ZEBRA
Rules

10 CICLOFAIXA PARTILHADA COM PEDESTRE

10.1 PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO .......................................................................................................................... 242

10.2 SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO ................................................................................................ 244

10.2.1 Preferência de passagem .............................................................................................................. 244

10.2.2 Velocidade ..................................................................................................................................... 244

10.2.3 Circulação ...................................................................................................................................... 245

10.2.4 Estacionamento e Parada ............................................................................................................. 245

10.3 SINALIZAÇÃO VERTICAL DE ADVERTÊNCIA........................................................................................................ 245

10.3.1 Sinais de advertência e informação complementar ...................................................................... 246

10.3.2 Sinalização especial para pedestres .............................................................................................. 247

10.3.3 Sinalização especial para ciclistas ................................................................................................. 247

10.4 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL .......................................................................................................................... 248

10.4.1 Linha de divisão de fluxos opostos entre ciclistas ......................................................................... 248

10.4.2 Linha de bordo ............................................................................................................................... 248

10.4.3 Linha de continuidade ................................................................................................................... 249

10.4.4 Linha de retenção .......................................................................................................................... 249

10.4.5 Faixa de travessia de pedestres ..................................................................................................... 250

10.4.6 Marcação de cruzamento rodocicloviário ..................................................................................... 252

10.4.7 Inscrição no pavimento ................................................................................................................. 252

10.5 REBAIXAMENTO DE CALÇADA E PISO TÁTIL DIRECIONAL E DE ALERTA..................................................................... 254

10.5.1 Rebaixamento de calçada ............................................................................................................. 254

10.5.2 Piso tátil direcional e de alerta ...................................................................................................... 257

10.6 DISPOSITIVO AUXILIAR DE SINALIZAÇÃO .......................................................................................................... 260

10.7 SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA .......................................................................................................................... 260

10.8 RELACIONAMENTO COM OUTRA SINALIZAÇÃO ................................................................................................. 260

10.8.1 Ponto de Parada de transporte coletivo ........................................................................................ 260

10.9 PROJETOS TIPO ......................................................................................................................................... 261

Este capítulo trata dos principais aspectos que envolvem a regulamentação de espaço cicloviário destinado à circulação exclusiva de bicicletas em canteiro divisor de pista ou sobre a calçada, separada visualmente do fluxo de pedestres.

Outras situações em espaços partilhados de bicicletas com pedestres que não sejam sobre canteiro ou calçada tais como: ciclovia em rodovias, passeio em parques, passarelas, passagens subterrâneas e outros devem seguir as diretrizes de projeto e de sinalização dispostas neste Capítulo.

10.1 Princípios de utilização

A circulação partilhada de pedestres e bicicletas sobre calçada, canteiro, passarela deve ser evitada, podendo ser implantada somente quando estudos de engenharia demonstrarem que não prejudica o fluxo de pedestres e que outras alternativas de circulação exclusiva (ciclofaixa na pista ou ciclovia) se mostram inviáveis.

A implantação de ciclofaixa sobre calçada ou canteiro divisor de pista partilhada com pedestre só deve ser permitida:

Quando a largura destinada a circulação exclusiva de pedestres atende ao fluxo verificado no local, devendo-se garantir uma largura útil mínima para circulação de pedestres de 1,20m; Figuras 11.1 e 11.2;

Com volume de pedestres inferior a 160 pedestres/ hora/metro atendendo as disposições contidas no Capítulo 4, item 4.3 deste Manual;

Quando locada junto ao meio fio deve garantir uma distância mínima de 0,50 m entre o espaço cicloviário e o meio fio, a fim de permitir que os pedestres possam ter um ponto de apoio entre os dois espaços ao executar eventual travessia, Figura 11.1

A criação de uma separação visual do espaço destinado a ciclistas do espaço de pedestres deve ser feita por demarcação viária, sendo recomendado o uso de pavimentos diferenciados (cor, desenho, textura e/ou material), Figuras 11.1 e 11.2

Figura 11.1

Quando não for possível garantir a distância de 0,50m em ambos os casos deve-se avaliar a implantação de gradil, Figura 11.2

Figura 11.2

10.2 Sinalização vertical de regulamentação

Os sinais mais utilizados em espaço cicloviário partilhado com pedestres demarcado em canteiro ou calçada são:

10.2.1 Preferência de passagem

O uso destas placas está descrito no item 5.7.1 do Capítulo 5 deste Manual.

