ZEBRA
Rules

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO

3.1 Definição e função ......................................................................................... 7

3.2 Aspectos legais .............................................................................................. 8

3.3 Sinais de regulamentação.............................................................................. 8

3.4 Informações complementares....................................................................... 9

3.5 Abrangência dos sinais ............................................................................... 11

3.6 Formas e cores ............................................................................................. 11

3.7 Dimensões .................................................................................................... 12

3.8 Padrões alfanuméricos ................................................................................ 14

3.9 Retrorrefletividade e iluminação ................................................................. 14

3.10 Materiais das placas..................................................................................... 15

3.11 Suporte das placas ...................................................................................... 15

3.12 Manutenção e conservação ......................................................................... 16

3.13 Posicionamento na via................................................................................. 17

3.1 Definição e função

A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação constitui infrações, previstas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Pelos riscos à segurança dos usuários das vias e pela imposição de penalidades que são associadas às infrações relativas a essa sinalização, os princípios da sinalização de trânsito devem sempre ser observados e atendidos com rigor.

As proibições, obrigações e restrições devem ser estabelecidas para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se justifiquem, de modo que se legitimem perante os usuários.

É importante também que haja especial cuidado com a coerência entre diferentes regulamentações, ou seja, que a obediência a uma regulamentação não incorra em desrespeito à outra.

Conjunto de Sinais de Regulamentação:

R-1 R-2 R-3 R-4a R-4b R-5a R-5b

R-1
R-1
R-2
R-2
R-3
R-3
R-4a
R-4a
R-4b
R-4b
R-5a
R-5a
R-5b
R-5b

R-6a R-6b R-6c R-7 R-8a R-8b R-9

R-6a
R-6a
R-6b
R-6b
R-6c
R-6c
R-7
R-7
R-8a
R-8a
R-8b
R-8b
R-9
R-9

R-10 R-11 R-12 R-13 R-14 R-15 R-16

R-10
R-10
R-11
R-11
R-12
R-12
R-13
R-13
R-14
R-14
R-15
R-15
R-16
R-16

R-17 R-18 R-19 R-20 R-21 R-22 R-23

R-17
R-17
R-18
R-18
R-19
R-19
R-20
R-20
R-21
R-21
R-22
R-22
R-23
R-23

R-24a R-24b R-25a R-25b R-25c R-25d R-26

R-24a
R-24a
R-24b
R-24b
R-25a
R-25a
R-25b
R-25b
R-25c
R-25c
R-25d
R-25d
R-26
R-26

R-27 R-28 R-29 R-30 R-31 R-32 R-33

R-27
R-27
R-28
R-28
R-29
R-29
R-30
R-30
R-31
R-31
R-32
R-32
R-33
R-33

R-34 R-35a R-35b R-36a R-36b R-37 R-38

R-34
R-34
R-35a
R-35a
R-35b
R-35b
R-36a
R-36a
R-36b
R-36b
R-37
R-37
R-38
R-38

R-39 R-40 R-41 R-42 R-43 R-44 R-45

R-39
R-39
R-40
R-40
R-41
R-41
R-44
R-44

R-46

3.2 Aspectos legais

As mensagens dos sinais de regulamentação são imperativas e seu desrespeito constitui infração, conforme capítulo XV do CTB.

As formas, cores e dimensões que formam os sinais de regulamentação são objeto de resolução do CONTRAN e devem ser rigorosamente seguidos, para que se obtenha o melhor entendimento por parte do usuário. Os detalhes dos sinais aqui apresentados constituem um padrão coerente com a legislação vigente.

3.3 Sinais de regulamentação

Com o objetivo de facilitar seu entendimento, escolha e aplicação, neste manual os 57 (cinquenta e sete) sinais de regulamentação estão agregados em 8 (oito) grupos, alguns também em subgrupos, conforme sua natureza, função, característica e aspecto do trânsito que regulamentam.

