ZEBRA
Rules

10 DISPOSITIVOS DE USO TEMPORÁRIO

10.1 Cone .................................................................................................................................................................................... 148

10.2 Cilindro Canalizador de Tráfego ......................................................................................................................................... 152

10.3 Balizador Móvel .................................................................................................................................................................. 156

10.4 Canalizador Móvel .............................................................................................................................................................. 159

10.5 Barreira Plástica ................................................................................................................................................................. 162

10.6 Barreira ............................................................................................................................................................................... 165

10.6.1 Barreira Móvel............................................................................................................................................................. 167

10.6.2 Barreira Fixa ................................................................................................................................................................ 170

10.7 Tapume ............................................................................................................................................................................... 173

10.8 Tela Plástica ........................................................................................................................................................................ 177

10.9 Gradil Portátil para Serviços ............................................................................................................................................... 179

10.10 Gradil Portátil para Pedestres ou Ciclistas ........................................................................................................................ 181

10.11 Elemento Luminoso Complementar.................................................................................................................................. 183

10.12 Fita Zebrada ...................................................................................................................................................................... 185

10.13 Bandeira Sinalizadora ....................................................................................................................................................... 187

10.14 Faixa ................................................................................................................................................................................. 190

São dispositivos utilizados em situações especiais e temporárias, tais como operação de trânsito, evento, obra, serviço e situação de emergência ou perigo, com o objetivo de alertar os condutores e pedestres, bloquear e/ou canalizar o trânsito, proteger trabalhadores e equipamentos, entre outras situações.

São dispositivos de uso temporário:

Cone

Cilindro Canalizador de Tráfego

Balizador Móvel

Canalizador Móvel

Barreira Plástica

Barreira

Barreira Móvel

Barreira Fixa

Tapume

Tela Plástica

Gradil Portátil para Serviços

Gradil Portátil para Pedestres e Ciclistas

Elemento Luminoso Complementar

Fita Zebrada

Bandeira Sinalizadora

Faixa

10.1 Cone

Figura 11.1

O cone é um dispositivo portátil de canalização ou bloqueio de tráfego. É utilizado em situações temporárias de obra ou serviço, de operação de trânsito, de emergência ou de perigo.

Possui formato cônico e oco, com base quadrada e um orifício na parte superior para facilitar seu manuseio e permitir a fixação de sinalização. É constituído de material flexível em plástico, borracha ou similar (Figura 11.1).

O cone deve atender, no mínimo, às normas técnicas da ABNT.

O corpo do cone deve ser na cor laranja com faixas horizontais brancas retrorrefletivas.

O cone deve possuir as seguintes dimensões (Figura 11.2):

Altura H = 0,70m a 0,76m

Largura L = 0,40m

Altura h1 = 0,10m ou 0,15m

Altura h2 = 0,10m

Altura d1 = 0,08m ou 0,10m

Altura d2 = 0,30m ou 0,35m

Vista frontal Vista superior Figura 11.2

Pode ser utilizado para canalizar o fluxo de veículos ou pedestres devido a interferências na via, em geral de curta duração, tais como obra, serviço, acidente, buraco na pista, veículo quebrado, bem como para bloquear a via, dividir fluxos opostos em desvios ou ordenar os veículos em faixas reversíveis ou ciclofaixas que funcionem em determinados horários.

O cone deve estar disposto na via de modo a formar uma linha de canalização uniforme que indique ao condutor a continuidade do alinhamento, permitindo que ele mude sua trajetória de forma suave, sem manobras bruscas ou risco de invasão da área bloqueada (Figura 11.3).

Figura 11.3

O comprimento da linha de canalização deve seguir as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VII, Sinalização Temporária, Capítulo 6 - Requisitos Básicos da Sinalização Temporária, item 6.2 – Esquema Básico.

Na linha de canalização, o espaçamento (d) entre os cones deve variar em função da velocidade de aproximação. A Tabela 11.1 apresenta o espaçamento entre cones em função da velocidade.

Tabela 11.1

Quando colocados perpendicularmente ao fluxo (bloqueio), os cones devem estar espaçados de 1,0 a 2,0m (Figura 11.4).

Figura 11.4

Pode ser utilizado como suporte para a sinalização vertical, conforme a Figura 11.5, elemento luminoso complementar, bandeira, faixa, entre outros.

