ZEBRA
Rules

8 DISPOSITIVOS AUXILIARES TEMPORÁRIOS

8.1 DISPOSITIVOS DELIMITADORES .............................................................................................................................................73

8.1.1 Balizador..............................................................................................................................................................73

8.1.2 Balizador Refletivo de Ponte, Viaduto, Túnel, Barreira e Defensa ........................................................................75

8.1.3 Tacha ...................................................................................................................................................................76

8.1.4 Tachão .................................................................................................................................................................78

8.1.5 Cilindro Delimitador .............................................................................................................................................79

8.2 DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO DE ALERTA ...............................................................................................................................80

8.2.1 Marcador de Obstáculo .......................................................................................................................................80

8.2.2 Marcador de Perigo .............................................................................................................................................82

8.2.3 Marcador de Alinhamento ...................................................................................................................................83

8.3 ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS DO PAVIMENTO ..................................................................................................................84

8.3.1 Sonorizador .........................................................................................................................................................84

8.3.2 Ondulação Transversal ........................................................................................................................................85

8.4 DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTÍNUA ..................................................................................................................................86

8.4.1 Proteção Contínua para Veículos - Barreira Móvel ..............................................................................................86

8.4.2 Proteção Contínua para Pedestres ou Ciclistas – Gradil.......................................................................................88

8.5 DISPOSITIVOS LUMINOSOS...................................................................................................................................................90

8.5.1 Painel Eletrônico Móvel .......................................................................................................................................90

8.5.2 Painel com Seta Luminosa ...................................................................................................................................91

8.6 DISPOSITIVOS DE USO TEMPORÁRIO .......................................................................................................................................93

8.6.1 Cone.....................................................................................................................................................................93

8.6.2 Tambor ................................................................................................................................................................95

8.6.3 Balizador Móvel ...................................................................................................................................................96

8.6.4 Canalizador Móvel ...............................................................................................................................................98

8.6.5 Barreira Plástica ...................................................................................................................................................99

8.6.6 Barreiras ..............................................................................................................................................................100

8.6.6.1 Barreira Móvel ................................................................................................................................................103

8.6.6.2 Barreira Fixa ...................................................................................................................................................106

8.6.7 TAPUME......................................................................................................................................................................107

8.6.8 TELA PLÁSTICA..............................................................................................................................................................110

8.6.9 GRADIL PORTÁTIL PARA SERVIÇOS .....................................................................................................................................111

8.6.10 GRADIL PORTÁTIL PARA PEDESTRES OU CICLISTAS.................................................................................................................112

8.6.11 ELEMENTO LUMINOSO COMPLEMENTAR ............................................................................................................................113

8.6.12 FITA ZEBRADA ..............................................................................................................................................................115

8.6.13 BANDEIRA SINALIZADORA ...............................................................................................................................................116

8.6.14 FAIXA .........................................................................................................................................................................118

A eficiência e a segurança na canalização de veículos automotores, ciclistas e pedestres dependem da correta utilização dos sinais verticais e horizontais e de dispositivos auxiliares de elementos físicos que bloqueiam e direcionam o fluxo do trânsito.

Os dispositivos auxiliares são agrupados, de acordo com suas funções, em:

Dispositivos Delimitadores;

Dispositivos de Sinalização de Alerta;

Alterações nas Características do Pavimento;

Dispositivos de Proteção Contínua;

Dispositivos Luminosos;

Dispositivos de Uso Temporário.

Os dispositivos auxiliares obedecem às cores e demais características estabelecidas no do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI – Dispositivos Auxiliares do CONTRAN.

Os dispositivos auxiliares devem atender às especificações das normas técnicas da ABNT ou especificações superiores. Caso não existam normas específicas da ABNT, devem ser utilizadas as normas vigentes nos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

Os dispositivos auxiliares permanentes devem ser encobertos ou removidos quando houver conflito com os que forem utilizados em caráter temporário em situações de obra, serviço ou evento.

A seguir, são apresentados os dispositivos mais utilizados em situações de obra, serviço ou evento.

8.1 Dispositivos Delimitadores

Os dispositivos delimitadores usuais são os seguintes:

Balizador

Balizador de Ponte, Viaduto, Túnel, Barreira e Defensa

Tacha

Tachão

Cilindro Delimitador

8.1.1 Balizador

Figura 9-1

Dispositivo que contém unidade retrorrefletiva mono ou bidirecional fixada em suporte.

O balizador deve atender às especificações das normas técnicas da ABNT ou especificações superiores. Caso não existam normas específicas da ABNT, devem ser utilizadas as normas vigentes nos órgãos componentes no Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

Cor do elemento retrorrefletivo:

Branca: para ordenar fluxos de mesmo sentido;

Vermelha: em rodovia de pista simples e duplo sentido de circulação. Pode ser utilizada no lado oposto da via.

