Este capítulo trata dos principais aspectos que envolvem a sinalização de ciclofaixas na pista partilhada com veículos automotores.
A ciclofaixa na pista de rolamento pode ser utilizada em:
Via Arterial ou Coletora com velocidade de até 50km/h;
Via local.
A implantação de ciclofaixa em rodovia e via urbana de trânsito rápido é proibido exceto quando apresenta características urbanas e velocidades até 50km/h.
Os sinais mais utilizados na ciclofaixa demarcada na pista são:
O uso destas placas está descrito no item 5.7.1 deste manual.
Figura 9.1
A via sinalizada com ciclofaixa deve ser regulamentada conforme critérios estabelecidos no item 5.7.2 deste Manual.
A ciclofaixa unidirecional ou bidirecional, locada ocupando parte da pista destinada ao trânsito de veículo automotor deve ser regulamentada com o uso do Sinal R-34, “Circulação Exclusiva de Bicicleta”, locada no início de todos os acessos.

O término da circulação exclusiva de bicicleta deve ser assinalado com a mensagem término ou pelas características físicas da via.
A sinalização de regulamentação deve ser locada conforme critérios previstos no Capítulo 5, item 5.7.3, deste Manual.
R-34 Figura 9.2

O estacionamento sobre ciclofaixa junto a calçada ou canteiro é proibido (art. 181, inc. VIII do CTB) e seu desrespeito caracteriza infração de trânsito, ver Aspectos legais do Capítulo 3, item 3.2.4.2.
A operação de parada para embarque e desembarque de passageiros sobre ou junto à ciclofaixa junto ao canteiro central é proibida, conforme disposições contidas no CTB nos art. 48, art. 49 e art. 182, inc. VI.
8.2.4.1 Ciclofaixa junto à guia da calçada. Não deve ser utilizado o sinal R-6a, exceto nos casos em que possam gerar dúvidas aos usuários da via. Caso haja necessidade de proibição de “PARADA” sobre a ciclofaixa deve ser utilizado o sinal R-6c - “Proibido Parar e Estacionar”, conforme critérios estabelecidos no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação.


R-6c

Figura 9.3
8.2.4.2 Ciclofaixa junto ao canteiro divisor de pista Não deve ser colocado sinal vertical de regulamentação de proibição de estacionamento e parada – sinal R-6c, exceto nos casos em que possam gerar dúvidas aos usuários da via.

8.2.4.3 Estacionamento regulamentado junto à ciclofaixa O estacionamento pode ser de uso prolongado ou rotativo, devendo-se nestes casos serem avaliadas as condições de segurança e fluidez, de acordo com as características do local.
A regulamentação deve ser feita com o uso do sinal R-6b - “Estacionamento Regulamentado” e informação complementar “Na Linha Branca” e demais informações tais como o tipo de veículo, e demais condições de estacionamento, Figura 9.4. O sinal deve ser locado na calçada junto ao meio fio, acompanhada de marca de canalização e de marca de estacionamento regulamentado, conforme critérios previstos no Capítulo 6, itens 6.6.3 e 6.7, deste Manual.