Figura 11.5

10.2 Cilindro Canalizador de Tráfego

Figura 11.6

O Cilindro Canalizador de Tráfego é um dispositivo portátil de canalização ou bloqueio de tráfego. É utilizado em situações temporárias de obra ou serviço, operação de trânsito, emergência ou perigo.

Possui formato cilíndrico e oco, com reservatório na sua base poligonal, para acoplagem ou colocação de lastro com água quando for necessário aumentar sua estabilidade. Pode ser dotado de alça na parte superior para manuseio e fixação de dispositivos auxiliares (Figura 11.6). É constituído de material flexível, em plástico ou similar com massa total entre 7 e 8 kg (sem o lastro).

O Cilindro Canalizador de Tráfego deve atender, no mínimo, às normas técnicas da ABNT.

O corpo do Cilindro Canalizador de Tráfego deve ser na cor laranja com três faixas horizontais brancas retrorrefletivas.

O Cilindro Canalizador de Tráfego deve possuir as seguintes dimensões (Figura 11.7):

Altura H = 1,05m a 1,20m

Largura L1 = 0,60m a 0,70m

Largura L2 = 0,40 a 0,50m

Altura h = 0,10m (3 faixas).

Vista frontal Vista superior Figura 11.7

Pode ser utilizado para canalizar o fluxo de veículos devido a interferências na via, tais como obra, serviço, acidente, buraco na pista, bem como para bloquear a via, entre outros. Devido às suas dimensões, é recomendado para situações que exigem maior visibilidade.

O Cilindro Canalizador de Tráfego deve estar disposto na via de modo a formar uma linha de canalização uniforme que indique ao condutor a continuidade do alinhamento, permitindo que ele mude sua trajetória de forma suave, sem manobras bruscas ou risco de invasão da área bloqueada (Figura 11.8).

Figura 11.8

O comprimento da linha de canalização deve seguir as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VII, Sinalização Temporária, Capítulo 6 - Requisitos Básicos da Sinalização Temporária, item 6.2 – Esquema Básico.

Na linha de canalização, o espaçamento (d) entre os Cilindros Canalizadores de Tráfego deve variar em função da velocidade de aproximação. A Tabela 11.2 apresenta o espaçamento (d) entre Cilindros Canalizadores de Tráfego em função da velocidade.

Tabela 11.2

Quando colocados perpendicularmente ao fluxo (bloqueio), os Cilindros Canalizadores de Tráfego devem estar espaçados de 1,0 a 2,0m (Figura 11.9).

Figura 11.9

Pode ser utilizado como suporte para a sinalização vertical (Figura 11.10), elemento luminoso complementar, bandeira, faixa, entre outros.

Figura 11.10

10.3 Balizador Móvel

Figura 11.11

O balizador móvel é um dispositivo portátil de canalização ou bloqueio de tráfego. É utilizado em situações temporárias de obra ou serviço, operação de trânsito, emergência ou perigo.

Possui formato cilíndrico e oco, com um orifício na parte superior para facilitar seu manuseio e permitir a colocação de sinalização, sendo fixado sobre uma base quadrangular (Figura 11.11). Seu corpo deve ser constituído de material leve e flexível, como plásticos e fibras, e sua base de material mais pesado, como borracha ou plástico, para aumentar sua estabilidade. O cilindro deve atender, no mínimo, às normas técnicas da ABNT.

O corpo do balizador deve ser na cor laranja com faixas horizontais brancas retrorrefletivas sobre uma base quadrada.

O balizador móvel deve possuir as seguintes dimensões (Figura 11.12):

Altura H = 0,90m

Diâmetro do cilindro D = 0,08m

Largura da base L = 0,40m

Altura h = 0,10m, espaçadas entre si de 0,10m

Vista frontal Vista superior Figura 11.12

Pode ser utilizado para canalizar o fluxo de veículos ou pedestres devido a interferências na via, em geral de curta duração, tais como obra ou serviço, bem como para dividir fluxos opostos em desvios ou ordenar os veículos em faixas reversíveis ou ciclofaixas que funcionem em determinados horários, entre outros.