Pode ser utilizado no trecho da área de obra ou serviço, incluindo a área anterior e posterior, quando houver necessidade de destacar os locais de risco, facilitando a visualização do traçado da pista.

Quando colocado ao lado do acostamento, deve ser fixado a 1,00m deste, conforme a Figura 9-1. Quando em canteiro divisor de fluxo, o afastamento lateral pode variar de 0,60m a 1,00m do bordo da pista.

O balizador deve ser implantado de tal modo que o centro do elemento retrorrefletivo se situe a 0,75m do nível da pista, admitindo-se, excepcionalmente, um mínimo de 0,60m.

Na delimitação de pistas provisórias e nos desvios feitos pelo canteiro central, o espaçamento entre balizadores consecutivos deve ser de 10 a 15m.

O suporte do balizador deve ser flexível ou colapsante de modo a não oferecer risco aos usuários.

8.1.2 Balizador Refletivo de Ponte, Viaduto, Túnel, Barreira e Defensa

Figura 9-2

Dispositivo que contém unidade retrorrefletiva afixada ao longo do guarda-corpo ou mureta de obra de arte, de barreira de concreto e defensa metálica.

Cor do elemento retrorrefletivo:

Branca: para ordenar fluxos de mesmo sentido;

Vermelha: em rodovia de pista simples e duplo sentido de circulação. Pode ser utilizada no lado oposto da via.

Deve ser utilizada em barreira de concreto ou defensa metálica, no trecho da área de obra ou serviço quando ocorre necessidade de melhorar a visibilidade destes dispositivos.

8.1.3 Tacha

Figura 9-3

Dispositivo que contem unidade retrorrefletiva, aplicado diretamente no pavimento, conforme a Figura 9-3.

A tacha deve atender às especificações das normas técnicas da ABNT ou especificações superiores. Caso não existam normas específicas da ABNT, devem ser utilizadas as normas vigentes nos órgãos componentes no Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

Cor do corpo: branca ou amarela, de acordo com a marca viária que complementa.

Cor do elemento retrorrefletivo:

Branca: para ordenar fluxos de mesmo sentido;

Amarela: para ordenar fluxos de sentidos opostos;

Vermelha: em rodovia de pista simples e duplo sentido de circulação. Pode ser utilizada unidade retrorrefletiva na cor vermelha, junto à linha de bordo no lado oposto da via.

Deve ser utilizada quando se deseja melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço delimitado ao fluxo de trânsito em obra ou serviço de média ou longa duração, seguindo os critérios de colocação estabelecidos no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI – Dispositivos Auxiliares, conforme a Figura 9-4.

Figura 9-4

Em algumas situações de obra ou serviço, a tacha pode ser utilizada em substituição à linha divisória de fluxos contínua ou à linha de bordo. Nestes casos, a tacha pode ser implantada sem pinos, a fim de facilitar a sua remoção e deve ser espaçada a cada 1 ou 2 metros.

8.1.4 Tachão

Figura 9-5

Dispositivo auxiliar de corpo tronco piramidal que contém unidade retrorrefletiva, aplicado diretamente no pavimento, conforme a Figura 9-5.

O tachão deve atender às especificações das normas técnicas da ABNT ou especificações superiores. Caso não existam normas específicas da ABNT, devem ser utilizadas as normas vigentes nos órgãos componentes no Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

Cor do corpo: amarela

Cor do elemento retrorrefletivo:

Branca: para ordenar fluxos de mesmo sentido;

Amarela: para ordenar fluxos de sentidos opostos;

Vermelha: em rodovias de pista simples, duplo sentido de circulação, pode ser utilizada unidade retrorrefletiva na cor vermelha, junto à linha de bordo do sentido oposto.

O tachão deve ser utilizado apenas em projetos específicos, precedido de criteriosos estudos de engenharia de tráfego, esgotada a possibilidade de uso de outros dispositivos de canalização menos agressivos.

8.1.5 Cilindro Delimitador

Exemplos Figura 9-6

Dispositivo que proporciona ao condutor melhor percepção do espaço destinado à circulação, inibindo a transposição de marcas viárias ou melhorando a visibilidade de obstáculos na via, conforme a Figura 9-6.

Possui forma cilíndrica, sendo constituído de material deformável que permite, quando abalroado, recuperar a sua forma inicial.

Cor do corpo: laranja

Cor do material retrorrefletivo: branca

O cilindro delimitador deve atender às especificações das normas técnicas da ABNT ou especificações superiores. Caso não existam normas específicas da ABNT, devem ser utilizadas as normas vigentes nos órgãos componentes no Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

Em situações de obra ou serviço de média e longa duração, pode ser utilizado para reforçar a sinalização horizontal, inibindo a ultrapassagem em pista de duplo sentido de circulação, desestimulando a circulação sobre a sinalização horizontal.

