A sinalização vertical temporária utiliza elementos que regulamentam as obrigações, limitações, proibições ou restrições para a área, via ou trecho da via em intervenção, adverte os usuários sobre a mudança nas condições da via, as restrições de acessibilidade e da intervenção em curso naqueles aspectos em que a segurança e o desempenho podem ser afetados e indicam caminhos alternativos para a transposição do trecho com obra, serviço ou evento, durante o seu tempo de duração.
O Anexo II do CTB, no item 5, estabelece:
Na sinalização temporária, os elementos que compõem a sinalização vertical de regulamentação, a sinalização horizontal e a sinalização semafórica têm suas características preservadas.
A sinalização vertical de advertência e as placas de orientação de destino adquirem características próprias de cor, sendo adotadas as combinações das cores laranja e preta. Entretanto mantêm as características de formas, dimensões, símbolos e padrões alfanuméricos.
Para efeito deste Manual, define-se como placa o elemento físico em que se aplicam os sinais verticais com o conjunto de elementos gráficos e cores que compõem as suas mensagens.
Os sinais mais utilizados em sinalização vertical temporária são:
Sinais de advertência: para alertar os usuários sobre a intervenção e identificar seu caráter temporário;
Sinais especiais de advertência: sinais que contêm informações que advertem sobre situações específicas de obra ou serviço;
Sinais de regulamentação: contêm mensagens imperativas, cujo desrespeito constitui infração de trânsito;
Sinais de orientação de destino: contêm mensagens informativas de trajetos para motoristas ou pedestres;
Sinais de orientação para pedestres: contêm mensagens informativas de localização, de equipamentos, de restrições de percurso ou de novos trajetos para pedestres;
Sinais de orientação para ciclistas: contêm mensagens informativas de localização, de restrições de percurso ou de novos trajetos para ciclistas.
A sinalização vertical temporária utilizada em obra ou serviço apresenta as seguintes cores:
Sinais de regulamentação: fundo na cor branca; orla e tarjas na cor vermelha e símbolos na cor preta, exceto o sinal R-1 – “Parada obrigatória”, com fundo e orla externa na cor vermelha, legenda e orla interna na cor branca;

Sinais de advertência: fundo e orla externa na cor laranja; orla interna, legendas e símbolos na cor preta;
Sinais especiais de advertência: orla externa e fundo na cor laranja; orla interna, tarja, legendas e símbolos na cor preta;
Sinais de indicação de orientação de destino: fundo e orla externa na cor laranja; orla interna, tarja legendas e símbolos na cor preta;
Sinais de indicação para pedestres ou ciclistas: fundo na cor laranja; tarjas, legendas, orla externa e símbolos na cor preta.
Todos os sinais de advertência podem ser inseridos em um retângulo de cor laranja, quando utilizados com mensagem complementar.
Não deve ser utilizada cor laranja na sinalização de advertência e de orientação localizada na área de influência de obra ou serviço e não relacionada à sua execução. Devem ser mantidas as cores estabelecidas nos Volumes II e III do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
As películas utilizadas na confecção das placas devem obedecer à norma técnica ABNT NBR 14644 – “Sinalização Vertical Viária – Películas – Requisitos”.
No caso de placas pintadas, as cores devem obedecer às coordenadas cromáticas descritas na Tabela 7-1. Tabela 7-1
Y
As dimensões mínimas da sinalização vertical estão estabelecidas no Anexo II do CTB e no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
As dimensões recomendadas para os sinais de regulamentação (diâmetro) e advertência (lado), de acordo com os Volumes I e II do referido Manual, são as seguintes:
Via Urbana - Dimensões (diâmetro ou lado)
0,75m para vias de trânsito rápido;
0,50m para demais vias.
Via Rural - Dimensões (diâmetro ou lado)
1,20m para rodovias de Classes 0 e IA;
1,00m para rodovias de Classe IB e II;
0,75m para rodovias de Classes III e IV e estradas.
As placas de orientação de tráfego temporárias têm dimensões idênticas às da sinalização permanente e devem obedecer as disposições do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume III – Sinalização Vertical de Indicação do CONTRAN.
Os sinais de regulamentação, de advertência e de orientação de uso temporário têm diagramação idêntica à dos sinais de uso permanente, assim como as fontes alfanuméricas e demais elementos.
A sinalização especial de advertência e de orientação temporárias têm letras e algarismos com as seguintes alturas recomendadas:
Via urbana
25,0cm para vias de trânsito rápido;
20,0cm para vias arteriais;
15,0cm para vias coletoras;
12,5cm para vias locais.
Via rural
30,0cm para rodovias Classes 0 e IA;
17,5 a 25,0cm para rodovias Classes IB, II, III e IV;
15,0cm para estradas.
Para as pistas locais das vias urbanas de trânsito rápido, adotam-se como padrões de altura de algarismos e letras, aqueles mesmos utilizados para vias arteriais.
As mensagens da sinalização temporária em via rural devem utilizar as fontes alfanuméricas do tipo “Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings”, séries “D” ou “E(M)”.
As mensagens da sinalização temporária em via urbana devem utilizar as fontes alfanuméricas dos tipos “Helvetica Medium, Arial, Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings”.
A informação complementar que expressa distâncias deve ser grafada da seguinte forma:
Medidas iguais ou maiores que 1000m (números inteiros) devem ser expressas em quilômetros (1km, 1,2km, 1,5km, 2km);
Medidas inferiores a 1000m devem ser escritas com dois ou três dígitos expressas em metros (500m, 200m, 100m, 50m).
Os elementos da sinalização vertical podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas, luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa frontal).
Em via urbana, as placas que contêm o sinal R-1 – “Parada obrigatória”, o sinal R-2


