A sinalização vertical de advertência tem por finalidade alertar aos usuários as condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via ou adjacentes a ela, indicando a natureza dessas situações à frente, quer sejam permanentes ou eventuais.
Deve ser utilizada sempre que o perigo não se evidencie por si só.
Essa sinalização exige geralmente uma redução de velocidade com o objetivo de propiciar maior segurança de trânsito.
A aplicação da sinalização de advertência deve ser feita após estudos de engenharia, levando-se em conta os aspectos: físicos, geométricos, operacionais, ambientais, dados estatísticos de acidentes, uso e ocupação do solo lindeiro. A decisão de colocação desses sinais depende de exame apurado das condições do local e do conhecimento do comportamento dos usuários da via.
Seu uso se justifica tanto nas vias rurais quanto urbanas, quando detectada a sua real necessidade, devendo-se evitar o seu uso indiscriminado ou excessivo, pois compromete a confiabilidade e a eficácia da sinalização.
Placas de sinalização de advertência devem ser imediatamente retiradas, quando as situações que exigiram sua implantação deixarem de existir.
A sinalização de advertência compõe-se de:
Sinais de advertência;
Sinalização especial de advertência;
Informações complementares aos sinais de advertência.
Conjunto de Sinais de Advertência
São sessenta e nove sinais de advertência utilizados para alertar o usuário da via quanto à aproximação de pontos/trechos críticos ou obstáculos.
A-1a A-1b A-2a A-2b A-3a A-3b A-4a A-4b








A-5a A-5b A-6 A-7a A-7b A-8 A-9 A-10a








A-10b A-11a A-11b A-12 A13a A-13b A-14 A-15







A-16 A-17 A-18 A-19 A-20a A-20b A-21a A-21b








A-21c A-21d A-21e A-22 A-23 A-24 A-25 A26a







A-26b A-27 A-28 A-29 A-30a A-30b A-30c A-31








A-32a A-32b A-33a A-33b A-34 A-35 A-36 A-37








A-38 A-39 A-40 A-41 A-42a A-42b A-42c A-43








A-44 A-45 A-46 A-47 A-48 A-49a A-49b A-50a








A-50b

Sinalização especial de advertência
É utilizada em situação em que não é possível o emprego dos sinais estabelecidos no item 4.3.
Esses sinais especiais podem ser desenvolvidos conforme cada situação específica, indicando a natureza da condição apresentada na via. Exemplos:
a) Sinalização especial para faixas ou pistas exclusivas de ônibus
b) Sinalização especial para pedestres
c) Sinalização especial de advertência somente para rodovias, estradas e vias de trânsito rápido
Esta sinalização possui caráter de advertência de acordo com as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB que atribui ao órgão ou entidade com circunscrição/ jurisdição sobre a via, a promoção de condições para trânsito seguro.
As formas, cores e dimensões que formam os sinais de advertência são objeto de resolução do CONTRAN e devem ser rigorosamente seguidos, para que se obtenha o melhor entendimento por parte do usuário. Os detalhes dos sinais aqui apresentados constituem um padrão coerente com a legislação vigente.
Com o objetivo de facilitar seu entendimento, os 69 (sessenta e nove) sinais de advertência estão subdivididos em grupos e subgrupos, conforme sua natureza, função, característica e aspecto do trânsito que advertem.
Os grupos e subgrupos são os seguintes:
1. Curvas Horizontais 1.1. Curvas isoladas 1.2. Seqüência de curvas 2. Interseções 3. Controle de Tráfego 4. Interferência de Transporte 5. Condições da Superfície da Pista 6. Perfil Longitudinal 7. Traçado da Pista 8. Obras 9. Sentido de Circulação 10. Situações de Risco Eventual 11. Pedestres e Ciclistas 12. Restrições de Dimensões e Peso de Veículos
O capítulo 5 apresenta o quadro com os nomes, códigos e desenhos dos sinais de advertência, por grupo e subgrupo.
Havendo necessidade de fornecer informações complementares aos sinais de advertência, estas devem ser inscritas em placa adicional ou incorporadas à placa principal formando um só conjunto, na forma retangular, admitida a exceção para a placa adicional contendo o número de linhas férreas que cruzam a pista. As cores da placa adicional devem ser as mesmas dos sinais de advertência.
Exemplos:
Devem ser implantados antes dos locais que requerem atenção dos usuários de maneira que tenham tempo para percebê-lo, compreender a mensagem e reagir de forma adequada à situação.
A forma padrão dos sinais de advertência é a quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição vertical, e as cores são: amarela e preta.
Constituem exceção quanto a forma os sinais A-26 a – “Sentido único”, A-26b – “Sentido duplo” e A-41 – “Cruz de Santo André”.


