ZEBRA
Rules

3 DISPOSITIVOS DELIMITADORES

3.1 Balizador ......................................................................................................................................................... 10

3.2 Balizador de Ponte, Viaduto, Túnel, Barreira e Defensa ......................................................................................................... 18

3.3 Tacha ...................................................................................................................................................................................... 23

3.4 Tachão .................................................................................................................................................................................... 35

3.5 Cilindro Delimitador ................................................................................................................................................................ 40

3.6 Dispositivo de Vidro Refletivo Incrustado ............................................................................................................................... 45

São dispositivos utilizados para orientar o condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de trânsito. Geralmente possuem unidades retro refletivas ou catadióptricos, que possuem a capacidade de refletir a luz incidente dos faróis de forma visível ao condutor. Podem ser aplicados tanto no pavimento, reforçando as marcas viárias, quanto ao longo das áreas adjacentes à pista, em suportes de fixação próprios, ressaltando o seu limite.

Podem conter uma ou duas faces com elementos retro refletivos, classificando- se respectivamente em mono ou bidirecionais. Sua escolha é feita em função do sentido de circulação da via, inclusive quanto à cor do elemento refletivo: branca, para via de sentido única, ou amarela, para via de duplo sentido.

Os dispositivos delimitadores são de grande valia à noite e sob condições atmosféricas adversas nas vias onde seja necessário destacar a sua geometria, as faixas de rolamento ou a existência de obstáculos, devido à deficiência de iluminação da via pública ou condições climáticas adversas.

Situações propícias a sua utilização:

Balizamento lateral de via urbana ou de rodovia em trechos retos, alterações geométricas, curvas acentuadas, bifurcações, reforço da sinalização vertical de obstáculos, etc.;

Reforço da linha de demarcação de faixas de trânsito em vias urbanas ou rodovias;

Reforço na demarcação horizontal de obstáculos laterais ou no meio da pista;

Reforço das marcas de canalização;

Demarcação de faixas de uso exclusivo para alguma categoria de veículo.

Os dispositivos delimitadores são classificados nos seguintes tipos:

Balizador;

Balizador de Ponte, Viaduto, Túnel, Barreira e Defensa;

Tacha;

Tachão;

Cilindro Delimitador;

3.1 Balizador

Figura 4.1

O balizador proporciona ao condutor melhor percepção dos limites da pista.

É constituído por elemento retrorrefletivo mono ou bidirecional aplicado sobre uma máscara preta em suporte vertical em formato de lâmina ou pilarete (Figura 4.1).

O material de confecção do suporte vertical pode ser de PVC, madeira, metal entre outros, a critério do órgão de trânsito.

O balizador confeccionado com suporte plástico ou outro material deve atender, no mínimo, aos critérios das normas técnicas da ABNT.

Cor do elemento retro refletivo Branca: para fluxos de sentido único (Figura 4.2).

Vermelha: em via rural de pista simples e sentido duplo de circulação. Pode ser utilizada no lado oposto da via (Figura 4.3).

Exemplos de aplicação

Figura 4.2

Figura 4.3

Os elementos retrorrefletivos devem possuir as seguintes dimensões (Figura 4.4).

Altura = 0,12m

Largura = 0,08m

Figura 4.4

O balizador pode ser utilizado em trecho específico da via nas seguintes situações:

Onde ocorre modificação do alinhamento horizontal, como curva, entroncamento, local de transição de largura;

Em curva vertical;

Na proximidade de estruturas de pontes e viadutos;

Na delimitação de obstáculo, como obras de arte e ilhas de canalização;

Como auxiliar da sinalização convencional, em locais sujeitos a neblina ou sem iluminação; e

Em outros locais determinados por estudos de engenharia de tráfego.

a) Posicionamento vertical. O balizador deve ser implantado de forma que o centro do elemento retrorrefletivo fique entre 0,60m e 0,75m da superfície da pista (Figura 4.5).

Figura 4.5

Quando implantado o modelo com a máscara em diagonal, deve ser obedecida a disposição apresentada na (Figura 4.6).

Sentido de circulação

Figura 4.6

b) Afastamento Lateral Deve ser de no mínimo:

1,00m do limite do acostamento (Figura 4.7).

Figura 4.7

1,80m da borda da superfície de rolamento em via sem acostamento (Figura 4.8).

