ZEBRA
Rules

4 MARCAS LONGITUDINAIS

4.1 Linhas de divisão de fluxos opostos (LFO) ................................................................................................................... 10

4.1.1 Linha simples contínua (LFO-1) .................................................................................................................................................. 11

4.1.2 Linha simples seccionada (LFO-2) .............................................................................................................................................. 13

4.1.3 Linha dupla contínua (LFO-3) ..................................................................................................................................................... 14

4.1.4 Linha contínua/seccionada (LFO-4) ........................................................................................................................................... 17

4.1.5 Método para determinação do trecho de ultrapassagem proibida em curvas ......................................................................... 18

4.2 Linhas de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS) .................................................................................................. 21

4.2.1 Linha simples contínua (LMS-1) ................................................................................................................................... 22

4.2.2 Linha simples seccionada (LMS-2) ............................................................................................................................... 24

4.3 Linha de bordo (LBO) ................................................................................................................................................... 25

4.4 Linha de continuidade (LCO)........................................................................................................................................ 28

4.5 Marcas longitudinais específicas ................................................................................................................................. 30

4.5.1 Marcação de faixa exclusiva (MFE) ............................................................................................................................. 30

4.5.2 Marcação de faixa preferencial (MFP) ........................................................................................................................ 32

4.5.3 Marcação de faixa reversível no contra fluxo (MFR) ................................................................................................... 34

4.5.4 Marcação de ciclofaixa ao longo da via (MCI) ............................................................................................................ 35

As marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada à circulação de veículos, a sua divisão em faixas de mesmo sentido, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, as faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição.

● As marcas longitudinais amarelas, contínuas simples ou duplas, têm poder de regulamentação, separam os movimentos veiculares de fluxos opostos e regulamentam a proibição de ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso a imóvel lindeiro; ● As marcas longitudinais amarelas, simples ou duplas seccionadas ou tracejadas, não têm poder de regulamentação, apenas ordenam os movimentos veiculares de sentidos opostos; ● As marcas longitudinais brancas contínuas são utilizadas para delimitar a pista (linha de bordo) e para separar faixas de trânsito de fluxos de mesmo sentido. Neste caso, têm poder de regulamentação de proibição de ultrapassagem e transposição; ● As marcas longitudinais brancas, seccionadas ou tracejadas, não têm poder de regulamentação, apenas ordenam os movimentos veiculares de mesmo sentido.

De acordo com a sua função as Marcas Longitudinais são subdivididas nos seguintes tipos:

● Linhas de divisão de fluxos opostos (LFO); ● Linhas de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS); ● Linha de bordo (LBO); ● Linha de continuidade (LCO).

Para efeito deste manual, estão subdivididas em:

● Linhas de divisão de fluxos opostos (LFO); ● Linhas de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS); ● Linha de bordo (LBO); ● Linha de continuidade (LCO); ● Marcas longitudinais específicas.

4.1 Linhas de divisão de fluxos opostos (LFO)

As marcações constituídas por Linhas de Divisão de Fluxos Opostos (LFO) separam os movimentos veiculares de sentidos opostos e indicam os trechos da via em que a ultrapassagem é permitida ou proibida.

Apresentam-se nas seguintes formas:

● Linha Simples Contínua (LFO-1); ● Linha Simples Seccionada (LFO-2); ● Linha Dupla Contínua (LFO-3); ● Linha Contínua / Seccionada (LFO-4); ● Linha Dupla Seccionada (MFR).

4.1.1 Linha simples contínua (LFO-1)

Definição A LFO-1 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.

Cor Dimensões Amarela. Esta linha deve ter largura definida em função da velocidade regulamentada na via, conforme quadro a seguir:

VELOCIDADE – v LARGURA DA LINHA (km/h) –l (m)

v < 80 0,10*

v ≥ 80 0,15

* Pode ser utilizada largura de até 0,15m em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questões de segurança.

Princípios de utilização A LFO-1 pode ser utilizada em toda a extensão ou em trechos de via com sentido duplo de circulação e largura inferior a 7,00 m e/ou baixo volume veicular, principalmente onde haja problema de visibilidade para efetuar a ultrapassagem em pelo menos um dos sentidos de circulação.

Utiliza-se esta linha em situações, tais como:

Em via urbana nas situações em que houver apenas uma faixa de trânsito por sentido;

Em via com alinhamento vertical ou horizontal irregular (curvas acentuadas), que comprometa a segurança do tráfego por falta de visibilidade.

