São elementos que têm a função específica de proporcionar maior segurança aos trabalhadores e usuários da via.
Figura 11-1
O Equipamento de Proteção Individual – EPI tem o objetivo de proporcionar melhor visibilidade dos trabalhadores que estão sobre o leito viário ou próximo ao fluxo de trânsito.
Deve ser de uso obrigatório e se constitui geralmente de colete, jaqueta, capa de chuva entre outras vestes com faixas de material retrorrefletivo, conforme Figura 11-1. O EPI deve obedecer à norma técnica ABNT – “Vestuário de Segurança de Alta Visibilidade”.
Figura 11-2
O boneco sinalizador é um dispositivo que pode ser utilizado em substituição ao trabalhador com bandeira, servindo de alerta aos motoristas em situação de emergência ou em obra ou serviço de curta duração.
Deve ser confeccionado com material maleável não estilhaçante (madeira ou plástico) e não apresentar cantos vivos ou perfis cortantes.
Deve ter altura mínima de 1,80m, ser pintado na cor laranja, com contorno branco em toda sua silhueta, e ter a inscrição “OBRAS”, também em branco, inscrita na altura do peito. Deve portar bandeira sinalizadora, conforme Figura 11-2.
Não deve ser utilizado no período noturno.
Em obra de curta duração ou serviço móvel, pode ser utilizado veículo de proteção com atenuador de impacto montado em sua traseira ou no reboque.
Esse veículo de proteção deve estar posicionado na área de proteção anterior, entre o fluxo de veículos em aproximação e a intervenção na pista, conforme Figura 11-3.
Figura 11-3
O veículo deve ser dotado de luz amarela (âmbar) intermitente em sua parte mais alta ou portar um painel com seta luminosa.
Em situação de serviço móvel, pode ser utilizado um painel de mensagem variável montado sobre o caminhão ou o reboque, como alternativa às placas de sinalização ou ao fechamento da faixa de trânsito com dispositivos de uso temporários (cones, cavaletes).