Figura 4.8

Entre 0,60m e 1,00m da borda da pista em canteiro divisor de fluxos com largura (L) maior ou igual a 3,0m (Figura 4.9 e Figura 4.10).

Figura 4.9

Figura 4.10

Fileira única de balizador bidirecional no eixo de simetria de canteiro com largura inferior a 3,0m (Figura 4.11 e Figura 4.12).

Figura 4.11

Figura 4.12

c) Espaçamento Longitudinal O espaçamento (d) entre balizadores, conforme Figura 4.12, deve obedecer aos seguintes critérios:

Trecho em tangente: d = 60,0m;

Trecho em curva horizontal: conforme Tabela 4.1 ou obtido pela fórmula .

(*) Fonte: Manual DER/SP – 2ª edição – 2006. Tabela 4.1

Figura 4.13

Em trecho de via sujeito a neblina ou condições atmosféricas adversas, a distância entre balizadores pode ser reduzida de acordo com estudos de engenharia de tráfego.

3.2 Balizador de Ponte, Viaduto, Túnel, Barreira e Defensa

Figura 4.14

O balizador de ponte, viaduto, túnel, barreira e defensa proporciona ao condutor melhor percepção dos limites de obra de arte ou dispositivo de contenção.

É composto por elemento retrorrefletivo aplicado sobre a mureta ou guarda- corpo de ponte, viaduto, túnel, barreira e defensa.

Cor do elemento retrorrefletivo Branca: para fluxos de sentido único (Figura 4.15). Vermelha: em via rural de pista simples e sentido duplo de circulação, pode ser utilizada no lado oposto da via (Figura 4.16).

Figura 4.15

Figura 4.16

O elemento retrorrefletivo deve possuir conforme as seguintes dimensões mínimas, conforme a Figura 4.17.

Altura = 0,12m

Largura = 0,08m

Figura 4.17

O elemento refletivo deve ser utilizado em estrutura de obras de arte (ponte, viaduto ou túnel) e em dispositivo de contenção que necessite de melhor definição de seus limites junto à pista.

Deve ser colocado frontalmente ao fluxo, ao longo do guarda-corpo ou da mureta de proteção de pontes e viadutos, ou em outras estruturas e dispositivos de contenção, em toda a sua extensão.

a) Posicionamento Vertical A face do elemento retrorrefletivo deve ser colocada de forma que o seu centro fique entre 0,50m e 0,80m acima do nível da pista (Figura 4.18 e Figura 4.19).

Figura 4.18

Figura 4.19

No caso de defensa metálica, o balizador deve ser posicionado no centro da lâmina.

Figura 4.20

b) Espaçamento longitudinal

Na estrutura de obras de arte, pontes e viadutos. O espaçamento (d) entre balizadores em obras de arte pode ser entre 2,0m e 8,0m, conforme Figura 4.18, observadas as características específicas do local.

Em barreiras e túnel O espaçamento (d) entre balizadores deve obedecer aos seguintes critérios:

Trecho em tangente: d = 16,0m;

Trecho em curva horizontal: conforme Tabela 4.2

Raio da Curva Ângulo Central Espaçamento – d (m)

R ≥ 450 m - 16

Tabela 4.2

Em defensa metálica O espaçamento entre balizadores deve obedecer aos seguintes critérios:

Trecho em tangente: d = 16,0m;

Trecho em curva horizontal: conforme Tabela 4.3.

Raio da Curva Ângulo Central Espaçamento – d (m)

R ≥ 450 m - 16

Tabela 4.3

Em trecho de via sujeito a neblina, condições atmosféricas adversas ou em casos particulares, atendido o mínimo, a distância entre balizadores pode ser reduzida de acordo com estudos de engenharia de tráfego.

3.3 Tacha

Figura 4.21

A tacha proporciona ao condutor melhor percepção do espaço destinado à circulação, realçando a marca longitudinal e/ou marca de canalização e reforçando a visibilidade da sinalização horizontal em condições climáticas adversas, de forma a auxiliar o posicionamento do veículo na faixa de trânsito.

É um dispositivo com elemento retro refletivo, aplicado diretamente no pavimento (Figura 4.22).

Figura 4.22

A tacha deve apresentar um coeficiente de intensidade luminosa (Ri) mínimo inicial em função do Volume Diário Médio – VDM da via e da cor do retro refletivo, conforme Tabela 4.4 e Tabela 4.5.

