A sinalização horizontal temporária tem a finalidade básica de ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os condutores e pedestres de modo a aumentar a segurança e fluidez do tráfego.
Assim, cabe em grande parte à sinalização horizontal disciplinar o trânsito nos trechos de vias em obras.
O uso da sinalização horizontal durante o período da obra é determinado pela necessidade de ordenação do tráfego e melhoria da segurança no local, considerando as características físicas e operacionais da via, em especial o volume de tráfego, a velocidade e, principalmente, o risco de acidentes provocado pela intervenção temporária.
Sua utilização pode ser dispensada nos casos de obra de curta duração ou quando os sinais verticais e os dispositivos de canalização e segurança se mostram suficientes.
Nas situações em que as condições do pavimento não permitem a imediata aplicação da sinalização horizontal, esta pode ser substituída por dispositivos previstos neste Manual de forma a melhorar a segurança viária.
Em situações temporárias, a sinalização horizontal deve ser usada com critério, pois sua remoção pode danificar o pavimento.
A sinalização horizontal no trecho em obra pode ser implantada desde a área de advertência até a área de retorno à situação normal.
O padrão de cores utilizado em situações temporárias de obra segue as mesmas disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV – Sinalização Horizontal do CONTRAN.
A definição dos materiais da sinalização horizontal de caráter temporário depende da duração da intervenção, da resistência ao desgaste, da visibilidade dos sinais e dispositivos temporários e dos procedimentos para sua remoção e recomposição da sinalização definitiva.
Em obra de média duração, podem ser utilizados materiais com menor vida útil e, nas de longa duração, materiais de maior durabilidade. Podem também ser aplicados materiais removíveis (película pré-fabricada removível) de modo a facilitar sua remoção ao término da obra.
O material utilizado em sinalização horizontal provisória deve ser retrorrefletivo para proporcionar melhor visibilidade noturna.
O material utilizado na sinalização horizontal temporária deve manter suas características durante todo o período da intervenção e a sua manutenção deve ser executada sempre que necessária.
Nos casos em que a realização da obra provoca acúmulo de poeira e detritos na pista, a sinalização de solo deve ser periodicamente limpa para que se mantenham condições de visibilidade adequadas.
Nas intervenções em que ocorre conflito entre a sinalização horizontal permanente e a temporária, a primeira deve ser removida.
Ao término da intervenção, toda sinalização horizontal temporária que conflite com a sinalização permanente deve ser definitivamente removida, sendo vedado o uso de tinta de demarcação na cor preta ou cor semelhante à do pavimento para cobrir a sinalização horizontal conflitante.
Nos casos em que há necessidade de aguardar o período de cura do pavimento, para a aplicação da sinalização horizontal permanente, e que haja a necessidade da liberação da pista ao tráfego, pode ser executada sinalização horizontal provisória, utilizando-se, por exemplo, tinta de demarcação com espessura reduzida, ou ser utilizado dispositivo auxiliar previsto neste Manual até que seja possível a aplicação da sinalização horizontal definitiva.
As marcas viárias utilizadas em situações temporárias de obra devem seguir as mesmas disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV – Sinalização Horizontal do CONTRAN.