A sinalização semafórica temporária tem como função alternar o direito de passagem em determinadas intervenções na pista em que os fluxos veiculares opostos não podem transitar simultaneamente.
A operação de tráfego pode utilizar sinalização semafórica dos tipos portátil ou convencional.
O semáforo portátil pode ser utilizado em obra ou serviço de curta ou média duração e evento como alternativa à Operação “PARE e SIGA” no controle da alternância de passagem ou em situações em que o controle da alternância de passagem se mantenha durante o período noturno, conforme Figura 10-1.
Figura 10-1
Pode ser utilizado em obra ou serviço de média ou longa duração e deve obedecer aos critérios estabelecidos no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume V – Sinalização Semafórica, conforme Figura 10-2.
Figura 10-2
A instalação de sinalização semafórica para situações temporárias deve obedecer às seguintes condições:
O grupo focal deve ser implantado em local visível para a aproximação a qual se destina e não visível para as demais;
Deve possuir três luzes: vermelha, amarela e verde, dispostas verticalmente, sendo a lente vermelha, superior, e a lente verde, inferior, conforme Figura 10-1 e Figura 10-2.
Deve sempre ser precedida do sinal de advertência A-14 – “Semáforo à frente” conforme critérios estabelecidos no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito

Volume II – Sinalização Vertical de Advertência.