Tabela 4.4

Ri para VDM > 6.000 veículos Ângulo de Ângulo de (mcd/lux)

Tabela 4.5

A tacha deve atender, no mínimo, às normas técnicas da ABNT.

O corpo da tacha pode ser na cor branca ou amarela, de acordo com a cor da marca viária que complementa, sendo permitida a utilização de cor neutra, que não conflite com a sinalização horizontal.

O elemento retrorrefletivo deve ter as seguintes cores, conforme Figura 4.23:

Branca: para ordenar fluxos de mesmo sentido;

Amarela: para ordenar fluxos de sentidos opostos.

Vermelha: utilizada em via rural de pista simples e sentido duplo de circulação junto à linha de bordo do sentido oposto.

Figura 4.23

A tacha com elemento retrorrefletivo deve ter as seguintes dimensões (Figura 4.1):

H (altura) = mínima de 1,7cm e máxima de 2,2cm;

L1 (face que contém o elemento retrorrefletivo) = mínima de 9,6cm e máxima de 13,0cm;

L2 = mínima de 7,4cm e máxima de 11,0cm.

Figura 4.24

Deve ser utilizada quando se deseja melhorar a percepção do condutor quanto aos limites destinado ao rolamento nas seguintes situações:

Aumentar as condições de visualização da marca longitudinal e/ou marca de canalização, principalmente à noite, sob chuva ou neblina;

Auxiliar na percepção das variações geométricas da pista de rolamento, como curvas horizontais, bifurcações e entroncamentos, variação na largura e no número de faixas de trânsito.

Seu uso é obrigatório em:

Rodovia;

Túnel e passagem subterrânea.

Não deve ser utilizada transversalmente ao fluxo de veículos e em acostamento.

A escolha do tipo e material da tacha deve ser determinada por estudos de engenharia de tráfego. A tacha deve ser colocada junto à sinalização horizontal que vai realçar com o elemento retrorrefletivo perpendicular ao fluxo e voltada para o sentido de circulação dos veículos, devendo ser monodirecional ou bidirecional, de acordo com o sentido de circulação da pista (Figura 4.25).

Figura 4.25

Em faixa ou pista em que ocorre alternância de sentido de circulação como, por exemplo, túnel ou faixa reversível operacional, a tacha sobre a linha de divisão de fluxos de mesmo sentido ou da linha de bordo deve ser bidirecional branca.

Em rodovia de pista única e duplo sentido de circulação pode ser colocada tacha com unidade retrorrefletiva na cor vermelha junto à linha de bordo do sentido oposto (Figura 4.26).

Figura 4.26

a) Junto à marca longitudinal seccionada branca ou amarela A tacha deve ser implantada no meio de todos os intervalos entre os segmentos de pintura no eixo da linha simples, conforme Figura 4.27 e Figura 4.28 ou dupla, conforme Figura 4.29.

Figura 4.27

Figura 4.28

Figura 4.29

b) Junto à marca longitudinal contínua branca ou amarela

O espaçamento (d) entre tachas varia de acordo com a velocidade e deve seguir o disposto na Tabela 4.6.

O espaçamento (d) para situação especial deve ser utilizado em trechos de pista onde se quer melhor condição de visibilidade, devido a fatores ambientais ou geométricos adversos, tais como neblina, chuva, declive, aclive, curva, etc.

Em via rural ou de trânsito rápido, no trecho de 150m que antecede a situação especial, o espaçamento (d) entre tachas da linha de bordo deve diminuir gradativamente.

Trecho que antecede Velocidade Situação Situação situação especial regulamentada normal especial (linha de bordo) (km/h) d (m) d (m) d (m)

Tabela 4.6

Linha dupla contínua A tacha deve ser implantada no eixo da linha dupla contínua com o critério de espaçamento (d) da Tabela 4.6 e Figura 4.30.

Figura 4.30

Linha contínua de divisão de fluxos A tacha deve ser implantada sobre a linha contínua, obedecendo ao espaçamento (d) da Tabela 4.6 e Figuras Figura 4.31Figura 4.32.

Figura 4.31

Figura 4.32

Linha de bordo

A tacha deve ser implantada com no máximo 0,05m de afastamento da linha de bordo, para o lado do acostamento, com o espaçamento (d) fornecido pela Tabela 4.6 e Figura 4.33.

Figura 4.33 As Figuras Figura 4.34 e Figura 4.35 apresentam exemplos de aplicação.