8.2 Dispositivos de Sinalização de Alerta

8.2.1 Marcador de Obstáculo

Figura 9-7

Dispositivo utilizado para aumentar a visibilidade de um obstáculo com potencial para afetar a segurança dos usuários, por exemplo, delimitando o gabarito do cimbramento de obra em viaduto.

Constitui-se na utilização de uma estrutura superior junto ao cimbramento com a aplicação de faixas verticais retrorrefletivas, alternadas nas cores laranja e preta, com largura de 0,40m. Nas laterais, as faixas são inclinadas a 45º, com largura de 0,30m, conforme a Figura 9-7.

Pode também ser utilizada uma estrutura complementar não colapsante, colocada no mínimo 100m antes da obra, sinalizando a limitação de gabarito vertical à frente. Esse limitador complementar deve possuir um sistema de alerta ao motorista, por impacto e/ou ruído, para cada faixa de trânsito de forma a alertar o condutor no caso do veículo apresentar dimensões excessivas para a travessia do trecho em obra, conforme a Figura 9-7.

Pode ser utilizado sistema detector de altura para informar ao condutor de veículo com excesso de altura sobre a necessidade de utilizar a saída à frente ou existência de área de refúgio para retorno.

Tanto o cimbramento como a estrutura complementar podem ser protegidos por dispositivos de contenção, como barreira de concreto ou defensa metálica.

8.2.2 Marcador de Perigo

Figura 9-8

Constitui-se de placa utilizada para melhorar a visibilidade de obstáculos, tais como pilar, nariz de bifurcação, poste sem proteção, entre outros.

Posiciona-se junto ao obstáculo, frontalmente à aproximação dos veículos, indicando a passagem do fluxo no trecho em obras, conforme a Figura 9-8.

Cor: Laranja e preta

8.2.3 Marcador de Alinhamento

Figura 9-9

Constitui-se de placa posicionada frontalmente à aproximação dos veículos, delineando os limites da pista em desvios que resultam em mudança brusca de direção ou em curva horizontal.

O marcador de alinhamento também pode ser utilizado para enfatizar mudanças no alinhamento por estreitamento da pista, em locais onde as condições de visualização forem inadequadas, em virtude do alinhamento horizontal da interferência, com os mesmos critérios de posicionamento e espaçamento apresentados no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI – Dispositivos Auxiliares.

Deve possuir fundo na cor laranja retrorrefletiva e seta na cor preta fosca.

Pode ser fixado acima de tapume, barreira de concreto (fixa ou móvel) ou em suporte próprio, a uma altura entre 0,80m e 1,50m da pista, e à distância de 0,80m do elemento de canalização, conforme a Figura 9-9.

8.3 Alterações nas Características do Pavimento

8.3.1 Sonorizador

Exemplo de aplicação Figura 9-10

Dispositivo físico implantado sobre a superfície da pista de modo a provocar trepidação e ruído quando da passagem de um veículo sobre ele, alertando o condutor para situações de obra à frente, conforme a Figura 9-10.

Para sua implantação devem ser obedecidos os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

8.3.2 Ondulação Transversal

Figura 9-11

Dispositivo físico implantado sobre a pista, formando uma lombada transversal. Deve ser utilizado em trechos de obra em que é necessário reduzir a velocidade dos veículos de forma imperativa devido ao risco potencial de acidentes gerado pela situação temporária na via, conforme a Figura 9-11.

Para sua implantação, devem ser obedecidos os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

8.4 Dispositivos de Proteção Contínua

São dispositivos colocados de forma contínua ao longo da via, que têm como objetivo:

Evitar que veículos ou pedestres transponham determinado local;

Evitar ou dificultar a interferência de um fluxo de veículos sobre o fluxo oposto;

Conter e redirecionar, de forma controlada e segura, o veículo impactante.

8.4.1 Proteção Contínua para Veículos - Barreira Móvel

Deve-se utilizar dispositivo de proteção contínua, constituído de barreira de concreto ou metálica, em peças pré-moldadas, removíveis e interligadas, em obra executada em faixa de trânsito adjacente ao tráfego ou em área contígua à faixa de trânsito de modo a oferecer proteção contínua, separando fisicamente a área de trabalho do fluxo veicular, conforme a Figura 9-12. Não devem ser utilizados blocos de concreto isolados ou soltos para a separação da área de obra.

Figura 9-12

Todos os dispositivos de proteção contínua devem atender às especificações das normas técnicas da ABNT ou especificações superiores. Caso não existam normas específicas da ABNT, devem ser utilizadas as normas vigentes nos órgãos componentes no Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

A barreira deve ser pintada com faixas inclinadas a 45º nas cores laranja e branca, alternadamente, ou com setas nas cores laranja e branca, conforme dimensões estabelecidas na Figura 9-13.

Figura 9-13

Essa pintura pode ser substituída pelo uso de marcador de alinhamento do lado externo da curva, fixado sobre esse dispositivo, conforme Figura 9-14.

