A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas alternada ou intermitentemente por meio de sistema eletromecânico ou eletrônico. Tem a finalidade de transmitir diferentes mensagens aos usuários da via pública, regulamentando o direito de passagem ou advertindo sobre situações especiais nas vias.
A sinalização semafórica é classificada segundo sua função, que pode ser de:
Regulamentar o direito de passagem dos vários fluxos de veículos (motorizados e não motorizados) e/ou pedestres numa interseção ou seção de via;
Advertir condutores, de veículos motorizados ou não motorizados, e/ou pedestres sobre a existência de obstáculo ou situação perigosa na via.
O subsistema de sinalização semafórica é composto, basicamente, de um conjunto de indicações luminosas (semáforo ou grupo focal), fixado ao lado da via ou suspenso sobre ela, e dispositivo eletromecânico ou eletrônico (controlador) responsável pelo acionamento dessas indicações luminosas. Em situações específicas, tais como uso de dispositivos de detecção do tráfego, equipamentos de fiscalização não metrológicos e centrais de controle em área podem ser associados à sinalização semafórica de regulamentação.
A operação da sinalização semafórica deve ser contínua e criteriosamente avaliada quanto à sua real necessidade e adequação de sua programação.
A decisão pela adoção da sinalização semafórica no controle do tráfego deve ser precedida da avaliação da eficácia de outras formas de controle, tais como:
Controle a partir da obediência às normas gerais de circulação e conduta estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Controle com o uso de sinalização vertical de regulamentação (placas R-1 ou R-2) e/ou de sinalização horizontal (faixa de travessia de pedestres tipo zebrada);


Implantação de rotatórias ou outras formas de canalização do tráfego em interseções.
Orientações específicas sobre estudo e gerenciamento de conflitos entre veículos, e entre veículos e pedestres, são apresentadas na seção 4.1 deste Manual.
Na concepção e na implantação da sinalização de trânsito deve-se ter como princípio básico as condições de percepção dos usuários da via, garantindo a real eficácia dos sinais.
Para isso, é preciso assegurar à sinalização semafórica os mesmos princípios da sinalização de trânsito em geral, descritos a seguir:
Legalidade Estar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação complementar;
Suficiência Permitir fácil percepção do que realmente é importante, com quantidade de sinalização compatível com a necessidade;
Seguir um padrão legalmente estabelecido e atender à regra de
Padronização que situações iguais devem ser sinalizadas segundo os mesmos critérios;
Transmitir mensagens objetivas de fácil compreensão;
Clareza Evitar a ocorrência de informação conflitante no direito de passagem;
Ser precisa e confiável, corresponder à situação existente;
Precisão e confiabilidade Ter credibilidade; Atender aos requisitos técnicos mínimos de segurança viária e fluidez, alternando o direito de passagem de movimentos conflitantes;
Visibilidade e legibilidade Ser vista à distância necessária e em tempo hábil para a tomada de decisão;
Estar permanentemente limpa, conservada e visível;
Manutenção e conservação Sofrer as adequações necessárias, tais como reprogramação, atualização e remoção, acompanhando a dinâmica do trânsito.