Colocação Em geral é aplicada sobre o eixo da pista de rolamento, ou deslocada, quando estudos de engenharia indiquem a necessidade.

Relacionamento com outras A LFO-1 pode ser complementada com Sinalização Vertical de Regulamentação R-7 – “Proibido Ultrapassar” onde a visibilidade da linha estiver prejudicada.

R-7
R-7

Podem ser aplicadas tachas ou tachões contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais amarelos, para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

Em rodovias, recomenda-se a complementação apenas com tachas, contendo elementos refletivos.

4.1.2 Linha simples seccionada (LFO-2)

Definição A LFO-2 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e indicando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são permitidos.

Cor Amarela.

Dimensões Esta linha deve ter medidas de traço e espaçamento (intervalo entre traços), definidas em função da velocidade regulamentada na via, conforme quadro a seguir:

(m)

0,10

(*) Situações restritas às ciclovias. (**) Pode ser utilizada largura maior em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questões de segurança.

Princípios de utilização A LFO-2 pode ser utilizada em toda a extensão ou em trechos de vias de sentido duplo de circulação.

Utiliza-se esta linha em situações, tais como:

Vias urbanas com velocidade regulamentada superior a 40 km/h;

Vias urbanas, em que a fluidez e a segurança do trânsito estejam comprometidas em função do volume de veículos;

Rodovias, independentemente da largura, do número de faixas, da velocidade ou do volume de veículos.

Colocação Em geral é aplicada sobre o eixo da pista de rolamento, ou deslocada quando estudos de engenharia indiquem a necessidade.

Relacionamento com outras Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais amarelos, para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

4.1.3 Linha dupla contínua (LFO-3)

Definição A LFO-3 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.

Cor Amarela.

Dimensões A largura (l) das linhas e a distância (d) entre elas é de no mínimo 0,10 m e no máximo de 0,15 m.

Princípios de utilização A LFO-3 deve ser utilizada em toda a extensão ou em trechos de via com sentido duplo de circulação, com largura igual ou superior a 7,00 m e/ou volume veicular significativo, nos casos em que é necessário proibir a ultrapassagem em ambos os sentidos.

Utiliza-se esta linha em situações, tais como:

Em via urbana onde houver mais de uma faixa de trânsito em pelo menos um dos sentidos;

Em via com traçado geométrico vertical ou horizontal irregular (curvas acentuadas) que comprometa a segurança do tráfego por falta de visibilidade;

Em casos específicos, tais como: faixas exclusivas de ônibus no contra fluxo; em locais de transição de largura de pista; aproximação de obstrução; proximidades de interseções ou outros locais onde os deslocamentos laterais devam ser proibidos, como pontes e seus acessos, em frente a postos de serviços, escolas, interseções que comprometa a segurança viária e outros.

Colocação Em geral é aplicada sobre o eixo da pista de rolamento, ou deslocada quando estudos de engenharia indiquem a necessidade.

Em vias urbanas, para maior segurança junto às interseções que apresentam volume considerável de veículos, recomenda-se o uso de linha dupla contínua nas aproximações, numa extensão mínima de 15,00 m, contada a partir de 2,00 m do alinhamento da pista transversal ou da faixa de pedestres, ou junto à linha de retenção.

Relacionamento com outras Sinalizações A LFO-3 pode ser complementada com Sinalização Vertical de Regulamentação R-7 – “Proibido Ultrapassar” onde a visibilidade da linha estiver prejudicada.

R-7
R-7

Podem ser aplicadas tachas ou tachões contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais amarelos, para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

Em rodovias, recomenda-se a complementação apenas com tachas contendo elementos refletivos.

4.1.4 Linha contínua/seccionada (LFO-4)

Definição A LFO – 4 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem, a transposição e deslocamento lateral são proibidos ou permitidos.

Cor Amarela.

Dimensões A largura das linhas e a distância entre elas é de no mínimo 0,10 m e no máximo de 0,15 m.

O trecho seccionado deve atender aos mesmos critérios de espaçamento conforme Tabela 1 apresentada para a Linha Simples Seccionada (LFO-2).

Princípios de utilização A LFO-4 deve ser utilizada em toda a extensão, ou em trechos de vias com sentido duplo de circulação com traçado geométrico vertical ou horizontal irregular (curvas acentuadas) que comprometa a segurança do tráfego por falta de visibilidade e nas aproximações de pontes, viadutos e túneis.

