É o espaço público ou privado, adaptado e destinado ao estacionamento exclusivo de bicicletas.
As definições de paraciclo, bicicletário e zeladoria encontram-se dispostas no item 3.3.2, do Capítulo 3 deste Manual.
O estacionamento de bicicletas deve ser implantado em local estratégico com demanda potencial de usuários, junto aos principais destinos de ciclistas entre outros: parques, praças, estações ou paradas de transporte de massa, áreas comerciais, garantindo desta forma a sua utilização e eficácia.
Existem características na concepção de projetos de estacionamentos que proporcionam um maior benefício aos seus usuários:
Locação: – Deve ser implantado de forma a otimizar o esforço do ciclista (próximo ao seu destino, preferencialmente no térreo e em locais planos), sendo priorizado em relação aos veículos motorizados, visível pelo público em geral (vigiado por sistema de monitoramento, se possível) e bem iluminado. Recomenda-se sua locação próxima ao ponto de destino: a menos de 75,0m para estacionamentos de longo prazo e a menos de 30,0m para estacionamentos de curta duração.
Mobilidade – Deve ser implantado de modo a não interferir no tráfego de pedestres ou de veículos, áreas de carga e descarga ou qualquer outra atividade que gere conflito entre os usos.
Comodidade: Recomenda-se a instalação de infraestrutura de serviços de apoio ao ciclista nos bicicletários (vestiários, serviços de manutenção, aluguel de bicicletas e equipamentos, entre outros).
Proteção contra intempéries – Considerar a possibilidade de instalação de um sistema de proteção contra o sol e a chuva.
Acessibilidade – Deve oferecer área cômoda para os ciclistas, com espaço suficiente para manobras, sem exigir grandes esforços e sem colocar em risco os pedestres, pessoas com mobilidade reduzida, bicicletas e demais veículos, Figura 15.1.
A Figura 15.1 apresenta um exemplo de locação de paraciclo em uma área de pedestres.
Figura 15.1
A projeção média da bicicleta considerada para efeitos de estacionamento é de: 0,45m de largura por 1,75m de comprimento.
O paraciclo deve atender no mínimo, as seguintes características quanto a:
Desenho: atender as necessidades do ciclista, apresentando desenho simples que permita uma fixação correta da bicicleta, sem aresta e de fácil limpeza;
Estabilidade: permitir que a bicicleta se mantenha apoiada, inclusive com carga, sem a necessidade de apoio próprio;
Versatilidade: capacidade de acomodar os principais tipos e tamanhos de bicicletas e fixá-las com os tipos de travas mais comuns. Devem ser evitados modelos suspensos pela roda, pois nem todas as pessoas são dotadas de força para erguer a bicicleta;
Segurança: permitir ao ciclista prender no suporte, tanto o quadro como a roda, e fixando em pelo menos 02 pontos. O uso de suporte que prende somente uma das rodas não é indicado, pois não permite o estacionamento de todos os tamanhos e modelos de bicicleta, bem como, não possibilita trancar com segurança pelo quadro, podendo oferecer risco de danificar cambio, rodas e discos de freio.
No Apêndice III deste Manual encontram-se desenhos de alguns modelos de paraciclos mais utilizados. As Figuras 15.2 e 15.3 apresentam alguns modelos de paraciclos cravados no pavimento.
Figura 15.2
Figura 15.3
Para melhor aproveitamento do espaço, os modelos de paraciclos apresentados nas Figuras 15.2 e 15.3 podem ser projetados de modo a permitir a colocação de duas bicicletas paralelas e desalinhadas, Figura 15.4.
Neste caso, o espaço de ocupação a ser considerado leva em conta as dimensões da bicicleta e o espaço destinado às manobras, obtendo-se uma área de 1,10m de largura, por 2,2m de comprimento, Figura 15.4.
Figura 15.4
Quando alinhados em série deve-se preservar um espaço mínimo de 0,70m, para passagem e manobras, resultando numa distância entre paraciclos de 2,10m, Figura 15.5.
Pode-se também arranjá-los de várias formas, desde que sejam respeitadas as dimensões referidas na Figura 15.5.
Figura 15.5
A representação gráfica em projeto deve obedecer ao disposto na Tabela 15.1.
Tabela 15.1
Representação por unidade Significado
Existente
A colocar
Retirar
Deve constar em projeto, a locação do paraciclo por unidade. A locação em grupo deve ser detalhada no projeto.
