5.6.1 Destinada a separar fluxos entre veículos automotores ou entre veículo automotor e bicicleta . 120
A sinalização horizontal é um subsistema da sinalização viária composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento, calçada ou canteiros.
A sinalização horizontal utilizada para definir os espaços cicloviários tem a função de caracterizar estes espaços, fornecendo informações que permitam a sua rápida identificação pelos usuários da via, induzindo-os a comportamentos adequados, ordenando, canalizando e orientando o fluxo de tráfego de ciclistas, pedestres e demais veículos e viabilizando uma melhoria na segurança viária.
Para demarcar os espaços delimitados para uso exclusivo da bicicleta, a sinalização horizontal apresenta características próprias, em função das dimensões deste veículo e a sua inserção no espaço viário, tendo nestes casos a função também de regulamentar o sentido de circulação de bicicletas.
Em algumas situações a sinalização horizontal atua, por si só, como controladora de fluxos. Pode ser empregada como reforço da sinalização vertical, bem como ser complementada com dispositivos auxiliares.
Amarela, utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos; na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada, e na marcação de obstáculos, marcação de área de cruzamento com faixa exclusiva no contra fluxo e marcação de área de conflito.
Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; marca delimitadora de estacionamento regulamentado, linha de retenção, linha de estímulo à redução de velocidade, linha de “Dê a Preferência”; faixas de travessias de pedestres, marcação de cruzamento rodocicloviário, marcação de área de cruzamento com faixa exclusiva no fluxo, setas, símbolos e legendas.
Vermelha: utilizada para identificar ciclofaixas ou ciclovias proporcionando contraste no pavimento, na parte interna destas em forma de linha ou pintura total e no símbolo de “Serviços de saúde”.
Azul: utilizada no “Símbolo Internacional de Acesso” e símbolo “Idoso”.
Preta: utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.
As cores devem obedecer às coordenadas cromáticas dispostas na Tabela 6.1.
Tabela 6.1
Y
A escolha do material mais apropriado para cada situação deve considerar os seguintes fatores: natureza do projeto (provisório ou permanente), volume e classificação do tráfego (VDM), qualidade e vida útil do pavimento, frequência de manutenção, dentre outros.
Para proporcionar melhor visibilidade a sinalização horizontal deve ser sempre retrorrefletiva exceto a cor vermelha no caso de sinalização de áreas e possuir características antiderrapantes, pois dependendo do tipo de material e da espessura utilizada a macrotextura do pavimento pode sofrer alteração.
De acordo com a sinalização requerida, os materiais empregados na sinalização horizontal podem ser tintas, termoplásticos, plástico a frio e películas pré-fabricadas (laminado elastoplástico e termoplástico pré-formado).
A sinalização de áreas destinada à melhoria da visibilidade, cujo objetivo é aumentar a segurança dos usuários e reduzir acidentes, deve utilizar materiais de alto desempenho, formulados com resinas especiais (Plástico a frio ou Acrílico epoxy ) e agregados minerais e grãos abrasivos de vidro proporcionando alta resistência ao desgaste e características antiderrapantes.
Todos os materiais a serem utilizados devem atender às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Tanto a sinalização horizontal quanto a sinalização de áreas devem atender ao coeficiente atrito mínimo de 50 SRT (BPN), quando medido conforme a norma ABNT NBR16780 - Medição da resistência à derrapagem de uma superfície utilizando o pêndulo britânico.
As marcas longitudinais são utilizadas para separar e ordenar o fluxo de veículos automotores, ciclistas e pedestres.
O padrão de sinalização horizontal utilizado para demarcar o espaço cicloviário pode ser:
Padrão I: a delimitação do espaço cicloviário é caracterizada por uma linha interna vermelha de largura mínima 0,10m para contraste, acompanhando as marcas longitudinais.
Figura 6.1
Padrão II a delimitação do espaço cicloviário é caracterizada pela pintura vermelha de contraste ocupando toda a largura útil, destinada à circulação de bicicletas, acompanhando sempre as marcas longitudinais.
Figura 6.2
Na definição da sinalização do espaço cicloviário pelo órgão com circunscrição sobre a via é importante observar as recomendações dispostas no item 3.5 deste Manual, que trata da Identidade Visual destes espaços.