Figura 9.4
A marca de estacionamento regulamentado segue padrão estabelecido para rotativo pago devendo ser acompanhada de marca de canalização locada entre a ciclofaixa e o estacionamento de no mínimo 0,60m de largura, conforme critérios de estabelecidos no item 6.6.3 deste Manual.
Figura 9.5
Figura 9.6
A sinalização vertical mais utilizada em ciclofaixa na pista de rolamento é composta de:
As Figuras 9.7 a 9.9 apresentam a sinalização de advertência e informações complementares mais utilizadas nestas situações, devendo seguir os critérios estabelecidos no item 5.8.1, deste Manual.
Figura 9.7
Figura 9.8
Figura 9.9
Figura 9.10
Pode ser utilizada junto ao grupo focal de pedestres, em locais em que se deseja alertar o pedestre quanto à situação de risco causada pelo trânsito de ciclistas na ciclofaixa, conforme critérios estabelecidos no Capítulo 5, item 5.8.2.1, deste Manual.
A escolha do sinal deve ser feita de acordo com o sentido de tráfego da ciclofaixa (unidirecional ou bidirecional) e respectivo movimento de circulação do ciclista que o pedestre deve observar.
Figura 9.11
Figura 9.12
Estes sinais devem obedecer aos critérios estabelecidos Capítulo 5, item 5.9.3 deste Manual. Os sinais mais utilizados devido a existência de ciclofaixa na pista estão apresentados em algumas situações previstas neste Capítulo.
A Figura 9.13 apesenta um exemplo de sinalização educativa destinada a ciclistas.
Figura 9.13
Figura 9.13
Em intersecções veiculares com movimentos de conversão e desprovida de sinalização semafórica de regulamentação para controle do direito de passagem, sinalizada com faia de travessia de pedestres e de marcação de cruzamento rodocicloviários, pode ser colocada sinalização vertical indicativa educativa, alertando ao condutor de veículos automotor que deve dar prioridade de passagem aos pedestres e ciclistas nestas marcas, devendo-se respeitar os critérios previstos no Capítulo 5, item 5.9.3.1.
Figura 9.15
Para atender outras situações específicas, foram desenvolvidos sinais com mensagens educativas, Figura 9.16. A Figura 9.17 apresenta um exemplo de aplicação.
Figura 9.16
Figura 9.17
As marcas viárias mais utilizadas na sinalização de ciclofaixa na pista de rolamento estão descritas a seguir, podendo-se utilizar outras de acordo com as características específicas do local, respeitadas as demais disposições deste manual e legislação vigente:
Deve ser utilizada uma linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela de largura entre 0,20 e 0,30m, para separar os fluxos opostos entre ciclistas e veículos automotores, conforme critérios estabelecidos no capítulo 6, item 6.4.1, deste Manual.
Em ciclofaixa bidirecional deve ser utilizada uma linha amarela de 0,10m de largura para separar os fluxos opostos de bicicletas.
Esta linha deve ser contínua nas aproximações com comprimento de 10,0m e seccionada ao longo do percurso na relação 1:3, Figura 9.18.
Figura 9.18
Figura 9.19
Deve ser utilizada uma linha de divisão de fluxos de mesmo sentido contínua branca com largura entre 0,20 e 0,30m, para separar o fluxo entre ciclistas e veículos automotores, conforme critérios estabelecidos no Capítulo 6, item 6.4.2, deste manual.
Em ciclofaixa bidirecional deve ser utilizada uma linha amarela de 0,10m de largura para separar os fluxos opostos de bicicletas. Esta linha deve ser contínua nas aproximações com comprimento de 10,0m e seccionada ao longo do percurso na relação 1:3, Figuras 9.20 e 9.21. Os critérios de projeto estão estabelecidos no Capítulo 6, item 6.4.1, deste Manual.