Constituem exceção quanto a cor os sinais A-14 – “Semáforo à frente” e A-24 – “Obras”. Na sinalização de obras, o fundo e a orla externa devem ser na cor laranja.


Características dos Sinais de advertência
Características do Sinal A-14

Forma Cor
Fundo Amarela
Verde Amarela Símbolo Vermelha Preta
Orla interna Preta
Orla externa Amarela
Características do Sinal A-24

Características dos Sinais A-26 a – A-26 b – A-41

Sinal Cor
A-26a A-26b


A-41 Orla interna Orla externa Preta Amarela

Características da Sinalização especial de advertência
Cor
As características físicas da sinalização especial de advertência, devem possuir forma retangular, podendo variar em suas dimensões em função das mensagens nelas contidas.
Características das informações complementares
Cor
Cores
A utilização das cores nos sinais de advertência deve ser feita obedecendo-se aos critérios abaixo e ao Padrão Munsell indicado.
Padrão Cor Utilização nos Sinais de Advertência Munsell
fundo e orla externa dos sinais de Amarela 10YR 7,5/14 advertência; foco semafórico do símbolo do sinal A-14.

símbolos, tarjas, orlas internas e legendas dos sinais Preta N 0,5 de advertência.
Verde 10 G 3/8 foco semafórico do símbolo do sinal A-14.

Vermelha 7,5 R 4/14 foco semafórico do símbolo do sinal A-14.

PM – Padrão Munsell Y – Yellow-amarelo N – Neutral (cores absolutas) R – Red-vermelho G – Green-verde
Devem sempre ser observadas as dimensões mínimas estabelecidas por tipo de via conforme tabelas a seguir:
Dimensões mínimas – Sinais de forma quadrada
Urbana 0,450 0,009 0,018
Rural 0,500 0,010 0,020 (estrada)
Rural 0,600 0,012 0,024 (rodovia) Áreas protegidas 0,300 0,006 0,012 por legislação especial(*) (*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural. Obs.: Nos casos de sinais de advertência desenhados em placa adicional, o lado mínimo pode ser de 0,30m.
Dimensões mínimas – Sinais de formar retangular
Rural 0,800 0,400 0,008 0,016 (estrada)
Rural 1,000 0,500 0,010 0,020 (rodovia) Áreas protegidas 0,400 0,200 0,006 0,012 por legislação especial(*)
(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural.
Dimensões mínimas – Sinal Cruz de Santo André – A-41