Os grupos e subgrupos são os seguintes:

1. Preferência de passagem 2. Velocidade 3. Sentido de Circulação 4. Movimentos de circulação 4.1. Proibidos 4.2. Obrigatórios 5. Normas especiais de circulação 5.1. Controle de faixas de tráfego 5.2. Restrições de trânsito por espécie e categoria de veículo 5.3. Modos de operação 6. Controle das características dos veículos que transitam na via 7. Estacionamento 8. Trânsito de pedestres e ciclistas

O capítulo 3 apresenta o quadro com os nomes, códigos e desenhos dos sinais de regulamentação, por grupo e subgrupo.

3.4 Informações complementares

Sendo necessário acrescentar informações para complementar os sinais de regulamentação, como período de validade, características e uso do veículo, condições de estacionamento, além de outras, deve ser utilizada uma placa adicional ou incorporada à placa principal, formando um só conjunto, na forma retangular, com as mesmas cores do sinal de regulamentação.

Não se admite acrescentar informação complementar para os sinais R-1 - “Parada Obrigatória” e R-2 - “Dê a Preferência”.

R-1
R-1
R-2
R-2

Nos casos em que houver símbolos, estes devem ter a forma e cores definidas em legislação específica.

Exemplos:

3.5 Abrangência dos sinais

A maioria dos sinais de regulamentação tem validade no ponto em que está implantado ou a partir deste ponto. Outros têm sua validade na face de quadras onde estão implantados vinculados à sinalização horizontal ou às informações complementares. A abrangência de cada sinal está descrita no capítulo 5.

3.6 Formas e cores

A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, e as cores são vermelha, preta e branca. Constituem exceção, quanto à forma, os sinais R-1 – “Parada Obrigatória” e R-2 “Dê a Preferência”.

R-1
R-1
R-2
R-2

Características dos Sinais de Regulamentação

OBRIGAÇÃO/ RESTRIÇÃO PROIBIÇÃO Letras Preta

Características dos Sinais R-1 e R-2

R-1
R-1
R-2
R-2

Sinal Cor

R-1

R-1
R-1

R-2 Orla Vermelha

R-2
R-2

Características das Informações Complementares

Cor

A utilização das cores nos sinais de regulamentação deve ser feita obedecendo-se aos critérios abaixo e ao padrão Munsell indicado.

Padrão Münsell Cor Utilização nos sinais de regulamentação (PM) Fundo do sinal R-1; Vermelha 7,5 R 4/14 Orla e tarja dos sinais de regulamentação em geral.

R-1
R-1

Preta N 0,5 Símbolos e legendas dos sinais de regulamentação.

Fundo de sinais de regulamentação; Branca N 9,5 letras do sinal R-1. R - red -vermelho N - neutral (cores absolutas)

R-1
R-1

3.7 Dimensões

Devem ser sempre observadas as dimensões mínimas estabelecidas por tipo de via conforme tabelas a seguir:

Dimensões mínimas - sinais de forma circular

Diâmetro

(m)

Áreas protegidas por 0,30 0,030 0,030 legislação especial(*)

(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural.

Dimensões mínimas - sinal de forma octogonal - R-1

R-1
R-1

Orla interna Orla externa Lado

(m)

Áreas protegidas por 0,18 0,015 0,008 legislação especial(*) (*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural.

Dimensões mínimas - sinal de forma triangular - R-2

R-2
R-2

Lado Orla mínima Via mínimo (m) (m)

Áreas protegidas por 0,40 0,06 legislação especial(*) (*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural.

As dimensões a seguir são recomendadas para os sinais e variam em função do tipo de via podendo ser alteradas de acordo com estudos de engenharia realizados para cada situação, respeitadas as dimensões mínimas estabelecidas.

