ZEBRA
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5 REQUISITOS BÁSICOS DA SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA

5.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS ....................................................................................................................................................20

5.2 ESQUEMA BÁSICO ..............................................................................................................................................................21

5.2.1 Área de Advertência ............................................................................................................................................23

5.2.2 Área de transição.................................................................................................................................................24

5.2.3 Área de Proteção Anterior à Obra ou Serviço .......................................................................................................27

5.2.4 Área de Obra ou Serviço.......................................................................................................................................28

5.2.5 Área de Proteção Posterior à Obra ou Serviço .....................................................................................................28

5.2.6 Área de Transição Posterior à Obra ou Serviço ....................................................................................................28

5.2.7 Área de Retorno à Situação Normal .....................................................................................................................29

5.3 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS......................................................................................................................................................29

5.3.1 Trecho de Via Rural ..............................................................................................................................................29

5.3.2 Entrada e Saída de Veículos da Obra ...................................................................................................................30

5.4 REDUÇÃO DE VELOCIDADE....................................................................................................................................................30

5.5 SEGURANÇA DA OBRA OU SERVIÇO ........................................................................................................................................31

5.6 SEGURANÇA PARA PEDESTRES ...............................................................................................................................................31

5.7 SEGURANÇA PARA CICLISTAS .................................................................................................................................................32

5.1 Características Gerais

Para garantir os seus objetivos, a sinalização temporária deve:

Atender ao disposto nos demais volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito;

Estar sempre limpa e em bom estado;

Manter inalteradas as formas e cores, tanto no período diurno, quanto noturno;

Apresentar dimensões e elementos gráficos padronizados;

Ser colocada sempre de forma a favorecer a sua visualização;

Ser implantada de acordo com critérios uniformes e de forma a induzir o correto comportamento do usuário;

Ser implantada antes do início da intervenção na via;

Ser iniciada na área de advertência, passar pela área de transição e assim, sucessivamente, até a área de retorno à situação normal;

Estar visível apenas durante a efetiva duração da intervenção;

Ser encoberta nos períodos em que a obra ou serviço for interrompido;

Ser totalmente retirada quando a obra ou serviço for concluído, incluindo a sinalização horizontal utilizada na obra e as placas implantadas no entorno do desvio, tais como: regulamentação, advertência e orientação de itinerários ou rotas;

No caso de obra ou serviço executado em etapas, a sinalização que não tem relação com a etapa seguinte deve ser totalmente retirada;

Toda sinalização horizontal provisória utilizada durante a obra que conflite com a sinalização permanente deve ser totalmente removida ao término da intervenção.

Não deve ser utilizada tinta de demarcação na cor preta ou cinza para cobrir a sinalização conflitante ou provisória, as quais deverão ser removidas para implantação da nova sinalização.

Sempre que a obra ou o serviço sejam interrompidos, a via deve ser liberada para o tráfego, garantida a segurança para veículos e pedestres. No caso de utilização de chapa metálica para o fechamento de vala, ela deve estar firmemente fixada no solo e sua superfície deve ser corrugada ou dotada de material antiderrapante.

A operação de desativação da sinalização temporária deve seguir a ordem inversa da implantação, ou seja, iniciando-se pela liberação da área de retorno à situação normal e terminando pela área de advertência.

Para liberação da via ao tráfego em geral, após a conclusão da obra ou serviço, a sinalização permanente deve ser recomposta ou implantada conforme projeto para a nova situação.

5.2 Esquema Básico

Denomina-se “Área de Obra ou Serviço” o percurso entre o primeiro sinal de advertência de obra ou serviço e o ponto a partir do qual o trânsito deixa de ser afetado pela intervenção.

Denomina-se “Área de Influência da Obra ou Serviço” a área abrangida pela interferência, compreendendo desvios de tráfego ou rotas alternativas.

