ZEBRA
Rules

3 AVALIAÇÃO DA INTERVENÇÃO

3.1 ABRANGÊNCIA...................................................................................................................................................................13

3.2 DURAÇÃO ........................................................................................................................................................................13

3.2.1 Obra, Serviço ou Evento de Curta Duração ..........................................................................................................13

3.2.2 Obra, Serviço ou Evento de Média e Longa Duração ...........................................................................................14

3.3 MOBILIDADE DA OBRA OU SERVIÇO .......................................................................................................................................14

3.4 PREVISIBILIDADE DA OBRA OU SERVIÇO ..................................................................................................................................15

3.5 CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA........................................................................................................................................................15

3.6 LEVANTAMENTO DE CAMPO .................................................................................................................................................17

Para elaboração de projeto de sinalização temporária, devem ser avaliados os seguintes aspectos da intervenção na via: a abrangência, a duração, a mobilidade e a previsibilidade da obra, serviço ou evento, a classificação viária e o levantamento de campo.

3.1 Abrangência

A intervenção pode ser pontual ou limitada à seção ou trecho da via. Dependendo da ocupação e das condições restritivas da obra, serviço ou evento a ser executado, podem ser necessários desvios de pequeno ou grande porte, além de outras providências.

Trecho de via rural com características similares à de via urbana (pista, calçada, guia, sarjeta e outros equipamentos urbanos) deve ser tratado como trecho de via urbana.

3.2 Duração

A sinalização temporária tem suas características determinadas pelo tempo necessário à execução da intervenção, que pode ser de curta, média ou longa duração.

3.2.1 Obra, Serviço ou Evento de Curta Duração

São situações que se caracterizam pelo uso de dispositivos de fácil transporte e instalação simples, por um período restrito, independentemente de a sua execução ocorrer de dia ou à noite, conforme relacionado abaixo:

3.2.1.1 Intervenção de Emergência:

Acidentes em geral: atropelamento, abalroamento, colisão, choque, capotamento ou tombamento;

Instabilidade do corpo viário que altere bruscamente a largura da plataforma ou que provoque danos à pista, comprometendo a segurança do usuário;

Operação de socorro ou resgate a acidentados;

Pane de veículo na pista;

Obstáculo fortuito sobre a via;

Desmoronamento, enchente, afundamento de pista;

Outras ocorrências de caráter inesperado.

3.2.1.2 Intervenção Programada:

Obra ou serviço de recuperação ou de conservação de curta duração, principalmente ao longo da pista, com prejuízo à capacidade, segurança e operação da via;

Evento ou fiscalização de modo geral, realizado em acostamento ou na pista;

Outras ocorrências de caráter previsível.

3.2.2 Obra, Serviço ou Evento de Média e Longa Duração

Podem ocorrer em tempo integral ou de forma intermitente com interrupções em períodos predeterminados.

Em via urbana, a intervenção pode, por exemplo, ocorrer apenas à noite, feriados e fins de semana, dependendo das condições de volume de tráfego e nível de ruído.

Em via rural, a evolução dos trabalhos pode ser planejada conforme as características do tráfego e da geometria da via, ocorrendo geralmente no período diurno.

O local da obra ou serviço e os métodos construtivos adotados são, também, determinantes para a definição da periocidade dos trabalhos.

3.3 Mobilidade da Obra ou Serviço

Considera-se obra ou serviço “móvel” aquele que se realiza em períodos curtos e nos quais os trabalhadores e equipamentos se deslocam constantemente ao longo da via, como, por exemplo, levantamento topográfico e geotécnico, execução de sinalização viária, operação “tapa-buraco”, limpeza de pista ou de sinalização, situações emergenciais naturais ou resultantes do tráfego.

Considera-se obra ou serviço “fixo” aquele que ocupa a mesma posição na via por longos períodos, como, por exemplo, construção de obra de arte, canalização de córregos, obra de reparo na estrutura do pavimento e em obra de arte.

3.4 Previsibilidade da Obra ou Serviço

A obra, serviço ou evento podem ser programáveis e, nesses casos, devem atender a todas as formalidades quanto à elaboração e aprovação do projeto de sinalização.

No caso de obra ou serviço de emergência, tais como os citados no item 4.2.1.1, pode ser providenciada sinalização de urgência com cavaletes, cones e fitas zebradas. Essa sinalização, executada no local pela equipe de campo, deve ser substituída, assim que possível, por elementos adequados, de acordo com a duração e tipo do evento.

3.5 Classificação Viária

As vias urbanas classificam-se em:

Via de trânsito rápido - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Nas vias sem sinalização de regulamentação, a velocidade máxima permitida é de 80km/h.

Via arterial - aquela caracterizada por interseção em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Nas vias sem sinalização de regulamentação, a velocidade máxima permitida é de 60km/h.

Via coletora - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito da via urbana de trânsito rápido ou arterial, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Nas vias sem sinalização de regulamentação, a velocidade máxima permitida é de 40km/h.

Via local - aquela caracterizada por interseções em nível, não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Nas vias sem sinalização de regulamentação, a velocidade máxima permitida é de 30km/h.

Para efeito deste Manual, as vias rurais classificam-se em:

Classe 0: (Vias Expressas): apresentam pista dupla, controle total de acesso e velocidade de projeto de até 120km/h;

Classe IA: apresentam pista dupla com controle parcial de acesso, permitindo maior tolerância no que diz respeito às interferências causadas por acessos frequentes e velocidade de projeto de até 110km/h;

Classe IB: apresentam pista simples, velocidade de projeto de até 100km/h, VDM (Volume Diário Médio) maior que 1400 veículos e VHP (Volume Horário de Projeto) maior que 200 veículos.

Classe II: apresentam pista simples, velocidade de projeto de até 100km/h e VDM entre 700 e 1400 veículos.

Classe III: apresentam pista simples, velocidade de projeto de até 80km/h e VDM entre 300 e 700 veículos. As rodovias vicinais e vias rurais municipais pavimentadas se enquadram nesta categoria.

Classe IV: apresentam pista simples, velocidade de projeto de até 80 km/h e VDM de até 300 veículos. Geralmente não são pavimentadas, fazendo parte do sistema viário local.

As demais características técnicas da classificação rodoviária estão definidas no Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais, editado pelo Ministério dos Transportes - DNIT/IPR em 1999.

3.6 Levantamento de Campo

Deve ser feito um levantamento e cadastro de dados sobre o local da intervenção na via urbana ou via rural envolvida, através de vistoria do local e da área de influência, obtendo-se o maior número possível de dados referentes à intervenção e às vias envolvidas.

Devem ser observados o volume e a composição do tráfego, características físicas, geométricas e operacionais, itinerário de ônibus, uso do solo, polos geradores de viagens, movimentação de pedestres, ciclistas e portadores de necessidades especiais, levantamento cadastral, tais como interferências aéreas e subterrâneas, levantamento da sinalização existente e outros dados que possam interferir no projeto de sinalização.

No caso de via rural, deve também ser verificado se a área de influência da obra ou serviço está inserida em área urbana, se está próxima a acessos ou trevos rodoviários, entradas e saídas de veículos pesados, existência de travessia de animais ou máquinas agrícolas, horários de detonações na obra ou em áreas lindeiras e demais interferências com o tráfego local.