ZEBRA
Rules

4 DESVIO DE TRÁFEGO

4.1 CONCEITO ........................................................................................................................................................................18

4.2 DIRETRIZES .......................................................................................................................................................................18

4.1 Conceito

O desvio de tráfego se caracteriza pela mudança de direção do fluxo veicular ou de pedestre em decorrência de interferências temporárias na via.

Essa mudança pode envolver a transferência de parte ou de toda a circulação de uma via.

4.2 Diretrizes

O desvio de tráfego só deve ser adotado quando comprovada a sua necessidade e conveniência após um estudo abrangente para a escolha dos novos caminhos.

A elaboração do projeto de desvio de tráfego deve atender, sempre que possível, às seguintes diretrizes básicas:

Utilização de vias com mesmas características da(s) via(s) bloqueada(s);

Preservação do sentido de circulação da via/pista;

Utilização, para itinerários alternativos, de percursos curtos e próximos da rota original;

Preservação das áreas residenciais e das vias que contêm escolas e outros polos de atração de pedestres;

Garantia de acesso às edificações lindeiras;

Alteração mínima do esquema de circulação das vias envolvidas;

Avaliação das interferências que exigem providências junto a outros órgãos, tais como: ponto de táxi e de transporte coletivo, eventos, redes aéreas e subterrâneas;

Análise das adequações geométricas e da sinalização viária necessárias a implantação do desvio;

Adequação do itinerário dos ônibus e de seus pontos de embarque e desembarque;

A iluminação pública da via deve ser mantida em todas as fases da obra. Nos casos de retirada ou desligamento, deve ser providenciada iluminação provisória da via.

No caso de interrupção de via/ faixa de transporte coletivo ou faixa de circulação exclusiva, deve-se manter a prioridade de circulação desses veículos em relação aos demais.

Além da sinalização da área de obra ou serviço, deve ser avaliada a necessidade de providenciar sinalização na área de influência da intervenção de forma a promover a segurança e o conforto dos usuários da via.

Salvo em casos de emergência, deve-se estabelecer, antecipadamente, um plano de comunicação social e de divulgação ao público constante no Capítulo 13 deste Manual.