ZEBRA
Rules

7 SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA

7.1 CARACTERÍSTICAS........................................................................................................................................ 153

7.2 REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO FOCO DE CICLISTA .............................................................................................. 154

7.3 CRITÉRIO DE COLOCAÇÃO DO GRUPO FOCAL NA COLUNA ..................................................................................... 155

7.4 PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO E LOCAÇÃO ............................................................................................................ 155

7.4.1 Critério 1 ........................................................................................................................................ 156

7.4.2 Critério 2 ........................................................................................................................................ 157

7.4.3 Critério 3 ........................................................................................................................................ 157

7.4.4 Critério 4 ........................................................................................................................................ 158

7.4.5 Critério 5 ........................................................................................................................................ 159

7.4.6 Considerações Finais ..................................................................................................................... 160

O direito de passagem dos ciclistas em interseção ou seção de via regulamentado com sinalização semafórica pode ser dada por indicações luminosas destinadas ao fluxo veicular geral ou por meio de indicações luminosas destinadas especificamente a ciclistas.

7.1 Características

O grupo focal de regulamentação destinado exclusivamente ao ciclista:

Composição: 3 indicações luminosas dispostas verticalmente, de cima para baixo, na seguinte ordem: vermelha, amarela e verde, Figura 8.1.

Forma do foco: circular

Diâmetro das lentes: 200 mm ou 300mm

Figura 8.1

O tamanho da lente deve ser definido em função das características do local que levem em consideração entre outros aspectos, a velocidade do ciclista, a visibilidade, fluxo veicular, geometria do local e interferência visuais (presença de árvores, sinalização, mobiliário urbano).

Significado e ação do usuário

Tabela 8.1

COR SINAL SIGNIFICADO AÇÃO DO USUÁRIO DA VIA

Indica para o ciclista a Obrigatoriedade do ciclista Vermelha proibição do direito de em parar o veículo passagem

O ciclista deve parar o veículo salvo se Indica o término do direito Amarela não for possível imobilizá-lo em de passagem condições de segurança

Indica para o ciclista a O ciclista tem a permissão de iniciar ou Verde permissão do direito de prosseguir em marcha passagem

7.2 Representação Gráfica do Foco de Ciclista

A representação do foco de ciclista neste Manual segue o padrão descrito na Tabela 8.2.

Tabela 8.2

Representação Significado

existente

a colocar

retirar

7.3 Critério de colocação do grupo focal na coluna

O grupo focal específico de ciclista deve ser colocado com uma altura livre que varia 1,75m a 2,39m, a contar da borda inferior à superfície da calçada, podendo variar para mais em situações específicas, (Figura 8.2).

A altura de colocação do grupo focal destinado a ciclistas deve garantir a visibilidade junto a linha de retenção e a distância de visibilidade.

Deve também ser garantido um afastamento lateral mínimo de 0,30m da borda do meio fio, Figura 8.2.

Figura 8.2

7.4 Princípios de utilização e locação

Para utilização dos critérios descritos a seguir devemos levar em consideração os seguintes aspectos:

A bicicleta é um veículo;

Em interseções semaforizadas, mesmo com ciclovia ou ciclofaixa, o ciclista deve respeitar o grupo focal veicular normal ou grupo focal de ciclista quando existir;

Em situações em que o ciclista se movimenta como um pedestre, ele deve realizar seu movimento desmontado e seguindo a sinalização existente;

Sempre que possível os espaços destinados a circulação exclusiva de ciclistas devem ser harmonizados com a sinalização existente;

A implantação de um estágio específico para ciclistas deve analisar o impacto nos atrasos e tempo de espera para pedestres, ciclistas, transporte coletivo e demais usuários do sistema viário. Para implantação de grupo focal destinado a ciclista devem ser observados os seguintes critérios:

7.4.1 Critério 1

No caso de ciclovia ou ciclofaixa bidirecional ou unidirecional no contrafluxo, em pista com sentido único de circulação e cruzamento com uma intersecção semaforizada, deve ser colocado grupo focal de ciclista voltado para o sentido do contra fluxo de bicicleta.

O posicionamento do grupo focal de ciclista deve ser determinado pelas características do local.

A Figura 8.3 apresenta um exemplo de aplicação mostrando a opção de colocar o foco de ciclista antecipado ou após o cruzamento.

Figura 8.3

7.4.2 Critério 2

Onde a ciclovia ou ciclofaixa cruzar com uma intersecção semaforizada que já tenha três estágios, não se recomenda um quarto estágio para ciclistas.

Caso a avaliação técnica conclua pela necessidade de um estágio específico para ciclistas, recomenda-se eliminar um dos estágios existentes, de modo a manter o semáforo com três estágios.

7.4.3 Critério 3

Em ciclovia ou ciclofaixa inserida no canteiro central, onde ocorre intersecção com cruzamento semaforizado recomenda-se a colocação antecipada de grupo focal para ciclista em ambos os sentidos a fim de evitar conflito com os grupos focais destinados aos demais veículos, Figura 8.4.

Figura 8.4

Observações:

a) Quando a presença da ciclovia/ciclofaixa inviabilizar uma caixa intermediária para acúmulo de veículos, o projeto semafórico deve contemplar a realocação das colunas e grupos focais de modo a permanecer uma única linha de foco para a transversal.

Para formar essa linha de foco, as colunas semafóricas voltadas para a transversal devem ser posicionadas no canteiro central.

A programação semafórica também deve ser revista, com o recálculo dos entreverdes e eventuais adaptações complementares.

7.4.4 Critério 4

Em ciclovia ou ciclofaixa com marcação de cruzamento rodocicloviário (MCC) posicionada paralelamente à faixa de travessia de pedestres dotada de grupo focal, não se coloca semáforo específico para ciclistas. As Figuras 8.5 e 8.6 apresentam exemplos de aplicação.

Figura 8.5

Figura 8.6

7.4.5 Critério 5

Em caso de ciclovia/ciclofaixa bidirecional junto ao canteiro central deve ser previsto grupo focal para ciclistas no contra fluxo, de modo semelhante ao proposto no Critério 1, conforme Figura 8.7.

Figura 8.7

7.4.6 Considerações Finais

Devido às circunstâncias que cercam a elaboração destes critérios, sempre deve ser levado em conta que no decorrer das vistorias, no acompanhamento das implantações e com o gradativo incremento no uso das ciclovias/ciclofaixas podem ocorrer casos em que a solução deve ser tratada como exceção ao critério ou, eventualmente, gerar modificações e complementos a serem inseridos nas regras aqui expostas.

No caso de ciclofaixa locada sobre a pista em interseção controlada por grupo focal específico e que o estágio ciclista acompanha o estágio veicular recomenda-se que nesta situação seja dada um verde antecipado ao ciclista de 2s a 3s.