4-45.



Deve-se avaliar a necessidade de utilizar os sinais R-15, R-19 e A-15, marcação de área de conflito, linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, linhas de estímulo a redução de velocidade, dispositivos de controle de velocidade, gradil, chicana e pórtico



Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-44
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-45
Este tipo de equipamento (tipo 3b: sinal luminoso com controle manual), com proteção ativa, deve ser utilizado em cruzamentos com energia elétrica.
Aplica-se em vias rurais com momentos de circulação (x 10-3) situados nos intervalos de 5 a 25 (em rodovias de classes I e II) e de 25 a 50 (em rodovias de classes II, III e IV). É indicado em vias urbanas com momentos de circulação (x 10-3) situados no intervalo de 10 a 50 (em vias arteriais e coletoras).
Os elementos de sinalização e proteção a serem utilizados são os seguintes: sinais R- 1, R- 6c, R-7, A-39, A-41 e “Olhe Escute”, marcação de cruzamento rodoferroviário, linha de retenção, símbolo indicativo de cruzamento rodoferroviário, linha dupla contínua, legenda “PARE”, sinal luminoso manual e dispositivos delimitadores, conforme representado nas Figuras 4-46 e 4-47.



Deve-se avaliar a necessidade de utilizar os sinais R-15 e R-19, marcação de área de conflito, linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, linhas de estímulo a redução de velocidade, dispositivos de controle de velocidade, gradil, chicana e pórtico


Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-46
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-47
Este tipo de equipamento (tipo 3c: campainha e sinal luminoso com controle manual), com proteção ativa, deve ser utilizado em cruzamentos com energia elétrica.
Aplica-se em vias rurais com momentos de circulação (x 10-3) situados nos intervalos de 5 a 25 (em rodovias de classes I e II) e de 25 a 50 (em rodovias de classe I). É indicado em vias urbanas com momentos de circulação (x 10-3) situados nos intervalos de 10 a 100 (em vias locais).
Os elementos de sinalização e proteção a serem utilizados são os seguintes: sinais R- 1, R- 6c, R-7, A-39, A-41 e “Olhe Escute”, marcação de cruzamento rodoferroviário, linha de retenção, símbolo indicativo de cruzamento rodoferroviário, linha dupla contínua, legenda “PARE”, sinal luminoso manual, campainha manual e dispositivos delimitadores, conforme representado nas Figuras 4-48 e 4-49.



Deve-se avaliar a necessidade de utilizar os sinais R-15 e R-19, marcação de área de conflito, linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, linhas de estímulo a redução de velocidade, dispositivos de controle de velocidade, gradil, chicana e pórtico


Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-48
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-49
Este tipo de equipamento (tipo 3d: campainha e cancela manual), com proteção ativa, deve ser utilizado em cruzamentos com energia elétrica. É indicado apenas em vias urbanas, cujos momentos de circulação (x 10-3) se situem no intervalo de 50 a 100 (em vias locais).
Os elementos de sinalização e proteção a serem utilizados são os seguintes: sinais R- 1, R- 6c, R-7, A-40, A-41 e “Olhe Escute”, marcação de cruzamento rodoferroviário, linha de retenção, símbolo indicativo de cruzamento rodoferroviário, linha dupla contínua, legenda “PARE”, campainha manual, cancela manual e dispositivos delimitadores, conforme representado nas Figuras 4-50 e 4-51.



Deve-se avaliar a necessidade de utilizar os sinais R-15, R-19 e A-15, marcação de área de conflito, linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, linhas de estímulo a redução de velocidade, dispositivos de controle de velocidade, gradil, chicana e pórtico



Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-50
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-51
Este tipo de equipamento (tipo 3e: sinal luminoso e cancela manual), com proteção ativa, deve ser utilizado em cruzamentos com energia elétrica.
Aplica-se em vias rurais com momentos de circulação (x 10-3) maiores que 50 (em rodovias de classes III e IV). É indicado em vias urbanas com momentos de circulação (x 10-3) maiores que 100 (em vias locais).
Os elementos de sinalização e proteção a serem utilizados são os seguintes: sinais R- 1, R- 6c, R-7, A-40, A-41 e “Olhe Escute”, marcação de cruzamento rodoferroviário, linha de retenção, símbolo indicativo de cruzamento rodoferroviário, linha dupla contínua, legenda “PARE”, sinal luminoso manual, cancela manual e dispositivos delimitadores, conforme representado nas Figuras 4-52 e 4-53.