Parâmetro Variação
Relação entre dimensões de largura e de 1:6 a 1:10 comprimento dos braços
Ângulos menores formados entre os dois entre 45º e 55º braços
Para mensagens complementares dos sinais de advertência em áreas urbanas, devem ser utilizadas as fontes de alfabetos e números dos tipos Helvetica Medium, Arial, Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings ou similar.
Em áreas rurais devem ser utilizadas as fontes de alfabetos e números do tipo Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings, series “D” ou “E (M)”.
Os sinais de advertência podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas, luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa frontal).
Nas rodovias ou vias de trânsito rápido, não dotadas de iluminação pública, as placas devem ser retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas.
Estudos de engenharia podem demonstrar a necessidade de utilização das placas retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas em vias com deficiência de iluminação ou situações climáticas adversas.
As placas confeccionadas em material retrorrefletivo, luminosas ou iluminadas devem apresentar o mesmo formato, dimensões e cores nos períodos diurno e noturno.
Os materiais mais adequados para serem utilizados como substratos para a confecção das placas de sinalização são o aço, alumínio, plástico reforçado e madeira imunizada.
Os materiais mais utilizados para confecção dos sinais são as tintas e películas.
As tintas utilizadas são: esmalte sintético, fosca ou semi-fosca ou pintura eletrostática.
As películas utilizadas são: plásticas (não retrorrefletivas) ou retrorrefletivas dos seguintes tipos: de esferas inclusas, de esferas encapsuladas ou de lentes prismáticas, a serem definidas de acordo com as necessidades de projeto.
Poderão ser utilizados outros materiais que venham a surgir a partir de desenvolvimento tecnológico, desde que possuam propriedades físicas e químicas que garantam as características essenciais do sinal, durante toda sua vida útil, em quaisquer condições climáticas, inclusive após execução do processo de manutenção.
Em função do comprometimento com a segurança da via, não deve ser utilizada tinta brilhante ou películas retrorrefletivas do tipo “esferas expostas”.
O verso da placa deve ser na cor preta, fosca ou semi-fosca.
Em casos de sinalização temporária podem ser utilizados como substrato para confecção das placas outros materiais, desde que garantam as características dos sinais e a segurança viária durante o período de sua utilização.
Os suportes devem ser dimensionados e fixados de modo a suportar as cargas próprias das placas e os esforços da ação do vento, garantindo sua correta posição.
Os suportes devem ser fixados de modo a manter rigidamente as placas em sua posição permanente e apropriada, evitando que sejam giradas ou deslocadas.
Para fixação da placa ao suporte devem ser usados elementos fixadores adequados de forma a impedir a soltura ou deslocamento da mesma.
Os materiais mais utilizados para confecção dos suportes são o aço e a madeira imunizada.
Outros materiais existentes ou surgidos a partir de desenvolvimento tecnológico podem ser utilizados, desde que possuam propriedades físicas e químicas que garantam suas características originais durante toda sua vida útil em quaisquer condições climáticas.
Exemplos de suportes:
Em determinados casos as placas podem ser fixadas em suportes existentes usados para outros fins, tais como, postes de iluminação, colunas ou braços de sustentação de grupos semafóricos.
Por questão de segurança e visibilidade é recomendável, quando possível, que a estrutura de viadutos, pontes e passarelas seja utilizada como suporte dos sinais, mantida a altura livre destinada à passagem dos veículos.
Os sinais colocados em áreas de pistas divergentes devem estar apoiados em suportes colapsíveis, que permitam choques sem causar ou sofrer danos. No caso da utilização de suportes de fixação rígidos deve-se guarnecer o local com defensas ou barreiras, a fim de proteger os usuários na eventual colisão.
Os suportes devem possuir cores neutras e formas que não interfiram na interpretação do significado do sinal. Não devem constituir obstáculos à segurança de veículos e pedestres.
Para sinais usados temporariamente, os suportes podem ser portáteis ou removíveis com características de forma e peso que impeçam seu deslocamento.
Placas de sinalização sem conservação ou com conservação precária perdem sua eficácia como dispositivos de controle de tráfego, podendo induzir ao desrespeito, comprometendo a segurança viária.
As placas de sinalização devem ser mantidas na posição apropriada, sempre limpas e legíveis.
Devem ser tomados cuidados especiais para assegurar que a vegetação, mobiliário urbano, placas publicitárias, materiais de construção e demais interferências não prejudiquem a visualização da sinalização, mesmo que temporariamente.
A regra geral de posicionamento das placas de sinalização consiste em colocá-las no lado direito da via, no sentido do fluxo de tráfego que advertem, exceto nos casos previstos neste Manual e a sinalização destinada a ciclistas e pedestres que deve ser determinada por estudos de engenharia.