Neste Manual foi adotado o Padrão I nos desenhos de espaços cicloviários.
É utilizada para separar os movimentos veiculares de sentidos opostos entre veículo
automotor e bicicletas e em espaços cicloviários para separar os fluxos opostos de bicicletas. Regulamentam os trechos em que a ultrapassagem e a transposição são permitidas ou proibidas.
De acordo com o fluxo de tráfego que separam apresentam os seguintes tipos e dimensões.
a) Na separação de fluxos opostos entre veículo automotor e bicicleta
Cor: amarela, Figuras 6.3 e 6.4.
Largura da linha amarela: 0,20 a 0,30m.
Largura da linha vermelha de contraste: mín. 0,10m ou pintura vermelha da largura.
Tipo: simples contínua
Figura 6.3
Figura 6.4
b) Na separação de fluxos opostos entre bicicletas
Cor: amarela Largura da linha amarela = 0,10m.
Tipo:
Simples seccionada Utiliza-se quando a ultrapassagem é permitida em ambos os sentidos. O padrão de traçado seccionado obedece à relação de 1:3, ou seja, o segmento deve ser de 1,0 m e o intervalo de 3,0 m, Figura 6.5.
Figura 6.5
Simples contínua: Utiliza-se quando a ultrapassagem é proibida em ambos os sentidos Nas aproximações de intersecções deve ser utilizada uma linha contínua com comprimento de 10,00m e seu início deve ser demarcado conforme a existência ou não de outro tipo de sinalização, admitidas as exceções.
A interrupção da linha de divisão de fluxos contínua amarela deve obedecer aos seguintes padrões conforme existência ou não de outro tipo de sinalização horizontal na via:
a) Interseção sem faixa para travessia de pedestres, sem linha de retenção
A linha de divisão de fluxos opostos deve ser interrompida a uma distância de no mínimo 1,00m e no máximo 1,60m da marcação de cruzamento rodocicloviário, exceto nos casos previstos neste manual, que deve se estender de forma a atender o raio de giro dos veículos determinado em projeto.
Em esquinas com raio menor ou igual a 6,0m recomenda-se que a linha de divisão de fluxos seja interrompida no Ponto de Concordância de Curva – PC, Figura 6.6. Para elaboração de projeto de ciclofaixa locada em pista de rolamento de veículos consultar Capítulo 9.
Figura 6.6
b) Com linha de retenção (com ou sem faixa para travessia de pedestres)
A linha divisão de fluxos opostos deve ser interrompida junto à linha de retenção, Figura 6.7.
Figura 6.7
c) Com faixa para travessia de pedestres, sem linha de retenção A linha divisão de fluxos opostos deve ser interrompida a de 1,0 a 1,60m do início da faixa, Figura 6.8, admitidas as exceções devidamente justificadas.
Figura 6.8
É utilizada para separar os movimentos veiculares de mesmo sentido entre veículo automotor e bicicleta.
Cor: branca devendo sempre estar associada a uma linha vermelha para contraste, locada dentro do espaço cicloviário, Figuras 6.9 a 6.10.
Largura da linha branca 0,20 a 0,30m Largura da linha vermelha de contraste: mín. 0,10m ou pintura da parte interna
Tipo: simples contínua
Figura 6.9
Figura 6.10
A interrupção da linha deve obedecer aos seguintes padrões conforme existência ou não de outro tipo de sinalização horizontal na via:
a) Sem faixa para travessia de pedestres, sem linha de retenção
A linha de divisão de fluxos de mesmo sentido deve ser interrompida a uma distância de 1,00 a 1,60m da marcação de cruzamento rodocicloviário que deve se estender de forma a atender o raio de giro dos veículos determinado em projeto.
Em esquinas com raio menor ou igual a 6,0m recomenda-se que a linha de divisão de fluxos seja interrompida no Ponto de Concordância de Curva – PC, Figura 6.11. Para elaboração de projeto de ciclofaixa locada em pista de rolamento de veículos consultar Capítulo 9.
Figura 6.11
Figura 6.12
b) Com faixa de travessia de pedestres, sem linha de retenção:
A linha de divisão de fluxos de mesmo sentido deve ser interrompida a uma distância de 1,0m a 1,60m da faixa de pedestres, Figura 6.13.