Deve-se avaliar a necessidade de utilizar os sinais R-15 e R-19, marcação de área de conflito, linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, linhas de estímulo a redução de velocidade, dispositivos de controle de velocidade, gradil, chicana e pórtico


Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-52
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-53
Este tipo de equipamento (tipo 3f: campainha, sinal luminoso e cancela manual), com proteção ativa, deve ser utilizado em cruzamentos com energia elétrica. É indicado apenas em vias urbanas com momentos de circulação (x 10-3) maiores que 100 (em vias locais).
Os elementos de sinalização e proteção a serem utilizados são os seguintes: sinais R- 1, R- 6c, R-7, A-40, A-41 e “Olhe Escute”, marcação de cruzamento rodoferroviário, linha de retenção, símbolo indicativo de cruzamento rodoferroviário, linha dupla contínua, legenda “PARE”, sinal luminoso manual, campainha manual, cancela manual e dispositivos delimitadores, conforme representado nas Figuras 4-54 e 4-55.



Deve-se avaliar a necessidade de utilizar os sinais R-15 e R-19, marcação de área de conflito, linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, linhas de estímulo a redução de velocidade, dispositivos de controle de velocidade, gradil, chicana e pórtico


Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-54
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-55
Este tipo de equipamento (tipo 4a: campainha e sinal luminoso com controle automático), com proteção ativa, deve ser utilizado em cruzamentos com energia elétrica.
Aplica-se em vias rurais com momentos de circulação (x 10-3) situados nos intervalos de 5 a 25 (em rodovias de classes I e II) e maiores ou iguais a 25 (em rodovias de classes I, II, III e IV). É indicado em vias urbanas com momentos de circulação (x 10-3) situados no intervalo de 10 a 50 (em vias arteriais e coletoras) e maiores ou iguais a 50 (em vias arteriais, coletoras e locais).
Os elementos de sinalização e proteção a serem utilizados são os seguintes: sinais R- 1, R- 6c, R-7, A-39, A-41 e “Olhe Escute”, marcação de cruzamento rodoferroviário, linha de retenção, símbolo indicativo de cruzamento rodoferroviário, linha dupla contínua, legenda “PARE”, sinal luminoso automático, campainha automática e dispositivos delimitadores, conforme representado nas Figuras 4-56 e 4-57.



Deve-se avaliar a necessidade de utilizar os sinais R-15 e R-19, marcação de área de conflito, linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, linhas de estímulo a redução de velocidade, dispositivos de controle de velocidade, gradil, chicana e pórtico


Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-56
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-57
Este tipo de equipamento (tipo 4b: campainha e sinal luminoso com controle automático e pórtico), com proteção ativa, deve ser utilizado em cruzamentos com energia elétrica.
Aplica-se em vias rurais com momentos de circulação (x 10-3) situados nos intervalos de 5 a 25 (em rodovias de classes I e II) e maiores ou iguais a 25 (em rodovias de classes I, II, III e IV). É indicado em vias urbanas com momentos de circulação (x 10-3) situados no intervalo de 10 a 50 (em vias arteriais e coletoras) e maiores ou iguais a 50 (em vias arteriais, coletoras e locais).
Os elementos de sinalização e proteção a serem utilizados são os seguintes: sinais R- 1, R- 6c, R-7, A-39, A-41 e “Olhe Escute”, marcação de cruzamento rodoferroviário, linha de retenção, símbolo indicativo de cruzamento rodoferroviário, linha dupla contínua, legenda “PARE”, sinal luminoso automático, campainha automática, dispositivos delimitadores e pórtico, conforme representado nas Figuras 4-58 e 4-59.



Deve-se avaliar a necessidade de utilizar os sinais R-15 e R-19, marcação de área de conflito, linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, linhas de estímulo a redução de velocidade, dispositivos de controle de velocidade, gradil, chicana e pórtico


Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-58
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942. Figura 4-59
Este tipo de equipamento (tipo 5: cancela automática), com proteção ativa, deve ser utilizado em cruzamentos com energia elétrica.
Aplica-se em vias rurais com momentos de circulação (x 10-3) maiores ou iguais a 50 (em rodovias de classes I e II). É indicado em vias urbanas com momentos de circulação (x 10- ) maiores ou iguais a 100 (em vias arteriais e coletoras).
Os elementos de sinalização e proteção a serem utilizados são os seguintes: sinais R- 1, R- 6c, R-7, A-40, A-41 e “Olhe Escute”, marcação de cruzamento rodoferroviário, linha de retenção, símbolo indicativo de cruzamento rodoferroviário, linha dupla contínua, legenda “PARE”, cancela automática e dispositivos delimitadores, conforme representado nas Figuras 4-60 e 4-61.



Deve-se avaliar a necessidade de utilizar os sinais R-15, R-19 e A-15, marcação de área de conflito, linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, linhas de estímulo a redução de velocidade, dispositivos de controle de velocidade, gradil, chicana e pórtico



Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942 Figura 4-60
Fonte: Adaptado da norma ABNT NBR 15942 Figura 4-61