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11 TRÂNSITO COMPARTILHADO – PEDESTRES E CICLISTAS

11.1 PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO .......................................................................................................................... 263

11.2 SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO ................................................................................................ 263

11.2.1 Velocidade ..................................................................................................................................... 264

11.2.2 Circulação ...................................................................................................................................... 264

11.2.3 Estacionamento ............................................................................................................................. 264

11.3 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL .......................................................................................................................... 265

11.3.1 Faixa de travessia de pedestres ..................................................................................................... 265

11.3.2 Símbolos ........................................................................................................................................ 265

11.4 REBAIXAMENTO DE CALÇADA ....................................................................................................................... 266

11.5 PROJETOS TIPOS ....................................................................................................................................... 266

Este capítulo trata dos principais aspectos que envolvem a regulamentação de espaço cicloviário destinado à circulação compartilhada de pedestres e ciclistas sobre canteiro divisor de pista, calçada ou passarela.

11.1 Princípios de utilização

A circulação compartilhada de pedestres e bicicletas sobre calçada, canteiro, passarela, passagem subterrânea deve ser evitada, podendo ser implantada somente quando estudos de engenharia demonstrarem que não prejudica o fluxo de pedestres e que outras alternativas de circulação exclusiva se mostram inviáveis.

A implantação de trânsito compartilhado só deve ser permitida desde que sejam atendidos os seguintes critérios:

Quando o fluxo de pedestres e de ciclistas tem condições de circular de forma harmoniosa possibilitando que pedestres e ciclistas tenham condições de se desviar um dos outros com segurança;

Com volume de pedestres inferior a 100 pedestres por hora pico por metro de largura do passeio, atendendo as disposições contidas no Capítulo 4, item 4.3 deste Manual;

Em passeio (faixa livre de circulação) com largura mínima de 2,20m.

Recomenda-se seu uso em pequenos trechos, como interligação entre outras estruturas cicloviárias tais como: passarelas, pontes, viadutos ou passagens subterrâneas.

11.2 Sinalização vertical de regulamentação

Os sinais mais utilizados em espaço cicloviário compartilhado são:

11.2.1 Velocidade

Recomenda-se manter a velocidade regulamentada para os veículos automotores. Valores inferiores podem ser determinados por estudos de engenharia. Os critérios de locação estão estabelecidos no Capítulo 3, item 3.5.2 deste Manual.

No trânsito compartilhado a velocidade do ciclista deve ser compatível com a velocidade do pedestre, devendo o ciclista conduzir de forma segura em relação ao pedestre.

11.2.2 Circulação

O espaço compartilhado sobre calçada, no canteiro divisor de pistas ou passarela deve ser regulamentado com o uso do sinal R-36c - “Trânsito Compartilhado por Pedestres e Ciclistas, locado à direita, no início de todos os acessos, Figura 10.1.

O término do trânsito compartilhado de pedestres e ciclistas deve ser assinalado com a mensagem “término” ou pelas características físicas do local.

Figura 12.1

11.2.3 Estacionamento

11.2.3.1 Trânsito compartilhado sobre canteiro divisor de pista Não deve ser colocada regulamentação de proibição de estacionamento e parada.

11.2.3.2 Trânsito compartilhado sobre calçada A restrição de estacionamento e parada deve ser feita de acordo com as características de cada local.

11.3 Sinalização Horizontal

11.3.1 Faixa de travessia de pedestres

Nas travessias compartilhadas sempre que necessário, deve ser demarcada faixa de travessia de pedestres com largura maior ou igual a 3.0m.

Figura 12.2

11.3.2 Símbolos

Nos espaços compartilhados podem ser utilizados os símbolos “Pedestres” e “Bicicleta”.

Figura 12.3

Eles devem ser utilizados conjuntamente conforme desenho da Figura 12.4.

O conjunto deve ser locado no início do compartilhamento, nos principais acessos e repetido sempre que necessário informar os usuários esta condição.

Figura 12.4

11.4 Rebaixamento de calçada

Como trata-se de trânsito compartilhado com pedestres, o rebaixamento deve atender as disposições contidas na NBR 9050.

11.5 Projetos Tipos

As Figuras 12.4 e 12.5 apresentam alguns exemplos de projetos tipos de compartilhamento.

Figura 12.5

Figura 12.6