O percurso pode ser dividido nos seguintes trechos:

Área de advertência;

Área de transição;

Área de proteção anterior;

Área da obra ou serviço;

Área de proteção posterior;

Área de transição posterior;

Área de retorno à situação normal.

A Figura 6-1 e Figura 6-2 apresentam, respectivamente, a divisão das áreas assim definidas para via urbana e via rural:

Via Urbana

Figura 6-1

Via Rural

Figura 6-2

5.2.1 Área de Advertência

A área de advertência, que tem início no ponto onde está posicionado o primeiro sinal A-24 – ”Obra ou serviço” é o trecho em que o usuário é informado sobre as condições anormais à frente da via, preparando-se para as alterações no trânsito.

A-24
A-24

Em geral, nesse trecho, é utilizada sinalização de advertência que alerta o condutor sobre a existência e a distância da obra ou serviço e a mudança das condições da pista, bem como sinalização de regulamentação dos comportamentos obrigatórios.

De acordo com as características do local e do tipo de obra ou serviço, a extensão mínima recomendada da área de advertência, sempre que possível, deve ser a indicada conforme segue:

Via urbana

1000m - para obras ou serviços executados em vias de trânsito rápido;

150m - para obras ou serviços executados em vias arteriais;

100m - para obras ou serviços executados em vias coletoras;

30m - para obras ou serviços executados em vias locais.

Via rural

2km - para obras ou serviços executados em rodovias de pista dupla, com três ou mais faixas de trânsito por sentido de circulação e velocidades de 90km/h a 120km/h;

1000m - para obras ou serviços executados em rodovias onde o fluxo de veículos é obrigado a parar ou ser desviado para pista auxiliar ou sentido oposto;

750m - para obras ou serviços executados em rodovias de pista simples, duplo sentido de circulação, com interrupção parcial da pista e velocidade até 80km/h;

500m - para obras ou serviços executados no acostamento ou no canteiro central que não interferem diretamente com o fluxo da via;

300m - para obras ou serviços executados em estradas.

Via urbana ou rural – Exceções:

Nos casos em que a obra ou serviço ocorre na calçada, fora do acostamento ou no canteiro central, as extensões das áreas de advertência acima indicadas podem ser reduzidas em até 70%, ou suprimidas, quando sua execução não interfere na pista de rolamento.

Em vias rurais, colocar dispositivos de canalização antes do inicio da área de transição, em trecho de:

No mínimo 30m na área de refúgio, quando a obra ou serviço é realizado na faixa da esquerda sem acostamento;

No mínimo 50m no acostamento, quando a obra ou serviço é realizado na faixa da direita a fim de evitar circulação de veículos.

Em obra ou serviço que utiliza o acostamento como faixa de trânsito, o uso e o tipo de dispositivo deve ser definido de acordo com as características do local e da obra ou serviço.

5.2.2 Área de transição

É o trecho de via em que o veículo é deslocado da trajetória normal para faixas ou áreas contíguas, nos casos em que a intervenção exige bloqueio total ou parcial da pista. Nesse trecho, o veículo é acomodado para a situação mais restritiva, que ocorre junto à obra ou serviço.

Nessa área, são utilizados dispositivos auxiliares de sinalização (barreiras, tapumes, cones, cavaletes, elementos luminosos, etc.) e outros sinais que regulamentam os comportamentos obrigatórios.

A faixa de transição (teiper) deve ser implantada de acordo com a velocidade máxima regulamentada para a via no trecho anterior ao da intervenção temporária.

De acordo com as características do local, devem ser utilizados, sempre que possível, os seguintes comprimentos mínimos de teiper para a supressão de uma faixa de trânsito:

Via urbana

100m - para vias de trânsito rápido;

70m - para vias arteriais;

50m - para vias coletoras;

40m - para vias locais.

Via rural

200m - para velocidade igual ou superior a 100km/h;

150m - para velocidade igual ou superior a 60km/h e inferior a 100km/h;

100m - para velocidade inferior a 60km/h.