Figura 9-14

8.4.2 Proteção Contínua para Pedestres ou Ciclistas – Gradil

O gradil para pedestre ou ciclista deve ser utilizado nas situações temporárias em que é necessário direcionar pedestres ou ciclistas para o local de travessia considerado mais seguro, impedindo acesso ao leito viário em pontos indesejados, conforme a Figura 9-15.

Figura 9-15

O gradil deve apresentar altura entre 0,90 a 1,10m, conforme exemplo de aplicação na Figura 9-15.

Pode ser acompanhado de outros dispositivos que implantados no local, tais como faixa de travessia, semáforo, passarela, entre outros.

8.5 Dispositivos Luminosos

São dispositivos que proporcionam melhores condições de visibilidade da sinalização temporária. Podem estar conjugados a equipamentos eletrônicos que permitem a variação da sinalização ou de mensagens.

Os dispositivos luminosos mais usuais são os seguintes:

Painel eletrônico móvel;

Painel com seta luminosa

8.5.1 Painel Eletrônico Móvel

Figura 9-16

Dispositivo luminoso instalado verticalmente à via que serve para regulamentar, advertir, orientar ou informar sobre as condições operacionais da via, conforme a Figura 9-16.

Quando permite a variação das mensagens, é conhecido por Painel de Mensagem Variável – PMV.

O painel eletrônico móvel pode ser transportado e posicionado temporariamente na via. É indicado para uso em situações temporárias localizadas e não recorrentes, como desvio de tráfego devido a obra, emergência ou acidente, ou outros eventos na via. Nesses casos, é geralmente montado sobre um veículo ou reboque.

Deve ser posicionado de acordo com o sinal ou a informação que contém.

O painel eletrônico deve atender ao disposto no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI – Dispositivos Auxiliares.

8.5.2 Painel com Seta Luminosa

Figura 9-17

Dispositivo luminoso constituído de uma estrutura sólida com fundo em película laranja retrorrefletiva e seta branca com lâmpadas em funcionamento contínuo ou intermitente, utilizado para desviar o fluxo de tráfego para a direita, esquerda ou ambos os lados, em situações de emergência, em bloqueios e em estreitamentos de pista, conforme a Figura 9-17.

Em vias desprovidas de iluminação, o material retrorrefletivo deve ser no mínimo do Tipo III, conforme norma técnica da ABNT.

Deve ser posicionado em local seguro, com altura mínima de 1,50m do solo, no início da canalização, junto às faixas de transição e frontalmente ao fluxo de aproximação, com boas condições de visualização e compreensão por parte dos usuários, de acordo com a Figura 9-18.

Figura 9-18

Em serviço móvel ou continuamente em movimento, monta-se geralmente sobre um veículo ou reboque ou semirreboque, conforme Figura 9-19.

Figura 9-19

Deve ser posicionado de acordo com o sinal ou a informação que contém.

O painel com seta não deve ser utilizado nas seguintes situações:

Quando o espaço ocupado pela obra ou serviço não requerer a obstrução de faixas de rolamento;

Quando toda a obra ou serviço se encontrar no acostamento ou fora dele, não causando interferências com as faixas de trânsito adjacentes.

8.6 Dispositivos de Uso Temporário

São dispositivos fixos ou móveis utilizados em situações especiais e temporárias, como operação de trânsito, obra, serviço e situações de emergência com o objetivo de alertar os condutores, bloquear ou canalizar o trânsito, proteger pedestres, trabalhadores, equipamentos, entre outros.

Os dispositivos de uso temporário apresentam cores alternadas: branca retrorrefletiva e laranja.

8.6.1 Cone

Figura 9-20

Dispositivo portátil utilizado para canalizar ou bloquear o fluxo em situações de emergência em serviço móvel ou continuamente em movimento e em obra ou serviço de curta duração, bem como para dividir fluxos opostos em desvio.

Os cones podem ser utilizados em obra ou serviço de maior duração, desde que se providencie monitoramento constante para a manutenção decorrente de quedas, deslocamentos, furtos e estado de conservação.

Deve ser oco, para possibilitar sua sobreposição, facilitando o armazenamento e o transporte. Deve também possuir um orifício na parte superior para possibilitar a fixação de sinalização complementar.

O cone deve possuir faixas horizontais alternadas nas cores branca retrorrefletiva e laranja, conforme Figura 9-20.

O cone deve atender, no mínimo, às normas técnicas da ABNT. Caso não existam normas específicas da ABNT, devem ser utilizadas as normas vigentes nos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

Quando dispostos longitudinalmente ao fluxo, o espaçamento (d) entre cones deve variar em função da velocidade de aproximação. A Tabela 9.1 apresenta o espaçamento entre cones.

Tabela 9-1

Em bloqueio transversal ao fluxo, os cones devem estar espaçados de 1,0 a 2,0m.

