ZEBRA
Rules

12 ROTA DE BICICLETA OU CICLORROTA

12.1 PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO ......................................................................................................................... 268

12.2 SINALIZAÇÃO VERTICAL INDICATIVA DE ORIENTAÇÃO DE ROTA DE BICICLETA OU CICLORROTA ..................................... 268

12.2.1 Sinal “Rota de Bicicleta” ou “Ciclorrota” ....................................................................................... 269

12.2.2 Sinal “Rota de Bicicleta – Término” ............................................................................................... 271

12.3 INDICATIVA DE ORIENTAÇÃO DE DESTINO....................................................................................................... 271

12.4 INDICATIVA DE DISTÂNCIA ........................................................................................................................... 272

12.5 SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO – VELOCIDADE ............................................................................ 274

12.6 SINALIZAÇÃO VERTICAL DE ADVERTÊNCIA........................................................................................................ 274

12.7 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL - SÍMBOLO “CICLORROTA” ...................................................................................... 275

12.7.1 Locação ao longo do percurso ....................................................................................................... 275

12.7.2 Afastamento lateral em relação ao meio fio ................................................................................. 277

12.8 PROJETO TIPO .......................................................................................................................................... 280

Este capítulo trata dos principais aspectos que envolvem a sinalização de ciclorrota devendo atender as disposições do Capítulo 4.

12.1 Princípios de Utilização

A sinalização de ciclorrota deve ser utilizada em:

Estrada com velocidade de até 40km/h;

Via urbana com velocidade menor ou igual a 40km/h;

Via com sentido duplo de circulação à direita e em vias com sentido único à direita ou à esquerda, sempre acompanhando o sentido de circulação destinado aos veículos automotores.

Recomenda-se seu uso nas seguintes condições:

Via com velocidade máxima regulamentada em até 40 km/h com volumes de até 4.000 veículos/dia por sentido ou 400 veículos/hora-pico por sentido;

Via com velocidade máxima regulamentada em até 30km/h com volume de até 10.000 veículos/dia por sentido ou 1.000 veículos/hora-pico por sentido.

Ao longo da rota de bicicletas podem ser utilizados elementos de moderação de tráfego em conjunto com outras medidas de redução de velocidade que propiciem uma circulação mais segura aos ciclistas.

12.2 Sinalização vertical indicativa de orientação de rota de bicicleta ou ciclorrota

A sinalização indicativa deve conter a mensagem “rota de bicicleta” ou “ciclorrota” e o símbolo de bicicleta.

Cor: fundo e orla externa: amarela Símbolo, mensagens, orla interna e tarjas: preta Forma: retangular

Dimensões mínimas:

Orla externa = 0,01m

Orla interna = 0,015m

Altura da letra = 0,04m

Pictograma: largura mínima = 0,024 x altura mínima = 0,02m

12.2.1 Sinal “Rota de Bicicleta” ou “Ciclorrota”

Figura 13.1

Significado: Indica ao condutor de veículo automotor e ciclista a existência de rota de bicicleta.

Deve ser utilizado no início e sempre que necessário orientar o ciclista sobre a continuidade da rota.

Deve ser colocada:

Na entrada da via sinalizada como rota de bicicleta,

Após vias transversais, a uma distância (d) entre 15 e 30m do meio fio da via transversal. A Figura 13.2 apresenta um exemplo em via com duplo sentido de circulação.

Figura 13.2

A Figura 13.3 apresenta um exemplo em via com sentido único de circulação, podendo neste caso ficar à direita ou à esquerda da via de acordo com o trajeto definido para a rota de bicicleta.

Figura 13.3

12.2.2 Sinal “Rota de Bicicleta – Término”

Figura 13.2

Conceito Indica ao condutor de veículo automotor e ciclista o término da rota de bicicleta.

O término da rota de bicicleta deve ser assinalado pelo sinal com a informação de término ou pelas características físicas da via.

Deve ser colocada no local de término da rota de bicicleta.

12.3 Indicativa de Orientação de Destino

Figura 13.5

Indica ao ciclista que a rota de bicicleta segue na orientação e sentido indicado aos pontos de interesse. Os topônimos podem ser acompanhados da informação de distância e tempo de percurso.

Deve ser utilizada em rota de bicicleta nos pontos de decisão para ciclistas.

Deve ser utilizado no início da rota orientando o percurso de acordo com os destinos e direções indicados.

Deve ser colocado na esquina anterior, no máximo a 30m do meio fio da via transversal, ao longo do percurso sinalizado como rota de bicicleta.

No caso desta sinalização estar inserida num sistema de orientação turística ela deve ter fundo marrom.