R-1 R-2

R-1
R-1
R-2
R-2

Figura 11.3

Estes sinais definem a preferência de passagem na interseção podendo ser acompanhados da legenda “PARE” ou símbolo “Dê a Preferência”, conforme o sinal que complementa.

A preferência de passagem também pode ser regulamentada apenas com o uso de sinalização horizontal, ver Capítulo 6, itens 6.8.3.1 e 6.8.2.3 deste Manual.

10.2.2 Velocidade

Recomenda-se que a velocidade regulamentada na via destinada aos veículos automotores não seja alterada. Valores inferiores podem ser determinados por estudos de engenharia. Deve-se obedecer às diretrizes estabelecidas no Capítulo 5, item 5.7.2 deste Manual.

No trânsito partilhado com pedestres, a velocidade do ciclista deve ser compatível com a velocidade do pedestre, ficando a critério do órgão/entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, a regulamentação de velocidade para ciclistas.

10.2.3 Circulação

A ciclofaixa monodirecional ou bidirecional, locada ocupando parte da calçada ou no canteiro divisor de pistas deve ser regulamentada com o uso dos Sinais R-36a- “Ciclistas à Esquerda - Pedestres à Direita - ou R-36b - “Pedestres à Esquerda - Ciclistas à Direita”, conforme o lado de circulação, locados no início de todos os acessos, Figura 11.4.

R-36a
R-36a
R-36b
R-36b

A sinalização de regulamentação deve ser locada conforme critérios previstos no Capítulo 5, item 5.7.3, deste manual.

R-36a R-36b Figura 11.4

R-36a
R-36a
R-36b
R-36b

10.2.4 Estacionamento e Parada

10.2.4.1 Ciclofaixa sobre canteiro divisor de pista: O estacionamento e a parada junto ao canteiro central são proibidos pelo CTB, podendo a critério do órgão de trânsito ser utilizada a sinalização de regulamentação, como reforço da regra geral.

De acordo com as características geométricas, operacionais e de segurança, o órgão de trânsito pode regulamentar o estacionamento junto ao canteiro.

10.2.4.2 Ciclofaixa sobre calçada. A restrição de estacionamento e/ou parada deve ser feita de acordo com as características geométricas, operacionais e de segurança do local.

10.3 Sinalização vertical de advertência

A sinalização mais utilizada é composta de:

10.3.1 Sinais de advertência e informação complementar

As Figuras 11.5 a 11.7 apresentam a sinalização de advertência e informações complementares mais utilizadas nestas situações, devendo seguir os critérios estabelecidos no Capítulo 5, item 5.8.1 deste Manual.

Figura 11.5

Figura 11.6

Figura 11.7

A Figura 11.8 apresenta um exemplo de aplicação.

Figura 11.8

10.3.2 Sinalização especial para pedestres

A Figura 11.9 apresenta a sinalização mais utilizada nestas situações, devendo seguir os critérios estabelecidos no item 5.8.2.1 deste Manual.

Figura 11.9

10.3.3 Sinalização especial para ciclistas

A Figura 11.10 apresenta a sinalização mais utilizada nestas situações, devendo seguir os critérios estabelecidos no item 5.8.2.2. deste Manual.

Figura 11.10

10.4 Sinalização horizontal

As marcas viárias mais utilizadas na sinalização de ciclofaixa sobre calçada, canteiro, ou em passarela, estão descritas a seguir, podendo-se utilizar outras de acordo com as características específicas do local, respeitadas as demais disposições deste manual e legislação vigente.

10.4.1 Linha de divisão de fluxos opostos entre ciclistas

Em ciclofaixa bidirecional deve ser utilizada uma linha amarela de 0,10m de largura para separar os fluxos opostos de bicicletas.

Esta linha deve ser contínua nas aproximações com comprimento de 10,0m e seccionada ao longo do percurso na relação 1:3, Figura 11.11. Os critérios de projeto estão estabelecidos no item 6.4.1.1, letra b, deste Manual.