Figura 6.13
c) Com linha de retenção - com ou sem faixa para travessia de pedestres
A linha divisão de fluxos de mesmo sentido deve ser interrompida junto à linha de retenção, Figura 6.14.
Figura 6.14
Delimita a parte da pista ou da calçada destinada ao deslocamento de bicicletas. Utiliza-se para estabelecer os limites do espaço cicloviário, em um ou ambos os lados.
Cor: branca devendo sempre estar associada a uma linha, Figura 6.15 ou área, Figura 6.16, vermelha para contraste, locada dentro do espaço cicloviário.
Largura da linha branca: mín. 0,10m Largura da linha vermelha de identificação: mínimo de 0,10m ou pintura total da parte interna
Tipo: contínua
Exemplos de aplicação
Figura 6.15
Figura 6.16
Deve ser utilizada quando é necessário informar aos ciclistas o limite lateral direito e/ou esquerdo do espaço destinado à circulação.
Figura 6.17
O seu uso obrigatório nos espaços cicloviários:
Para delimitar o espaço do ciclista e do pedestre no caso de ciclofaixa sobre calçada ou canteiro divisor de pistas, Figura 6.17.
Em local que apresente situação com potencial de risco, tais como obstáculo no espaço cicloviário ou próximo a este (gradil, árvore, drenagem), Figuras 6.18 e 6.19.
Figura 6.18
Figura 6.19
Critérios de locação
Deve ser locada nos limites laterais do espaço cicloviário, recomendando-se manter no mínimo uma distância de 0,05m do fim do pavimento, Figuras 6.15 e 6.16.
Linha de continuidade
Dá continuidade visual às marcas longitudinais que delimitam o espaço cicloviário.
Cor e Largura: acompanha a largura e cor da linha a que dá continuidade devendo sempre estar associada a uma linha vermelha para contraste, locada dentro do espaço cicloviário, do mesmo padrão da branca ou amarela, Figuras 6.20 e 6.21. No caso de ciclovia, a linha vermelha de contraste pode ser suprimida, Figura 6.21.
Tipo: simples tracejada
Padrão de traçado: traço e intervalo de 1,00m
Em interseções deve ser utilizada quando é necessário informar ao ciclista a noção do alinhamento do espaço cicloviário, orientado seu percurso, Figura 6.20 e 6.21.
Deve ser utilizada em interseção onde o espaço cicloviário não tem preferência de passagem em relação às vias transversais, Figuras 6.21.
Não deve ser utilizada em interseções em que a preferência de passagem é definida pela sinalização semafórica ou pela marcação de cruzamento rodocicloviário, ver item 6.2.3.
Figura 6.20
Figura 6.21
Ordenam os deslocamentos frontais dos veículos e disciplinam os deslocamentos de pedestres.
Indica ao ciclista o local limite em que deve parar a bicicleta, se os controles de tráfego, semáforo ou sinal “Parada Obrigatória” R-1 ou autoridade legal assim o determinar.

Constitui-se de 01 linha contínua, demarcada transversalmente ao sentido a que se destina.
Largura: - 0,40m quando locada em espaços cicloviários no mesmo nível da pista de rolamento acompanhando a retenção de veículo automotor;
0,20m a 0,40m quando locada em espaços cicloviários sobre canteiro, ou calçada, ou em ciclovia.
Comprimento: deve abranger toda largura das faixas destinadas ao sentido do tráfego a que está direcionada
Tipo: contínua
A linha de retenção pode ser perpendicular ou oblíqua ao meio fio do espaço cicloviário.
Deve ser utilizada em interseção semaforizada e onde se julgar necessário, indicar ao ciclista o ponto de parada.
Em espaços cicloviários no mesmo nível da pista de rolamento acompanhando a retenção de veículo automotor deve distar de no mínimo 1,60m da faixa de travessia de pedestres, Figuras 6.22 e 6.23.
Figura 6.22
Figura 6.23
Em espaços cicloviários sobre canteiro, ou calçada, ou em ciclovia, deve distar:
No mínimo 1,0m do meio fio, Figura 6.24; do alinhamento do meio fio da via transversal, ou do término do canteiro,
No mínimo 0,50m da marcação de cruzamento rodocicloviário ou da faixa de travessia de pedestres, Figura 6.25;
No mínimo 0,50m do rebaixamento de calçada para ciclistas, quando existir, Figura 6.26.