Em situações de obra ou serviço de média e longa duração, pode ser utilizado para reforçar a sinalização horizontal, inibindo a ultrapassagem em pistas de duplo sentido de circulação e/ou desestimulando a circulação sobre as marcas de canalização.

O balizador móvel deve estar disposto na via de modo a formar uma linha de canalização uniforme que indique ao condutor a continuidade do alinhamento, permitindo que ele mude sua trajetória de forma suave, sem manobras bruscas ou risco de invasão da área bloqueada (Figura 11.13).

Figura 11.13

Na linha de canalização, o espaçamento (d) entre os balizadores móveis deve variar em função da velocidade de aproximação. A Tabela 11.3 apresenta o espaçamento entre balizadores em função da velocidade.

Tabela 11.3

Em teiper, o espaçamento entre balizadores móveis dispostos longitudinalmente ao fluxo deve variar de 10 a 15m para rodovias e via urbana de trânsito rápido e de 5 a 10m para as demais vias urbanas.

Pode ser utilizado como suporte para a sinalização vertical, elemento luminoso complementar, bandeira, faixa, entre outros.

10.4 Canalizador Móvel

Vista frontal Vista lateral Figura 11.14

O canalizador móvel é um dispositivo portátil de canalização ou bloqueio de tráfego. É utilizado em situações temporárias de obra ou serviço, operação de trânsito, emergência ou perigo.

Possui formato retangular, com uma alça na parte superior, para manuseio e instalação de dispositivos auxiliares, sendo fixado sob uma base tronco- piramidal (Figura 11.14). Seu corpo deve ser constituído de material leve e flexível, como plásticos e fibras, e sua base, de material mais pesado, como plásticos ou borrachas, para que não cause danos em caso de colisão com veículos. Não deve ser utilizada base em ferro, concreto ou outro material rígido.

O corpo do canalizador móvel deve ser na cor laranja com faixas inclinadas a 45° na cor branca retrorrefletiva. O canalizador móvel deve atender, no mínimo, às normas técnicas da ABNT.

O canalizador móvel deve possuir as seguintes dimensões, conforme Figura 11.2:

Altura do corpo H1 = 0,70m a 1,00m

Altura total H2 = 0,90 a 1,20m

Altura da base H3 = 0,20m

Lado menor da base L1 = 0,40m

Lado maior da base L2 = 0,80m

Largura do corpo L3 = 0,25m

Largura das faixas h = 0,15m

Vista frontal Vista superior

Figura 11.15

Pode ser utilizado para canalizar o fluxo de veículos ou pedestres devido a interferências na via, tais como obra ou serviço, bem como para bloquear a pista ou dividir fluxos opostos em desvios, entre outros.

O canalizador móvel deve estar disposto na via de modo a formar uma linha de canalização uniforme que indique ao condutor a continuidade do alinhamento, permitindo que ele mude sua trajetória de forma suave, sem manobras bruscas ou risco de invasão da área bloqueada (Figura 11.16).

Figura 11.16

O comprimento da linha de canalização deve seguir as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VII, Sinalização Temporária, Capítulo 6 - Requisitos Básicos da Sinalização Temporária, item 6.2 – Esquema Básico.

Na linha de canalização, o espaçamento (d) entre os canalizadores móveis deve variar em função da velocidade de aproximação. A Tabela 11.4 apresenta o espaçamento entre canalizadores móveis em função da velocidade.

Espaçamento - d Velocidade (km/h) (m)

Tabela 11.4

Quando colocados perpendicularmente ao fluxo (bloqueio), os canalizadores móveis devem estar espaçados de 1,0m a 2,0m (Figura 11.17).

Figura 11.17

Pode ser utilizado como suporte para a sinalização vertical, elemento luminoso complementar, bandeira, faixa, entre outros.

10.5 Barreira Plástica

Figura 11.18

A barreira plástica é um dispositivo portátil de canalização ou bloqueio de tráfego, utilizado em situações de obra, serviço, operação de trânsito, emergência ou eventos de média ou longa duração.

Possui formato tronco piramidal e oco com orifícios que permitem o seu preenchimento com água quando para os casos em que é necessário aumentar sua estabilidade e resistência a choques (Figura 11.18).