Vias urbanas de trânsito rápido e arterial e via rural

Quando houver necessidade de transferência do fluxo de duas ou mais faixas de trânsito contíguas, deve ser implantada uma faixa de acomodação entre duas transferências de maneira que o fluxo não faça a transposição direta da primeira para a terceira faixa (Figura 6-3).

Figura 6-3

Nessas situações, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

O comprimento desta faixa de acomodação deve ser igual ao utilizado nas faixas de transição;

Sempre que a área de transição ocorrer em trecho em curva vertical ou horizontal, deve ser iniciada no trecho em tangente ou em trecho de melhor visibilidade;

Quando a área de transição ocorrer em túnel, deve estar posicionada antes do seu início em local de melhor visibilidade;

Nos casos em que exista uma interseção na área de transição, a situação deve ser avaliada em face da eventual redução da capacidade de tráfego no local;

Em situação de emergência ou na execução de serviço momentâneo na via, o comprimento da área de transição pode ser reduzido de acordo com as características do local, da intervenção ou dos equipamentos disponíveis, desde que mantidas as condições de segurança viária;

Em rodovia e via urbana de trânsito rápido com obstrução no acostamento, sem ocupação da pista, a área de transição deve ter no mínimo 50m;

Em via rural em que ocorre a interrupção do fluxo para alternância da passagem, conhecida como Operação “Pare e Siga”, a área de transição deve ser acrescida de até no máximo 50m, conforme disposto no Capítulo 12 deste Manual.

O comprimento do teiper pode também ser obtido por meio das seguintes fórmulas:

Via urbana (V ≤ 70km/h):

L = Vx a/3,6

Onde:

L = comprimento do teiper em metros;

V = velocidade da via em km/h;

a = largura da faixa suprimida em metros.

Via urbana (V >70km/h) e Via rural:

L = 1,8 x V x a/3,6

Onde:

L = comprimento do teiper em metros;

V = velocidade regulamentada do trecho em km/h;

a = largura da faixa suprimida em metros.

Essas fórmulas consideram a velocidade de deslocamento lateral igual a 1m/s.

5.2.3 Área de Proteção Anterior à Obra ou Serviço

A sinalização desse trecho tem a função de garantir a segurança tanto para os trabalhadores, quanto para o tráfego de veículos ou pedestres. Sua extensão deve proporcionar o espaço necessário para a realização da obra ou serviço com segurança.

Deve ser delimitada e protegida com acesso exclusivamente a trabalhadores e veículos em serviço, não devendo ser utilizada para depósito de materiais e equipamentos destinados à obra ou estacionamento de veículos para preservar a visibilidade da intervenção.

Na delimitação dessa área, são utilizados dispositivos de uso temporário (barreiras, tapumes, cones, elementos luminosos, entre outros) e sinais de regulamentação.

Em via urbana com velocidade superior a 70km/h, adota-se, geralmente, o comprimento entre 30 e 60m para esse trecho.

Para via urbana com velocidade de até 70km/h, sua extensão fica condicionada às condições de segurança e ao espaço disponível no local.

Em via rural, o comprimento desse trecho deve ser de no mínimo 60m.

Nos casos em que a obra ou serviço ocorre na calçada, fora do acostamento ou no canteiro central e a sua execução não interfere na pista, ou em trechos de via urbana, essa área pode ser suprimida.

5.2.4 Área de Obra ou Serviço

Corresponde à área propriamente ocupada pela obra ou serviço e destina-se somente ao acesso dos trabalhadores e equipamentos utilizados na sua execução.

5.2.5 Área de Proteção Posterior à Obra ou Serviço

A sinalização desse trecho tem a função de garantir a segurança na manobra de entrada e saída de veículos e equipamentos e sua existência deve restringir-se aos casos em que a área da obra ou serviço seja insuficiente para a realização dessas operações.

