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2 CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS DISPOSITIVOS AUXILIARES

2.1 Definição e Função ............................................................................................................................................ 7

2.2 Aspectos Legais ................................................................................................................................................. 7

2.3 Classificação ...................................................................................................................................................... 8

2.4 Materiais ........................................................................................................................................................... 8

2.1 Definição e Função

Dispositivos auxiliares são elementos aplicados na via ou em obstáculos próximos a ela, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação do trânsito.

São constituídos de materiais, formas e cores diversas, dotados ou não de retrorrefletividade, com as funções de:

Incrementar a visibilidade da sinalização, do alinhamento da via e dos obstáculos à circulação;

Reduzir a velocidade do trânsito;

Reduzir os acidentes e minimizar sua severidade;

Alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial, em caráter permanente ou temporário;

Fornecer proteção aos usuários da via e da ocupação lindeira;

Controlar o acesso de veículos em determinadas vias, áreas e passagens de nível.

2.2 Aspectos Legais

Os dispositivos auxiliares são utilizados para complementar a sinalização padronizada. Isolados, não possuem função de regulamentar a circulação nas vias públicas.

As formas, cores e dimensões dos dispositivos auxiliares estão disciplinados neste Manual.

Os dispositivos de sinalização auxiliar, conforme disposto no CTB, são sinais de trânsito que estão previstos no artigo 87 e no Anexo II, e devem respeitar, em especial, o disposto no artigo 82:

“É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.” Para trechos de rodovias com características de vias urbanas, as tipologias permitidas devem seguir as diretrizes para vias urbanas.

Entendem-se por trechos de rodovias com características de vias urbanas aqueles com características operacionais similares às de vias urbanas, imóveis edificados ao longo de sua extensão, e em alguns casos, existência de guia e calçada.

2.3 Classificação

Os dispositivos auxiliares são agrupados em nove conjuntos distintos, de acordo com a sua função:

Dispositivos Delimitadores;

Dispositivos de Canalização;

Dispositivos de Sinalização de Alerta;

Alterações nas Características do Pavimento;

Dispositivos de Contenção Veicular;

Barreiras Antiofuscamento e Acústica;

Dispositivos de Proteção para Pedestres e/ou Ciclistas;

Dispositivos Luminosos;

Dispositivos de Uso Temporário;

Dispositivos de Controle de Acesso.

2.4 Materiais

Cada conjunto possui formas, cores e características de retrorrefletividade diferenciados uns dos outros, conforme apresentados nos itens a seguir, principalmente quanto aos materiais de confecção, que estão sendo constantemente aperfeiçoados em razão dos avanços e modificações tecnológicas e do surgimento de novas matérias-primas que são desenvolvidas pela indústria e laboratórios de pesquisa.

Os dispositivos auxiliares devem atender às normas dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, da Associação Brasileira de Normas Técnicas

ABNT vigentes, bem como normas internacionais.