ZEBRA
Rules

11 OPERAÇÃO COM TRABALHADOR

11.1 OPERAÇÃO COM BANDEIRA SINALIZADORA .........................................................................................................................126

11.2 OPERAÇÃO “PARE E SIGA”............................................................................................................................................127

11.3 OPERAÇÃO MANUAL DE TRABALHADOR COM SEMÁFORO REMOVÍVEL ......................................................................................129

11.4 OPERAÇÃO “ESCOLA” ....................................................................................................................................................130

11.4.1 Operação Travessia de Escolares .........................................................................................................................131

11.4.2 Operação Embarque/ Desembarque de Escolares ...............................................................................................131

11.5 OBRA, SERVIÇO, EVENTO E CAMPANHA .............................................................................................................................131

Algumas intervenções temporárias na via exigem a presença de trabalhador para auxiliar nas atividades operacionais, seja para alternar o direito de passagem, seja para auxiliar nas travessias, eventos e campanhas educativas de trânsito, orientar novos percursos e bloqueios, alertar situações de perigo na via, entre outras.

A decisão de utilização desta mão de obra deve ser determinada por critérios de engenharia de tráfego, que avaliam sua necessidade e as condições de segurança do trabalhador e do tráfego em geral, e em função do tipo e das características de intervenção.

Para o exercício dessas atividades operacionais na via pública, o trabalhador deve:

a) Estar uniformizado, conforme item 11.1; b) Receber capacitação específica para exercer essa função; c) Possuir as seguintes aptidões:

Saber transmitir instruções específicas de forma clara aos usuários, com firmeza e cortesia;

Ter conhecimento e habilidade para aplicar práticas de controle de tráfego com segurança, em situações de estresse ou de emergência;

Ter plena consciência de suas responsabilidades legais e seus limites de atuação.

Ter habilidade para reconhecer situações perigosas no trânsito e advertir os demais trabalhadores a fim de prevenir danos;

No caso de Operação “PARE e SIGA” com bandeira sinalizadora ou semáforo manual, o trabalhador deve ter habilidade para manusear esses dispositivos de sinalização a fim de fornecer orientações claras aos usuários que se aproximam da área de controle temporário de tráfego em situações de mudanças frequentes.

11.1 Operação com Bandeira Sinalizadora

Figura 12-1

Pode ser utilizada durante a execução de serviços móveis ou de curta duração e outras situações onde a presença do trabalhador com bandeira contribui para melhoria da segurança viária, como, por exemplo, nos casos de:

Má visibilidade da intervenção;

Necessidade de interrupção de fluxo;

Alerta prévio em operação “pare e siga”;

Via com alto volume de tráfego e alta velocidade.

Alerta quanto à aproximação de final de fila de veículos.

O trabalhador com bandeira deve ainda atender:

Posicionar-se em local visível e fora da área destinada à circulação de veículos;

Colocar-se de frente para o fluxo de tráfego, elevando e abaixando seguidamente a bandeira, conforme ilustrado na figura 12-1.

Transmitir aos motoristas sinais uniformes, precisos e de rápida compreensão;

No acompanhamento de final de fila, deslocar-se de forma segura, evitando correr.

Caso o trabalho necessite prosseguir no período noturno, a bandeira deve ser substituída por bastão luminoso vermelho.

O trabalhador com bandeira pode ser substituído por um boneco sinalizador, servindo como alerta aos motoristas em situação de emergência ou em obra de curta duração, conforme item 11.2.

11.2 Operação “PARE e SIGA”

Figura 12-2

A execução de obra ou serviço em via de pista simples e duplo sentido de circulação pode necessitar de redução da pista para apenas uma faixa de circulação de veículos, obrigando o tráfego a operar com alternância do direito de passagem.

Nesse caso, os sinais “PARE” e “SIGA”, operados manualmente, devem ser posicionados antes da área de transição, indicando ao condutor o ponto de parada do veículo em que se deseja interromper o fluxo para a alternância de circulação.

Em situações de alternância de fluxo durante o período noturno, deve ser utilizado o semáforo portátil, conforme disposto no Capítulo 10 deste Manual.

Os sinais "PARE” e “SIGA" são compostos, respectivamente, por uma placa octogonal de 0,25m de aresta, com fundo e orla externa de 0,065m na cor vermelha e orla interna e mensagem “PARE” na cor branca e uma placa circular com diâmetro de 0,65m, com fundo verde, orla externa de 0,065m e mensagem “SIGA” na cor branca, justaposta e fixadas na extremidade do mesmo suporte portátil, conforme Figura 12-2.

Os sinais devem ser retrorrefletivos e confeccionados em material leve e resistente.

O trabalhador que executa a operação com os sinais “PARE” e “SIGA” deve, além de atender ao disposto na introdução deste capítulo:

Posicionar-se em local visível e fora da área destinada à circulação de veículos;

Colocar-se de frente para o fluxo de tráfego;

Portar equipamento de radiocomunicação.