Ciclofaixa unidirecional Ciclofaixa bidirecional
Figura 9.20
Figura 9.21
Deve ser utilizada conforme critérios estabelecidos no item 6.4.4 quando é necessário orientar o ciclista quanto a sua trajetória.
Deve ser utilizada conforme critérios estabelecidos no Capítulo 6, item 6.5.1, deste Manual.
A faixa de travessia de pedestres locada em ciclofaixa na pista deve manter suas características, respeitando-se as disposições contidas no Capítulo 6, item 6.5.2.
Deve ser utilizada conforme critérios estabelecidos no Capítulo 6, item 6.5.3.
Esta sinalização deve ser utilizada conforme critérios estabelecidos no Capítulo 6, item 6.5.4, deste manual. A Figura 9.22 apresenta um exemplo de área de espera.
Figura 9.22
As marcas de canalização seguem os critérios dispostos no Capítulo 6, item 6.6, deste Manual.
Trecho de via com estacionamento regulamentado ao lado de ciclofaixa locada junto ao meio fio deve ser colocada marca de canalização entre a faixa e o estacionamento conforme Capítulo 6, itens 6.6.3 e 6.7 deste Manual.
As inscrições no pavimento que compõe a sinalização de ciclofaixa são setas direcionais, símbolos e legendas, devendo-se respeitar os critérios de uso e locação dispostos no Capítulo 6, item 6.8.
8.5.9.1 Conjunto seta “Sentido de Circulação” e símbolo “Bicicleta” O conjunto deve ser posicionado frontal ao fluxo de bicicletas, conforme esquema de locação, na área de entrada e saída respectivamente, devendo ser locado um conjunto para cada fluxo de bicicletas.
Figura 9.23
Deve sempre estar locado a 1,0m do início ou término da linha de divisão de fluxos ou da linha de bordo e deve ser repetido no mínimo a cada 30m e sempre que necessário para orientar os ciclistas sobre os movimentos obrigatórios ou permitidos.
Em trechos longos de ciclofaixa sem interrupção, o conjunto deve ser repetido no máximo a cada 500m, de forma a manter os usuários da via informados.
Este conjunto pode também estar associado legenda “PARE” ou Símbolo “Dê a
Figura 9.24
8.5.9.2 Conjunto seta direcional e símbolo “Bicicleta” Deve ser utilizado para orientar os movimentos permitidos dando continuidade aos espaços cicloviários, conforme disposto no Capítulo 6, item 6.8.1.2, deste manual
O conjunto deve ser posicionado, frontal ao fluxo de bicicletas, conforme esquema de locação, na área de saída, indicando os movimentos permitidos.
Figura 9.25
Este conjunto pode também estar associado legenda “PARE” ou Símbolo “Dê a
8.5.9.3 Sinal Parada Obrigatória – Legenda “Pare” Quando necessário regulamentar a parada obrigatória do ciclista com o uso de sinalização horizontal, deve-se utilizar a legenda “Pare” conforme disposto no Capítulo 6, item 6.8.3.1 deste Manual.
A legenda pode ser utilizada em conjunto com o Símbolo “Bicicleta” e Seta Direcional conforme esquema de locação disposto na Figura 9.26 e pode acompanhar o sinal R- 1 “Parada Obrigatória”, conforme Capítulo 5, item 5.7.1.1 deste Manual.
Figura 9.26
8.5.9.4 Símbolo “Dê a Preferência” Quando necessário que o ciclista dê preferência de passagem a outros veículos com o uso de sinalização horizontal, deve-se utilizar o símbolo “Dê a Preferência” conforme disposto no Capítulo 6, item 6.8.2.3 deste Manual.
O símbolo “Dê a preferência” pode ser utilizado em conjunto símbolo “Bicicleta/Seta Direcional” conforme esquema de locação disposto na Figura
9.27 e pode acompanhar o sinal R-2 “Dê a preferência”, conforme Capítulo 5, item 5.7.1.2, deste Manual.