Colocação Em geral é implantada sobre o eixo da pista de rolamento, ou deslocada quando estudos de engenharia indiquem a necessidade.

Nas aproximações de pontes, viadutos e túneis, em rodovias com largura de pista superior a 7,00 m, devem ser utilizadas linhas de proibição de ultrapassagem com início 150,00 m antes da obra de arte e término 80,00 m depois, de acordo com o sentido do tráfego.

com outras sinalizações Onde a visibilidade for prejudicada por qualquer motivo (por exemplo, em locais com grande incidência de chuvas), é recomendável a colocação do sinal R-7 – “Proibido ultrapassar”.

R-7
R-7

Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais amarelos, para garantir maior visibilidade tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

4.1.5 Método para determinação do trecho de ultrapassagem proibida em curvas

Para realização do movimento de ultrapassagem com segurança é necessária uma distância mínima de visibilidade de ultrapassagem, que varia em função da velocidade regulamentada do tráfego, conforme Tabela 1.

TABELA 1: Distância de Visibilidade x Velocidade

FONTE: Manual of Uniform Traffic Control Devices for Streets and Highways – MUTCD – 2003.

A proibição de ultrapassagem numa rodovia deve ocorrer a partir do ponto em que se constata distância de visibilidade menor ou igual à indicada na Tabela 1 em função da velocidade regulamentada.

Entre dois trechos de proibição de ultrapassagem deve haver uma distância mínima igual a distância de visibilidade da Tabela 1, caso contrário, as linhas referentes a cada trecho devem ser unidas.

Curvas verticais:

Para determinar a zona de proibição de ultrapassagem numa curva vertical, considera-se o perfil da rodovia e a sua velocidade regulamentada procedendo-se conforme descrito a seguir: 1. Elabora-se o esquema gráfico do perfil da rodovia; 2. Considera-se que a altura do olho do observador em relação ao pavimento, é de 1,20 m; 3. Considera-se a velocidade regulamentada na rodovia; 4. Pela Tabela 1, identifica-se a distância de visibilidade; 5. Constrói-se uma “régua”, em escala gráfica, com o comprimento da distância de visibilidade e, nas duas extremidades, segmentos verticais de 1,20 m cada (altura do olho do observador em relação ao pavimento), conforme Figura 1; 6. Toma-se o perfil da rodovia em escala gráfica; 7. Aplica-se a “régua” ao perfil, deslizando-se de tal forma que as bases inferiores dos segmentos verticais sejam mantidas na linha do perfil;

● Enquanto a barra horizontal referente à distância mínima estiver acima do perfil, a visibilidade está garantida; ● Quando a barra horizontal tangenciar e passar a cortar o perfil, não há visibilidade mínima garantida, determinando, no início da “régua” (Ponto 1) o começo da proibição de ultrapassagem para o sentido do caminhamento;

● Quando a barra horizontal voltar a tangenciar o perfil, determina-se no fim da “régua” (Ponto 2) o término da proibição de ultrapassagem (Figura 1).

FIGURA 1: Distância de Visibilidade de Ultrapassagem – Vertical.

Curvas horizontais:

Para determinar a zona de proibição de ultrapassagem numa curva horizontal, considera-se a rodovia em planta, os obstáculos laterais e a sua velocidade regulamentada, procedendo-se conforme descrito a seguir: 1. Elabora-se, em escala, o desenho da rodovia em planta; 2. Considera-se a velocidade regulamentada na rodovia;

3. Pela Tabela 1, identifica-se a distância mínima de visibilidade; 4. Constrói-se uma “régua”, em escala gráfica, com o comprimento da distância de visibilidade; 5. Aplica-se a “régua” deslizando-a de tal forma a manter suas extremidades sobre a linha divisória de fluxos.

● Enquanto a “régua” não interceptar algum obstáculo, a visibilidade está garantida. ● Quando a “régua” interceptar algum obstáculo, não haverá visibilidade mínima garantida, determinando no início da “régua” (Ponto 1), o início da proibição de ultrapassagem para o sentido do caminhamento.

● Quando a “régua” voltar a ficar livre de obstáculo, determina-se no final da “régua” (Ponto 2) o final de proibição de ultrapassagem. (Figura 2).

FIGURA 2: Distância de Visibilidade de Ultrapassagem – Horizontal.