A barreira plástica deve ser constituída por módulos resistentes a impacto e intemperismo com corpo em material plástico ou similar e com proteção contra raios ultravioletas. Deve possuir dispositivo para encaixe entre os módulos através de conexão macho-fêmea. A barreira plástica deve atender, no mínimo, às normas técnicas da ABNT.

O corpo da barreira plástica deve ser na cor laranja, com faixas na cor branca retrorrefletiva na sua parte superior, inclinadas a 45° (Figura 11.19).

Cada módulo da barreira plástica possui as seguintes dimensões básicas (Figura 11.19):

Altura H = 0,50 a 1,00m

Largura L1= 1,00 a 2,00m

Largura L2 = 0,28 a 0,55m

Vista frontal Vista superior Figura 11.19

Pode ser utilizada na sinalização de obra, canalização do tráfego, delimitação de zonas de perigo, sinalização de eventos ou em bloqueio temporário para a interdição do trânsito.

A barreira plástica deve estar disposta na via de modo a formar uma linha de canalização uniforme que indique ao condutor a continuidade do alinhamento, permitindo que ele mude sua trajetória de forma suave, sem manobras bruscas ou risco de invasão da área bloqueada.

A montagem da barreira deve ser feita por meio do encaixe dos módulos com a conexão do tipo macho-fêmea (Figura 11.20).

Figura 11.20

A barreira plástica pode ser equipada com lâmpadas e servir como suporte para sinalização vertical, elemento luminoso complementar, entre outros.

10.6 Barreira

A barreira é um dispositivo de canalização ou bloqueio de tráfego utilizado em situações temporárias.

É constituída por painel retangular de madeira ou plástico com proteção contra raios ultravioletas. A barreira pode ser móvel ou fixa.

O painel deve ser nas cores laranja e branca.

Padrão visual e dimensões A barreira possui dois padrões visuais, denominados Padrão “A” e Padrão “B”, conforme os critérios estabelecidos no item “Princípios de Utilização”:

Padrão “A” Constitui-se de painéis com faixas nas cores laranja e branca, alternadas, inclinadas em ângulo de 45° em relação ao eixo horizontal, da direita para a esquerda, com as dimensões estabelecidas na Figura 11.21.

Barreira Tipo I Barreira Tipo II Barreira Tipo III Figura 11.21

Padrão “B”

Constitui-se de painéis com setas, nas cores laranja e branca alternadas, inclinadas em ângulo de 45º em relação ao eixo horizontal e com as dimensões estabelecidas na Figura 11.22.

Barreira Tipo I Barreira Tipo II

Barreira Tipo III

Figura 11.22

10.6.1 Barreira Móvel

Figura 11.23

A barreira móvel é um dispositivo portátil de canalização ou bloqueio total ou parcial da passagem de veículos ou pedestres, por períodos curtos, em situações de emergência, obras ou operação de trânsito.

É confeccionada em material rígido e leve, que pode ter como suporte um cavalete articulado, desmontável ou rígido (Figura 11.23). A barreira móvel deve apresentar as características de padrão visual e dimensões estabelecidas para Barreira Tipo I nos padrões “A” ou “B” (Figuras 11.24 a 11.26).

Exemplo de barreira móvel com cavalete articulado:

Figura 11.24

Exemplo de barreira móvel com cavalete desmontável:

Figura 11.25

Exemplo de barreira móvel com cavalete rígido:

Figura 11.26

A barreira móvel deve atender, no mínimo, às normas técnicas da ABNT.

A barreira móvel pode ser utilizada em intervenção temporária de curta ou média duração, em operação de trânsito, obra ou evento, quando há necessidade de:

Restringir ou impedir a circulação de veículos ou pedestres;

Delimitar a área do serviço;

Delimitar a passagem de pedestres sobre a pista, quando houver obstrução de calçada;

Bloquear frontalmente o tráfego no caso de interdição total ou parcial de via.

A barreira móvel deve ser colocada sempre frontal ao fluxo, respeitando o seguinte espaçamento entre elas:

Em teiper (trecho A): até 10,00m (Figura 11.27);

Longitudinal ao fluxo (trecho B): entre 10,00 e 20,00m (Figura 11.27);

Frontal ao fluxo (bloqueio): entre 1,00 a 2,00m (Figura 11.28).

Figura 11.27

Figura 11.28

A barreira móvel pode servir como suporte para sinalização vertical, bandeira, entre outras.

