E/OU PARADA
As Marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada delimitam e proporcionam melhor controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e a parada de veículos, quando associadas à sinalização vertical de regulamentação. Nos casos previstos no CTB, essas marcas têm poder de regulamentação. De acordo com sua função as marcas de delimitação e controle de estacionamento e parada são subdivididas nos seguintes tipos:
● Linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada (LPP); ● Marca delimitadora de Parada de veículos específicos (MVE); ● Marca delimitadora de Estacionamento regulamentado (MER).
Definição Indica a extensão ao longo da pista de rolamento em que é proibido o estacionamento e/ou parada de veículos, estabelecidos pela sinalização vertical de regulamentação correspondente.
Cor Amarela.
Dimensões A LPP deve ter largura (l) de no mínimo 0,10 m e no máximo 0,20 m.
Pode ser utilizada opcionalmente linha(s) de fechamento transversal (is).
Princípios de Utilização A LPP é utilizada nos locais em que a proibição de estacionar e/ou parar o veículo esteja regulamentado pela sinalização vertical de regulamentação correspondente.
Colocação A LPP deve ser aplicada na pista ao longo do limite da superfície destinada à circulação de veículos, junto à sarjeta, acompanhando seu traçado.
A LPP deve estar acompanhada pelos sinais de regulamentação
com outras correspondentes R-6a – “Proibido estacionar” ou R-6c – “Proibido parar e estacionar”. As mensagens que forem necessárias, complementares a estes sinais, devem estar de acordo com critérios específicos da sinalização vertical de regulamentação.


Definição A MVE delimita a extensão da pista destinada à operação exclusiva de parada. Deve estar associada ao sinal de regulamentação correspondente, exceto nos pontos de parada de transporte coletivo.
Cor Amarela.
Dimensões O comprimento da MVE é determinado em função do comprimento e da quantidade de veículos que podem fazer uso da parada. Para automóveis, recomenda-se que a linha de fechamento se prolongue a uma distância de 2,20 m, contados a partir do meio fio e, para veículos comerciais, a distância é de 2,70 m.
Princípios de Utilização A MVE é utilizada para melhor definição do trecho em que a parada é restrita a determinado tipo de veículo, facilitando as manobras de entrada e saída da parada.
São exemplos de aplicação desta sinalização:
Colocação A MVE deve ser aplicada no limite da pista destinada à circulação de veículos, junto à sarjeta, acompanhando seu traçado.
No caso de existência de baia a MVE pode contornar todo o seu limite interno e ser separada do restante da pista de rolamento pela linha tracejada.
Relacionamento com outras Sinalizações A MVE deve estar acompanhada da sinalização vertical pertinente, como, por exemplo, a placa S-14 – “Ponto de parada” ou sinal de regulamentação R-6a – “Proibido estacionar”. As mensagens que forem necessárias, complementares a estes sinais, devem estar de acordo com critérios específicos da sinalização vertical de regulamentação.

Pode ser inserido no interior da MVE símbolo ou legenda indicativa do tipo de veículo ou serviço a que se destina. No caso de grande extensão, é necessária sua repetição a intervalos regulares.
Quando várias MVE destinadas a diferentes tipos de veículos forem consecutivas, e não houver possibilidade prática de marcação dos seus limites, estes poderão ser indicados com a colocação do símbolo ou legenda pertinente nas extremidades da área.
Definição A MER delimita o trecho de pista no qual é permitido o estaciona- mento estabelecido pelas normas gerais de circulação e conduta ou pelo sinal R-6b – “Estacionamento regulamentado”.

Dimensões A MER deve apresentar dimensões conforme cada caso específico:
Estacionamento simples paralelo ao meio fio com demarcação ao longo do trecho:
Estacionamento paralelo ao meio-fio (guia) com delimitação de cada vaga:
Mínima 0,10 Largura da linha lateral A Máxima 0,20
Mínima 2,20 Largura efetiva da vaga B Máxima 2,70
Comprimento da vaga C Variável *
Mínima 0,40 Delimitador da vaga D (Opcional) Máxima (Critério do projetista)
* Conforme as dimensões dos veículos que farão uso da vaga. Obs.: As dimensões mínima e máxima da vaga pode variar em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questões de segurança.
Estacionamento em ângulo:
Mínima 0,10 Largura da linha A Máxima 0,20
Mínima 2,20 Largura efetiva da vaga B Máxima 2,70
Comprimento da vaga C Variável *
Mínima 0,40 Delimitador da vaga D (Opcional) Mínima 0,60
* Conforme as dimensões dos veículos que farão uso da vaga. Obs.: as dimensões mínima e máxima da vaga pode variar em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questões de segurança.
Estacionamento em áreas isoladas (fora da pista de rolamento):
Dimensões As marcações internas devem seguir os mesmos padrões estabelecidos para o estacionamento na pista de rolamento.
As áreas de manobra devem seguir critérios técnicos estabelecidos para projeto de áreas de estacionamento.
Marcação de área de estacionamento para motocicletas:
Mínima 0,10 Largura da linha A Máxima 0,20
Largura efetiva da vaga B 1,00
Comprimento da vaga C 2,20
Mínima 0,20 Delimitador da vaga D (Opcional) Máxima (Critério projetista)
Princípios de Utilização A MER deve ser utilizada quando na via estiver regulamentado o estacionamento de veículos através da sinalização vertical correspondente – R-6b “Estacionamento regulamentado”.

Colocação A MER pode ser feita paralela ou inclinada em relação ao meio- fio (guia) com ângulo até 90º.
Relacionamento com outras Sinalizações A MER deve ser utilizada como sinalização complementar ao sinal R-6b “Estacionamento regulamentado”, que pode estar acompanhado de informações complementares referentes às condições de uso das vagas do estacionamento.

Pode ser inserido no interior da MER símbolo ou legenda indicativa do tipo de veículo ou serviço a que se destina. No caso de grande extensão, pode ser repetida a intervalos regulares.