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8 DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PARA PEDESTRES OU CICLISTAS

8.1 Dispositivo de Retenção e Canalização................................................................................................................................. 117

8.1.1 Gradil ............................................................................................................................................................................. 117

8.1.2 Cerca Viva ...................................................................................................................................................................... 126

8.1.3 Dispositivo de Contenção e Bloqueio ............................................................................................................................ 127

8.3 Dispositivo de bloqueio de veículo em calçada ou em via exclusiva de pedestres................................................................ 129

8.3.1 Pilarete .......................................................................................................................................................................... 130

8.3.2 Dispositivo de Concreto ................................................................................................................................................ 134

8.3.3 Vaso ............................................................................................................................................................................... 137

São dispositivos de proteção utilizados para direcionar, reter ou bloquear o fluxo de pedestres ou ciclistas para eliminar potenciais pontos de conflitos com os veículos, e aumentar a segurança do trânsito.

Esses dispositivos contribuem para o arranjo adequado do espaço viário e quando implantados sobre a calçada fazem parte do mobiliário, não devendo jamais agredir o espaço urbano. Portanto, devem compor um conjunto homogêneo e integrado e receber cuidados de manutenção constantes, para que não venham a degradar a paisagem urbana.

O tratamento paisagístico adequado pode influir no correto comportamento dos pedestres ou ciclistas.

Os dispositivos de proteção a pedestres ou ciclistas são classificados em:

Dispositivo de retenção e canalização;

Dispositivo de contenção e bloqueio;

Dispositivo de bloqueio de veículos em calçada ou via exclusiva para pedestres.

8.1 Dispositivo de Retenção e Canalização

O dispositivo de retenção e canalização tem a finalidade de disciplinar, reter, direcionar e segregar o fluxo de pedestres ou ciclistas, impedindo seu acesso a pontos indesejados ou criando espaços exclusivos. Os dispositivos mais utilizados são: gradil, vaso, floreira e cerca viva.

8.1.1 Gradil

Figura 9.1

O gradil é um dispositivo de retenção e canalização destinado a disciplinar, direcionar e segregar o fluxo de pedestres ou ciclistas, impedindo seu acesso a pontos indesejados ou criando espaços exclusivos (Figura 9.1).

O gradil pode ser classificado nos seguintes tipos:

Fixo ou Portátil O gradil fixo é cravado no piso ou pavimento. É caracterizado pelo uso permanente, conforme a Figura 9.2, enquanto o portátil é mais utilizado em situações de uso temporário segundo a Figura 9.3.

Figura 9.2

O gradil portátil é constituído de módulos intertravados, destinados a canalizar o fluxo de pedestres ou ciclistas em situações de uso temporário, conforme descrito no item 11.10 deste Manual (Figura 9.3).

Figura 9.3

Rígido ou Maleável

O gradil rígido é constituído de uma estrutura composta por elementos ou placas vazadas (Figura 9.4).

Figura 9.4

O gradil maleável é constituído de uma estrutura composta por elementos verticais cravados no pavimento e unido por correntes (Figura 9.5).

Figura 9.5

O uso do gradil rígido é mais apropriado quando se pretende estabelecer uma restrição mais imperativa ao fluxo de pedestres, enquanto que o maleável quando é necessário fundamentalmente o direcionamento dos pedestres.

Modular ou Contínuo Considera-se modular o gradil executado em módulos, segundo a Figura 9.6, e contínuo quando forma uma única peça, conforme a Figura 9.7.

Figura 9.6

Figura 9.7

O gradil deve apresentar as seguintes características:

Permitir adequação à geometria do local, tal como trecho em curva, e às especificações de projeto;

Permitir a manutenção de bueiro, poço de visita, caixa de passagem e outros equipamentos, quando instalado de forma fixa;

Permitir a visualização do pedestre, mesmo criança, pelo condutor, e a visualização dos veículos pelo pedestre, em toda a sua extensão;

Permitir a intervisibilidade “veículo x veículo”;

Apresentar estrutura que dificulte a sua transposição pelo pedestre;

Não apresentar elementos pontiagudos e cantos vivos;

Não conter elementos que possam desviar a atenção dos pedestres ou dos condutores de veículos.

O gradil deve apresentar as seguintes dimensões:

Fixo e rígido: altura mínima de 1,10m e máxima de 1,20m. O vão livre inferior deve ser de no máximo 0,40m (Figura 9.8).