Figura 9.27
A cor do corpo deve sempre ser amarela e a cor do retrorrefletivo acompanha a cor da marca, ver Capítulo 7 deste Manual.
Figura 9. 28
Figura 9.29
Quando utilizado sobre ciclofaixa bidirecional, ou unidirecional no contrafluxo, deve ser bidirecional, Figura 9.28 e quando sobre ciclofaixa unidirecional no fluxo, deve ser unidirecional, Figura 9.29.
O tachão pode ser utilizado para delimitar o espaço destinado à circulação de bicicleta, inibindo a transposição da ciclofaixa ou a invasão de marca de canalização, devendo sempre estar associado a uma marca viária.
O espaçamento entre tachão deve ser determinado em função do grau de restrição que se deseja impor. Para determinação deste espaçamento, o projetista deve avaliar entre outras características: a velocidade regulamentada para a via, volume e composição veicular, volumes significativos de veículos de grande porte, traçado geométrico, tipo de pavimento, largura das faixas de trânsito.
Não deve ser utilizado em marcas de canalização locadas em espaços destinados exclusivamente a ciclistas e junto a guias rebaixadas utilizadas para entrada e saída de veículos, caso necessário podendo ser substituído por tachas.
Deve ser utilizado sobre a linha de divisão de fluxos entre veículo automotor e bicicleta. Usualmente é utilizado um tachão a cada 2m, podendo-se adotar espaçamentos maiores ou menores em função do grau de restrição.
Quando locado junto a marca de canalização deve seguir as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização – Volume VI - Dispositivos Auxiliares.
A tacha apresenta cor do corpo e do material retrorrefletivo branca ou amarela conforme a cor da marca que acompanha, ver Capítulo 7 deste Manual.
Quando utilizado sobre ciclofaixa bidirecional, ou unidirecional no contrafluxo, deve ser bidirecional, Figura 9.30 e quando sobre ciclofaixa unidirecional no fluxo, deve ser unidirecional, Figura 9.31.
Figura 9.30
Figura 9.31
A tacha pode ser utilizada para melhorar a percepção do espaço destinado à circulação
exclusiva de bicicletas, realçando a marca longitudinal e/ou marca de canalização e reforçando a visibilidade da sinalização horizontal em condições climáticas adversas.
Não deve ser utilizada sobre calçada e locais partilhados ou compartilhados com pedestres.
A tacha pode ser utilizada sobre a linha de divisão de fluxos, ao lado ou sobre a linha de bordo ou marca de canalização.
O espaçamento entre tachas deve ser determinado em função das características de visibilidade noturna, traçado geométrico.
No caso de sua utilização em substituição ao tachão na frente de guia rebaixada, deve- se manter o mesmo espaçamento definido para o tachão.
Figura 9.32
Figura 9.33
O cilindro delimitador deve ser utilizado quando se deseja proporcionar aos condutores melhor percepção do espaço destinado à circulação de bicicletas, inibindo a transposição de marcas viárias e manobras indesejadas nas conversões e acesso aos lotes lindeiros.
O espaçamento entre eles deve ser determinado em função das características de visibilidade noturna, traçado geométrico.
Sua locação e espaçamento na ciclofaixa deve ser determinada em função das características de projeto.
Este dispositivo pode ser utilizado sobre a linha de divisão de fluxos, ao lado ou sobre a linha de bordo ou marca de canalização.
A Figura 9.34 apresenta um exemplo de utilização do cilindro delimitador no início da aproximação, sobre a linha de divisão de fluxos, bicicleta e veículo automotor, repetido a 5,0m e posteriormente a cada 15,0m.
Figura 9.34
Junto à guia rebaixada, para garantir a entrada e saída de veículo do imóvel, não deve ser colocado cilindro delimitador, devendo-se neste caso, preservar uma distância mínima de 2,0m do início ou fim da guia rebaixada.
A seguir são apresentados alguns exemplos de projetos tipos envolvendo principalmente a sinalização horizontal.
Figura 9.35
Interseção não semaforizada, figuras 9.36 e 9.37.
Figura 9.36
Figura 9.37
Interseção não semaforizada com faixa de pedestre e linha de continuidade, figura 9.38.
Figura 9.38
Interseção não semaforizada com sinal R-1- “Parada Obrigatória” na via transversal, figura 9.39.