Dimensões recomendadas - sinais de forma circular

Diâmetro Tarja Orla Via (m) (m) (m) Urbana 0,75 0,075 0,075 (de trânsito rápido) Urbana 0,50 0,050 0,050 (demais vias)

Dimensões recomendadas - sinal de forma octogonal - R-1

R-1
R-1

Lado Orla interna Orla externa Via

Dimensões recomendadas - sinal de forma triangular - R-2

R-2
R-2

Lado Tarja Via

3.8 Padrões alfanuméricos

Para mensagens complementares dos sinais de regulamentação em áreas urbanas, devem ser utilizadas as fontes de alfabetos e números dos tipos Helvética Medium, Arial, Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings ou similar.

Em áreas rurais devem ser utilizadas as fontes de alfabetos e números do tipo Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings series “D” ou “E (M)”.

3.9 Retrorrefletividade e iluminação

Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas, luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa frontal).

Nas rodovias ou vias de trânsito rápido, não dotadas de iluminação pública as placas devem ser retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas.

Em vias urbanas recomenda-se que as placas de “Parada Obrigatória” (R-1), “Dê a Preferência” (R-2) e de “Velocidade Máxima” (R-19) sejam, no mínimo, retrorrefletivas.

R-1
R-1
R-2
R-2
R-19
R-19

Estudos de engenharia podem demonstrar a necessidade de utilização das placas retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas em vias com deficiência de iluminação ou situações climáticas adversas.

As placas confeccionadas em material retrorrefletivo, luminosas ou iluminadas devem apresentar o mesmo formato, dimensões e cores nos períodos diurnos e noturnos.

3.10 Materiais das placas

Os materiais mais adequados para serem utilizados como substratos para a confecção das placas de sinalização são o aço, alumínio, plástico reforçado e madeira imunizada.

Os materiais mais utilizados para confecção dos sinais são as tintas e películas.

As tintas utilizadas são: esmalte sintético, fosco ou semifosco ou pintura eletrostática.

As películas utilizadas são: plásticas (não retrorrefletivas) ou retrorrefletivas dos seguintes tipos: de esferas inclusas, de esferas encapsuladas ou de lentes prismáticas, a serem definidas de acordo com as necessidades de projeto.

Poderão ser utilizados outros materiais que venham a surgir a partir de desenvolvimento tecnológico, desde que possuam propriedades físicas e químicas que garantam as características essenciais do sinal, durante toda sua vida útil, em quaisquer condições climáticas, inclusive após execução do processo de manutenção.

Em função do comprometimento com a segurança da via, não deve ser utilizada tinta brilhante ou películas retrorrefletivas do tipo “esferas expostas”. O verso da placa deverá ser na cor preta, fosca ou semifosca.

3.11 Suporte das placas

Os suportes devem ser dimensionados e fixados de modo a suportar as cargas próprias das placas e os esforços sob a ação do vento, garantindo a correta posição do sinal.

Os suportes devem ser fixados de modo a manter rigidamente as placas em sua posição permanente e apropriada, evitando que sejam giradas ou deslocadas.

Para fixação da placa ao suporte devem ser usados elementos fixadores adequados de forma a impedir a soltura ou deslocamento da mesma.

Os materiais mais utilizados para confecção dos suportes são aço e madeira imunizada.

Outros materiais existentes ou surgidos à partir de desenvolvimento tecnológico podem ser utilizados, desde que possuam propriedades físicas e químicas que garantam, suas características originais, durante toda sua vida útil em quaisquer condições climáticas.

Exemplos de suportes:

Em determinados casos as placas podem ser fixadas em suportes existentes usados para outros fins, tais como, postes de iluminação, colunas ou braços de sustentação de grupos semafóricos.

Por questão de segurança e visibilidade é recomendável, quando possível, que a estrutura de viadutos, pontes e passarelas seja utilizada como suporte dos sinais, mantida a altura livre destinada à passagem de veículos.

Os suportes devem possuir cores neutras e formas que não interfiram na interpretação do significado do sinal. Não devem constituir obstáculos à segurança de veículos e pedestres.