8.6.2 Tambor

Figura 9-21

Dispositivo portátil utilizado para canalização ou bloqueio de tráfego, confeccionado com material plástico de cor laranja, com faixas horizontais na cor branca retrorrefletivas, conforme Figura 9-21.

Seu formato é cilíndrico, oco, com um reservatório em sua base para acomodar lastro, garantindo-lhe maior estabilidade quando sujeito à ação de vento.

O tambor deve atender às especificações das normas técnicas da ABNT. Caso não existam normas específicas da ABNT, devem ser utilizadas as normas vigentes nos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

Devido à sua dimensão, apresenta boa visibilidade, sendo indicado para utilização em via urbana de trânsito rápido, em rodovia com tráfego intenso ou com volume significativo de veículos pesados.

É utilizado para bloquear o fluxo de veículos ou para direcioná-lo quando houver interferência que determine a alteração da trajetória.

Em teiper, o espaçamento (d) entre tambores dispostos longitudinalmente ao fluxo veicular deve variar em função da velocidade de aproximação. A Tabela 9-2 apresenta o espaçamento (d) entre tambores.

Tabela 9-2

Em bloqueio transversal ao fluxo, os tambores devem estar espaçados de 1,0 a 1,5m entre si. Em área urbana, nas situações de bloqueio total, não se recomenda o uso de tambor.

8.6.3 Balizador Móvel

Figura 9-22

Dispositivo portátil de canalização ou bloqueio de tráfego, confeccionado com material plástico de cor laranja, com faixas horizontais na cor branca retrorrefletiva, conforme Figura 9-22.

Possui formato cilíndrico, oco e com um orifício na parte superior para facilitar seu manuseio e permitir a colocação de sinalização, sendo fixado sobre uma base quadrangular.

Seu corpo deve ser constituído de material leve e flexível, como plásticos e fibras, e sua base, de material mais pesado, como borracha e plástico.

O balizador móvel deve atender às especificações das normas técnicas da ABNT. Caso não existam normas específicas da ABNT, devem ser utilizadas normas vigentes nos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

Na linha de canalização, o espaçamento (d) entre os balizadores móveis deve variar em função da velocidade de aproximação. Tabela 9-3 apresenta o espaçamento entre balizadores.

Tabela 9-3

Em teiper, o espaçamento entre balizadores móveis dispostos longitudinalmente ao fluxo deve variar de 10 a 15m para rodovias e via urbana de trânsito rápido e de 5 a 10m para as demais vias urbanas.

8.6.4 Canalizador Móvel

Vista frontal Vista lateral

Figura 9-23

Dispositivo portátil de canalização ou bloqueio de tráfego, confeccionado em material plástico, com faixas inclinadas a 45°, nas cores branca retrorrefletiva e laranja alternadas, e fixado sobre uma base retangular de cor preta, conforme Figura 9-23.

Seu corpo deve ser constituído de material leve e flexível, como plásticos e fibras, e sua base de material mais pesado, como plásticos, borrachas, etc., mas não rígido, como ferro, concreto, etc., para que não cause dano em caso de colisão com veículos.

Independentemente do material a ser usado na confecção do canalizador, a sua base não deve medir mais de 0,40m de largura por 0,10m de altura.

O canalizador móvel deve atender às especificações das normas técnicas da ABNT. Caso não existam normas específicas da ABNT, devem ser utilizadas normas vigentes nos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

Na linha de canalização, o espaçamento (d) entre os canalizadores móveis deve variar em função da velocidade na aproximação. A Tabela 9-4 apresenta o espaçamento entre canalizadores móveis.

Tabela 9-4

Em bloqueio transversal ao fluxo, os canalizadores móveis devem estar espaçados de 1,0 a 2,0m.

8.6.5 Barreira Plástica

Figura 9-24

Dispositivo utilizado para canalizar ou bloquear o fluxo de veículos em faixas de trânsito diferentes daquelas em que estão circulando em obra de média ou longa duração.

Os módulos são ocos, com orifícios que permitem o seu preenchimento com água, aumentando sua estabilidade e resistência a choques. São acoplados lateralmente um ao outro lateralmente.

Os módulos devem ser na cor laranja, apresentando em sua parte superior faixas inclinadas à 45º e alternadas nas cores branca retrorrefletiva e laranja, conforme a Figura 9-24.

A barreira plástica deve atender às especificações das normas técnicas da ABNT. Caso não existam normas específicas da ABNT, devem ser utilizadas normas vigentes nos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

Pode ser utilizado para canalizar o fluxo em obra ou serviço de longa e média duração, para dividir fluxos e separar a área de obras ou serviços.

8.6.6 Barreiras

São dispositivos utilizados em situações temporárias para fechar, restringir ou canalizar o fluxo de tráfego. As barreiras podem ser fixas ou móveis e suas características devem atender ao disposto ao padrão “A” no que se refere às faixas e ao padrão “B” no que diz respeito às setas.