Figura 4.34

Figura 4.35

a) Junto à linha tracejada A tacha deve ser implantada no meio do intervalo entre os segmentos de pintura, no eixo da linha, em todos os intervalos, conforme Figura 4.36, ou em intervalos alternados, segundo estudos de engenharia de tráfego.

Figura 4.36

a) Junto à marca de canalização

A tacha deve ser implantada no lado interno da linha de canalização a uma distância máxima de 0,05m desta e no ponto médio de todos os intervalos Figuras Figura 4.37 e Figura 4.38).

Figura 4.37

Figura 4.38

Pode também ser utilizada como reforço acompanhando o zebrado da canalização, conforme exemplo da Figura 4.39.

Figura 4.39

b) Minirrotatória ajardinada A tacha pode ser implantada a cada 1,00m, conforme mostrado na Figura 4.40

Figura 4.40

Relacionamento com outra sinalização O uso de tacha deve estar sempre associado a marcas longitudinais ou marcas de canalização.

3.4 Tachão

Figura 4.41

O tachão delimita ao condutor a utilização do espaço destinado à circulação, inibindo a transposição de faixa de trânsito ou a invasão de marca de canalização, devendo sempre estar associado a uma marca viária.

É constituído de material rígido e pigmentado (corpo), usualmente de forma semelhante a troncos de pirâmide com base retangular e elemento retrorrefletivo, aplicado diretamente no pavimento (Figura 4.42).

O tachão deve atender no mínimo às normas técnicas da ABNT.

Figura 4.42

O corpo do tachão deve ser sempre de cor amarela. O elemento retrorrefletivo pode ter as seguintes cores (Figura 4.43).

Branca – em zona neutra, para separar fluxos do mesmo sentido;

Amarela – em zona neutra, para separar fluxos de sentidos opostos.

Figura 4.43

O tachão deve ter as seguintes dimensões (Figura 4.44):

L1 (face que contém o elemento retrorrefletivo) = 25,0 cm ± 0,5 cm

L2 = 15,0 cm ± 0,5 cm

H (altura) = 4,7 cm ± 0,3 cm

Elemento retrorrefletivo = mínimo 10,0 cm x 1,5 cm

Figura 4.44

Pode ser utilizado quando se deseja manter o condutor circulando no espaço destinado ao rolamento:

Inibindo Invasão de marca de canalização;

Delimitação de área de minirrotatória, induzindo o movimento circular para veículo de pequeno porte e permitindo o movimento de conversão para caminhão e ônibus.

Não deve ser utilizado:

Transversal ao fluxo de trânsito;

Transversal em acostamento;

Sobre marcas longitudinais de vias urbanas e rurais;

Em vias urbanas com velocidade superior a 40km/h;

O tachão pode ser colocado imediatamente ao lado da sinalização horizontal ou sobre ela com o elemento retrorrefletivo perpendicular ao fluxo e voltado para o sentido de circulação dos veículos, devendo ser monodirecional ou bidirecional, de acordo com o sentido de circulação da pista de trânsito. Recomendam-se os seguintes critérios para colocação de tachão, conforme a Tabela 4.7:

Espaçamento Marca Viária Afastamento Lateral Figura (d)

0,10 m ≤ 0,20 m da linha de Minirrotatória A cada 0,25 m 4.47 canalização

Tabela 4.7

Figura 4.45

Figura 4.46

Figura 4.47

3.5 Cilindro Delimitador

Figura 4.48

O cilindro delimitador proporciona ao condutor melhor percepção do espaço destinado à circulação, inibindo a transposição de marcas viárias ou melhorando a visibilidade de obstáculos na via.

Possui forma cilíndrica, sendo constituído de material deformável que pode permitir a recuperação ou não da forma inicial, quando abalroado (Figura 4.49).

Figura 4.49

O cilindro delimitador deve atender, no mínimo, às normas técnicas da ABNT.

Em situação de uso permanente, a cor do corpo e a do elemento retrorrefletivo devem sempre acompanhar a cor da marca viária que o cilindro delimitador complementa (Figura 4.52).

Em situações de uso temporário (obras), o corpo do cilindro delimitador deve ser sempre na cor laranja e o elemento retrorrefletivo na cor branca (Figura 4.50).