Figura 11.11

10.4.2 Linha de bordo

A ciclofaixa uni ou bidirecional deve ser demarcada com uma linha de bordo branca com 0,10m de largura em ambos os lados da pista da ciclofaixa acompanhada de uma linha vermelha de no mínimo 0,10m de largura, ou de pintura total, Figura 11.12.

Figura 11.12

Figura 11.13

10.4.3 Linha de continuidade

Deve ser utilizada conforme critérios estabelecidos no item 6.4.4 do Capítulo 6, deste Manual, quando é necessário orientar o ciclista quanto a sua trajetória.

10.4.4 Linha de retenção

A linha de retenção demarcada sobre o espaço cicloviário deve ser branca com largura de 0,20m.

Em espaços cicloviários sobre canteiro ou calçada, deve distar a 0,80m do meio fio, da faixa de travessia de pedestres, Figura 11.14 e no mínimo a 0,50m do rebaixamento, quando existir, Figura 11.15.

Figura 11.14

Figura 11.15

10.4.5 Faixa de travessia de pedestres

A faixa de pedestres locada no espaço cicloviário sobre calçada ou canteiro é composta de linhas paralelas brancas de 0,20m de largura, espaçadas de 0,30m. Neste caso deve ser acompanhada de piso tátil de alerta e direcional, ver item 11.5.2.

Figura 11.16

Nas interseções em que não é possível garantir a largura mínima de 3,0m da faixa de travessia de pedestres em conjunto com a largura da marcação de cruzamento rodocicloviário deve-se demarcar somente a faixa de travessia de pedestres. A Figura 11.17 apresenta um exemplo de aplicação em que ocorre esta situação.

Figura 11.17

10.4.6 Marcação de cruzamento rodocicloviário

Indica a área da pista onde o ciclista deve executar a travessia conforme disposições do Capítulo 6, item 6.5.3 deste Manual.

Figura 11.18

10.4.7 Inscrição no pavimento

10.4.7.1 Conjunto Seta “Siga em frente” e símbolo “Bicicleta” O conjunto deve ser posicionado, frontal ao fluxo de bicicletas, conforme esquema de locação, na área de entrada e saída respectivamente, devendo ser locado um conjunto para cada fluxo de bicicletas.

Figura 11.19

Deve sempre estar locado a 1,0m do início ou término da linha de divisão de fluxos ou da linha de bordo e deve ser repetido no mínimo a cada 30m e sempre que necessário para orientar os ciclistas sobre os movimentos obrigatórios ou permitidos.

Em trechos longos de ciclofaixa sem interrupção, o conjunto deve ser repetido a no máximo a cada 500m de forma a manter os usuários da via informados.

Figura 11.20

10.4.7.2 Conjunto seta direcional e símbolo “Bicicleta” Deve ser utilizado para orientar os movimentos permitidos dando continuidade aos espaços cicloviários, conforme disposto neste manual, Figura 11.21. O conjunto deve ser posicionado, frontal ao fluxo de bicicletas, conforme esquema de locação, na área de saída, indicando os movimentos permitidos.

Este conjunto pode também estar associado legenda “PARE” ou Símbolo “Dê a

Figura 11.21

10.4.7.3 Sinal “Parada obrigatória” – Legenda “Pare” Quando necessário regulamentar a parada obrigatória do ciclista com o uso de sinalização horizontal, deve-se utilizar o conjunto Símbolo “Bicicleta”/ Seta Direcional definido no item 11.4.7.1 associado à legenda “PARE”, conforme esquema de locação

descrito na Figura 11.22.

Figura 11.22

10.4.7.4 Símbolo “Dê a Preferência” Quando necessário que o ciclista dê preferência de passagem a outros veículos com o uso de sinalização horizontal, deve-se utilizar o símbolo “Dê a Preferência” conforme disposto no Capítulo 6, item 6.8.2.3 deste Manual.

O símbolo “Dê a preferência pode ser utilizado em conjunto símbolo “Bicicleta”/Seta Direcional conforme esquema de locação disposto na Figura 11.22 e pode acompanhar o sinal R-2 “Dê a preferência”, conforme Capítulo 5, item 5.7.1.2 deste Manual.