4.1.2 Linha dupla seccionada (MFR)

Esta linha é utilizada somente para marcação de faixa reversível no contra fluxo (Vide Item – pág. 34).

4.2 Linhas de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS)

Separam os movimentos veiculares de mesmo sentido e regulamentam a ultrapassagem e a transposição.

Apresentam-se nas seguintes formas:

● Linha Simples Contínua (LMS-1) ● Linha Simples Seccionada (LMS-2)

4.2.1 Linha simples contínua (LMS-1)

Definição A LMS – 1 ordena fluxos de mesmo sentido de circulação delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e regulamentando as situações em que são proibidas a ultrapassagem e a transposição de faixa de trânsito, por comprometer a segurança viária.

Dimensões A largura da linha varia conforme a velocidade regulamentada na via, conforme quadro a seguir:

VELOCIDADE – v LARGURA DA (km/h) LINHA – l (m)

v < 80 0,10

v ≥ 80 0,15

Obs.: Pode ser utilizada largura maior nos casos em que estudos de engenharia indiquem sua necessidade, por questões de segurança.

Nas situações em que a linha contínua é utilizada para separação de faixas destinadas a veículo específico, sejam elas exclusivas ou segregadas, a largura pode variar de 0,20 a 0,30 m.

Princípios de utilização – A LMS-1 deve ser utilizada nos seguintes casos: Aproximação de interseções semaforizadas, com comprimento (l) mínimo de 15,00 m e máximo de 30,00 m, contado a partir da linha de retenção, exceto quando estudos de engenharia indiquem maior ou menor dimensão;

Interseções ou locais com faixa específica para movimento de conversão ou de retorno, dando continuidade à marca de canalização utilizada nessas situações, com comprimento de 30,00 m, exceto nos casos onde estudos de engenharia indiquem dimensão diferentes;

Aproximação de ilhas, obstáculos, estruturas de pontes ou viadutos, separação de fluxos, dando continuidade à marca de canalização;

Pontes estreitas, onde a ultrapassagem e transposição de faixa comprometam a segurança, e seu comprimento deve se estender ao longo de toda a ponte, sendo o trecho anterior e posterior a ela de no mínimo 15,00 m;

Curvas acentuadas (vertical e/ou horizontal), quando a ultrapassagem e a transposição da faixa comprometam a segurança.

Colocação As condições geométricas e de tráfego definem a forma e a locação da linha.

Deve-se procurar manter a continuidade das larguras e do número de faixas, evitando-se variações bruscas.

Podem ser utilizados os sinais de regulamentação R-8a –

R-8a
R-8a

com outras “Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita” e R- 8b – “Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda”, quando a visibilidade da linha estiver prejudicada.

Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos monodirecionais brancos, para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

Em vias urbanas, nas situações tais como faixas exclusivas, segregadas, ou outras, pode ser complementada com segregador ou tachão contendo elemento retrorrefletivo monodirecional branco.

4.2.2 Linha simples seccionada (LMS-2)

Definição A LMS-2 ordena fluxos de mesmo sentido de circulação, delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e indicando os trechos em que a ultrapassagem e a transposição são permitidas.

Dimensões Esta linha deve ter medidas de traço e espaçamento (intervalo entre traços), definidas em função da velocidade regulamentada na via, conforme quadro a seguir:

VELOCIDADE LARGURA TRAÇO ESPAÇAMENTO CADÊNCIA

V l T E t:e

0,10

(*) situações restritas às ciclovias. (**) Pode ser utilizada largura maior em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questões de segurança.

Princípios de utilização A LMS-2 pode ser utilizada em toda extensão ou em trechos de via de sentido único de circulação ou de via de sentido duplo com mais de uma faixa por sentido, onde a transposição e a ultrapassagem entre faixas de mesmo sentido são permitidas.

Colocação As larguras das faixas de trânsito são definidas em função da composição do tráfego e dos níveis de desempenho do fluxo veicular, devendo-se evitar variações na largura e no número de faixas, mantendo-se a continuidade.

Em condições normais são recomendadas as seguintes larguras:

LARGURA DA FAIXA TIPO DE FAIXA

Não adjacente à guia 2,70 3,50

Em rodovias e vias de 3,00 3,50 trânsito rápido

Obs.: Em condições especiais, admite-se larguras variando entre 2,50 m e 4,00m.