A barreira móvel deve vir acompanhada de elemento luminoso complementar quando utilizada no período noturno em rodovia e em via urbana sem iluminação pública (Figura 11.27).

10.6.2 Barreira Fixa

Figura 11.29

A barreira fixa é um dispositivo fixo de canalização ou bloqueio do fluxo de tráfego, ou de isolamento de áreas de obra ou serviço, em situações de média ou longa duração.

É confeccionado em material rígido, em geral madeira, e constituído de painéis horizontais fixados em pontaletes ou outro tipo de suporte apropriado para esse fim, que podem ser implantados diretamente no solo (Figura 11.29).

A barreira fixa deve apresentar as características de padrão visual e dimensões estabelecidas para barreira tipo III, nos padrões “A” ou “B” (Figura 11.29).

Em trechos retos, deve ser utilizado o Padrão “A” com faixas inclinadas. Nos trechos em curva, o Padrão” B”, com setas, nas cores laranja e branca alternadas.

A estrutura que sustenta os painéis horizontais deve ser rígida o suficiente para que mantenha o conjunto estável, todavia não deve causar maiores riscos aos ocupantes de veículos em caso de acidentes.

A barreira fixa pode ser utilizada em intervenção temporária de média ou longa duração, em obras ou serviço, entre outras situações, quando há necessidade de:

Canalizar ou restringir o fluxo de veículos ou pedestres;

Isolar a área de obra ou serviço;

Delimitar passagem de pedestres sobre a pista, quando houver obstrução de calçada;

Bloquear frontalmente o tráfego no caso de interdição total ou parcial de via.

A barreira fixa pode ser utilizada em desvios, quando o espaço disponível na via é exíguo, dificultando a utilização de outros tipos de barreiras. Não deve ser utilizada em locais onde é necessário garantir a visibilidade entre veículos.

Em bloqueio longitudinal, a barreira fixa deve ser colocada paralelamente ao fluxo de veículos e estar a uma distância igual ou superior a 1,00m da faixa de trânsito, admitindo-se, excepcionalmente, um mínimo de 0,50m em via rural e via urbana de trânsito rápido e de 0,30m nas demais vias urbanas.

Em bloqueio frontal, deve ser utilizada em toda a seção transversal a ser bloqueada e, quando permitir acesso de veículos, máquinas e equipamentos, devem ser mantidos trechos sem barreiras, com passagem controlada. No caso de obra com escavação de valas ou buracos na via, a barreira fixa deve ser fixada a uma distância compatível, levando-se em consideração o risco de eventual desmoronamento.

A barreira fixa deve ser acompanhada de sinalização horizontal – linha de bordo, afastada a uma distância igual ou superior a 1,00m da faixa de trânsito, admitindo- se, excepcionalmente, um mínimo de 0,50m em via rural e via urbana de trânsito rápido e de 0,30m nas demais vias urbanas.

A barreira fixa pode servir como suporte para sinalização vertical, bandeira, entre outras, e, nos trechos em curva, podem ser utilizados marcadores de alinhamento.

Deve vir acompanhada de elemento luminoso complementar, quando utilizada em rodovia e em via urbana sem iluminação pública.

10.7 Tapume

Figura 11.30

O tapume é um dispositivo fixo de canalização ou bloqueio do fluxo de tráfego, ou isolamento de área de obra ou serviço, em situações de média ou longa duração.

É confeccionado geralmente com substrato de aglomerado de madeira ou similar, sendo constituído de painel vertical fixado em pontalete, ou outro tipo de suporte apropriado para esse fim. O tapume deve apresentar as características de padrão visual e dimensões estabelecidas para barreira Tipo I, nos Padrões “A” ou “B”, conforme Figura 11.30. Em trechos retos, deve ser utilizado o Padrão “A” com faixas inclinadas. Nos trechos em curva, o Padrão “B” com seta (Figura 11.31).

Figura 11.31

Os painéis verticais devem ser justapostos nos locais em que ocorre a necessidade de vedar a passagem de terra ou detritos, ou impedir o acesso de pedestres.

A estrutura que sustenta os tapumes deve ser rígida o suficiente para que mantenha o conjunto estável. Todavia, não deve causar maiores riscos aos ocupantes de veículos em caso de acidente.