R-2
R-2

Figura 11.23

10.5 Rebaixamento de calçada e piso tátil direcional e de alerta

10.5.1 Rebaixamento de calçada

A rampa de acesso a espaços cicloviários em desnível com relação à pista deve seguir os padrões dispostos no item 4.4.2. Sobre o canteiro ou calçada, o fim da rampa deve distar no mínimo a 0,50m de qualquer marca viária, Figura 11.24.

Figura 11.24

A compatibilização do espaço cicloviário com o rebaixamento de calçada, junto à faixa de pedestres, deve ser feito atendendo as especificidades do traçado geométrico do local, garantindo manobras seguras dos veículos automotores e dos ciclistas e também a criação de espaços seguros a serem utilizados pelos pedestres, tanto na travessia quanto na sua circulação, bem como, preservar espaço para colocação da sinalização viária.

A Figura 11.25 apresenta um exemplo de compatibilização de ciclofaixa partilhada com pedestres sobre canteiro central, onde são garantidas a circulação do pedestre ao longo do canteiro e na travessia. Neste caso deve se garantir em espaço de mínimo de 1,50m entre os rebaixamentos.

Figura 11.25

A Figura 11.26 apresenta um exemplo de ciclofaixa partilhada com pedestres onde é garantida a travessia de pedestres na transversal à pista e ao longo do canteiro compatibilizando com os rebaixamentos de calçada para travessia de pedestres e ciclistas.

Figura 11.26

A Figura 11.27 apresenta uma sugestão de compatibilização de ciclofaixa sobre calçada em esquina onde são garantidas a circulação do ciclista ao longo do canteiro e a travessia do pedestre.

Figura 11.27

10.5.2 Piso tátil direcional e de alerta

Alerta Direcional Figura 11.28

O piso tátil de alerta e direcional devem atender as especificações constantes na NBR 16.537.

A travessia de pedestres sobre o espaço cicloviário deve conter piso tátil de alerta para informar o deficiente visual, a existência de conflito com ciclista e direcional para indicar o seu trajeto nesta área.

O rebaixamento de calçada para pedestres deve atender as disposições contidas na legislação vigente. A Figura 11.29 apresenta um exemplo de aplicação.

Figura 11.29

Figura 11.30

No caso de inexistência de linha guia identificável, deve ser implantado, no eixo do passeio, piso tátil direcional com no mínimo 0,25m de largura e cor contrastante, conforme exemplo da Figura 11.31.

Conforme NBR 9050 entende-se por linha guia qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual.

Figura 11.31

Figura 11.32

10.6 Dispositivo auxiliar de sinalização

Deve ser utilizado gradil:

Quando o espaço cicloviário distar menos de 0,50m do meio fio;

Quando o desnível entre este espaço e a pista de rolamento pode causar risco à segurança viária;

Em outras situações em que a locação do espaço cicloviário interfere na segurança dos pedestres. Ver capítulo 7, item 7.4.

10.7 Sinalização semafórica

Os critérios para implantação semafórica são os definidos no Capítulo 8.

10.8 Relacionamento com outra sinalização

A compatibilização de outras sinalizações com a ciclofaixa partilhada com pedestres sobre canteiro ou calçada, deve buscar alternativas que permitam a livre e segura circulação do fluxo de pedestres.

10.8.1 Ponto de Parada de transporte coletivo

No caso de compatibilização de ciclofaixa sobre calçada com ponto de parada deve feita por detrás do ponto em locais:

Com largura de calçada suficiente para acomodar a ciclofaixa;

Com área que permita a acomodação dos usuários do transporte coletivo. Nos locais em que não é possível adotar essa solução, deve-se buscar alternativas tais como o compartilhamento com pedestre, interrupção da ciclofaixa, entre outras. A Figura 11.33 apresenta um exemplo de aplicação.

Figura 11.33

10.9 Projetos tipo

As Figuras 11.34 a 11.36 apresentam algumas soluções de ciclofaixas partilhadas.

Figura 11.34

Figura 11.35

Figura 11.36