Relacionamento com outras Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos monodirecionais brancos, para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

4.3 Linha de bordo (LBO)

Definição A LBO delimita, através de linha contínua, a parte da pista destinada ao deslocamento dos veículos, estabelecendo seus limites laterais.

Dimensões A largura da linha varia conforme a velocidade regulamentada na via, conforme quadro a seguir:

Obs.: Pode ser utilizada largura maior, em casos em que estudos de engenharia indiquem sua necessidade, por questões de segurança.

Princípios de utilização A LBO é recomendada nos seguintes casos:

Quando o acostamento não for pavimentado;

Quando o acostamento for pavimentado e de cor semelhante à superfície de rolamento;

Antes e ao longo de curvas mais acentuadas;

Na transição da largura da pista;

Em locais onde existam obstáculos próximos à pista ou apresentam situação com potencial de risco;

Em locais onde ocorram, com frequência, condições climáticas adversas à visibilidade, tais como chuva e neblina;

Em vias sem guia;

Em vias com iluminação insuficiente, que não permitam boa visibilidade dos limites laterais da pista;

Em rodovias e vias de trânsito rápido;

Nos trechos urbanos, onde se verifica um significativo fluxo de pedestres.

Colocação Recomenda-se a colocação da LBO de 0,10 m a 0,20 m dos limites laterais da pista de rolamento. Quando a marcação for feita junto ao canteiro central, a posição da linha de bordo é variável de acordo com as condições geométricas locais e definida por projeto específico.

Quando existir barreira física, a Linha de Bordo deve distar no mínimo 0,30 m de seu limite em vias urbanas e 0,50 m em vias rurais.

Relacionamento com outras sinalizações Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos monodirecionais brancos, para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

No caso de via com duplo sentido de circulação, podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais, brancos no sentido do tráfego e vermelhos no sentido contrário, para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

4.4 Linha de continuidade (LCO)

Definição A LCO dá continuidade visual às marcações longitudinais principalmente quando há quebra no alinhamento em trechos longos ou em curvas.

Cor Branca ou amarela.

Dimensões Deve manter a largura da linha que a antecede. As medidas de traço e espaçamento (intervalo entre traços), devem variar em função da velocidade regulamentada na via, conforme quadro a seguir:

TRAÇO ESPAÇAMENTO VELOCIDADE CADÊNCIA t e

Princípios de A LCO é utilizada quando estudos de engenharia indiquem sua

utilização necessidade por questões de segurança.

Também é utilizada para dar continuidade à linha de divisão de fluxos no mesmo sentido, quando há supressão ou acréscimo de faixas de rolamento.

Colocação Deve dar sequência ao alinhamento da marcação à qual complementa.

com outras sinalizações Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos monodirecionais brancos, para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

4.5 Marcas longitudinais específicas

As Marcas Longitudinais Específicas visam a segregação do tráfego e o reconhecimento imediato do usuário.

Apresentam-se nos seguintes tipos:

Marcação de faixa exclusiva (MFE);

Marcação de faixa preferencial (MFP);

Marcação de faixa reversível no contra fluxo (MFR);

Marcação de ciclofaixa ao longo da via (MCI).

4.5.1 Marcação de faixa exclusiva (MFE)

Definição A MFE delimita a faixa de uso exclusivo para determinada espécie e/ou categoria de veículo:

Faixa exclusiva no fluxo: faixa destinada à circulação de determinada espécie e/ou categoria de veículo no mesmo sentido do fluxo dos demais veículos.

Faixa exclusiva no contra fluxo: faixa destinada à circulação de determinado tipo de veículo em sentido oposto ao dos demais veículos.

Cor Amarela para Faixas exclusivas no contra fluxo;

Branca para Faixas exclusivas no fluxo.

Dimensões A marcação de Faixa exclusiva no fluxo é constituída por uma linha contínua, com largura (l) que varia entre 0,20 m e 0,30 m.

A marcação de Faixa exclusiva no contra fluxo é constituída por duas linhas paralelas contínuas com largura (l) e espaçamento (d) entre elas variando entre 0,10 m e 0,15 m.

Princípios de A MFE deve ser utilizada quando se pretende dar exclusividade

utilização à circulação de determinada espécie e/ou categoria de veículo, com o objetivo de garantir seu melhor desempenho.

Colocação Deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da Faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade.