Para a Operação “PARE e SIGA” devem ser obedecidas as seguintes orientações:

a) Um primeiro operador, com a bandeira sinalizadora, item 9.6.13 deste Manual, deve estar posicionado no mínimo a 200m da obra ou serviço, afastando-se à medida que a fila de veículos for aumentando, de maneira a permanecer no mínimo 100m antes do último veículo retido.

b) Um segundo operador, portando o suporte com os sinais “PARE” e “SIGA”, deve estar posicionado antes da área de transição, no ponto em que ocorre a parada, em local protegido e visível, e mantendo o sinal “PARE” voltado para o fluxo de veículos que lhe cabe reter. A transmissão da mensagem deve ser reforçada com o gesto de mão espalmada, conforme a Figura 12-2.

c) Após a passagem do último veículo do fluxo contrário, o operador deve colocar- se lateralmente ao fluxo que controla, mudar o sinal de “PARE” para “SIGA”, e fazer gestos para informar o início de circulação, conforme a Figura 12-2.

d) Na Operação “PARE e SIGA”, deve-se atentar para o tempo de interrupção do fluxo, de modo a minimizar as filas de retenção, considerando o conforto e a segurança dos usuários, e evitando-se períodos de espera superiores a 30 minutos para a alternância de fluxos.

e) Quando essa operação ocorre em trechos com acessos intermediários, deve-se cuidar para que eles também sejam devidamente operados.

f) Os operadores de bandeira e dos sinais “PARE” e “SIGA" devem estar posicionados antes da entrada de túneis e de curvas horizontais e verticais acentuadas. Nesses casos, a canalização deve ser antecipada e a sinalização disposta em área com boa visibilidade.

11.3 Operação Manual de Trabalhador com Semáforo Removível

A execução de obra ou serviço em via de pista simples e duplo sentido de circulação pode necessitar de redução da pista para apenas uma faixa de circulação de veículos, obrigando o tráfego a operar com alternância do direito de passagem.

Nesse caso, como alternativa ao uso dos sinais “PARE” e “SIGA”, pode ser instalado semáforo portátil operado manualmente, posicionado antes da área de transição, indicando ao condutor o ponto de parada do veículo, onde se deseja interromper o fluxo para a alternância de circulação, conforme a Figura 12-3.

Figura 12-3

O trabalhador que executa a operação manual do semáforo deve, além de atender ao disposto na introdução deste capítulo:

Posicionar-se em local visível e fora da área destinada à circulação de veículos;

Portar equipamento de radiocomunicação.

Para a operação manual de semáforo devem ser obedecidas as seguintes orientações:

a) Um primeiro operador com a bandeira sinalizadora, item 9.6.13 deste Manual, deve estar posicionado a no mínimo 200m da obra ou serviço, afastando-se à medida que a fila de veículos for aumentando, de maneira a permanecer no mínimo 100m antes do último veículo retido.

b) O semáforo portátil deve estar posicionado antes da área de transição, no ponto em que ocorre a parada, em local protegido e visível, e um segundo operador deve ficar junto ao controlador semafórico.

c) Após a passagem do último veículo do fluxo contrário, o operador do controlador deve mudar a indicação luminosa para verde.

d) O operador do semáforo deve atentar para o tempo de interrupção do fluxo, de modo a minimizar o comprimento da fila, considerando o conforto e a segurança dos usuários e evitar períodos de espera superiores a 30 minutos para a alternância de fluxos.

e) Quando essa operação ocorre em trechos com acessos intermediários, deve-se cuidar para que eles também sejam devidamente operados.

f) O semáforo portátil deve estar posicionado antes da entrada de túneis e de curvas horizontais e verticais. Nesses casos, a canalização deve ser antecipada e a sinalização disposta em área com boa visibilidade.

11.4 Operação “Escola”

Tem por objetivo minimizar os impactos causados pelo embarque/ desembarque de escolares, incrementar a segurança viária junto às travessias e ordenar o tráfego no entorno de escola, com a utilização de trabalhadores para auxiliar nesta operação.

A Operação “Escola” deve ser proposta por estudos de engenharia de tráfego que indiquem a sua necessidade como apoio à sinalização existente, podendo esta ser reforçada com sinalização temporária, quando necessário.

O trabalhador que executa a Operação “Escola” deve atender ao disposto na introdução deste capítulo e deve respeitar o projeto de sinalização temporária e a autorização fornecida pelo órgão de trânsito.

Essa autorização deve conter, no mínimo, data, horário, projeto, tipo de sinalização utilizado, validade, identificação do responsável, obrigações e penalidades.

A Operação “Escola” envolve duas atividades distintas: travessia de escolares, com ou sem semáforo, e embarque/ desembarque de escolares.

11.4.1 Operação Travessia de Escolares

Travessia sinalizada com semáforo: o trabalhador orienta o escolar a respeitar a indicação luminosa (verde/ vermelha intermitente/ vermelha) e reforça os comportamentos adequados de aguardar na calçada e somente iniciar a travessia com o fluxo veicular interrompido. O local deve estar sinalizado com faixa de travessia de pedestres e grupos focais de pedestres.

Travessia sem semáforo: o local deve estar sinalizado com faixa de travessia de pedestres, caso em que o trabalhador interrompe o fluxo veicular através de gesto de ordem de parada e uso de sinal sonoro por apito. Quando necessário, a faixa de travessia de pedestres deve ser iluminada.

11.4.2 Operação Embarque/ Desembarque de Escolares

O trabalhador organiza a fila de embarque ou desembarque de escolares, através da colocação e retirada de dispositivos temporários na via, conforme projeto e horários estabelecidos na autorização fornecida pelo órgão de trânsito, otimizando o tempo de permanência do veículo nessa operação e a segurança dos escolares.

11.5 Obra, Serviço, Evento e Campanha

Em determinadas situações de obra, serviço, evento e campanha, pode ocorrer a necessidade de se utilizar trabalhadores para garantir a eficácia da sua sinalização, auxiliando nas operações de travessia e reforçando o cumprimento das regras de trânsito, como aguardar o momento e local correto para circulação de veículos automotores ou travessia de pedestres/ ciclistas.

O trabalhador que auxilia nessas operações deve atender ao disposto na introdução deste capítulo e deve se posicionar em local seguro na via, podendo portar bandeira sinalizadora para reforçar a regulamentação da via.