Sua extensão deve garantir o maior espaço útil para o tráfego e, ao mesmo tempo, o espaço necessário para a realização segura dos trabalhos.

Deve ser delimitada e protegida com acesso exclusivamente a trabalhadores, veículos e equipamentos essenciais à obra ou ao serviço.

Nessa área, são utilizados dispositivos de uso temporário e sinais de regulamentação.

Caso seja necessário o uso de área de proteção posterior à obra, ela deve possuir comprimento mínimo de 30m para rodovia e de 15m para acostamento e via urbana.

5.2.6 Área de Transição Posterior à Obra ou Serviço

Nesse trecho, os usuários são reconduzidos às faixas de trânsito normais da via por uma faixa de transição (teiper). A área de transição posterior deve ser utilizada como orientação visual aos usuários da via em que deu seu retorno à faixa de trânsito original.

O comprimento do teiper em via rural deve ser de, no mínimo, 30m por faixa de rolamento e 15m para o acostamento.

Nessa área são utilizados dispositivos de uso temporário.

Em via urbana, o teiper só é utilizado quando o retorno à situação normal da via requer uma canalização conforme especificidades do local e da obra ou serviço.

5.2.7 Área de Retorno à Situação Normal

Corresponde ao trecho localizado após a área de transição posterior (teiper), em que são restabelecidas as condições normais de operação da via ou da nova situação.

Geralmente é caracterizada pela veiculação de informações sobre o fim das restrições de trânsito e por sinalização de regulamentação.

Em via urbana, são geralmente utilizados os sinais que regulamentam a nova situação, tais como sinal R-19 – “Velocidade máxima permitida”, sinal R-28 – “Duplo sentido de circulação”, entre outros.

R-19
R-19
R-28
R-28

Em via rural, deve ser utilizada:

Placa "FIM DAS OBRAS" a uma distância mínima de 30m do fim da área de transição posterior, quando esta existir, ou de 100m da área efetiva da obra ou serviço;

Placa com o sinal de regulamentação R-19 – “Velocidade máxima permitida”, retomando a velocidade normal da via.

R-19
R-19

Em rodovia de pista simples, as placas "FIM DAS OBRAS”, e “OBRAS A xx m” podem ser implantadas também voltadas para o fluxo oposto, em função da melhoria de segurança, conforme observado nos Projetos-Tipo - Via urbana e Via rural.

Em rodovia onde os segmentos da obra ou serviço são descontínuos, a velocidade máxima deve ser regulamentada apenas ao longo desses segmentos. Somente após o restabelecimento do fluxo normal de tráfego da rodovia é que se deve colocar a placa "FIM DAS OBRAS". Nessa situação e em casos em que haja maior proximidade entre os segmentos da obra ou serviço, as áreas de advertência e de transição podem ser fundidas numa só.

5.3 Condições Específicas

São apresentadas a seguir algumas situações específicas que devem ser levadas em consideração no uso da sinalização temporária em via pública.

5.3.1 Trecho de Via Rural

Trecho de via rural inserido em área urbana, cujas características físicas e operacionais sejam similares à de via urbana, deve ser considerado como tal.

5.3.2 Entrada e Saída de Veículos da Obra

Os movimentos de máquinas e outros veículos em serviço devem ser realizados com segurança para que não ocorram conflitos com o fluxo de tráfego. Caso não seja possível eliminar o conflito, devem ser utilizados dispositivos de sinalização que auxiliem o controle das manobras, como bandeiras e sinal "PARE" portátil.

5.4 Redução de Velocidade

A redução de velocidade em situação de obra ou serviço só se justifica quando o sinal de advertência A-24 – “Obra ou Serviço” não for suficiente para advertir os motoristas da situação anormal adiante, sendo necessária a redução de velocidade para a segurança no trânsito.