“Dê a preferência” e o sinal R-19 – “Velocidade máxima permitida” devem ser retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas.

Em rodovia e em via urbana de trânsito rápido não dotadas de iluminação pública, as placas devem ser retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas.
Estudos de engenharia podem demonstrar a necessidade de utilização das placas retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas em via urbana arterial, coletora ou local com deficiência de iluminação ou sujeita a situações climáticas adversas.
As placas confeccionadas em material retrorrefletivo, luminosas ou iluminadas devem ser visualizadas com o mesmo formato, dimensões e cores nos períodos diurno e noturno.
Os materiais mais utilizados como substrato para a confecção das placas de sinalização são aço, alumínio, poliéster reforçado com fibra de vidro e laminado feno- melamínico. Podem ser utilizados outros materiais, desde que garantam as características dos sinais e a segurança viária durante o período de sua utilização.
Os materiais mais utilizados para confecção dos sinais são as tintas e películas. As tintas utilizadas são o esmalte sintético ou a pintura eletrostática.
As películas utilizadas são as plásticas, não retrorrefletivas ou retrorrefletivas, dos seguintes tipos: de esferas inclusas, de esferas encapsuladas ou de lentes prismáticas, definidas de acordo com as necessidades de projeto.
As películas na cor preta devem ser constituídas por um filme plástico opaco apropriado, sendo destinadas à produção de tarjas, dizeres e símbolos em placas de sinalização.
Em função do comprometimento com a segurança da via, não devem ser utilizadas tintas brilhantes ou películas retrorrefletivas do tipo “esferas expostas”.
O verso da placa deve ser fosco.
Podem ser utilizados outros materiais que venham a surgir a partir de desenvolvimento tecnológico, desde que possuam propriedades físicas e químicas que garantam as características essenciais do sinal durante toda sua vida útil, em quaisquer condições climáticas, inclusive após a execução de processo de manutenção.
Todos os materiais utilizados na confecção das placas e dos sinais devem atender, no mínimo, às normas técnicas da ABNT. Caso não existam normas específicas da ABNT, devem ser utilizadas as normas vigentes nos órgãos componentes no Sistema Nacional de Trânsito – SNT ou normas internacionais consagradas.
Os suportes devem ser dimensionados e fixados de modo a suportar as cargas próprias das placas e os efeitos do vento, garantir sua correta posição e evitar o seu giro ou deslocamento.
Para a fixação da placa ao suporte devem ser usados elementos fixadores adequados, de forma a impedir sua soltura ou deslocamento.
Os materiais mais utilizados para a confecção dos suportes são a madeira imunizada e o aço.
Os suportes devem apresentar propriedades físicas e químicas que garantam suas características originais durante toda sua vida útil sob quaisquer condições climáticas.
Com a finalidade de diminuir a severidade de um acidente e os riscos aos ocupantes do veículo e demais usuários da via é recomendada a utilização de suportes com características colapsantes ou a utilização de dispositivos de contenção veicular.
Por questão de segurança e visibilidade, quando possível, a estrutura de viadutos, pontes e passarelas pode ser utilizada como suporte dos sinais, mantida a altura livre destinada à passagem dos veículos.
Os suportes devem possuir cores neutras e formas que não interfiram na interpretação do significado do sinal e não devem constituir obstáculos à segurança de veículos e pedestres.
Para sinais usados temporariamente, os suportes podem ser portáteis ou removíveis com características de forma e peso que impeçam seu deslocamento.
Nos casos de serviços de emergência, serviços móveis ou de curta duração, os sinais podem ser colocados em tripés, sobre cavaletes ou suportes móveis, desde que resistam aos efeitos de vento e não se constituam obstáculos à circulação dos veículos ou pedestres.
Os suportes devem atender às normas vigentes nos órgãos componentes no Sistema Nacional de Trânsito – SNT, normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou normas internacionais consagradas.
A regra geral de posicionamento das placas de sinalização temporária consiste em colocá-las no lado direito da pista, no sentido do fluxo de tráfego, exceto nos casos previstos neste Manual e na sinalização destinada a ciclistas e pedestres, que deve ser determinada por estudos de engenharia de tráfego.
As placas de sinalização devem ser colocadas na posição vertical, fazendo um ângulo de 3º a 5º à esquerda, com a linha normal ao eixo da pista, conforme apresentado na Figura 7-1.