Deve possuir altura mínima de 1,10m a partir do solo, conforme Figura 11.32. No caso em que se deseje impor maior isolamento, o tapume pode ter altura de até 2,20m e sua parte superior pode ser executada com tela.

Figura 11.32

O tapume pode ser utilizado em obra ou serviço de média ou longa duração, quando há necessidade de:

Isolar a área da obra ou serviço;

Canalizar ou restringir o fluxo de veículos ou pedestres;

Delimitar a passagem de pedestres sobre a pista, quando houver obstrução de calçada;

Bloquear frontalmente o tráfego, no caso de interdição total ou parcial entre via.

Não deve ser utilizado em locais onde é necessário garantir a visibilidade de veículos.

O uso do tapume com tela é indicado para o direcionamento da circulação e proteção de pedestres (Figura 11.33).

Figura 11.33

Em bloqueio longitudinal, o tapume deve ser colocado paralelamente ao fluxo de veículos e estar a uma distância igual ou superior a 1,00m da faixa de trânsito, admitindo-se, excepcionalmente, um mínimo de 0,50m em via rural e via urbana de trânsito rápido e de 0,30m nas demais vias urbanas.

Em bloqueio frontal, deve ser utilizado em toda a seção transversal a ser bloqueada e, quando permitir acesso de veículos, máquinas e equipamentos, devem ser mantidos trechos sem tapumes com passagem controlada.

No caso de obras com escavação de vala ou buraco na via, o tapume deve ser fixado a uma distância compatível, levando-se em consideração o risco de eventual desmoronamento.

Sempre que possível, junto a interseções, o tapume deve acompanhar a curva horizontal do alinhamento e não deve exceder a altura de 1,10m para garantir a visibilidade entre veículos e as condições de segurança (Figura 11.34).

Figura 11.34

O tapume deve ser acompanhado de sinalização horizontal ― linha de bordo, afastada a uma distância igual ou superior a 1,00m da faixa de trânsito, admitindo- se um mínimo de 0,50m em via rural e via urbana de trânsito rápido e de 0,30m nas demais vias urbanas.

O tapume pode servir como suporte para sinalização vertical, bandeira, entre outras, ou placas de orientação, indicando as mudanças causadas pela interdição. Nos trechos em curva, podem ser utilizados marcadores de alinhamento.

Deve vir acompanhado de elemento luminoso complementar, quando utilizado em rodovia e em via urbana sem iluminação pública.

10.8 Tela Plástica

Figura 11.35

A tela plástica é um dispositivo complementar de controle de acesso ou bloqueio utilizado em intervenções temporárias que ofereçam algum tipo de risco aos usuários da via.

É confeccionado em material plástico, com reforço na parte superior e inferior, e fornecida em rolos (Figura 11.35).

A tela plástica deve ser constituída de faixas horizontais nas cores laranja e branca ou ser totalmente na cor laranja.

A tela plástica deve possuir as seguintes dimensões:

Rolos de 1.2m x 50,0m

Deve ser utilizada em situações em que há necessidade de isolar trecho com intervenção temporária através de sua delimitação visual para melhorar a segurança viária.

Nos casos em que existe escape de materiais ou detritos da obra para a pista ou para a calçada, deve ser utilizada a tela com malha mais fechada.

A tela plástica deve ser colocada a uma distância igual ou superior a 1,00m da faixa de trânsito, admitindo-se, excepcionalmente, um mínimo de 0,50m em via rural e via urbana de trânsito rápido e de 0,30m nas demais vias urbanas.

Em intervenções noturnas sem iluminação pública, deve estar acompanhada de elemento luminoso complementar.

10.9 Gradil Portátil para Serviços

Figura 11.36

O gradil portátil para serviços é um dispositivo de delimitação de área de serviço junto a poço de visita ou caixa de inspeção, utilizado em serviço de curta duração ou de emergência (Figura 11.36).

Possui formato de grade e constitui-se de módulos portáteis e dobráveis de madeira, plástico ou metal, conforme as Figuras 11.37 e 11.38. Os elementos verticais devem permitir o encaixe de bandeiras.

Exemplo de gradil em madeira ou plástico

Figura 11.37

Exemplo de gradil metálico

Figura 11.38

O gradil portátil deve possuir cores laranja e branca ou serem totalmente na cor laranja.