Padrão “A” Constitui- se de painéis com faixas nas cores laranja e branca, alternadas, inclinadas em ângulo de 45° em relação ao eixo horizontal, da direita para a esquerda, com as dimensões estabelecidas na Figura 9-25.

Barreira Tipo I Barreira Tipo II

Barreira Tipo III

Figura 9-25

Padrão “B” Constitui-se de painéis com setas, nas cores laranja e branca alternadas, inclinadas em ângulo de 45º em relação ao eixo horizontal e com as dimensões estabelecidas na Figura 9-26.

Barreira Tipo I Barreira Tipo II

Barreira Tipo III

Figura 9-26

8.6.6.1 Barreira Móvel

Figura 9-27

Dispositivo móvel que tem a função de bloquear total ou parcialmente a passagem de veículos ou pedestres, por períodos curtos, em situações de emergência, obra, serviço ou operação de trânsito.

A barreira móvel é confeccionada em material rígido e leve, tendo como suporte um cavalete, que pode ser articulado, desmontável ou rígido, conforme Figura 9-27. Deve apresentar as características de padrão visual e dimensões estabelecidas para a barreira Tipo I nos padrões “A” ou “B”.

Exemplo de barreira móvel com cavalete articulado (Figura 9-28):

Figura 9-28

Exemplo de barreira móvel com cavalete desmontável (Figura 9-29):

Figura 9-29

Exemplo de barreira móvel com cavalete rígido (Figura 9-30):

Figura 9-30

A barreira móvel deve atender às especificações das normas técnicas da ABNT. Caso não existam normas específicas da ABNT, devem ser utilizadas normas vigentes nos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

A barreira móvel é utilizada para transferir o fluxo de veículos para as faixas de trânsito remanescentes da pista ou para desvios. Além disso, para delimitar a área da obra ou serviço nas situações em que é permitido o tráfego ao longo do trecho em intervenção.

Pode também ser utilizada para bloquear frontalmente o tráfego da mesma maneira como é utilizada a barreira fixa.

A barreira móvel deve ser colocada sempre frontal ao fluxo, respeitados os seguintes espaçamentos entre elas:

Em teiper (trecho A): até 10m (Figura 9-31);

Longitudinal ao fluxo (trecho B): entre 10 e 20m (Figura 9-31);

Frontal ao fluxo: o espaçamento entre elas deve variar de 1 a 2m (Figura 9-32).

Figura 9-31

Figura 9-32

A barreira móvel pode servir como suporte para sinalização vertical, bandeira, entre outras.

Quando utilizada no período noturno em rodovia e em via urbana sem iluminação pública, deve vir acompanhada de elemento luminoso complementar.

8.6.6.2 Barreira Fixa

Figura 9-33

Dispositivo fixo utilizado para bloquear ou canalizar o fluxo do tráfego, ou isolar área de obra ou serviço, em intervenções de média ou longa duração.

A barreira fixa deve ser utilizada em toda a seção transversal a ser bloqueada e, no caso de se permitir o acesso de veículos, máquinas e equipamentos, devem ser mantidos trechos sem barreira com passagem controlada.

Em intervenções de média ou longa duração, a barreira fixa pode ser utilizada para transferir o fluxo de veículos para as faixas de trânsito remanescentes da via ou em desvios, quando o espaço disponível é exíguo para a utilização de outros tipos de barreiras.

A barreira fixa deve apresentar as características de padrão visual e dimensões estabelecidas para barreira Tipo III, nos padrões “A” ou “B”, conforme Figura 9-33.

Em trechos retos, deve ser utilizado o Padrão “A”, com faixas inclinadas. Nos trechos em curva, o Padrão ”B”, com seta na cor laranja.

Em qualquer posição, frontal ou lateral ao fluxo, deve ser firmemente fixada no solo.

Deve vir acompanhada de elemento luminoso complementar quando utilizada em rodovia e em via urbana sem iluminação pública e de sinalização vertical indicativa. Nos trechos em curva, pode portar marcadores de alinhamento em sua parte superior, devendo, neste caso, ser utilizado o “Padrão A”. Pode também ser acompanhada de sinalização vertical informativa.

8.6.7 Tapume

Figura 9-34

Figura 9-35

Figura 9-36

Dispositivo constituído de painel vertical, utilizado para bloquear ou canalizar o fluxo de tráfego ou proteger áreas de obra ou serviço, principalmente em situações de média ou de longa duração.

O tapume é confeccionado em substrato de aglomerado de madeira ou similar, fixado em pontalete ou outro tipo de suporte apropriado para esse fim, conforme Figura 9-34 a Figura 9-36.

Deve apresentar as mesmas características de padrão visual e dimensões estabelecidas para barreira Tipo I, nos Padrões “A” ou “B”, conforme Figura 9-34. Em trechos retos, deve ser utilizado o Padrão “A” com faixas inclinadas. Nos trechos em curva, o Padrão “B”, com seta na cor laranja (Figura 9-35).

