Os Dispositivos Auxiliares, previstos no item 3 do Anexo II do CTB, são elementos cuja função é proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo, obras, serviços e eventos que possam comprometer a segurança viária.
Os Dispositivos Auxiliares devem obedecer às características de desempenho, forma, dimensões, cores e símbolos dispostos no Anexo II do CTB e neste Manual.
A implantação desses dispositivos deve ser alvo de estudos de engenharia de tráfego, de modo a se estabelecer a forma e o local em que as características desses dispositivos tenham seu aproveitamento otimizado.
Na concepção e na implantação da sinalização de trânsito, deve-se ter como princípio básico as condições de sua percepção e compreensão pelos usuários da via, garantindo a sua real eficácia.
Para isso, é preciso assegurar aos dispositivos auxiliares os princípios a descritos a
seguir: Obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação
Legalidade complementar.
Seguir um padrão legalmente estabelecido: situações iguais
Padronização devem ser sinalizadas com o mesmo critério.
Permitir fácil percepção do que realmente é importante com a
Suficiência quantidade de sinalização compatível com a necessidade.
Clareza Transmitir mensagens de fácil compreensão.
Precisão e confiabilidade Ser precisa e confiável. Corresponder à situação existente.
Visibilidade e legibilidade Ser vista a distância necessária. Ser lida em tempo hábil para a tomada de decisão.
Manutenção e conservação Estar permanentemente limpa, conservada, fixada e visível.