Figura 9.39
Interseção semaforizada com marcação de cruzamento rodocicloviário, figura 9.40.
Figura 9.40
Interseção não semaforizada com marcação de cruzamento rodocicloviário, figura 9.41.
Figura 9.41
Interseção semaforizada com marcação de cruzamento rodocicloviário, Figura 9.42.
Figura 9.42
Interseção não semaforizada com marcação de cruzamento rodocicloviário, figura 9.43.
Figura 9.43
Interseção semaforizada com marcação de cruzamento rodocicloviário, figura 9.44.
Figura 9.44
Interseção não semaforizada, figura 9.45.
Figura 9.45
Interseção não semaforizada com marcação de cruzamento rodocicloviário, figura 9.46.
Figura 9.46
Interseção semaforizada com marcação de cruzamento rodocicloviário, figura 9.47.
Figura 9.47
Interseção não semaforizada, figura 9.48.
Figura 9.48
Interseção semaforizada com marcação de cruzamento rodocicloviário, figura 9.49.
Figura 9.49
Figura 9.50
Figura 9.51
Figura 9.52
A locação de ciclofaixa no lado da via com ponto de parada de embarque ou desembarque de transporte coletivo deve ser evitada, optando-se sempre que possível pelo lado oposto ou outras medidas que evitem esta situação.
Nos casos em que essa solução não for viável são apresentadas algumas soluções de projeto para minimizar os conflitos.
A transposição da ciclofaixa pode ser feita por detrás do ponto de parada, em locais com largura de calçada suficiente para acomodar a ciclofaixa, mantendo- se uma área que permita a acomodação dos usuários do transporte coletivo com no mínimo 1,50m de largura e outra que permita a livre e segura circulação do fluxo de pedestres constatado no local, com no mínimo 1,20m.
A transposição da ciclofaixa pode ser realizada conforme esquemas a seguir devendo o dimensionamento da área destinada ao ponto de parada ser determinado conforme critérios de engenharia:
A demarcação de faixa de pedestres sobre a ciclofaixa deve ser feita na linha de desejo de travessia dos pedestres, de acordo com as características do local.
As Figuras 9.53 a 9.56 apresentam exemplos com alteração geométrica segregando o espaço cicloviário da pista nestes trechos de conflito:
a) Construção de avanço de calçada permitindo que o transporte coletivo mantenha sua faixa e o espaço cicloviário desviado para detrás do ponto. No exemplo da Figura 9.53, a ciclofaixa é desviada de forma segregada com a construção de uma ciclovia por detrás do ponto e travessias elevadas destinadas a pedestres.
Neste caso é importante garantir as condições de drenagem no trecho de ciclovia e de acessibilidade inclusive os pisos, tátil de alerta e direcional, Capítulo 4, item 4.6 deste manual.
Figura 9.53
No exemplo da Figura 9.54, a ciclofaixa é desviada por detrás do ponto de parada e com a construção de avanço de calçada, mantendo-se o ônibus em sua faixa de circulação. Neste caso é importante garantir as condições de drenagem no trecho de ciclofaixa e de acessibilidade, inclusive os pisos táteis de alerta e direcional, item 4.6 do Capítulo 4 deste Manual.
Figura 9.54
Construção de baia física para acomodação dos ônibus com alteração da geometria da calçada, Figura 9.55.
Figura 9.55
Demarcação horizontal de baia para acomodação dos ônibus em ciclofaixa. No exemplo da Figura 9.56, a ciclofaixa é desviada por detrás do ponto sendo a operação de parada do ônibus garantida com a pintura de marca delimitadora de parada e de marcas de canalização minimizando a interferência na faixa de trânsito. Neste caso deve-se garantir as condições de acessibilidade, inclusive os pisos táteis de alerta e direcional, conforme disposições contidas no item 4.6 do Capítulo 4 deste Manual.
Figura 9.56
As Figuras a seguir apresentam exemplos sem alteração geométrica compatibilizando a sinalização da ciclofaixa com a sinalização de ponto de parada de transporte coletivo.
a) Sinalização da Ciclofaixa A ciclofaixa deve ser interrompida a 2,0m da marca delimitadora de ponto de parada e transporte coletivo. Para o ciclista deve ser colocado:
O sinal “Dê a Preferência” - R-2, vertical, horizontal ou ambos, nas aproximações da ciclofaixa;