Figura 7-1
Essa deflexão tem por objetivo assegurar boa visibilidade e leitura dos sinais, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidência da luz dos faróis ou dos raios solares sobre a placa. Esse ângulo deve ser adotado também nas placas suspensas, inclinando-as 3º a 5º para cima, conforme apresentado na Figura 7-2.
Figura 7-2
As placas suspensas devem ser utilizadas, nas seguintes situações:
Interseção complexa;
Três ou mais faixas por sentido;
Distância de visibilidade restrita;
Pequeno espaçamento entre interseções;
Rampas de saídas com faixas múltiplas;
Maior volume de veículos de grande porte em relação aos veículos leves na composição do tráfego;
Falta de espaço para colocação das placas nas posições convencionais;
Volume de tráfego próximo à capacidade da via;
Interferências urbanas (árvores, painéis, abrigos de ônibus, entre outros).
Outras situações determinadas por estudos de engenharia de tráfego.
A altura e o afastamento lateral de colocação das placas de sinalização de regulamentação, advertência e indicação estão especificados de acordo com o tipo de via, urbana ou rural, conforme apresentado a seguir e esquematizado nas Figura 7-3 a Figura 7-10.
Via urbana
Altura A borda inferior da placa ou do conjunto de placas colocada lateralmente à via deve ficar a uma altura livre entre 2,10m e 2,50m em relação ao solo ou superfície da pista, conforme a Figura 7-3.
Pode ser adotada altura livre entre 1,00m e 2,10m quando a locação da placa não interferir na circulação de pedestres.
Figura 7-3
Para a placa suspensa sobre a pista, a altura livre mínima deve ser de 4,80m a contar da borda inferior, conforme a Figura 7-4.
Figura 7-4
Em via urbana de trânsito rápido ou com volume de veículos de grande porte, caminhões e ônibus, a altura livre mínima deve ser de 5,50m, conforme Figura 7-8.
Afastamento lateral O afastamento lateral, medido entre a borda lateral da placa e a borda da pista, deve ser de no mínimo 0,30m para trechos retos da via e 0,40m para trechos em curva, conforme a Figura 7-5.
Figura 7-5
No caso de placas suspensas, devem ser considerados os mesmos afastamentos definidos acima, medidos entre a face externa do suporte e a borda da pista, conforme a Figura 7-6.
Figura 7-6
A colocação de placas laterais em via urbana de trânsito rápido com características semelhantes à de via rural pode ser efetuada da mesma forma aplicada a esta, desde que não obstrua a eventual circulação de pedestres.
Via rural
Altura A borda inferior da placa ou do conjunto de placas colocada lateralmente à via deve ficar a uma altura livre entre 1,20m e 1,50m em relação à superfície da pista, conforme a Figura 7-7.
Figura 7-7
Para placa suspensa sobre a pista, a altura livre mínima deve ser de 5,50m a contar da sua borda inferior, conforme a Figura 7-8.
Figura 7-8
Afastamento lateral
O afastamento lateral medido entre a borda lateral da placa e a borda do acostamento deve ser de no mínimo 0,80m e no máximo 3,00m, conforme a Figura 7-9.
Quando não existir acostamento, o afastamento lateral medido entre a borda lateral da placa e a borda externa da pista deve ser de no mínimo 1,50m e no máximo 3,00m, conforme a Figura 7-9.
Figura 7-9
No caso de placa suspensa, o afastamento lateral deve ser de no mínimo 1,80m entre a face externa do suporte e a borda externa do acostamento ou pista, conforme a Figura 7-10.
Figura 7-10
Via urbana e via rural
Em vias com dispositivos de proteção contínua (defensas ou barreiras), o afastamento lateral deve ser superior à deflexão dinâmica e ao espaço de trabalho do dispositivo de contenção existente, conforme definido em norma da ABNT. Admite-se um valor mínimo de 0,80m, a contar do limite externo do dispositivo de contenção, nos casos em que não é possível respeitar esse afastamento. Valores menores podem ser adotados, desde que as características geométricas e de visibilidade específicas do local permitam (Figura 7-11).
Figura 7-11
Em caso de obra ou serviço de curta duração ou emergência, os sinais podem ser colocados sobre cavaletes ou outros dispositivos, desde que garantidas as condições de visibilidade e segurança.
Recomenda-se manter uma distância mínima entre placas de 50m para via urbana e de 100m para via rural. Nas proximidades de intersecções, essa distância pode ser reduzida.
Para garantir a leitura e a assimilação das informações, não devem ser utilizadas mais de duas placas por suporte dentro do mesmo campo visual.
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração de trânsito, cabendo à engenharia de tráfego decidir sobre os sinais de regulamentação a ser implantados em cada caso.
Os sinais de regulamentação mais utilizados em situações temporárias são:
R-1 – “Parada obrigatória”