Para sinais usados temporariamente, os suportes podem ser portáteis ou removíveis com características de forma e peso que impeçam seu deslocamento.

3.12 Manutenção e conservação

Placas de sinalização sem conservação ou com conservação precária perdem sua eficácia como dispositivos de controle de tráfego, podendo induzir ao desrespeito e dificultar a ação fiscalizadora do órgão ou entidade executivo de trânsito. As placas de sinalização devem ser mantidas na posição apropriada, sempre limpas e legíveis.

Devem ser tomados cuidados especiais para assegurar que vegetação, mobiliário urbano, placas publicitárias e materiais de construção não prejudiquem a visualização da sinalização, mesmo que temporariamente.

3.13 Posicionamento na via

A regra geral de posicionamento das placas de sinalização, consiste em colocá-las no lado direito da via no sentido do fluxo de tráfego que devem regulamentar, exceto nos casos previstos neste Manual.

As placas de sinalização devem ser colocadas na posição vertical, fazendo um ângulo de 93º a 95º em relação ao sentido do fluxo de tráfego, voltadas para o lado externo da via. Esta inclinação tem por objetivos assegurar boa visibilidade e leitura dos sinais, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidência de faróis de veículos ou de raios solares sobre a placa.

As placas suspensas podem ser utilizadas, conforme estudos de engenharia de tráfego, nas seguintes situações:

3.14 Controle de uso de faixa de trânsito; 3.15 Interseção complexa; 3.16 Três faixas ou mais por sentido; 3.17 Distância de visibilidade restrita; 3.18 Pequeno espaçamento entre interseções; 3.19 Rampas de saídas com faixas múltiplas; 3.20 Grande percentagem de ônibus e caminhões na composição do tráfego; 3.21 Falta de espaço para colocação das placas nas posições convencionais; 3.22 Volume de tráfego próximo à capacidade da via.

Nas vias rurais e urbanas de trânsito rápido, a não ser que o espaço existente seja muito limitado, recomenda-se manter uma distância mínima de 50 metros entre placas, para permitir a leitura de todos os sinais, em função do tempo necessário para a percepção e reação dos condutores, especialmente quando são desenvolvidas velocidades elevadas.

A altura e o afastamento lateral de colocação das placas de sinalização estão especificados de acordo com o tipo de via, urbana ou rural e são apresentados nas figuras a seguir.

Em vias urbanas A borda inferior da placa ou do conjunto de placas colocada lateralmente à via, deve ficar a uma altura livre entre 2,0 e 2,5 metros em relação ao solo, inclusive para a mensagem complementar, se esta existir. As placas assim colocadas se beneficiam da iluminação pública e provocam menor impacto na circulação dos pedestres, assim como ficam livres do encobrimento causado pelos veículos.

Para as placas suspensas a altura livre mínima deve ser de 4,6 metros.

O afastamento lateral das placas, medido entre a borda lateral da mesma e da pista, deve ser, no mínimo, de 0,30 metros para trechos retos da via, e 0,40 metros nos trechos em curva.

Nos casos de placas suspensas, deve ser considerados os mesmos valores medidos entre o suporte e a borda da pista.

A colocação de placas laterais em vias de trânsito rápido, com características semelhantes às vias rurais, poderá ser efetuada da mesma forma à aplicada nestas últimas, desde que não obstrua a eventual circulação de pedestres.

Em vias rurais As placas devem ser implantadas com 1,2 m de altura, a contar da borda inferior da placa à superfície da pista de rolamento.

Para as placas suspensas a altura livre mínima deve ser de 5,5 m.

As placas devem ser implantadas com um afastamento mínimo de 1,2 m do bordo externo do acostamento, ou pista, quando este não existir.

Em via com dispositivos de proteção contínua (defensas ou barreiras) o afastamento lateral deve ser 0,80 m a contar do dispositivo.

Para placas suspensas o afastamento deve ser 1,80 m entre o suporte e o bordo externo do acostamento ou pista.