Recomenda-se que o paraciclo seja instalado o mais próximo possível de locais de interesse como próximo à entrada e saída de estabelecimentos de ensino, comerciais (supermercado, padaria, farmácia), bibliotecas, órgãos públicos, serviços, evitando-se locais ermos e mal iluminados, para proporcionar maior segurança e melhor uso desses dispositivos.
A sua implantação em áreas não utilizáveis sobre praças, ilhas, canteiros e sobre calçadas não deve interferir na circulação de pedestres devendo - se verificar o fluxo nos horários de maior movimento de pedestres e a largura da calçada; resguardando- se, sempre, uma área com largura mínima (L) de 1,20m para o deslocamento livre de pedestres, Figura 15.6.
Figura 15.6
O paraciclo não deve ser utilizado: a) Defronte à faixa de travessia de pedestres ou guia rebaixada de entrada e saída de veículos;
b) Em esquinas na continuidade da calçada, respeitando-se o mínimo de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
c) Junto a área de embarque e desembarque de escolares;
d) Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
Recomenda-se, sempre, avaliar as condições da realização de carga ou descarga, e embarque ou desembarque, evitando sua colocação em pontos de concentração desses tipos de operação.
Para espaços cicloviários locados adjacente ou sobre o canteiro, o projetista deve avaliar as condições de acesso ao paraciclo, garantindo a segurança nas travessias.
Não se recomenda a sua implantação em trechos de via com inclinação superior a 5%.
No caso de implantação de paraciclo sobre calçada, canteiro, área de pedestres, praças, parques e outros logradouros destinados a circulação de pedestres, não há necessidade de regulamentar o estacionamento, pois qualquer outro veículo que ocupar este espaço, caracteriza infração de trânsito.
A locação de paraciclo sobre a calçada ou canteiro, paralelo ao meio fio, com a previsão de colocação de bicicletas em ambos dos seus lados, deve respeitar os seguintes critérios:
a) Deve ser garantida uma distância mínima de 0,60m do meio fio, Figura 15.7. O projetista deve considerar as características do local para determinação desta distância.
Figura 15.7
b) No caso de locação em série deve ser preservada também uma distância de 2,10m entre dispositivos, Figura 15.8;
Figura 15.8
c) Quando locado próximo a faixa de travessia de pedestres, desprovida de linha de retenção, deve-se manter a uma distância mínima de 2,70m da faixa, Figura 15.9.
Figura 15.9
d) Quando locado próximo a linha de retenção, deve ser mantido a uma distância mínima de 0,70m da linha ou de outras marcas relacionadas à sinalização de delimitação de área de parada, tais como ponto de parada de transporte coletivo, escola, Figuras 15.10 e 15.11.
Figura 15.10
Figura 15.11
e) Em interseção de via desprovida de faixa de pedestres, deve ser colocado respeitando-se uma distância mínima de 5,70m do bordo do alinhamento da via transversal, Figura 15.12.
Figura 15.12
f) Deve ser locado guardando uma distância mínima de 1,20m, da guia rebaixada (GR), podendo-se adotar distâncias maiores de forma a atender ao raio de giro para entrada e saída dos veículos dos imóveis, Figura 15.13.
Figura 15.13
g) Na implantação de paraciclos agrupados, deve-se seguir as distâncias estabelecidas na Figura 15.13, respeitando-se os demais critérios estabelecidos nesta norma.
No caso de implantação de paraciclo sobre a pista, o estacionamento deve ser regulamentado com o uso de sinalização vertical e horizontal, sendo que, o estacionamento irregular de veículos automotores neste espaço, caracteriza infração prevista no art. 181, inc XVII do CTB.
Deve ser utilizado o sinal R-6b - “Estacionamento Regulamentado” com mensagem Bicicleta, Figura 15.14, respeitando os critérios estabelecidos no Manual de Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Sinalização Vertical de Regulamentação – Vol. 1.

Figura 15.14
A sinalização horizontal destinada a regulamentar e delimitar o espaço destinado a implantação de paraciclos sobre a pista é composta de:
14.6.3.1 Marca delimitadora de estacionamento regulamentado Composta por 01 linha contínua branca de 0,20m de largura, paralela ao meio fio, com comprimento variável, delimitada por duas linhas perpendiculares ao meio fio, Figuras 15.16 e 15.17.