Figura 7-12
Assinala ao condutor que deve parar seu veículo onde o sinal está posicionado.
Deve ser utilizado:
Quando a interferência, devido a obra ou serviço, gera a necessidade de alterar ou reforçar a regra de preferência de passagem.
Quando é necessário interromper o fluxo de veículos em determinada faixa de trânsito ou pista ou alternar a preferência de passagem em Operação “PARE e SIGA”, detalhada no Capítulo 12 deste Manual.
Pode ser precedido do sinal de advertência A-15 – “Parada obrigatória à frente”, complementada com a informação da sua distância correspondente.

R-7 – “Proibido ultrapassar”

Figura 7-13
Assinala ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado.
Deve ser utilizado em situações temporárias para proibir o movimento de ultrapassagem por trazer riscos à segurança viária, quando há necessidade de:
Reforçar a sinalização horizontal de proibição de ultrapassagem (linha contínua amarela);
Alterar a regra de sinalização horizontal de permissão de ultrapassagem em obra ou serviço de curta duração ou emergência;
Regulamentar a proibição de ultrapassagem em local desprovido de sinalização horizontal.
Em obra ou serviço de média e longa duração, a sinalização horizontal deve ser alterada para a nova situação de proibição de ultrapassagem, quando for o caso.
O sinal R-7 deve ser posicionado na área de advertência ou em desvios para trechos com trânsito de sentido duplo de circulação sem condições seguras de ultrapassagem.

Esse sinal deve ser repetido no máximo a cada 500m para extensões de proibição de ultrapassagem superiores a 1km.
R-15 – “Altura máxima permitida”

R-16 – “Largura máxima permitida”

R-15 R-16


Figura 7-14
Assinalam o ponto a partir do qual há restrição ao trânsito de veículos com altura ou largura superior à indicada.
Devem ser precedidos dos sinais de advertência correspondentes: sinal A-37 – “Altura máxima limitada” ou sinal A-38 – “Largura máxima limitada”, acrescidos de mensagem complementar de distância “XXX m”.


R-19 – “Velocidade máxima permitida”

Figura 7-15
Regulamenta a velocidade máxima permitida, a partir do ponto onde o sinal é colocado.
Deve ser utilizado sempre que for necessário reduzir ou reforçar o limite máximo de velocidade dos veículos para reduzir riscos decorrentes de interferências na via.
A redução da velocidade até o limite desejado é obtida pela implantação de sinais com valores decrescentes múltiplos de 10km/h, posicionados na área de advertência e espaçados conforme dispõe o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação do CONTRAN.
Para retorno ao limite de velocidade normal da via, é suficiente um único sinal, posicionado na área de retorno à situação normal.
O sinal R-19 deve ser repetido sempre após um acesso à via no trecho com obra ou serviço. Quando a extensão da área de interferência for superior a 1km, deve ser repetido a cada 500m.