Deve ser utilizado em serviços de curta duração ou de emergência para proteger trabalhadores, pedestres e motoristas, seja na calçada ou na pista.

O gradil portátil para serviços deve estar disposto de modo a cercar o local de trabalho, preservando a área para movimentação dos trabalhadores e evitando a queda de pedestres ou a sua invasão por automóveis.

Pode estar associado a dispositivos de uso temporário, tais como bandeira, elemento luminoso complementar, entre outros.

Nos serviços realizados na pista, a grade deve ter afixada bandeirinhas em suas hastes e ser precedida de dispositivos de canalização de uso temporário, tais como cones ou balizadores (Figura 11.39).

Em serviços noturnos, deve ser acompanhado de elementos luminosos complementares.

Figura 11.39

10.10 Gradil Portátil para Pedestres ou Ciclistas

Figura 11.40

O gradil portátil para pedestres ou ciclistas é um dispositivo de delimitação, canalização ou bloqueio, destinado a disciplinar, direcionar, segregar ou bloquear o fluxo de pedestres ou ciclistas em situações temporárias.

Possui formato de grades metálicas e constitui-se de módulos metálicos portáteis intertravados (Figura 11.40).

O gradil portátil para pedestres ou ciclistas deve possuir as seguintes dimensões, conforme Figura 11.41:

Altura mínima = 1,30m

Largura = Variável

Figura 11.41

Deve ser utilizado em situações temporárias em que seja necessário delimitar, disciplinar ou segregar o fluxo de pedestres ou ciclistas, tais como organização de filas na via pública, bloqueio de acesso a pontos indesejáveis, criação espaços exclusivos para pedestres ou ciclistas, entre outras.

Os módulos do gradil portátil devem estar dispostos de modo a formar uma linha de canalização uniforme.

10.11 Elemento Luminoso Complementar

Figura 11.42

O elemento luminoso complementar é um dispositivo utilizado para complementar a sinalização temporária à noite ou sob condições atmosféricas adversas.

Possui uma fonte luminosa que pode funcionar de modo intermitente, contínuo ou sequencial, podendo ser fixo ou portátil (Figura 11.42).

No modo intermitente, a luz deve piscar com uma frequência recomendável de 50 a 60 vezes por minuto, acendendo e apagando em intervalos iguais de tempo.

No modo contínuo, a luz emitida deve ser ininterrupta durante todo o período noturno ou em locais com baixa luminosidade natural.

Pode utilizar energia elétrica da rede pública ou de fonte de alimentação própria (geradores ou baterias).

A indicação luminosa deve ser de cor amarela.

Deve ser utilizado em obras ou serviços realizados na pista no período noturno, ao longo do trecho canalizado que compreende a área de transição até a área de retorno à situação normal (Figura 11.43).

Deve-se utilizar:

Luz intermitente na área de transição, no sentido do fluxo veicular;

Luz contínua no trecho que compreende a área de proteção anterior até a área de retorno à situação normal.

Figura 11.43

Também deve ser utilizado em bloqueio de pista no período noturno.

O espaçamento entre os elementos luminosos deve ser determinado por estudos de engenharia de tráfego que levem em consideração o tipo de dispositivo e as características da intervenção.

É utilizado sobre cone, cavalete, tambor, barreiras, tapume, gradil entre outros dispositivos e pode estar acompanhado de sinalização de advertência.

10.12 Fita Zebrada

Figura 11.44

A fita zebrada é um dispositivo utilizado em situações temporárias de curta duração para isolamento de local, que ofereça risco aos pedestres, para controle de acesso ou em bloqueios viários.

É confeccionada em material plástico, leve e resistente, sendo usualmente fornecida em rolos (Figura 11.44).

A fita zebrada deve ser constituída de faixas inclinadas a 45° nas cores laranja e branca alternadas.

A fita zebrada deve possuir as seguintes dimensões, conforme a Figura 11.45:

Largura da fita = 0,07 a 0,10m

Largura do zebrado = 0,05m

Figura 11.45

Pode ser utilizada em intervenção temporária ou emergencial, em bloqueio viário ou para complementar a canalização feita com outros dispositivos auxiliares, tais como cones, cavaletes, tambores, de forma a reforçar o alinhamento desses equipamentos em intervenções de curta duração. Pode ser fixada também em poste de iluminação, coluna de sustentação de sinalização, árvore, entre outros dispositivos.