Sinal especial de advertência, conforme exemplo da Figura 9.57.
Figura 9.57
O sinal vertical “Dê a preferência” R-2 quando utilizado voltado para o ciclista deve sempre ser posicionado abaixo do sinal de advertência.

Na aproximação do ponto de parada, deve ser colocado sinal de advertência, conforme exemplo da Figura 9.58.
Figura 9.58
No caso de ponto de parada em esquina deve-se avaliar o tipo de preferência de passagem para o ciclista que se desloca em sentido oposto ao fluxo de veículo automotor.
b) Sinalização da Área de Embarque e Desembarque de Transporte Coletivo O ponto de parada de ônibus deve ser dimensionado conforme critérios de engenharia sendo a sinalização composta por:
Legenda “ÔNIBUS” com altura de 0,40m, Figura 9.59, locadas conforme Figuras 9.60 a 9.62.
Figura 9.59
Marca delimitadora de ponto de parada de transporte coletivo amarela com largura igual à da ciclofaixa bidirecional ou de no mínimo 2,20 m, no caso de ciclofaixa unidirecional;
Linha de continuidade amarela ou branca, conforme a linha de divisão de fluxos a que dá continuidade (linha de divisão de fluxos entre bicicleta e veículo automotor), com 0,10m de largura, segmento de 1,0m e traço de 1,0m, acompanhada de uma linha interna vermelha de 0,10m de largura, conforme Figura 9.43.
Na aproximação da área de parada de transporte coletivo a ciclofaixa deve conter pintura total vermelha num trecho de no mínimo 10,0m.
As Figuras 9.60 a 9.62 apresentam exemplos de compatibilização de sinalização em:
Figura 9.60
Em esquina Deve-se avaliar o tipo de sinalização de preferência de passagem do ciclista, (Sinal “Parada Obrigatória”, Dê a preferência” ou sinalização semafórica) na aproximação da esquina posterior ao ponto de parada.
Figura 9.61
Figura 9.62
Em aproximação semaforizada com linha de retenção antecipada para motocicletas a linha de retenção destinada ao ciclista deve acompanhar o alinhamento da retenção para motocicleta - figura 6.63.
Figura 9.63
No caso de trecho de via com faixa de circulação exclusiva de ônibus, a linha de retenção destinada a ciclos deve também ficar antecipada, Figuras 9.64 e 9.65.
Figura 9.64
Figura 9.65
Pode ser colocada conforme o lado da ciclofaixa a sinalização vertical educativa com a mensagem “Área de Espera” - com pictograma de motocicleta e seta de direcionamento.
Figura 9.66
Deve ser utilizado o símbolo Motocicleta centrado para cada faixa de trânsito, Figura 9.67.
Figura 9.67
A locação de ciclofaixa em via com minirrotatória deve ser evitada optando-se sempre que possível por vias com características mais adequadas.
Na elaboração de projeto, os estudos de engenharia devem levar em conta entre outros aspectos: o volume de veículos, pedestres e ciclistas, composição da frota veicular, largura das pistas e da calçada, velocidade máxima regulamentada para a via, uso do solo.
A compatibilização deve garantir a circulação segregada com a construção de ilhas físicas ou fictícias e, não sendo possível, recomenda-se a adoção de outras soluções como o compartilhamento do ciclista no passeio junto com os pedestres, ou o compartilhamento com os veículos, ou o partilhamento da calçada, ou ainda a circulação do ciclista desmontado sobre o passeio.
A seguir, são apresentados alguns exemplos de projeto para compatibilização.
8.8.3.1 Circulação segregada com a construção de ilhas físicas ou fictícias
Figura 9.68
Figura 9.69
Figura 9.70
Figura 9.71
Figura 9.72
8.8.3.2 Compartilhamento do ciclista no passeio junto com os pedestres
Figura 9.73
8.8.3.3 Compartilhamento com os veículos Deve ser adotado somente em caso de ciclofaixa unidirecional.
Figura 9.74
8.8.3.4 Partilhamento da calçada
Figura 9.75
8.8.3.5 Outras soluções Podem ser adotadas em locais com geometria favorável que permitem uma melhor compatibilização com a sinalização de rotatória, sem que ocorra a necessidade de interrupção da ciclofaixa, como apresentado no exemplo da Figura 9.76.
Figura 9.76
Para o tratamento de estruturas cicloviárias em cruzamentos rodoferroviários, consulte, também, o Manual Brasileiro de Sinalização de trânsito – Volume IX- Cruzamentos rodoferroviários.
As marcas viárias e a pintura vermelha da largura útil da ciclofaixa quando utilizada devem ser interrompidas a 0,20m da ondulação transversal ou valeta. A sinalização da ondulação transversal deve prevalecer sobre a da ciclofaixa, Figura 9.77. No caso de ciclofaixa bidirecional deve ser demarcada uma linha de aproximação contínua amarela contínua com10,0m de comprimento.
Figura 9.77
A locação de ciclofaixa em via com eventos que ocorrem rotineiramente deve ser a última opção técnica, devendo-se buscar outras alternativas como a mudança do local do evento ou da própria ciclofaixa.
Não sendo possível, neste trecho a ciclofaixa não deve ser demarcada com dispositivos que comprometam a circulação de pedestres, tais como: tacha, tachão, e outros obstáculos.
A ciclofaixa deve ser regulamentada com o sinal “Circulação Exclusiva” – R-34 com a mensagem “Exceto” e o período em que ocorre o evento, Figura 7.78.