R-28 – “Mão dupla”

Figura 7-16
Assinala o ponto a partir do qual a circulação passa a ter sentido duplo.
Deve ser utilizado sempre que a obra, serviço ou emergência provocar a alteração na circulação de sentido único para sentido duplo.
Deve ser posicionado no ponto a partir do qual ocorre a alteração na circulação, no lado direito da via, podendo ser repetido do lado esquerdo para melhor visibilidade.
Para extensões superiores a 1km, o sinal pode ser repetido no máximo a cada 500m como reforço à linha de divisão de fluxos de sentidos opostos ou elementos físicos separados de fluxos opostos, como cones, cavaletes, barreiras.
Pode ser precedido do sinal A-25 – “Mão dupla adiante”, acrescido de mensagem complementar de distância "XXX m".

A sinalização vertical de advertência temporária tem por finalidade advertir os usuários, com antecedência, sobre alterações ocorridas na via em decorrência de obra, serviço, ou outras situações temporárias previstas neste Manual.
Essa sinalização deve ser utilizada criteriosamente, pois o excesso de sinais de advertência pode ter efeito contrário ao desejado, confundindo o motorista ou provocando desatenção, com consequente desrespeito aos dispositivos, cabendo à engenharia de tráfego decidir sobre quais os sinais de advertência devem ser implantados em cada caso.
Os sinais de advertência mais utilizados em situações temporárias são:
A-15 – “Parada obrigatória à frente”

Figura 7-17
Adverte o condutor da existência, adiante, de um sinal R-1 – “Parada obrigatória”.

Deve ser utilizado sempre que as condições de visibilidade não permitam uma desaceleração segura até o ponto de parada e em situações de obra ou serviço em via rural em que ocorra Operação “PARE e SIGA”, detalhada no capítulo 12 deste Manual.
Posiciona-se geralmente em área de advertência, antecedendo o sinal R-1. Em via rural, deve ser acompanhado de mensagem complementar de distância “XXX m”.

A-21a – “Estreitamento de pista ao centro”

A-21b – “Estreitamento de pista à esquerda”

A-21c – “Estreitamento de pista à direita”

A-21a A-21b A-21c



Figura 7-18
Advertem os motoristas da existência, adiante, de estreitamento da pista pela redução do número de faixas de trânsito ao centro, à esquerda ou à direita, respectivamente.
Posicionam-se nas áreas de advertência e de transição.
Podem ser acompanhados de mensagem complementar de distância “XXX m” ou “PRÓXIMA QUADRA” e utilizados em sequência com distâncias decrescentes.
A-24 – “Obras ou serviços”

Figura 7-19
Adverte o condutor da existência, adiante, de obra ou serviço de manutenção ou emergência na via.
Posiciona-se no trecho de advertência e é sempre o primeiro sinal a ser visto pelos motoristas.
Pode ser acompanhado de informação complementar de distância “XXX m” ou “PRÓXIMA QUADRA” e utilizado em sequência com distâncias decrescentes.
Quando a obra ocorre em segmentos longos ou de forma descontínua, no trecho sinalizado pode ser utilizada a mensagem complementar “PRÓXIMOS XXX km” ou “PRÓXIMOS XXX m”.
Em via rural de pista simples com duplo sentido de circulação, essa sinalização pode ser repetida para o fluxo oposto a distâncias compatíveis com a segurança.
A seguir, são apresentadas as informações complementares mais utilizadas em situações de obra ou serviço.
A-24 – “Obras ou serviços” “CANTEIRO CENTRAL A XXX m”

Figura 7-20
Adverte o condutor da existência de obra ou serviço de manutenção ou emergência no canteiro central na distância indicada.
Deve ser utilizado quando a intervenção no canteiro central pode gerar situações de risco à segurança. Posiciona-se na área de advertência.
Pode ser utilizado em sequência com distâncias decrescentes.
A-24 – “Obras ou serviços” “TRANSVERSAL”

Figura 7-21
Adverte o condutor da existência de obra ou serviço de manutenção ou emergência na via transversal ao fluxo de trânsito.
Seu uso é mais comum em via urbana, devendo ser utilizado na via que intercepta outra com intervenção. Posiciona-se no lado direito da via.
A-24 – “Obras ou serviços”