A-24
A-24

A redução de velocidade pode ser dispensada nas seguintes situações:

Quando as velocidades operadas são inferiores a 50km/h em via urbana;

Quando a intervenção não interfere na circulação, como obra no canteiro central, calçada ou fora do acostamento;

Quando a diferença resultante da redução é inferior a 20km/h.

No entanto, a redução de velocidade é necessária em situações como:

Supressão ou diminuição de largura de faixas de rolamento em rodovia e via urbana de trânsito rápido, quando for necessária uma redução igual ou maior a 20km/h em relação à velocidade regulamentada;

Quando a obra ou serviço apresentam trabalhadores na pista ou existe concentração de comércio, pedestres ou ciclistas que justifiquem uma limitação de velocidade para 40km/h.

O sinal R-19 – “Velocidade máxima permitida” não deve ser o primeiro a ser visto pelo motorista, mas sempre deve ser precedido do sinal de advertência A-24 – “Obra ou serviço”, ou estar conjugado a ele. Após a interferência, deve-se sinalizar o local, retomando a velocidade da via.

R-19
R-19
A-24
A-24

Nos casos de reduções de velocidade iguais ou superiores a 30km/h, deve-se obedecer ao disposto no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação do CONTRAN.

5.5 Segurança da Obra ou Serviço

Toda obra ou serviço deve ter uma separação física entre a área de trabalho e o fluxo veicular ou de pedestres. Essa separação, dependendo da obra ou serviço, pode ser feita com dispositivos de uso temporário, como cones, cavaletes, barreira, cilindros e tapumes ou de proteção contínua, por exemplo, defensas metálicas, barreiras de concreto ou metálica antiderrapante.

5.6 Segurança para Pedestres

Quando as intervenções na via ou fora dela interferem na passagem livre dos pedestres, deve-se providenciar sinalização específica para protegê-los e orientá- los.

Nesses casos, a elaboração do projeto deve atender às seguintes determinações:

As passagens provisórias devem ter separação física entre pedestres e veículos, bem como entre pedestres e a obra ou serviço. Essa separação é feita por tapumes ou outros dispositivos auxiliares de sinalização;

A circulação de pedestres deve ser mantida limpa e livre de obstáculos (buracos, entulhos, entre outros). Caso isso não seja possível, os obstáculos devem estar guarnecidos com dispositivos adequados e estar sinalizados;

As passagens para pedestres devem ter, no mínimo, 1,20m de largura, garantindo o trânsito de carrinhos de bebê e cadeiras de roda. Em locais com grande volume de pedestres, as passagens devem ser dimensionadas com largura suficiente para atender à demanda;

Em caso de trabalhos elevados (viadutos, por exemplo), as passagens para os pedestres sob a obra ou serviço devem ser cobertas, com vão livre mínimo de 2,10m, ventilação natural e iluminação natural ou artificial;

Os sinais, equipamentos de controle de tráfego e os mobiliários urbanos não devem constituir obstáculos aos pedestres;

Luzes de advertência devem ser usadas para sinalizar obstáculos de forma apropriada;

Deve ser implantada iluminação temporária artificial noturna;

Quando não for possível providenciar passagem adequada, os pedestres devem ser orientados a utilizar outro caminho (calçada oposta, contorno da obra,) por sinalização e equipamentos apropriados (ver item 7.10 deste manual);

Nos casos em que o ponto de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo for remanejado para local não visível, o local provisório deve ser orientado através de sinalização (Ver item 7.10 deste Manual).

5.7 Segurança para Ciclistas

Em situação de obra ou serviço que interfira em ciclovia ou ciclofaixa, deve-se avaliar:

As características do local destinado à nova circulação dos ciclistas;

A possibilidade de circulação compartilhada com pedestres na calçada, criação de uma ciclofaixa ou ciclovia temporária ou, ainda, o compartilhamento com o tráfego em geral.

Conforme a solução adotada, deve-se providenciar a sinalização adequada à nova situação, regulamentando e orientando o tráfego de ciclista (Ver item 7.11 deste Manual).