Figura 9.78
Pode ser complementada com sinalização vertical educativa informando ao ciclista para atravessar o trecho com evento, desmontado. A Figura 9.79 apresenta um exemplo desta sinalização.
Figura 9.79
A marcação de “Área de Conflito” na área de interseção não deve abranger o espaço cicloviário, Figura 9.80. Neste caso esta demarcação deve ser projetada sem levar em consideração o espaço cicloviário.
Deve ser garantida uma distância mínima de 0,20m da marcação de cruzamento rodocicloviário, Figuras 9.80 e 9.81.
Figura 9.80
No espaço cicloviário, esta marca pode ser utilizada para indicar a área de conflito devido ao raio de giro de veículo automotor, devendo a demarcação da ciclofaixa ser interrompida, Figura 9.81.
Figura 9.81
A mudança de lado de circulação da ciclofaixa deve ser evitada, mantendo a linearidade do trajeto cicloviário, minimizando os conflitos. Quando não for possível manter esta linearidade, apresentamos algumas soluções, nos casos em que ocorre a necessidade de se alterar o lado de circulação da ciclofaixa.
Figura 9.82
Figura 9.83
A Figura 9.84 apresenta um exemplo de mudança de lado de circulação da ciclofaixa na interseção devendo neste caso a travessia de ciclistas ser semaforizada.
.
Figura 9.84
A seguir as Figuras 9.85 a 9.86 apresentam algumas soluções onde a ciclofaixa tem sua continuidade em outra via.
Figura 9.85
Figura 9.86
Ciclofaixa bidirecional sem semáforo, vermelho na intersecção, Figura 9.87.
Figura 9.87
A locação de ciclofaixa em locais com embarque e desembarque de escolares na via deve ser evitada, buscando-se vias alternativas de menor conflito.
As soluções apresentadas, a seguir, podem ser utilizadas após esgotadas todas as demais medidas de engenharia, tais como: remanejamento da área de embarque e desembarque para a área interna da escola, alteração do portão de entrada e saída de escolares para outra via, alteração do lado da pista, e outras alternativas.
8.8.9.1 Interrupção da ciclofaixa com criação de área sinalizada para a parada Neste caso, a ciclofaixa deve ser interrompida a 2,0m da marca delimitadora de ponto de parada acompanhada da seguinte sinalização:
Sinal “Dê a preferência” – R-2, vertical, horizontal ou ambos, nas aproximações da ciclofaixa;

Sinal especial de advertência com a mensagem “Cuidado Embarque e Desembarque de Escolar”, Figura 9.88.
O sinal vertical de regulamentação - -Dê a preferência” - R-2 quando utilizado voltado para o ciclista deve sempre ser posicionado abaixo do sinal de advertência.

Figura 9.88
A sinalização da área destinada ao embarque ou desembarque de escolar é composta dos seguintes elementos:
Sinal vertical de regulamentação - R-6a - “Proibido Estacionar” - com a informação complementar na “Na Linha Amarela”;

Sinal vertical educativo com a mensagem “Seja Breve no Embarque e Desembarque”, abaixo do sinal R-6a – “Proibido Estacionar”, Figura 9.89;

Figura 9.89
Legenda “ESCOLA” com altura de 0,40m, centrada na marca delimitadora de parada, Figura 9.90;
Figura 9.90
Marca amarela delimitadora de parada com largura igual a da ciclofaixa bidirecional ou de no mínimo 2,20m do meio fio em ciclofaixa unidirecional;
Linha de continuidade amarela ou branca conforme a linha de divisão de fluxos a que dá continuidade (linha de divisão de fluxos entre bicicleta e veículo automotor), com 0,10m de largura, segmento de 1,0m e traço de 1,0m acompanhada de uma linha interna vermelha de 0,10m de largura, conforme Figuras 9.91 e 9.92.
Na aproximação da área de embarque ou desembarque a ciclofaixa deve conter pintura total vermelha num trecho de no mínimo 10,0m.
As Figuras 9.91 e 9.92 apresentam exemplos de compatibilização de sinalização
Figura 9.91
Figura 9.92
8.8.9.2 Com a construção de baia destinada ao embarque e desembarque A Figura 9.93 apresenta um exemplo de aplicação, sendo que no trecho junto a baia não deve ser utilizado tachões de forma a permitir a entrada e saída de veículos.
Figura 9.93
8.8.9.3 Embarque e desembarque de escolar no lado oposto à escola Recomenda-se esta solução quando esgotadas as soluções anteriores e os estudos de engenharia indicarem a viabilidade da instalação segura da travessia de acordo com as características do local tais como, faixa etária dos alunos, volume e composição veicular, velocidade regulamentada entre outros.
Figura 9.94
No caso de ciclofaixa locada junto à baia, destinada a estacionamento, embarque ou desembarque ou carga ou descarga de mercadorias deve-se sinalizar o limite externo da baia com linha de continuidade branca com 0,10m de largura e segmentos de 1,0m espaçados de 1,0m, Figura 9.95.
No trecho junto a baia não deve ser utilizado tachões de forma a permitir a entrada e saída de veículos.
Figura 9.95