“VIA À ESQUERDA”
“VIA À DIREITA”
Figura 7-22
Advertem o condutor da existência de obra ou serviço de manutenção ou emergência na via transversal à esquerda ou à direita do fluxo de trânsito.
Seu uso é mais comum em via urbana, devendo ser utilizados na aproximação da via transversal com intervenção, nos casos em que esta ocorre a menos de 50m da esquina, com risco de colisão pelos veículos que realizam a conversão.
Posicionam-se no lado direito ou esquerdo da via, de acordo com a localização da intervenção na via transversal em relação ao fluxo de trânsito.
A-24 – “Obras ou serviços”

“VIA À ESQUERDA INTERDITADA”
“VIA À DIREITA INTERDITADA”
Figura 7-23
Advertem o condutor da interdição da via transversal à esquerda ou à direita ao fluxo de trânsito.
Seu uso é mais comum em via urbana, devendo ser utilizada na aproximação da via transversal interditada quando o local da intervenção for muito próximo da esquina ou não houver boas condições de visibilidade com risco de colisão pelos veículos que realizam a conversão.
Posicionam-se no lado direito ou esquerdo da via, conforme a localização da interdição na via transversal em relação ao fluxo.
Essas mensagens podem ser substituídas por alternativas mais adequadas a casos específicos, como “PONTE INTERDITADA A XXX m”, “ACESSO INTERDITADO A XXX m”, entre outras.
A-25 – “Mão dupla adiante”

Figura 7-24
Adverte o condutor da alteração, adiante, de sentido único para sentido duplo de circulação.
Posiciona-se na área de transição, antecedendo o sinal R-28 – “Duplo sentido de circulação”.

Pode ser acompanhado de mensagem complementar de distância “XXX m” ou “PRÓXIMA QUADRA” e utilizado em sequência com distâncias decrescentes.
A-32b – “Passagem sinalizada de pedestres”

Figura 7-25
Adverte o condutor da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres do tipo “Zebrada”.
Deve ser utilizada:
Em via urbana, quando a faixa de travessia de pedestres for de difícil percepção pelo condutor ou que possa comprometer a segurança dos usuários da via;
Em via rural, sempre que a faixa de travessia de pedestres for demarcada na via ou pista. Posiciona-se nas áreas de advertência e de transição.
Pode ser acompanhado de mensagem complementar de distância “XXX m” ou “PRÓXIMA QUADRA”.
A-37 – “Altura limitada”

A-38 – “Largura limitada”

A-37 A-38


Figura 7-26
Advertem o condutor da existência, adiante, de local da via em que há restrição de altura ou largura máxima dos veículos, com ou sem carga.
Posicionam-se na área de advertência, antecedendo o sinal R-15 – “Altura máxima permitida” ou sinal R-16 – “Largura máxima permitida”.


Podem ser acompanhadas de mensagem complementar de distância: “A XXX m” ou “PRÓXIMA QUADRA”; mudança de rota: “SAÍDA XXX m”, “ÚLTIMA SAÍDA XXX m”, “ÚLTIMA SAÍDA (com seta)”, “SAÍDA” (com seta), entre outras.
A-45 – “Rua sem saída”