Uso Permanente

Uso Temporário Figura 4.50

O cilindro delimitador deve ter as seguintes dimensões, conforme Figura 4.51:

H (altura) = mínimo de 75,0cm e máximo de 90,0cm

D (diâmetro) = máximo de 20,0cm

Figura 4.51

Pode ser utilizado quando se deseja inibir a circulação de veículos sobre marcas viárias, evitando o seu desrespeito, ou quando a geometria da via dificulta a visualização dessas marcas.

Pode ser utilizado também para melhorar a visibilidade de obstáculos na via, tais como ilhas, canteiros ou refúgios, dentre outros.

A seguir, são apresentados alguns critérios de colocação do cilindro delimitador, podendo ser adotados outros, determinados por estudos de engenharia de tráfego.

Marca de canalização Os cilindros devem ser colocados paralelos ao fluxo veicular que se deseja inibir, afastados de no mínimo 0,20m da borda interna da linha de canalização e com intervalo máximo 3,0 m entre si Figura 4.52).

Figura 4.52

Os cilindros podem também ser colocados no alinhamento dos vértices do zebrado da marca de canalização com intervalo máximo de 3,0m entre si (Figura 4.53).

Figura 4.53

Marca de canalização - canteiro fictício

Os cilindros devem ser colocados paralelos ao fluxo veicular, afastados de no mínimo 0,20m da borda interna da linha de canalização com intervalo máximo de 3,0m entre si.

Os cilindros também podem ser colocados no eixo longitudinal da marca de canalização com intervalo máximo de 3,0m entre si (Figura 4.54).

Figura 4.54

Linha de divisão de fluxos

Pode ser utilizado sobre linha contínua de divisão de fluxos (Figura 4.55).

Figura 4.55

Obstáculo, refúgio e canteiro divisor de pistas A seguir, é apresentado um exemplo de sua utilização sobre marcas que sinalizam obstáculos na pista (Figura 4.56).

Figura 4.56

Relacionamento com outra sinalização

O uso de cilindro delimitador pode estar associado à marca de canalização e/ou marca longitudinal.

3.6 Dispositivo de Vidro Refletivo Incrustado

Figura 4.57

Dispositivo retrorrefletivo de vidro temperado incrustado no pavimento que proporciona ao condutor percepção do espaço destinado à circulação, realçando a marca longitudinal em condições climáticas adversas, em trechos de curva acentuada, com geometrias desfavoráveis, com baixa velocidade e/ou elevado volume de veículos pesados.

É um dispositivo retrorrefletivo fabricado em vidro temperado, de forma circular, incrustado no pavimento. O dispositivo deve atender às normas técnicas da ABNT quanto às suas características construtivas e estruturais.

O dispositivo pode ser incolor ou amarelo, acompanhando a marca viária branca ou amarela, respectivamente.

O dispositivo deve ter as seguintes dimensões, mostradas na Figura 4.58: Diâmetros da base incrustada e aparente no pavimento:

L1 (superior) = mínimo de 10,0 cm e máximo de 10,3 cm

L’1 (inferior) = mínimo de 8,8 cm e máximo de 9,0 cm

Diâmetros da semiesfera saliente ao pavimento:

L’2 (superior) = mínimo de 3,2 cm e máximo de 3,4 cm

L2 (inferior) = mínimo de 5,4 cm e máximo de 5,6 cm

Altura de exposição ao tráfego:

H = mínimo de 1,9 cm e máximo de 2,1 cm

Figura 4.58

Pode ser utilizado em situações em que as tachas não se mostrem adequadas, quando se deseja melhorar a percepção do condutor quanto aos limites destinados ao rolamento, em vias de baixa velocidade (até 60 km/h), nas seguintes situações:

Em trechos de curvas acentuadas,

Com condições climáticas adversas (tais como chuva ou neblina), ou

Tráfego elevado de veículos pesados, em que ocorre frequentemente passagem dos veículos sobre os dispositivos.

Somente podem ser utilizados em reforço às linhas de divisão de fluxos opostos ou de mesmo sentido. Não deve ser utilizado transversalmente ao fluxo de veículos e em acostamento.

O dispositivo pode ser colocado junto às marcas longitudinais de divisão de fluxos, seguindo as disposições contidas nas alíneas a, b e c da seção Colocação do item 4.3 deste Manual.

Relacionamento com outra sinalização O uso do dispositivo deve estar sempre associado às marcas longitudinais de separação de fluxos e pode estar associado ao uso de tacha (disposto no item 4.3 deste Manual).