Figura 9.8

Fixo e maleável: altura da corrente de no máximo 1,10m nas extremidades e de 0,90m no ponto mais baixo, conforme Figura 9.9.

Figura 9.9

Portátil: deve obedecer as dimensões descritas no item 11.10 deste Manual.

O gradil pode ser utilizado em situações, tais como:

Onde existe a necessidade de se concentrar as travessias em local seguro, devido à existência de travessias dispersas com risco de atropelamento;

Em locais onde, por motivos operacionais ou de segurança, torna-se necessário desviar o trajeto do pedestre de sua linha natural de desejo, como é o caso, entre outros, de travessia recuada da esquina ou travessia desalinhada (Figura 9.10);

Em frente a edificações que concentram pessoas, tais como escolas, terminais de ônibus, estações de trem, estádios e ginásios esportivos, hospitais, cinemas, teatros, cemitérios;

Em canteiro central, quando a travessia de pedestre for descontínua, ou seja, quando os eixos das faixas de pedestres estão deslocados (Figura 9.10).

Figura 9.10

O uso de gradil deve, sempre que possível, garantir o menor percurso aos pedestres, para não estimular comportamentos inadequados como o de contornar ou saltar o dispositivo, criando riscos de atropelamento.

A colocação de gradil rígido deve:

Manter um afastamento lateral do meio fio de 0,25m (Figuras 9.11 e 9.12);

Figura 9.11

Figura 9.12

Ser interrompida ou manter uma distância de no máximo 0,10m dos equipamentos urbanos, tais como poste, poço de visita, caixa do correio, cabine telefônica, banca (Figura 9.13);

Figura 9.13

Manter uma distância de 0,05m a 0,10m entre os módulos para evitar a passagem de pedestres (Figura 9.14).

Figura 9.14

Preservar o acesso à guia rebaixada em calçada para entrada e saída de veículos.

Bloquear toda a curva da esquina, direcionando o pedestre até a travessia recuada (Figura 9.15).

Figura 9.15

Para o caso de travessia de pedestres sinalizada, pode ser implantada sinalização vertical indicativa e educativa para o pedestre, mostrando o local dessa travessia, para estimular um comportamento adequado à sua segurança.

O gradil pode ser utilizado associado a outros elementos de proteção, tais como cerca viva, floreiras, dispositivos de concreto ou outros mobiliários, como bancos, de forma a constituir um conjunto homogêneo e integrado.

8.1.2 Cerca Viva

Figura 9.16

A cerca viva é um sistema de retenção e canalização constituído de vegetação plantada e tratada, com a finalidade de disciplinar, direcionar e segregar o fluxo de pedestres ou ciclistas, impedindo seu acesso a pontos indesejados ou criando espaços exclusivos.

A cerca viva deve dificultar a transposição por pedestres ou ciclistas, resistentes à ação de gases emitidos pelos veículos automotores. Não devem ser utilizadas plantas espinhosas.

Não deve ser utilizada em locais onde é necessário garantir a visibilidade entre veículos ou entre veículos e pedestres.

Para o caso de travessia de pedestres sinalizada, pode ser implantada sinalização vertical indicativa e educativa para o pedestre, mostrando o local dessa travessia, para estimular um comportamento adequado à sua segurança.

A cerca viva pode ser utilizada em associação a outros elementos de proteção, tais como gradil, floreiras, dispositivos de concreto ou outros mobiliários, como bancos, de forma a constituir um conjunto homogêneo e integrado.

8.1.3 Dispositivo de Contenção e Bloqueio

O dispositivo de contenção e bloqueio tem a finalidade de impedir a circulação de pedestres ou ciclistas por trajetos indesejados.

O dispositivo de contenção e bloqueio constitui-se de estrutura rígida, fechada por elementos que resistam a ações de vandalismo. Pode ser formada por uma peça única (Figura 9.17), ou por composição com dispositivos de contenção viária veicular.

O dispositivo de contenção e bloqueio deve ter altura mínima de: h ≥ 1,80m, quando fixado no solo (Figura 9.17);

h ≥ 2,00m, quando fixado sobre barreira de concreto.

