Dispositivos auxiliares são elementos aplicados na via ou em obstáculos próximos a ela, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação do trânsito.
São constituídos de materiais, formas e cores diversas, dotados ou não de retrorrefletividade, com as funções de:
Incrementar a visibilidade da sinalização, do alinhamento da via e dos obstáculos à circulação;
Reduzir a velocidade do trânsito;
Reduzir os acidentes e minimizar sua severidade;
Alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial, em caráter permanente ou temporário;
Fornecer proteção aos usuários da via e da ocupação lindeira;
Controlar o acesso de veículos em determinadas vias, áreas e passagens de nível.
Os dispositivos auxiliares são utilizados para complementar a sinalização padronizada. Isolados, não possuem função de regulamentar a circulação nas vias públicas.
As formas, cores e dimensões dos dispositivos auxiliares estão disciplinados neste Manual.
Os dispositivos de sinalização auxiliar, conforme disposto no CTB, são sinais de trânsito que estão previstos no artigo 87 e no Anexo II, e devem respeitar, em especial, o disposto no artigo 82:
“É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.” Para trechos de rodovias com características de vias urbanas, as tipologias permitidas devem seguir as diretrizes para vias urbanas.
Entendem-se por trechos de rodovias com características de vias urbanas aqueles com características operacionais similares às de vias urbanas, imóveis edificados ao longo de sua extensão, e em alguns casos, existência de guia e calçada.
Os dispositivos auxiliares são agrupados em nove conjuntos distintos, de acordo com a sua função:
Dispositivos Delimitadores;
Dispositivos de Canalização;
Dispositivos de Sinalização de Alerta;
Alterações nas Características do Pavimento;
Dispositivos de Contenção Veicular;
Barreiras Antiofuscamento e Acústica;
Dispositivos de Proteção para Pedestres e/ou Ciclistas;
Dispositivos Luminosos;
Dispositivos de Uso Temporário;
Dispositivos de Controle de Acesso.
Cada conjunto possui formas, cores e características de retrorrefletividade diferenciados uns dos outros, conforme apresentados nos itens a seguir, principalmente quanto aos materiais de confecção, que estão sendo constantemente aperfeiçoados em razão dos avanços e modificações tecnológicas e do surgimento de novas matérias-primas que são desenvolvidas pela indústria e laboratórios de pesquisa.
Os dispositivos auxiliares devem atender às normas dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABNT vigentes, bem como normas internacionais.