É utilizada com cavaletes, cones, tambores ou outros dispositivos temporários de canalização e bloqueio.

10.13 Bandeira Sinalizadora

Figura 11.46

A bandeira sinalizadora é um dispositivo utilizado para alertar os condutores de veículos quanto à diminuição da velocidade ou parada obrigatória em intervenção temporária ou emergencial, em campanha ou em operação de trânsito. Normalmente complementa outros dispositivos auxiliares de sinalização.

Possui formato triangular ou quadrado. É confeccionada em tecido ou plástico flexível, tendo um dos lados é fixado a uma haste de material rígido que permite ser empunhada pelo trabalhador ou ser fixada a outro dispositivo temporário (Figura 11.46).

A cor da bandeira sinalizadora deve ser vermelha.

Deve possuir as seguintes dimensões, conforme a Figura 11.47.

Formato de triângulo isósceles

Base = mínimo 0,30m

Altura = mínimo 0,50m

Formato quadrado

Lado = mínimo 0,60m

Figura 11.47

Podem ser inseridas mensagens que auxiliem em campanhas de educação ou operações de trânsito.

Deve ser utilizada em situações temporárias na via, quando se deseja alertar o condutor do veículo quanto à necessidade de redução da velocidade ou parada obrigatória, tais como serviço móvel na pista ou a alternância do direito de passagem (Operação “PARE e SIGA”).

Seu uso é obrigatório como pré-sinalização da Operação “PARE e SIGA”.

Pode ser utilizada como dispositivo auxiliar em campanhas de educação de trânsito e operações que exijam o apoio na travessia de escolares, pedestres e ciclistas.

O uso da bandeira sinalizadora em operação executada com trabalhador na via pública deve respeitar o disposto no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VII – Sinalização Temporária – Capítulo 12.

Pode ser utilizado boneco com bandeira sinalizadora em substituição ao trabalhador, exceto na operação “Pare e Siga” (Figura 11.48).

Figura 11.48

Pode ser fixada em cone, cavalete, barreiras e gradil móvel (Figura 11.49).

Figura 11.49

Pode estar associada a dispositivos de uso temporário, tais como cone, cavalete, barreira, tapume e gradil.

10.14 Faixa

Faixa Horizontal Faixa Vertical

Figura 11.50

A faixa é um dispositivo de caráter temporário utilizado para transmitir informações operacionais ou educativas destinadas aos usuários da via.

É confeccionado geralmente em vinil impresso ou tecido pintado.

A faixa horizontal deve conter, em suas extremidades, tarjas alternadas nas cores laranja e branca, inclinadas a 45º, conforme Figura 11.50.

A faixa vertical deve conter, na parte superior e inferior, tarjas alternadas nas cores laranja e branca, inclinadas a 45º, conforme Figura 11.50.

As mensagens devem apresentar textos curtos e objetivos, com tipos de letras que garantam boa legibilidade.

A faixa possui fundo na cor branca e mensagem em cor que garanta contraste para boa legibilidade.

Pode ser utilizada para divulgação de interdição da via em razão de eventos, tais como corrida, carnaval, obra, desvio de tráfego, implantação de nova circulação na via, nova sinalização de controle de passagem (semáforo ou parada obrigatória), divulgação campanhas educativas, entre outras situações.

A faixa, quando utilizada para informar os usuários da via sobre interdição ou evento que interfira no trânsito, deve ser implantada com antecedência mínima de 48h, conforme legislação vigente.

No caso de implantação de faixa horizontal sobre a pista, esta deve estar perpendicular ao fluxo, e com altura livre mínima de 5,50m.

Pode ser colocada em estrutura de obras de arte, em suporte de sinalização existente na via, poste de iluminação, tripé e sobre dispositivos auxiliares, tais como cone, cavalete, entre outros.

A faixa não deve obstruir a sinalização de trânsito já existente, como semáforos e placas, e deve ser removida após a realização do evento ou da intervenção.

A faixa é destinada a reforçar a comunicação com o usuário da via, porém não dispensa a utilização de sinalização de trânsito, conforme o caso.