Quando aplicado em via desprovida de iluminação ou quando se deseja aumentar a visibilidade do tapume deve ser utilizado elemento luminoso complementar (Figura 9- 36).

Pode portar marcadores de alinhamento em sua parte superior quando instalado em trechos em curva, devendo, neste caso, ser utilizado o Padrão “A”.

Os painéis devem ser justapostos quando houver necessidade de vedar a passagem de terra ou detritos ou impedir o acesso de pedestres.

Não deve ser utilizado em locais em que é necessário garantir intervisibilidade dos fluxos de veículos.

Deve possuir altura mínima de 1,10m a partir do solo. No caso em que se deseje impor maior isolamento, o tapume pode ter altura de até 2,20m e sua parte superior ser executada com tela, conforme Figura 9-37. O uso do tapume com tela é indicado sempre que há necessidade de se confinar a circulação de pedestres.

Figura 9-37

Em interseções, sempre que possível, o tapume deve acompanhar a curva horizontal do alinhamento e não deve exceder a altura de 1,10m para garantir a visibilidade dos motoristas e as condições desejáveis de segurança, conforme Figura 9-38.

Figura 9-38

8.6.8 Tela Plástica

Exemplos

Figura 9-39

Dispositivo complementar de sinalização utilizado para isolar locais com intervenção temporária que ofereçam algum tipo de risco aos usuários da via, ou para controle de acesso, ou em bloqueios viários.

A tela plástica é confeccionada em material plástico com reforço na parte superior e inferior e fornecida em rolos de 1,20m x 50,00m. É constituída de faixas horizontais nas cores laranja e branca ou totalmente na cor laranja, conforme Figura 9-39.

Nos casos em que existe a passagem de materiais ou detritos da obra para a pista ou para a calçada, deve ser utilizada a tela com malha mais fechada.

A tela plástica é utilizada como tapume em intervenções ou eventos e como sinalização de canteiro de obra.

Em intervenção noturna, sem iluminação pública, deve estar acompanhada de elemento luminoso complementar.

8.6.9 Gradil Portátil para Serviços

Figura 9-40

Dispositivo portátil em forma de grade utilizado para delimitar área de serviço junto a poço de visita ou caixa de inspeção em situações de curta duração ou emergências, conforme Figura 9-40.

É constituído de elementos modulares portáteis e dobráveis, de madeira, plástico ou metal, nas cores laranja e branca, conforme Figura 9-41 e Figura 9-42. Os elementos verticais devem permitir o encaixe de bandeiras.

Exemplo de gradil em madeira ou plástico

Figura 9-41

Exemplo de gradil metálico

Figura 9-42

O gradil portátil deve estar disposto de modo a cercar o local de trabalho, preservando a área para movimentação dos trabalhadores e evitando a queda de pedestres ou a sua invasão por automóveis.

Nos serviços realizados na pista, o gradil deve possuir bandeirinhas afixadas em suas hastes e estar precedido de dispositivos de canalização de uso temporário, tais como cones ou balizadores.

Nos serviços noturnos, deve ser acompanhado de elemento luminoso complementar.

8.6.10 Gradil Portátil para Pedestres ou Ciclistas

Figura 9-43

Dispositivo portátil em forma de grade. Utilizado para proteção de pedestres ou ciclistas em situações temporárias, quando é necessário disciplinar e/ou segregar o seu fluxo, organizar filas na via pública, impedir o acesso a pontos indesejados, criar espaços exclusivos para pedestres, conforme Figura 9-43.

É constituído de módulos de metal intertravados e de cor neutra.

8.6.11 Elemento Luminoso Complementar

Dispositivo utilizado para aumentar a eficácia da sinalização temporária em via iluminada ou não, nas situações de obra ou serviço realizado à noite ou em locais de baixa luminosidade natural.

A leveza e a portabilidade desse dispositivo luminoso são vantagens que facilitam o seu manuseio para complementar a sinalização temporária, tornando-a mais eficaz.

Pode conter luz intermitente, contínua ou sequencial e ser fixo ou portátil, sendo que:

A luz intermitente é eficiente para atrair a atenção dos usuários da via;

A luz sequencial auxilia no reconhecimento e detecção da canalização;

A luz contínua auxilia no delineamento do limite da área de intervenção.

Deve ser utilizado em obra ou serviço realizado na pista, no período noturno, e ao longo do trecho canalizado, que compreende desde a área de transição até a área de retorno à situação normal.

A luz intermitente deve ser utilizada na área de transição, no sentido do fluxo veicular e a luz contínua deve ser utilizada no trecho que compreende desde a área de proteção anterior até a área de retorno à situação normal.

O espaçamento entre os elementos luminosos deve ser determinado por estudos de engenharia de tráfego que levem em consideração o tipo de dispositivo e as características da intervenção, formando uma sequência que delimita a trajetória a ser seguida pelos veículos.