Figura 6.24
Figura 6.25
Figura 6.26
Indica a área da pista onde os pedestres devem executar a travessia.
A faixa de travessia tem poder regulamentador próprio, previsto no CTB, e estabelece a prioridade de passagem dos pedestres em relação aos veículos, exceto nos locais com sinalização semafórica de controle de passagem.
Características Cor: Branca Tipo: Zebrado
Em pista de rolamento de veículo automotor: as linhas paralelas devem ter largura e espaçamento conforme estabelecido no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito
Volume IV – Sinalização Horizontal.
Em espaço cicloviário isolado: linhas paralelas com largura de 0,20m espaçadas de 0,30m.
Figura 6.27
Princípios de Utilização e Colocação
Seguem as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV – Sinalização Horizontal.
A Figura 6.28 apresenta um exemplo de aplicação de faixa de travessia de pedestres demarcada no espaço cicloviário sobre um canteiro central.
Figura 6.28
Indica a área da pista onde o ciclista deve executar a travessia.
A marcação de cruzamento rodocicloviário tem poder regulamentador próprio, previsto no artigo 214, inciso I do CTB, e em especial estabelece a prioridade de passagem dos ciclistas em relação aos veículos, exceto nos locais com sinalização semafórica de controle de passagem.
A MCC indica ao condutor de veículo a existência de um cruzamento em nível, entre a pista de rolamento e uma ciclovia ou ciclofaixa.
Cor: branca acompanhada de pintura vermelha na parte interna, Figura 6.29 ou de uma linha vermelha de mínimo de 0,10m de largura, Figura 6.30;
Dimensões e Tipo: constituída de duas linhas de paralelogramos, paralelas que seguem no cruzamento os alinhamentos dos bordos da ciclovia ou ciclofaixa, conforme Figuras 6.29 e 6.30. Estes paralelogramos devem ter dimensões iguais de base e altura, de 0,40 m e o espaçamento entre eles deve ser de 0,40m.
A largura da faixa deve acompanhar a da ciclovia ou ciclofaixa.
Figura 6.29
Figura 6.30
Possuem a forma quadrada quando o cruzamento ocorre a 90°, ou acompanhando a esconsidade da via transversal, Figura 6.31.
Figura 6.31
Recomenda-se que em interseção cicloviária nova, a marcação de cruzamento rodocicloviário deve ser totalmente preenchida com pintura vermelha.
A marcação de cruzamento rodocicloviário deve ser utilizada em locais onde é detectada a necessidade de indicar ao ciclista o local seguro para travessia, ordenando e regulamentando esta operação.
A necessidade de uso da marcação e a determinação de sua melhor localização devem ser baseadas em estudos de engenharia, a fim de se evitar o uso indiscriminado ou incorreto, o que provoca a sua desmoralização.
Não se recomenda o seu uso quando esta marca não dá continuidade ao espaço cicloviário.
Não deve ser utilizada em interseção onde o espaço cicloviários não tem preferência de passagem em relação às vias transversais, ver item 4.4.1.4.
Colocação A marcação de cruzamento rodocicloviário deve distar de no mínimo 0,50m da faixa de pedestres, Figura 6.32.
Figura 6.32
Área de parada destinada exclusivamente à imobilização de bicicletas para espera da indicação luminosa verde do semáforo, Figura 6.33.
Características da sinalização A sinalização destinada à área exclusiva de parada destinada a bicicleta, em aproximação semaforizada é composta de:
Linha de retenção para bicicleta Destinada à indicação de parada exclusiva de bicicleta, com largura que pode variar de 0,30m a 0,40m.
Linha de retenção para os demais veículos Destinada a indicação de parada do veículo automotor, com largura que pode variar de 0,30m a 0,40m.
A largura da linha de retenção deve ser a mesma tanto para bicicletas como para os demais veículos.
Figura 6.33
Deve ser feito na cor branca, com 1,50m de largura por 2,90m de altura, conforme desenho constante do Anexo I deste manual, Figura 6.34.
Figura 6.34
Área de espera Deve ser implantada com pintura total vermelha com comprimento mínimo de 5,0m medida a partir da linha de retenção destinada a bicicletas. O trecho de aproximação também deve ser implantado com pintura total vermelha com comprimento mínimo de 5,0m, a partir da área de espera, conforme a Figura 6.35.