A distância da linha paralela, ao meio fio, deve ser de no mínimo 2,20m e no máximo 2,70m, devendo atender a demanda de estacionamento do local, a projeção do dispositivo com a bicicleta e demais características do local.
Neste caso, recomenda-se uma distância de:
2,20m, quando a demanda de estacionamento ao longo do trecho sinalizado é de veículos leves;
2,70m, quando a demanda de estacionamento ao longo do trecho sinalizado é de veículos pesados.
A marca delimitadora de estacionamento regulamentado deve sempre ser acompanhada de uma linha interna vermelha, de no mínimo 0,10m de largura, Figura 15.15, podendo também esta área interna ser totalmente preenchida com a cor vermelha, Figura 15.16.
Figura 15.15
Figura 15.16
14.6.3.2 Marca de canalização – área de proteção de estacionamento
Deve ser feita na cor branca e é composta de linhas externas e internas paralelas de 0,10m de largura a 45º, espaçadas de 0,30m, conforme Figura
15.17. A largura desta marca deve ser de no mínimo 0,75m, sendo recomendável 1,0m.
Todo espaço destinado ao estacionamento com paraciclo na pista deve ser acompanhado com a área de proteção de estacionamento, de ambos os lados, Figura 15.18.
Figura 15.17
As áreas de proteção de estacionamento podem ser suprimidas no caso de uso de baias de estacionamento destinadas exclusivamente a estação de bicicletas, este espaço deve ser sinalizado conforme Figura 15.18 e Figura 15.19.
Figura 15.18
Figura 15.19
14.6.3.3 Marca de canalização de transição de largura de pista Onde a implantação de paraciclo ocorre em trecho de via, sem demanda de estacionamento veicular, esta situação deve ser considerada como estreitamento de pista devendo o estacionamento de bicicletas ser acompanhado de marca de canalização.
Esta marca deve ter no mínimo 10,0m de comprimento. A Figura 15.20 apresenta um exemplo de aplicação.
Figura 15.20
Deve ser utilizado cilindro delimitador sobre a área de proteção de estacionamento, Figura 15.21. O cilindro delimitador deve atender no mínimo às normas técnicas da ABNT.
Figura 15.21
Devem ser colocados na área de proteção de estacionamento no mínimo:
2 dispositivos centralizados entre linhas internas da canalização para distâncias de 2,20m do meio fio;
3 dispositivos centralizados entre linhas internas da canalização para distâncias de 2,70m do meio fio.
Os cilindros devem ser colocados a uma distância de no máximo 0,10m do bordo interno da linha de canalização à face do cilindro sendo que, um dos cilindros deve sempre ser posicionado próximo ao fluxo veicular conforme desenho da Figura 15.22.
Figura 15.22
A locação de paraciclo sobre a pista deve respeitar os seguintes critérios:
a) Em áreas com demanda de estacionamento veicular, o estacionamento de bicicletas deve ser demarcado, com a área de proteção de estacionamento, de ambos os lados, Figuras 15.23 e 15.24.
Figura 15.23
Figura 15.24
b) Esta sinalização deve distar, 0,20m, de qualquer marca viária, tais como, faixa de travessia de pedestres, marca delimitadora de estacionamento regulamentado e outras. A Figura 15.25, apresenta um exemplo em esquina, demarcado com faixa de travessia de pedestres, onde a área de proteção deve distar, 0,20m, desta.
Figura 15.25
c) Em esquinas sem faixa de travessia de pedestres, esta sinalização deve distar, 5,0m, do alinhamento da construção da via transversal, conforme Figura 15.26. Nestes casos, fica a critério do projetista, ajustar às características do local.
Figura 15.26
d) Em locais com guia rebaixada (GR), utilizada para entrada e saída de veículos, esta sinalização deve distar, 0,30m desta, podendo-se adotar distâncias maiores, em função do raio de giro dos veículos, que adentram ao imóvel, Figura 27.
Figura 15.27
e) Em trecho de via onde não ocorre demanda de estacionamento, deve ser acompanhada de marca de canalização, com comprimento mínimo de 10,0m, conforme item 15.12.3, Figura 28, ficando a critério do projetista a avaliação das condições de segurança do local para seu uso.
Figura 15.28
As disposições referentes a indicação da presença de bicicletário são aquelas previstas nos itens 5.9.4.1 e 5.9.4.2. Sua construção e forma de operação ficam a critério do empreendedor.