Figura 7-27
Adverte o condutor que a via sinalizada não tem saída, devido à obra ou serviço, sendo permitido apenas o trânsito local.
Deve ser posicionado na entrada da via, à direita e/ou à esquerda, de forma visível ao fluxo de trânsito da via transversal, quando houver.
Possui formato retangular, com letras, setas e orla na cor preta sobre fundo laranja.
Essa sinalização deve utilizar o padrão alfanumérico definido no item 7.2.3 deste Capítulo. As mensagens devem ser escritas em letras maiúsculas e as unidades de medida com letras minúsculas (m, km).
A sinalização especial de advertência deve ser utilizada para informar, em caráter temporário, sobre as condições das interferências ou para indicar desvios, onde há bloqueio de pistas de trânsito.
Os sinais mais utilizados são:
“TRECHO SEM ACOSTAMENTO A XXX m”
“TRECHO SEM ACOSTAMENTO PRÓXIMOS XXX m”
Figura 7-28
Advertem o condutor da existência, adiante, de trecho de pista desprovida de acostamento, à distância ou na extensão indicada.
Devem ser utilizados sempre que a presença de obra, serviço ou emergência resultar na interdição ou eliminação do acostamento, como queda de barreira, escorregamento de aterro, entre outros.
Posicionam-se na área de advertência.
A distância indicada deve corresponder ao início do trecho sem acostamento ou à extensão entre o início e o fim do trecho sem acostamento. Pode ser utilizado em sequência, com distâncias decrescentes.
“DESVIO”
Figura 7-29
Advertem o condutor da existência, adiante, de desvio obrigatório no sentido indicado pela seta.
Estes sinais não devem ser utilizados quando existe mais de uma direção permitida ao tráfego, sendo substituídos por sinalização de orientação, indicando as opções de destino para cada direção.
Posicionam-se na área de transição, junto ao início dos desvios.
Em via urbana, onde existe via intermediária entre o sinal e o local de desvio que permita saída na mesma direção indicada pela seta, bem como em via de trânsito rápido e em via rural, esses sinais devem ser precedidos de sinalização especial de advertência “DESVIO À ESQUERDA A XXX m” ou “DESVIO À DIREITA A XXX m”.
“DESVIO À ESQUERDA A XXX m”
“DESVIO À DIREITA A XXX m”
Figura 7-30
Advertem o condutor da existência, adiante, de desvio único e obrigatório, à esquerda ou à direita, na distância indicada.
Devem ser utilizados para informar a distância até o local de desvio e o seu posicionamento na via.
Posicionam-se na área de advertência ou de transição e a distância indicada deve corresponder ao ponto de início do desvio. Podem ser utilizadas em sequência com distâncias decrescentes.
“PISTA FECHADA A XXX m”
Figura 7-31
Adverte o condutor sobre o fechamento, adiante, da via em que trafega na distância indicada.
Deve ser utilizada sempre que a pista está fechada ao tráfego de passagem.
Posiciona-se na área de advertência ou de transição.
A distância indicada deve corresponder à primeira seção de bloqueio da pista que está sendo fechada. Pode ser utilizada em sequência com distâncias decrescentes.
“SOMENTE TRÂNSITO LOCAL”
Figura 7-32
Adverte ao condutor sobre o ponto a partir do qual só é permitido trânsito para acesso local.
Deve ser posicionado junto ou próximo ao local do fechamento da pista e de forma visível para o fluxo de trânsito frontal e o proveniente das vias transversais
“SAÍDA DE CAMINHÕES A XXX m”
Figura 7-33
Adverte o condutor sobre a existência, adiante, de saída de caminhões na pista.
Deve ser utilizado sempre que exista movimento de caminhões saindo da obra, com risco à segurança dos veículos que trafegam na via por má visibilidade no local ou pela configuração do acesso.
Posiciona-se próximo ao local onde ocorre a movimentação de caminhões, preferencialmente na área de advertência.
A distância indicada deve corresponder ao local onde ocorre movimento de caminhões. Pode ser utilizada em sequência com distâncias decrescentes.
“ENTRADA E SAÍDA DE CAMINHÕES A XXX m”
Figura 7-34
Adverte o condutor da existência, adiante, de entrada e saída de caminhões na pista na distância indicada.
Deve ser utilizada sempre que o movimento de caminhões proporciona condições potencialmente perigosas ao trânsito da via.
Posiciona-se próximo ao local onde ocorre a movimentação de caminhões, preferencialmente na área de advertência.
A distância indicada deve corresponder à situação real. Pode ser utilizada em sequência com distâncias decrescentes.
“MÁQUINAS NA PISTA A XXX m”
Figura 7-35
Adverte o condutor da existência, adiante, de máquinas trabalhando na pista.
Deve ser utilizado sempre que o movimento das máquinas coloque em risco a segurança dos veículos que trafegam na via.
A distância indicada deve sempre corresponder ao local onde ocorre movimentação de máquinas na pista. Pode ser utilizada em sequência com distâncias decrescentes.
“FIM DAS OBRAS”
Figura 7-36
Adverte o condutor sobre o término do trecho em obra ou serviço.