Figura 6.35
A área de espera para bicicletas deve ser utilizada:
Somente em ciclofaixas unidirecionais no mesmo sentido do fluxo de veículos automotores;
Em área de cruzamentos semaforizados.
Pode ser utilizada nas interseções semaforizadas
Com movimentos significativos de conversões de veículos automotores permitindo ao ciclista se posicionar à frente do veículo dando lhe melhores condições de visibilidade e segurança, Figura 6.39;
Para dar continuidade a ciclofaixa que muda de lado da pista, Figura 6.40.
Colocação
Linha de retenção para bicicleta Deve ficar afastada de no mínimo 1,60m da faixa de travessia de pedestres quando existir, Figura 6.36 ou do alinhamento do meio fio da via transversal, Figura 6.37.
A linha de retenção deve abranger toda a extensão da largura da área de espera destinada ao ciclista.
Figura 6.36
Figura 6.37
Linha de retenção para veículos automotores Deve ser colocada anterior a área de espera para bicicleta uma linha de retenção destinada à parada dos demais veículos, afastada de no mínimo 5,0 m da primeira linha de retenção, Figura 6.38.
Deve ser locado na área de espera, alinhado com o centro da faixa de trânsito destinada ao veículo automotor, afastado de 1,10m da linha de retenção destinada aos demais veículos, Figura 6.38.
Figura 6.38
As Figuras 6.39 e 6.40 apresentam exemplos de aplicação.
Figura 6.39
Figura 6.40
A área de espera para bicicletas pode ser complementada com a sinalização vertical educativa, com a mensagem “Área de Espera”, símbolo “Bicicleta” e seta inclinada a 45º, à esquerda ou à direita, Figura 6.41 locada à direita, à esquerda ou de ambos os lados conforme as características do local.
ED-76 a ED-76b Figura 6.41
As Marcas de Canalização são utilizadas para orientar e regulamentar os fluxos de veículos em uma via, direcionando-os de modo a propiciar maior segurança e melhor desempenho, em situações que exijam uma reorganização de seu caminhamento natural. Possuem a característica de transmitir ao condutor uma mensagem de fácil entendimento quanto ao percurso a ser seguido, tais como:
Quando houver obstáculos à circulação;
Interseções de vias quando varia a largura das pistas;
Mudanças de alinhamento;
Acessos;
Pistas de transferências e entroncamentos;
Interseções em rotatórias.
As Marcas de Canalização são constituídas pela Linha de Canalização e pelo Zebrado de preenchimento da área de pavimento não utilizável, sendo este aplicado sempre em conjunto com a linha.
A cor deve ser amarela para separar fluxos de sentidos opostos e branca para separar fluxos de mesmo sentido, Figura 6.42.
5.6.1 Destinada a separar fluxos entre veículos automotores ou entre veículo automotor e bicicleta
Os espaçamentos entre as linhas oblíquas são de 1,10m ou 2,10m, Figura 6.42.
Figura 6.42
No caso de marca de canalização junto à ciclofaixa, separando o fluxo de bicicletas do fluxo de veículos automotores, esta deve ser branca ou amarela de acordo com o fluxo de veículo automotor e bicicleta.
Deve ser feita com linha externa de 0,10m a 0,30m, e linhas paralelas internas de 0,40m, inclinadas a 45º, espaçadas de 1,10m, conforme desenho das Figura 6.43 e 6.44.
A largura útil mínima da marca de canalização deve ser de no mínimo de 0,50m, ficando a critério do projetista a determinação de sua largura em função das características do local.
Figura 6.43
Figura 6.44
A marca de canalização utilizada para separar fluxos exclusivos de bicicletas deve apresentar as seguintes características, Figura 6.45.
Marca de canalização entre ciclos
Linha de canalização Largura = 0,10m
Zebrado de Largura da linha interna = 0.20m
preenchimento Distância entre linhas: 0,55m
Cor: Branca: quando direciona fluxo de ciclos no mesmo sentido;
Amarela: quando direciona fluxo de ciclos em sentido opostos.