12.4 Indicativa de distância

Figura 13.6

Este sinal deve ser utilizado numa ciclorrota ou rota de bicicleta para confirmar ao ciclista o destino escolhido e a sua distância, podendo também ser acompanhado do tempo de percurso.

Pode também ser utilizada ao longo da rota para informar a distância e/ou tempo de percurso ao destino final.

No caso desta sinalização estar inserida num sistema de orientação turística ela deve ter fundo marrom.

Figura 13.7

12.5 Sinalização vertical de regulamentação – Velocidade

A via com ciclorrota deve ser regulamentada com velocidade máxima em até 40 km/h e em caso de velocidade superior, esta deve ser reduzida. Deve ser utilizado os critérios de sinalização estabelecidos no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito

Volume 1 – Sinalização Vertical de Regulamentação.

12.6 Sinalização vertical de advertência

Figura 13.8

O sinal A-30a – “Trânsito de ciclistas” acompanhado dos sinais A-26a – “Sentido único” ou A-26b – “Sentido duplo” devem ser utilizados para advertir os condutores da existência de ciclorrota ou rota de bicicleta na via transversal. Deve ser utilizada conforme critérios estabelecidos no item 5.8.1.1 deste Manual.

A-30a
A-30a
A-26a
A-26a
A-26b
A-26b

12.7 Sinalização horizontal - Símbolo “Ciclorrota”

Tipo A Tipo B

Figura 13.10

Deve ser utilizado para indicar ao condutor de veículo automotor e ciclista a existência de rota sinalizada de bicicleta. Fica a critério do órgão de trânsito, a escolha do símbolo tipo A ou B.

Este símbolo não deve ser utilizado em ciclorrotas implantadas em vias ou área de pedestres.

Deve ser utilizado sempre junto ao sinal indicativo de “Rota de bicicleta” ou “Ciclorrota”, conforme critérios de uso destes sinais descritos no item 13.3.3.

Pode ser utilizado em conjunto com os sinais indicativos de rota, sempre que necessário informar o condutor sobre a continuidade do seu trajeto.

12.7.1 Locação ao longo do percurso

a) O símbolo deve ser locado a uma distância de 15 a 30 m do alinhamento da via transversal, em início de quadra; sempre alinhado ao sinal indicativo rota de bicicleta, conforme Figura 13.11.

Figura 13.11

b) O símbolo quando utilizado isoladamente deve ser posicionado aproximadamente no meio deste intervalo. Deve ser repetido em intervalos uniformes com distância mínima entre eles de 30,0m, Figura 13.12 e sempre que necessário orientar a sua trajetória.

Em trechos longos de ciclorrota sem interrupção, o símbolo deve ser repetido a intervalos de 200,0m.

Figura 13.12

12.7.2 Afastamento lateral em relação ao meio fio

Deve ser feito de acordo com a regulamentação de estacionamento e/ou parada na via.

a) Face de quadra com estacionamento e/ ou parada proibidos em tempo integral:

O símbolo deve ser demarcado à direita, a 1,0m do meio fio, Figura 13.13.

Figura 13.13

b) Face de quadra com estacionamento liberado ou regulamentado com o sinal R-6b ou o sinal R-6a com carga e descarga permitida:

R-6b
R-6b
R-6a
R-6a

O símbolo deve ser demarcado à direita, a 2,3m do meio fio, Figura 13.14.

Figura 13.14

c) Face de quadra com estacionamento proibido com o sinal R-6a ou R-6c com horário - Largura de faixa ≤ 3,30m

R-6a
R-6a
R-6c
R-6c

O símbolo deve:

Ser demarcado à direita, na faixa adjacente à guia, Figura 13.15

Estar alinhado com a linha de divisão de fluxos e não deve se sobrepor a ela, Figura 13.15.

Figura 13.15

d) Face de quadra com estacionamento proibido com o sinal R-6a ou R-6c com horário - Largura de faixa > 3,30m

R-6a
R-6a
R-6c
R-6c

O símbolo deve ser demarcado à direita, na faixa adjacente à guia, a 2,3m do meio fio, Figura 13.16.

Figura 13.16

e) Via com duplo sentido de circulação com largura de pista ≤ 6,0m, sem linha de divisão de fluxos opostos, com liberação de estacionamento integral ou por período

O símbolo deve ser demarcado alinhado ao eixo da pista, Figura 3.17.

Figura 13.17

12.8 Projeto Tipo

A Figura 13.17 apresenta um projeto tipo de ciclorrota integrada a uma ciclovia.

Figura 13.18