Relacionamento com outras O uso da faixa deve estar sempre acompanhada da respectiva sinalização vertical de regulamentação. Podem ser aplicados tachões com elementos retrorrefletivos ou outro dispositivo separador ao longo de toda a extensão da Faixa exclusiva, de forma a enfatizar o uso exclusivo dessa faixa.

Pode ser aplicada legenda ao longo de toda a extensão da faixa exclusiva de forma a identificar o seu uso.

4.5.2 Marcação de faixa preferencial (MFP)

Definição A MFP delimita na pista a faixa de mesmo sentido, de uso preferencial, para determinada espécie e/ou categoria de veículo.

Dimensões A marcação de faixa preferencial é constituída por uma linha contínua, com largura (l) de, no mínimo, 0,20 m e, no máximo, 0,30 m.

Princípios de A MFP deve ser utilizada quando se pretende a circulação

Utilização preferencial de determinada espécie e/ou categoria de veículo, com o objetivo de garantir seu melhor desempenho.

Colocação Deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da Faixa preferencial, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade.

Relacionamento com outras Deve estar acompanhada de sinalização vertical de indicação educativa. Em situações pertinentes, deve ser utilizada a sinalização vertical especial de advertência específica.

Pode ser aplicada legenda ao longo de toda a extensão da Faixa preferencial, de forma a identificar seu uso.

4.5.3 Marcação de faixa reversível no contra fluxo (MFR)

Definição A MFR delimita a faixa que pode ter seu sentido de circulação invertido temporariamente, em função da demanda do fluxo de veículos.

Cor Amarela.

Dimensões A MFR é demarcada por duas linhas seccionadas paralelas. A largura deve ser de 0,10 m ou 0,15 m, com igual espaçamento entre elas, conforme o quadro a seguir:

vias trânsito 0,15 1:2 4,00 8,00 rápido

rodovias 0,15 1:2 4,00 8,00

Princípios de utilização A MFR pode ser utilizada onde há predominância do volume de tráfego de um sentido em relação ao outro, em determinados períodos.

Colocação As linhas devem ser colocadas somente nos limites externos da(s) faixa(s) sujeita(s) à reversão de sentido, sendo as linhas internas remanescentes marcadas de modo usual.

com outras A MFR deve estar sempre acompanhada de sinalização indicativa de sua existência e dos horários de uso em cada sentido. A colocação de cones de borracha, ou outros dispositivos similares para separação dos fluxos, deve ser utilizada em pontos específicos, para garantir segurança à operação.

Pode também ser utilizada sinalização semafórica específica.

4.5.4 Marcação de ciclofaixa ao longo da via (MCI)

Definição A MCI delimita a parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, denominada ciclofaixa.

Cor Branca, nos bordos da ciclofaixa;

Vermelha, para contraste.

Dimensões A marcação da ciclofaixa é constituída por uma linha contínua com largura (l1) de, no mínimo, 0,20 m e, no máximo, 0,30 m.

Princípios de Utilização A MCI deve ser utilizada quando for necessário separar o fluxo de veículos automotores do fluxo de bicicletas.

Colocação Recomenda-se para a Ciclofaixa de sentido único a largura mínima de 1,50 m, e para ciclofaixa de sentido duplo a largura de 2,50 m, sendo recomendada sua colocação na lateral da pista.

Relacionamento com outras sinalizações A MCI deve ser complementada com sinalização vertical de regulamentação R-34 – “Circulação exclusiva de bicicletas”, associada ao símbolo “Bicicleta” aplicado no piso da ciclofaixa.

R-34
R-34

Quando não houver possibilidade da superfície ser totalmente vermelha, a MCI e a linha de bordo, utilizadas para marcação da ciclofaixa, devem ser complementadas, em sua parte interna, com linha contínua vermelha de largura (l2) de no mínimo 0,10 m, para proporcionar contraste entre estas marcas viárias e o pavimento da ciclofaixa.

Podem ser aplicados tachões contendo elementos retrorrefletivos para separar a ciclofaixa do restante da pista de rolamento, visando aumentar a segurança.

Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos para garantir maior visibilidade tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

Pode ser antecedida por sinalização vertical de advertência, indicando o início da ciclofaixa.

As vias transversais devem ser sinalizadas, na aproximação da ciclofaixa, com o sinal de advertência A-30b – “Passagem sinalizada de ciclistas”.

A-30b
A-30b

Nas interseções ao longo da Ciclofaixa, deve ser utilizada “Marcação de cruzamento rodocicloviário”.