Figura 6.45
Deve ser utilizada quando necessário orientar e regulamentar o fluxo de bicicletas devido à presença de obstáculos tais como árvores, ilhas, jardins e outros.
Figura 6.46
No caso de estacionamento regulamentado junto à ciclofaixa, a marca de canalização deve ser branca ou amarela de acordo com o fluxo de veículo automotor e bicicleta e deve ser feita com linha externa de 0,20m a 0,30m, para acompanhar a linha de divisão de fluxos e linhas paralelas internas de 0,40m a 45º, espaçadas de 1,10m, conforme desenho das Figura 6.47 e 6.48.
Esta marca deve ter uma largura útil mínima de 0,60m, ver item 4.2 e deve ser interrompida junto à guia rebaixada (GR), ver item 6.4.4.
Figura 6.47
Figura 6.48
Regulamenta e delimita o trecho de pista no qual é permitido o estacionamento estabelecido pelo sinal R-6b – “Estacionamento regulamentado”.

No caso de estacionamento afastado do meio fio, junto a ciclofaixa, a marca delimitadora de estacionamento regulamentado deve seguir os padrões de sinalização definidos no MBST- Volume IV – Sinalização Horizontal - estacionamento paralelo ao meio fio.
A largura efetiva da vaga pode variar de 2,20m a 2,70m. As dimensões mínimas e máximas podem variar em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questões de segurança. A Figura 6.49 traz um exemplo de aplicação de estacionamento regulamentado junto a ciclofaixa.
Figura 6.49
Na interseção, a marca delimitação de estacionamento regulamentado deve iniciar de forma a garantir os movimentos de conversão, recomendando-se uma distância mínima de 10,0m do bordo do meio fio da transversal, Figura 6.50.
Figura 6.50
No caso de guia rebaixada (GR) deve ser preservada uma distância de no mínimo 2,0m desta, Figura 6.51.
Figura 6.51
Utilizadas para melhorar a percepção do ciclista quanto as características de utilização da via e em determinadas situações definem o sentido de circulação da ciclofaixa ou ciclovia.
Regulamentam a circulação de bicicletas no espaço cicloviário.
5.8.1.1 Seta “Sentido de Circulação”
Conceito Regulamenta, ao ciclista, o sentido de circulação obrigatório, no espaço cicloviário a ele destinado.
Figura 6.52
Dimensões: 0,40m x 1,50m
Seta: Deve ser respeitado o desenho constante do Apêndice II
Deve ser utilizada para regulamentar o sentido de circulação obrigatório, na faixa destinada a bicicletas.
Deve ser locada uma seta para cada sentido de fluxo de bicicletas, posicionada no centro da faixa. Deve ser utilizada sempre que possível associada ao símbolo “Bicicleta”, com comprimento de 1,50m conforme desenho da Figura 6.53, respeitando os critérios previstos neste manual.
Figura 6.53
O conjunto seta de sentido de circulação/símbolo “bicicleta” deve ser posicionado próximo às interseções, distantes a 1,0m do término/início da linha de divisão de fluxos, da linha de bordo ou nas aproximações de entrada e saída do espaço cicloviário.
As Figuras 6.54 a 6.56 apresentam exemplos de aplicação em ciclofaixas unidirecional e bidirecional.
Figura 6.54
Figura 6.55
Figura 6.56
5.8.1.2 Setas “Vire à Esquerda”, “Vire à Direita”, “Siga em Frente ou à Esquerda” ou “Siga em Frente ou à Direita”
Conceito Indica ao ciclista os movimentos permitidos no espaço cicloviário a ele destinado.
Figura 6.57
Figura 6.58
Dimensões: altura = 1,50, largura 0,40m ou 0,55m, conforme o tipo de seta.
Setas: devem ser respeitados os desenhos constantes do Apêndice II.
Deve ser utilizada para orientar os movimentos permitidos nos espaços cicloviários, conforme disposto neste manual.
Deve ser locada uma seta posicionada no centro de cada faixa, antes da interseção e no ponto de decisão para mudança de direção.
Deve sempre que possível ser acompanhada do símbolo “Bicicleta”, ver item 6.8.2.1 e utilizada conforme critérios previstos neste manual e pode estar associada ao símbolo “Dê a Preferência” ou legenda “Pare”.
