ZEBRA
Rules

6 DISPOSITIVOS AUXILIARES

6.1 TACHÃO .................................................................................................................................................... 147

6.2 TACHA ...................................................................................................................................................... 149

6.3 CILINDRO DELIMITADOR ............................................................................................................................... 150

6.4 GRADIL ..................................................................................................................................................... 150

6.5 DISPOSITIVOS DE CONTENÇÃO ....................................................................................................................... 152

Os dispositivos auxiliares devem respeitar as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI– Dispositivos Auxiliares, sendo que os mais utilizados nos projetos de ciclofaixa e ciclovia são:

6.1 Tachão

Figura 7.1

Figura 7.2

O tachão deve atender no mínimo às normas técnicas da ABNT.

Cor do corpo: amarela

Cor do elemento retrorrefletivo: branco ou amarelo de acordo com a cor da marca viária que complementam.

O tachão deve ser bidirecional em:

Ciclofaixa bidirecional, Figura 7.3;

Ciclofaixa unidirecional quando locado no contrafluxo dos veículos automotores, Figura 7.4.

O tachão deve ser monodirecional em ciclofaixa unidirecional acompanhando o fluxo veicular, Figura 7.5.

Figura 7.3

Figura 7.4 Figura 7.5

Nos projetos de espaços cicloviários, fica a critério do técnico, o uso de tachão, respeitadas as disposições contidas neste Manual.

O tachão não deve ser utilizado para separar fluxos entre bicicletas.

6.2 Tacha

Figura 7.6

A tacha deve atender no mínimo às normas técnicas da ABNT.

Cor: do corpo e do elemento retrorrefletivo: branco ou amarelo de acordo com a cor da marca viária que complementa.

Fica a critério do projetista o uso de tachas em ciclofaixas ou ciclovias. A Figura 7.7 apresenta um exemplo de ciclofaixa na pista delimitada com marca viária, acompanhada de tachão, sendo que junto à guia rebaixada o tachão foi substituído por tachas.

Figura 7.7

6.3 Cilindro delimitador

Figura 7.8

Deve atender no mínimo às normas técnicas da ABNT.

Cor: do corpo e do elemento retrorrefletivo: branco ou amarelo de acordo com a cor da marca viária que complementa.

Nos projetos de espaços cicloviários, fica a critério do técnico, o uso de cilindro delimitador, respeitadas as disposições contidas neste Manual.

6.4 Gradil

Figura 7.9

Gradil é um dispositivo de canalização e proteção destinado a disciplinar, direcionar e segregar o fluxo de ciclistas e/ou de pedestres ou, impedindo acesso a pontos indesejados ou criando espaços exclusivos, Figura 7.9.

Altura:

Mínima de 1,10m e no máximo 1,20m quando destinado a pedestres e ciclistas;

Mínima de 0,90m e no máximo 1,20m quando destinado exclusivamente a ciclistas.

O gradil destinado exclusivamente para ciclistas deve atender aos seguintes requisitos mínimos:

Permitir adequação à geometria do local e às especificações de projeto, tal como trecho em curva;

Permitir a manutenção de bueiro, poço de visita, caixa de passagem e outros equipamentos, quando instalado de forma fixa;

Garantir a intervisibilidade “veículo automotor x bicicleta x pedestre” em toda a sua extensão, de forma a permitir a visualização de todos os envolvidos;

Não apresentar elementos pontiagudos e cantos vivos;

Não conter elementos que possam desviar a atenção dos pedestres ou dos condutores dos veículos.

Deve ser utilizado:

Quando o espaço cicloviário distar menos de 0,50m do meio fio, ver critérios dispostos no item 4.2 deste Manual;

Quando o desnível entre este espaço cicloviário e a pista pode causar risco à segurança viária, e

Em outras situações em que a locação do espaço cicloviário interfere na segurança dos pedestres ou de ciclistas.

Figura 7.10

A colocação de gradil rígido deve manter um afastamento lateral de no mínimo 0,25m do meio fio, Figura 7.11. Em situação específica, admite-se um mínimo de 0,15m, devendo neste caso, ser justificado por estudos de engenharia.

Figura 7.11

6.5 Dispositivos de contenção

Na implantação de ciclovias em vias rurais e vias regulamentadas com velocidade igual ou superior a 60km/h devem ser realizados estudos de engenharia verificando a necessidade de colocação de dispositivos de contenção, atendendo as disposições das normas técnicas da ABNT de dispositivos de contenção viária e as disposições do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI – Dispositivos Auxiliares.