Os elementos luminosos complementares relacionados nos itens seguintes são os mais utilizados, porém outros, com diferentes tecnologias, podem se tornar substitutos eficientes desde que apresentem o mesmo efeito.

Luz Intermitente ou Sequencial

Figura 9-44

Dispositivo luminoso que emite luz amarela e pisca, com uma frequência recomendável de 50 a 60 vezes por minuto, acendendo e apagando a intervalos iguais de tempo, conforme Figura 9-44.

A luz intermitente deve ser utilizada na área de transição, no sentido do fluxo veicular, segundo a Figura 9-45. A luz intermitente com acendimento sequencial, instalada na área de transição, permite melhor visibilidade da canalização, delineando a trajetória de uma forma mais efetiva.

Pode ser utilizada em conjunto com a sinalização de advertência.

Figura 9-45

Luz Contínua Dispositivo luminoso que emite luz amarela contínua, utilizado em dispositivos de uso temporário no período noturno.

A luz contínua deve ser utilizada no trecho que compreende desde a área de proteção anterior até a área de retorno à situação normal.

Figura 9-46

8.6.12 Fita Zebrada

Figura 9-47

Dispositivo utilizado em canalizações feitas com cavalete, cone, tambor ou outros dispositivos temporários, em intervenções programadas ou emergenciais de forma a reforçar o seu alinhamento e aumentar a segurança dos usuários.

Pode ser fixada também em poste de iluminação, coluna de sustentação de sinalização, árvore, entre outros.

A fita zebrada é confeccionada em material plástico, leve e resistente, e fornecida usualmente em rolos. Possui faixas inclinadas a 45º nas cores laranja e branca, alternadamente, conforme Figura 9-47.

8.6.13 Bandeira Sinalizadora

Figura 9-48

Dispositivo utilizado por um operador para complementar a ação dos sinais de advertência e dos dispositivos auxiliares, incrementando o alerta aos condutores, conforme Figura 9-48.

A bandeira sinalizadora deve ser confeccionada em tecido, plástico ou outro material similar flexível, na cor vermelha, de forma quadrada, com 60cm de lado, ou forma de triângulo isósceles, de 30cm x 50cm, e ser presa a um cabo rígido, conforme Figura 9-48. É permitido o uso de outras cores, quando associadas a campanhas de trânsito.

Deve ser utilizada em situações temporárias na via, quando se deseja alertar o condutor do veículo quanto à necessidade de redução da velocidade ou parada obrigatória, que ocorrem, em geral, em serviço móvel na pista ou a alternância da preferência de passagem. Seu uso é obrigatório como pré-sinalização da Operação “PARE e SIGA”,

Não deve ser utilizada no período noturno.

A bandeira deve ser operada por um operador uniformizado e com equipamentos de proteção individual, conforme item 11.1, e deve atender aos critérios de uso dispostos no Capítulo 12 deste Manual, conforme Figura 9-49.

Figura 9-49

Pode ser utilizado boneco com bandeira sinalizadora em substituição ao trabalhador, exceto na Operação “PARE e SIGA”.

Pode também ser fixada em cone, cavalete, barreira ou gradil móvel.

8.6.14 Faixa

Faixa Horizontal Faixa Vertical

Figura 9-50

Dispositivo auxiliar a sinalização. Utilizado para reforçar os sinais de obra ou serviço, mas não como substituto. Tem caráter temporário e contém informações operacionais ou educativas destinadas aos usuários da via.

A faixa é geralmente confeccionada em vinil ou tecido pintado com fundo branco e as mensagens em cor que garanta contraste para leitura.

A faixa horizontal deve conter, em suas extremidades, tarjas alternadas nas cores laranja e branca, inclinadas a 45º. A faixa vertical deve conter, nas partes superior e inferior, tarjas alternadas nas cores laranja e branca, inclinadas a 45º, conforme Figura 9-50.

As mensagens devem apresentar textos curtos e de fácil compreensão com tipos de letras de boa legibilidade.

A faixa tem a função de comunicar aos usuários da via a existência de obra ou serviço que ocorre em determinado período, alterações de uso e circulação, interdições ou desvios, entre outras, com antecedência mínima de 48h, conforme legislação vigente.

No caso de implantação de faixa horizontal sobre a pista, esta deve estar perpendicular ao fluxo de trânsito e deve manter uma altura mínima livre de 5,5m.

A faixa não deve obstruir a visibilidade de qualquer sinalização, inclusive os grupos focais de semáforo e deve ser removida após a realização do evento ou situação a que se destina.

Pode ser colocada em estrutura de obra de arte, suporte de sinalização, poste de fiação, tripé e sobre dispositivos auxiliares, como cone, cavalete

Em via rural, pode ser colocada em suporte próprio, na lateral da pista ou no canteiro central ou, ainda, em estrutura de obra de arte, sobre a pista.