A seta deve ficar a uma distância de 1,5m do símbolo “Bicicleta”, Figura 6.59 ou de outro marca a que está associada como o Símbolo “Dê a Preferência”, Figura 6.60 ou Legenda “Pare”.
Figura 6.59
Figura 6.60
Os símbolos mais utilizados são:
5.8.2.1 Símbolo “Bicicleta” Indica a existência de via, pista ou faixa de circulação exclusiva de ciclistas ou de rota de bicicleta e áreas destinadas ao estacionamento de bicicletas.
Tipo A Tipo B
Figura 6.61
Dimensões:
Tipo A: L (largura) = mínima de 1,25m e H (altura) = mínima de 0,80m (sem deformação)
Tipo B: L (largura) = mínima de 0,60m e H (altura) = mínima de 1,50m (com deformação)
Para dimensões maiores devem ser mantidas as proporções.
Símbolo:
Devem ser respeitados os desenhos constantes do Apêndice II.
O símbolo “Bicicleta” deve ser utilizado nas situações previstas neste manual e na regulamentação de circulação, nos espaços cicloviários quando associado às setas direcionais que definem os movimentos obrigatórios e/ou permitidos.
Deve ser utilizado conforme critérios estabelecidos para cada tipo de espaço cicloviário previsto neste manual. A Figura 6.62 apresenta um exemplo de aplicação em ciclofaixa.
Figura 6.62
O símbolo “Bicicleta” pode estar associado “Seta Direcional”, Legenda “PARE” - “Parada obrigatória”, Símbolo “Dê a Preferência” e Legendas.
5.8.2.2 Símbolo “Ciclorrota”
Conceito
Indica ao condutor de veículo automotor e ciclista, a existência de rota sinalizada de bicicleta.
Tipo A Tipo B
Figura 6.63
Tipo A
Cor: setas e símbolos brancos
Dimensões: 2,50m x 1,00m
Símbolo: Devem ser respeitados os desenhos constantes do Apêndice II.
Tipo B
Cor: setas e elipse brancas e pictograma vermelho
Dimensões: 3,20m x 1,30m
Símbolo: Devem ser respeitados os desenhos constantes do Apêndice II.
5.8.2.3 Sinal “Dê a preferência” - Símbolo: “Dê a Preferência”
Conceito
Regulamenta ao condutor de bicicleta a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar a bicicleta, se necessário.
Figura 6.64
Dimensões mínimas: 0,60m x 1,50m, podendo ser adotada dimensões maiores desde que mantidas as proporções.
Símbolo: Deve ser respeitado o desenho constante do Apêndice II
Este sinal deve ser utilizado no espaço cicloviário conforme critérios estabelecidos para o sinal R-2 “Dê a preferência” no Capítulo 5, item 5.7.1.2, neste Manual.

O triângulo deve ser colocado de forma que seu vértice aponte contra o sentido de circulação de bicicletas.
O símbolo deve distar no mínimo 1,0 m do fim da marca longitudinal e da linha de retenção nos casos previstos neste manual, da faixa para travessia de pedestres, ou a no máximo 3,0m do prolongamento do meio fio da transversal, Figura 6.65. A Figura 6.65 traz um exemplo de aplicação.
Figura 6.65
Em espaço cicloviário, o símbolo “Dê a preferência” pode ser acompanhado do sinal R- 2 “Dê a preferência” e de linha de retenção, ver capítulo 6, item 6.4.5.3.1, deste Manual, Figura 6.66.
Deve também sempre que possível ser utilizado em conjunto com o símbolo “Bicicleta” e “Seta de Sentido de Circulação”, conforme esquema da Figura 6.66.
Figura 6.66
5.8.2.4 Símbolo: “Pedestre”
Conceito
Indica o espaço destinado a circulação de pedestres.
Figura 6.67
Dimensões Mínimas: 0,90m x 1,30m, podendo ser adotada dimensões maiores desde que mantidas as proporções.
Símbolo: Deve ser respeitado o desenho constante do Apêndice II
Este símbolo pode ser utilizado nas situações de trânsito compartilhado ou partilhado pedestres e ciclistas, previstos neste Manual ou sempre que se deseja indicar a circulação exclusiva de pedestres.