Em geral, é utilizado para indicar o ponto a partir do qual termina o trecho com obra ou serviço e a via retorna à sua condição normal de operação.
Em rodovias, posiciona-se na área de retorno à situação normal a uma distância mínima de 30m do fim do teiper, quando este existir, ou 100m após o final da área efetiva da obra ou serviço.
Nos projetos de desvio de tráfego, a sinalização de orientação de destino temporária tem como objetivo indicar aos condutores os novos percursos a serem seguidos em função de interferências por obra ou serviço.
Os sinais de orientação provisória seguem os mesmos critérios de diagramação e dimensionamento da sinalização de orientação definitiva, conforme estabelecido no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume III – Sinalização Vertical de Indicação do CONTRAN.
Possuem formato retangular, com letras, setas, tarjas e orla interna na cor preta, fundo e orla externa na cor laranja.
Deve ser obedecido, para a sinalização, o padrão alfanumérico definido no item 7.2.3 deste Capítulo.
As mensagens devem ser em:
a) Letras maiúsculas e minúsculas para os topônimos, exceto mensagens específicas tais como “ROTA ALTERNATIVA”, “ALTERNATIVA”, “EM OBRAS”, “RETORNO”, “SAÍDA”, ”DESVIO”, que devem ser grafadas com letras maiúsculas; b) As unidades de medida devem ser grafadas com letras minúsculas (m, km).
a) Orientação de Rotas Esta sinalização deve ser utilizada nos casos em que é necessário orientar novas rotas, devido a interferências temporárias na via ou trecho de via, observadas as disposições contidas no Capítulo 5 – Desvio de Tráfego e Capítulo 14 – Projetos- Tipo deste Manual.
Figura 7-37
O projeto de desvio de tráfego deve observar o tempo de duração da obra ou serviço e o impacto no sistema viário, considerando a necessidade de orientar trajetos de curta, média e longa distância do local da interdição temporária.
b) Indicação de “ALTERNATIVA” ou “ROTA ALTERNATIVA” Esta sinalização deve ser utilizada quando se deseja orientar um caminho alternativo como opção a uma via ou trecho de via com restrição temporária de trânsito. Sua função é a de minimizar os efeitos negativos causados ao tráfego.
Figura 7-38
c) Indicação de Logradouros “EM OBRAS” Esta sinalização deve ser utilizada quando se deseja indicar que uma determinada via encontra-se com restrição temporária de trânsito devido a obras, induzindo o motorista a buscar rotas alternativas.
Figura 7-39
Esta sinalização deve ser utilizada nos casos em que é necessário indicar novas rotas devido a interferências temporárias na via ou trecho de via, observadas as disposições contidas no Capítulo 5 – Desvio de Tráfego e Capítulo 14 – Projetos- Tipo deste Manual.
O projeto de desvio de tráfego deve observar o tempo de duração da obra ou serviço e o impacto no sistema viário, considerando a necessidade de orientar trajetos de curta, média e longa distância do local da interdição temporária.
O esquema geral para a sinalização de orientação em via rural consiste, no mínimo, na colocação de placas de:
Pré-sinalização, colocada no mínimo 250m antes da placa de confirmação de saída.
Confirmação de saída, junto ao local de saída;
Quando necessário, devem ser colocadas placas adicionais para orientar o novo trajeto ao longo do percurso do desvio de tráfego.
A sinalização de orientação para pedestres temporária deve ser utilizada quando a intervenção na via interfere em sua passagem livre.
Essa sinalização, por sua padronização, composição gráfica, altura de letra e posicionamento na via, deve estar dirigida de forma exclusiva e inequívoca ao pedestre.
Compõe-se de uma sequência de informações escolhidas dentre o seguinte conjunto de elementos:
Pictograma de pedestre;
Seta de direcionamento;
Destino ou equipamento urbano (travessia, passarela e ponto de ônibus);
Referenciais urbanos (rua, praça);
Mensagem complementar sobre a interferência (calçada bloqueada, via em obras).
As mensagens são grafadas com letras maiúsculas e algarismos com 4,0cm ou 5,0cm de altura.
Cabe à engenharia de tráfego decidir sobre os sinais a serem usados em cada caso, conforme a situação apresentada.
A Figura 7-40 mostra alguns exemplos desse tipo de sinalização.
Figura 7-40
A sinalização de orientação para ciclistas temporária deve ser utilizada quando a intervenção na via interfere em seu trajeto.
Compõe-se de uma sequência de informações escolhidas dentre o seguinte conjunto de elementos:
Pictograma de ciclista;
Seta de direcionamento;
Destino ou equipamento urbano (travessia, bicicletário);
Referenciais urbanos (rua, praça);
Mensagem complementar sobre a interferência (ciclofaixa ou ciclovia bloqueada, via em obras).
Cabe a engenharia de tráfego decidir sobre os sinais a serem usados em cada caso, conforme a situação apresentada. A figura a seguir mostra alguns exemplos desse tipo de sinalização.
Figura 7-41