Figura 9.17

Figura 9.18

O dispositivo de contenção e bloqueio deve ser utilizado em local onde é necessário impedir a travessia indesejada e perigosa de pedestres ou ciclistas, que ocorre em geral sob passarela, ponte e viaduto e como bloqueio temporário da via, no caso de obra, serviço ou evento.

Deve ser colocado no local em que se deseja bloquear a travessia de pedestres ou ciclistas.

No caso de passarela, o dispositivo deve ser colocado antes e depois dela, com a seguinte extensão:

Em via urbana: mínimo de 50m;

Em via rural e via urbana de trânsito rápido: mínimo de 300m.

No caso de canteiro central com defensa metálica ou barreira de concreto, pode ser colocado sobre esses dispositivos de contenção lateral.

Figura 9.19

Figura 9.20

Para o caso de travessia de pedestres sinalizada ou em desnível, pode ser implantada sinalização vertical indicativa para o pedestre, mostrando o local dessa travessia.

8.3 Dispositivo de bloqueio de veículo em calçada ou em via exclusiva de

pedestres

O dispositivo de bloqueio de veículo em calçada ou em via exclusiva de pedestres tem a finalidade de garantir a proteção de pedestres e impedir o estacionamento e a circulação de veículos sobre calçadas, em outros casos, servindo também como elemento delimitador entre a pista de circulação de veículos e os espaços destinados aos pedestres.

Deve apresentar desenho adequado, de forma a integrar, harmonizar e valorizar o espaço urbano.

Os dispositivos mais usados são:

Pilarete

Dispositivo de concreto (tronco de pirâmide, esfera, etc.)

Vaso

8.3.1 Pilarete

Figura 9.25

O pilarete é um dispositivo destinado a impedir o estacionamento e evitar a circulação de veículos sobre calçada. Em outras situações, serve também como elemento delimitador entre a pista de circulação de veículos e os espaços destinados aos pedestres.

O pilarete é fabricado, em geral, em aço galvanizado ou zincado, ou outros materiais que sejam resistentes a intempéries. Pode ser implantado diretamente na calçada, através de concretagem ou sobre uma base chumbada no piso. Pode apresentar desenhos diversos em função da paisagem urbana (Figura 9.26).

Figura 9.26

A altura pode variar de 0,60m a 0,95m (Figura 9.27).

Figura 9.27

Esse dispositivo pode ser utilizado:

Quando se deseja impedir o estacionamento e evitar a circulação de veículos sobre calçadas;

Onde ocorre a necessidade de delimitar a pista de circulação de veículos e os espaços destinados aos pedestres.

Não deve ser colocado em guia rebaixada utilizada para entrada e saída de veículos e deve ser colocado de forma a garantir o acesso de veículos de emergência, quando necessário.

O pilarete constitui obstáculo rígido aos veículos, devendo ser evitado em vias com velocidade acima de 50km/h e onde o risco de choque frontal é alto.

Pode ser colocado em locais onde se deseja melhorar o conforto e a segurança de pedestres, sem constituir obstáculo a eles.

Deve-se ter atenção especial à circulação de deficientes visuais que percebem melhor os dispositivos contínuos e têm dificuldade de percepção de obstáculos pontuais.

A implantação de pilarete na via deve:

Assegurar uma largura mínima de 1,20m de passeio para circulação de pedestres e, sempre que possível, garantir um caminhar confortável;

Ser colocado de tal forma que sua continuidade visual seja perceptível dia e noite.

A distância do pilarete à guia deve ser de no mínimo 0,30m e no máximo 0,50m (Figura 9.28 e Figura 9.29).

Figura 9.28

Figura 9.29

O espaçamento entre pilaretes deve ser menor ou igual a 1,50m, a fim de evitar a passagem de veículos entre eles (Figura 9.30).

Figura 9.30

O pilarete pode ser utilizado associado a outros elementos de proteção, tais como vasos, dispositivos de concreto ou outros mobiliários, tais como bancos, de forma a constituir um conjunto homogêneo e integrado.

8.3.2 Dispositivo de Concreto

Figura 9.31

O dispositivo de concreto tem a finalidade de impedir o estacionamento e evitar a circulação de veículos sobre calçadas. Em outras situações, serve também como elemento delimitador entre a pista de circulação de veículos e os espaços destinados aos pedestres (Figura 9.31).

O dispositivo de concreto é fabricado, na maioria das vezes, em concreto comum, cinza ou branco, podendo ter revestimento de cascalho lavado ou ser pintado.

