ZEBRA
Rules

7 MARCAS DE DELIMITAÇÃO E CONTROLE DE ESTACIONAMENTO E/OU PARADA

7.1 Linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada (LPP)..................................................................... 68

7.2 Marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE) .................................................................................... 70

7.3 Marca delimitadora de estacionamento regulamentado (MER) ................................................................................ 73

E/OU PARADA

As Marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada delimitam e proporcionam melhor controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e a parada de veículos, quando associadas à sinalização vertical de regulamentação. Nos casos previstos no CTB, essas marcas têm poder de regulamentação. De acordo com sua função as marcas de delimitação e controle de estacionamento e parada são subdivididas nos seguintes tipos:

● Linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada (LPP); ● Marca delimitadora de Parada de veículos específicos (MVE); ● Marca delimitadora de Estacionamento regulamentado (MER).

7.1 Linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada (LPP)

Definição Indica a extensão ao longo da pista de rolamento em que é proibido o estacionamento e/ou parada de veículos, estabelecidos pela sinalização vertical de regulamentação correspondente.

Cor Amarela.

Dimensões A LPP deve ter largura (l) de no mínimo 0,10 m e no máximo 0,20 m.

Pode ser utilizada opcionalmente linha(s) de fechamento transversal (is).

Princípios de Utilização A LPP é utilizada nos locais em que a proibição de estacionar e/ou parar o veículo esteja regulamentado pela sinalização vertical de regulamentação correspondente.

Colocação A LPP deve ser aplicada na pista ao longo do limite da superfície destinada à circulação de veículos, junto à sarjeta, acompanhando seu traçado.

A LPP deve estar acompanhada pelos sinais de regulamentação

com outras correspondentes R-6a – “Proibido estacionar” ou R-6c – “Proibido parar e estacionar”. As mensagens que forem necessárias, complementares a estes sinais, devem estar de acordo com critérios específicos da sinalização vertical de regulamentação.

R-6a
R-6a
R-6c
R-6c

7.2 Marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE)

Definição A MVE delimita a extensão da pista destinada à operação exclusiva de parada. Deve estar associada ao sinal de regulamentação correspondente, exceto nos pontos de parada de transporte coletivo.

Cor Amarela.

Dimensões O comprimento da MVE é determinado em função do comprimento e da quantidade de veículos que podem fazer uso da parada. Para automóveis, recomenda-se que a linha de fechamento se prolongue a uma distância de 2,20 m, contados a partir do meio fio e, para veículos comerciais, a distância é de 2,70 m.

Princípios de Utilização A MVE é utilizada para melhor definição do trecho em que a parada é restrita a determinado tipo de veículo, facilitando as manobras de entrada e saída da parada.

São exemplos de aplicação desta sinalização:

Colocação A MVE deve ser aplicada no limite da pista destinada à circulação de veículos, junto à sarjeta, acompanhando seu traçado.

No caso de existência de baia a MVE pode contornar todo o seu limite interno e ser separada do restante da pista de rolamento pela linha tracejada.

Relacionamento com outras Sinalizações A MVE deve estar acompanhada da sinalização vertical pertinente, como, por exemplo, a placa S-14 – “Ponto de parada” ou sinal de regulamentação R-6a – “Proibido estacionar”. As mensagens que forem necessárias, complementares a estes sinais, devem estar de acordo com critérios específicos da sinalização vertical de regulamentação.

R-6a
R-6a

Pode ser inserido no interior da MVE símbolo ou legenda indicativa do tipo de veículo ou serviço a que se destina. No caso de grande extensão, é necessária sua repetição a intervalos regulares.

Quando várias MVE destinadas a diferentes tipos de veículos forem consecutivas, e não houver possibilidade prática de marcação dos seus limites, estes poderão ser indicados com a colocação do símbolo ou legenda pertinente nas extremidades da área.

7.3 Marca delimitadora de estacionamento regulamentado (MER)

Definição A MER delimita o trecho de pista no qual é permitido o estaciona- mento estabelecido pelas normas gerais de circulação e conduta ou pelo sinal R-6b – “Estacionamento regulamentado”.

R-6b
R-6b

Dimensões A MER deve apresentar dimensões conforme cada caso específico:

Estacionamento simples paralelo ao meio fio com demarcação ao longo do trecho:

Estacionamento paralelo ao meio-fio (guia) com delimitação de cada vaga:

Mínima 0,10 Largura da linha lateral A Máxima 0,20

Mínima 2,20 Largura efetiva da vaga B Máxima 2,70

Comprimento da vaga C Variável *

Mínima 0,40 Delimitador da vaga D (Opcional) Máxima (Critério do projetista)

* Conforme as dimensões dos veículos que farão uso da vaga. Obs.: As dimensões mínima e máxima da vaga pode variar em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questões de segurança.

Estacionamento em ângulo:

Mínima 0,10 Largura da linha A Máxima 0,20

Mínima 2,20 Largura efetiva da vaga B Máxima 2,70

Comprimento da vaga C Variável *

Mínima 0,40 Delimitador da vaga D (Opcional) Mínima 0,60

* Conforme as dimensões dos veículos que farão uso da vaga. Obs.: as dimensões mínima e máxima da vaga pode variar em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questões de segurança.

Estacionamento em áreas isoladas (fora da pista de rolamento):

Dimensões As marcações internas devem seguir os mesmos padrões estabelecidos para o estacionamento na pista de rolamento.

As áreas de manobra devem seguir critérios técnicos estabelecidos para projeto de áreas de estacionamento.

Marcação de área de estacionamento para motocicletas:

Mínima 0,10 Largura da linha A Máxima 0,20

Largura efetiva da vaga B 1,00

Comprimento da vaga C 2,20

Mínima 0,20 Delimitador da vaga D (Opcional) Máxima (Critério projetista)

Princípios de Utilização A MER deve ser utilizada quando na via estiver regulamentado o estacionamento de veículos através da sinalização vertical correspondente – R-6b “Estacionamento regulamentado”.

R-6b
R-6b

Colocação A MER pode ser feita paralela ou inclinada em relação ao meio- fio (guia) com ângulo até 90º.

Relacionamento com outras Sinalizações A MER deve ser utilizada como sinalização complementar ao sinal R-6b “Estacionamento regulamentado”, que pode estar acompanhado de informações complementares referentes às condições de uso das vagas do estacionamento.

R-6b
R-6b

Pode ser inserido no interior da MER símbolo ou legenda indicativa do tipo de veículo ou serviço a que se destina. No caso de grande extensão, pode ser repetida a intervalos regulares.