Nos espaços partilhados entre pedestres/ciclistas este símbolo pode estar associado aos sinais de regulamentação R-36a – “Ciclistas à esquerda, pedestres à direita” ou R- 36b “Pedestres à esquerda, ciclistas à direita”.

Nos espaços compartilhados entre pedestres/ciclistas este símbolo deve estar associado ao símbolo “Bicicleta”, e ao sinal de regulamentação R-36c – “Trânsito compartilhado pedestres e ciclistas, conforme Figura 6.68.
Figura 6.68
A seguir são apresentadas as legendas mais utilizadas sendo que suas diagramações encontram-se no Anexo II deste Manual.
5.8.3.1 Legenda “PARE”
Conceito Regulamenta, ao condutor de bicicleta, a obrigatoriedade de parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via/pista.
Figura 6.69
Dimensões: 0,70m x 1,00m
Legenda: Deve ser respeitado o desenho constante do Apêndice II.
Este sinal deve ser utilizado no espaço cicloviário conforme critérios estabelecidos para o sinal R-1 “Parada obrigatória” disposto no Capítulo 5, item 5.7.1.1, neste Manual.

Critérios de locação
A legenda “PARE” deve ser ajustado à faixa de tráfego a que se destina, devendo ser locada uma mensagem para cada sentido de circulação.
A legenda PARE deve distar no mínimo 1,0 m do fim da marca longitudinal e da linha de retenção, da faixa para travessia de pedestres, Figura 6.69 ou a no máximo 3,0m do prolongamento do meio fio da transversal, Figura 6.70.
Figura 6.70
Figura 6.71
Em espaço cicloviário, a legenda “PARE” pode ser acompanhado do sinal R-1 Parada Obrigatória” e de linha de retenção, ver capítulo 6, item 6.4.5.3.1, neste Manual.

A legenda “PARE” deve sempre que possível estar acompanhada da seta direcional e símbolo “Bicicleta”, conforme desenho da Figura 6.72.
Figura 6.72
5.8.3.2 Legenda “OLHE” com setas à esquerda e à direita
Conceito
A legenda ←OLHE→ é um sinal dirigido ao pedestre, de modo a alertá-lo para que efetue a travessia da via olhando para os dois lados, independentemente do sentido de circulação, evitando assim o risco de ser atropelado por ciclistas.
A legenda é composta pela palavra “OLHE” acompanhada de seta(s) indicando o(s), sentido(s) de circulação do ciclista.
Figura 6.73
Figura 6.74
Cor: seta e legenda brancas
Dimensões: altura da letra 0,20 a 0,30m
Legenda e setas: devem ser respeitados os desenhos constantes do Anexo II.
Pode ser utilizada em faixas de pedestres, semaforizadas ou não, onde a presença de ciclista é inesperada aos pedestres causando riscos à travessia que ocorre em geral em
Em ciclovia bidirecional locada em calçada ou canteiro;
Em ciclofaixa bidirecional em vias com sentido único de circulação;
Em ciclofaixa unidirecional no contrafluxo do sentido de circulação da via.
Deve ser locada junto a faixa de travessia de pedestres tipo zebrada, centralizada entre a primeira e a segunda linha, conforme Figuras 6.75 e 6.76.
Figura 6.75
Figura 6.76
Pode também ser locada na faixa de travessia de pedestres tipo zebrada, conforme desenho da Figura 6.77.
Figura 6.77
5.8.3.3 Outras Legendas São mensagens com objetivo de informar ao ciclista acerca das condições particulares de operação do espaço cicloviário, em complementação às sinalizações de regulamentação ou advertência.
Estão posicionadas na faixa de trânsito, no sentido do fluxo veicular, transversal à pista.
As informações devem conter mensagens simples e curtas.
Dimensões: Variam de acordo com o projeto, conforme critérios estabelecidos para cada tipo de espaço cicloviário sinalizado previsto neste manual.
As legendas mais utilizadas e previstas neste manual são: “DEVAGAR” e “PEDESTRE”. Outras legendas podem ser criadas, para casos específicos, e desde que sua adoção seja justificada em razão do projeto.
Critérios de locação A legenda poderá sempre que possível ser ajustada a faixa de tráfego a que se destina, podendo ocupar toda a largura do espaço cicloviário, repetindo a mensagem para ambos os sentidos, conforme desenho da Figura 6.78.
Figura 6.78