Pode apresentar formas diversas, como cilindro, paralelepípedo, tronco de cone, tronco de pirâmide, esfera e outras, em função da paisagem urbana (Figura 9.32).

Figura 9.32

A sua altura varia usualmente de 0,40m a 0,90m.

Esse dispositivo pode ser utilizado:

Quando se deseja impedir o estacionamento e evitar a circulação de veículos, sobre calçadas;

Onde ocorre a necessidade de delimitar a pista de circulação de veículos e o espaço destinado aos pedestres.

Não deve ser colocado em guia rebaixada utilizada para entrada e saída de veículos. Deve ser colocado de forma a garantir o acesso de veículos de emergência, quando necessário.

O dispositivo de concreto constitui um obstáculo rígido para os veículos, devendo ser evitado em vias com velocidade acima de 50 km/h e onde o risco de choque frontal é alto.

A implantação de dispositivo de concreto na via deve:

Assegurar uma largura mínima de 1,20m de passeio, para circulação de pedestres e, sempre que possível, garantir um caminhar confortável;

Ser colocado de tal forma que sua continuidade visual seja perceptível dia e noite.

Deve-se ter atenção especial à circulação de deficientes visuais, que percebem melhor os dispositivos contínuos e têm dificuldade de percepção de obstáculos pontuais.

A distância do dispositivo à guia deve de no mínimo 0,30m e de no máximo 0,50m (Figura 9.33 e Figura 9.34).

Figura 9.33

Figura 9.34

O espaçamento entre dispositivos de concreto deve ser menor ou igual a 1,50m, para evitar a passagem de veículos entre eles (Figura 9.35).

Figura 9.35

O dispositivo de concreto pode ser utilizado associado a outros elementos de proteção, tais como vasos, dispositivos de concreto ou outros mobiliários, como banco, de forma a constituir um conjunto homogêneo e integrado.

8.3.3 Vaso

Figura 9.36

O vaso é um dispositivo destinado a impedir o estacionamento e evitar a circulação de veículos sobre calçadas. Em outras situações, serve também como elemento delimitador entre a pista de circulação de veículos e os espaços destinados aos pedestres (Figura 9.36).

O vaso é normalmente fabricado em cimento ou cerâmica.

Pode apresentar formas diversas, como cilindro, paralelepípedo, tronco de cone, tronco de pirâmide, esfera e outras, em função da paisagem urbana.

As suas dimensões são igualmente diversas e variam de acordo com as formas adotadas.

Esse dispositivo pode ser utilizado:

Quando se deseja impedir o estacionamento e evitar a circulação de veículos sobre calçadas;

Onde ocorre a necessidade de delimitar a pista de circulação de veículos e os espaços destinados aos pedestres.

As plantas utilizadas em vaso não devem prejudicar a visibilidade entre veículos e pedestres.

Não deve ser colocado em guia rebaixada utilizada para entrada e saída de veículos. Deve ser colocado de forma a garantir o acesso de veículos de emergência, quando necessário.

O vaso constitui obstáculo rígido para os veículos, devendo ser evitado em vias com velocidade acima de 50km/h e onde o risco de choque frontal é alto.

Quando implantado de forma contínua na calçada ou canteiro divisor de pistas, é denominado floreira e deve seguir os critérios estabelecidos para gradil, conforme item 9.1.1.

A implantação de vaso na calçada deve:

Assegurar uma largura mínima de 1,20m de passeio para circulação de pedestres e, sempre que possível, garantir um caminhar confortável;

Ser colocado de tal forma que sua continuidade visual seja perceptível dia e noite.

Deve-se ter atenção especial à circulação de deficientes visuais, que percebem melhor os dispositivos contínuos e têm dificuldade de percepção de obstáculos pontuais.

A distância do vaso à guia deve ser de no mínimo 0,30m e de no máximo 0,50m (Figuras 9.37 e 9.38).

Figura 9.37

Figura 9.38

O espaçamento entre vasos deve ser menor ou igual a 1,50m, para evitar a passagem de veículos entre eles (Figura 9.39).

Figura 9.39

O vaso pode ser utilizado associado a outros elementos de proteção, tais como dispositivos de concreto ou outros mobiliários, como bancos, de forma a constituir um conjunto homogêneo e integrado.