As placas de sinalização devem ser colocadas na posição vertical, fazendo um ângulo de 93º a 95º em relação ao fluxo de tráfego, voltadas para o lado externo da via. Esta inclinação tem por objetivo assegurar boa visibilidade e leitura dos sinais, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidência de luz dos faróis ou de raios solares sobre a placa.
As placas suspensas podem ser utilizadas, conforme estudos de engenharia, nas seguintes situações:
interseção complexa;
três ou mais faixas por sentido;
distância de visibilidade restrita;
pequeno espaçamento entre interseções;
rampas de saídas com faixas múltiplas;
grande percentagem de ônibus e caminhões na composição do tráfego;
falta de espaço para colocação das placas nas posições convencionais;
volume de tráfego próximo à capacidade da via;
interferências urbanas (árvores, painéis, abrigos de ônibus etc.).
Nas vias rurais e urbanas de trânsito rápido, a não ser que o espaço existente seja muito limitado, recomenda-se manter uma distância mínima de 100 metros entre placas, para permitir a leitura de todos os sinais, em função do tempo necessário para a percepção e reação dos condutores, especialmente quando são desenvolvidas velocidades elevadas.
A altura e o afastamento lateral de colocação das placas de sinalização estão especificados de acordo com o tipo de via, urbana ou rural e são apresentados nas figuras a seguir.
Em vias urbanas A borda inferior da placa ou do conjunto de placas, colocada lateralmente à via, deve ficar a uma altura livre entre 2,00 e 2,50m em relação ao solo, inclusive para a mensagem complementar, se esta existir. As placas assim colocadas se beneficiam da iluminação pública e provocam menor impacto na circulação dos pedestres, assim como, ficam livres do encobrimento causado pelos veículos.
Para as placas suspensas sobre a pista a altura livre mínima deve ser de 4,60m.
O afastamento lateral, medido entre a projeção vertical da borda lateral da placa e a borda da pista, deve ser, no mínimo, de 0,30m para trechos retos da via e 0,40m para trechos em curva.
Nos casos de placas suspensas, devem ser considerados os mesmos valores medidos entre o suporte e a borda da pista.
A colocação de placas laterais em vias de trânsito rápido, com características semelhantes às vias rurais, pode ser efetuada da mesma forma à aplicada nestas últimas, desde que não obstrua a eventual circulação de pedestres.
Em vias rurais As placas devem ser implantadas com 1,20m de altura, a contar da borda inferior da placa à superfície da pista.
Para as placas suspensas, a altura livre mínima deve ser de 5,50m.
As placas devem ser implantadas com um afastamento lateral mínimo de 1,20m medido entre a projeção vertical da borda lateral da placa e do bordo do acostamento ou do bordo externo da pista, quando não existir o acostamento.
Em vias com dispositivos de proteção contínua (defensas ou barreiras), o afastamento lateral deve ser de no mínimo 0,80m, a contar do limite externo do dispositivo.
Para placas suspensas o afastamento lateral deve ser no mínimo 1,80m entre o suporte e o bordo externo do acostamento ou pista.
A placa de advertência deve ser colocada antes do ponto onde ocorre o perigo ou situação inesperada, a uma distância que permita tempo suficiente de percepção, reação e manobra do condutor.
Esta distância é determinada pela velocidade de aproximação do veículo em função do local com potencial de risco ou situação inesperada.
Para posicionar o sinal ao longo da via, devem ser analisados os seguintes aspectos:
distância de visibilidade;
distância de desaceleração e/ou manobra.
A distância mínima de visibilidade do sinal é calculada em função da velocidade de aproximação, considerando um tempo de percepção/reação igual a 2,5 segundos. Nessa distância, também esta incluído o trecho, anterior à placa, em que o condutor deixa de visualizá- la, a partir do ponto onde a trajetória do veículo forma um ângulo de 10º em relação a placa.
Distância mínima de visibilidade
A distância entre a placa e o ponto crítico ou situação inesperada deve ser tal que permita a desaceleração e/ou manobra, até a parada se necessário, conforme a placa ou a situação determinada. Esta distância depende da velocidade de aproximação ou do tipo de manobra necessária.
A tabela a seguir apresenta as distâncias mínimas necessárias para desaceleração e/ou manobra entre a placa e o ponto crítico, local com potencial de risco e/ou situação inesperada, segundo as condições de desaceleração suave e constante igual a 2,00m/s².
Essas distâncias mínimas são obtidas através da correlação entre a velocidade de aproximação do veículo e a velocidade final necessária para garantir a segurança do trânsito.
Distância de desaceleração e/ou manobra
Distância de desaceleração e/ou manobra – Velocidade (m): Aproximação (km/h) km/h Veloc. zero 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 110
Distância (m)
120 278 276 270 260 247 230 208 183 154 122 85 44
Fonte: CET – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo
Pode-se adotar alguns padrões de distâncias mínimas necessárias estabelecidos na tabela a seguir, para efetuar desaceleração e/ou manobra entre a placa e a situação sobre a qual adverte.
Distância mínima de desaceleração e/ou manobra
Distância mínima Velocidade Tipo de vias de desaceleração V (km/h) e/ou manobra (m)