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2 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO

2.1 Definição e função ........................................................................................................................................................ 7

2.2 Aspectos legais.............................................................................................................................................................. 7

2.3 Formas, cores e dimensões ........................................................................................................................................... 7

2.4 Padrões dos caracteres alfanuméricos e sinais gráficos ............................................................................................... 8

2.5 Retrorrefletividade e iluminação .................................................................................................................................. 9

2.6 Materiais das placas ..................................................................................................................................................... 9

2.7 Suportes das placas .................................................................................................................................................... 10

2.8 Manutenção e conservação ........................................................................................................................................ 12

2.9 Posicionamento na via ................................................................................................................................................ 13

2.1 Definição e função

A sinalização vertical de indicação é a comunicação efetuada por meio de um conjunto de placas, com a finalidade de identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos e pedestres quanto aos percursos, destinos, acessos, distâncias, serviços auxiliares e atrativos turísticos, podendo também ter como função a educação do usuário.

A sinalização de indicação está dividida nos seguintes grupos:

Placas de identificação

Placas de orientação de destino

Placas educativas

Placas de serviços auxiliares

Placas de atrativos turísticos

Placas de postos de fiscalização

2.2 Aspectos legais

A sinalização de indicação possui caráter informativo ou educativo.

As formas, os elementos, as cores e as dimensões mínimas que constituem a sinalização de indicação são objeto de Resolução nº 160/04 do CONTRAN e devem ser rigorosamente seguidos, para que se obtenha o melhor entendimento por parte do usuário.

2.3 Formas, cores e dimensões

As placas de sinalização vertical de indicação são compostas por elementos que apresentam forma e cor preestabelecidas, definindo padrões específicos.

Os padrões relativos à forma e cores das placas de sinalização vertical de indicação estão apresentados no Capítulo 5 e repetidos no Capítulo 7, a fim de facilitar o detalhamento das placas, na fase da diagramação.

Segue tabela referente ao padrão e respectivo código de cada cor.

No caso de películas refletivas, estas devem seguir, no mínimo, o que estabelece a norma ABNT NBR 14644 - Sinalização vertical viária – Películas – Requisitos.

As dimensões das placas de indicação devem ser calculadas em função da velocidade regulamentada na via, do tipo de placa, do número de informações e da maior legenda nelas contida, assim como dos demais elementos que as compõem (setas, orlas, tarjas, pictogramas, símbolos e diagramas), conforme critérios apresentados no Capítulo 7.

2.4 Padrões dos caracteres alfanuméricos e sinais gráficos

Em vias urbanas devem ser utilizados os caracteres alfanuméricos e sinais gráficos dos tipos Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings – Série E(M) e Série D (ver no Apêndice), Arial (ver no Apêndice a fonte Arial Rounded MT Bold) ou Helvética Medium.

Em vias rurais devem ser utilizados os caracteres alfanuméricos e sinais gráficos dos tipos Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings – Série E(M) e Série D (ver no Apêndice).

Nas placas para pedestres, tanto em vias urbanas como em vias rurais, devem ser utilizados os caracteres alfanuméricos e sinais gráficos dos tipos Arial ou Helvética Medium.

2.5 Retrorrefletividade e iluminação

Os elementos da sinalização vertical de indicação podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas, luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa frontal).

Nas rodovias e vias de trânsito rápido, as placas devem ser retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas.

Em outros tipos de via, a utilização de placas retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas pode ser definida através de estudos de Engenharia que demonstrem a sua necessidade por deficiência de iluminação ou situações climáticas adversas.

As placas retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas devem manter o mesmo formato, dimensões e cores nos períodos diurno e noturno.

2.6 Materiais das placas

Os materiais mais adequados para o substrato, na confecção das placas, são o aço, alumínio, poliéster reforçado com fibra de vidro e madeira imunizada.

Os materiais mais utilizados para a confecção do fundo são as películas e as tintas.

As películas utilizadas são as plásticas (não retrorrefletivas) ou as retrorrefletivas dos seguintes tipos: de esferas inclusas, de esferas encapsuladas ou de lentes prismáticas, definidas de acordo com as necessidades de projeto.

As tintas utilizadas são o esmalte sintético fosco ou semifosco, ou a pintura eletrostática.

Poderão ser utilizados outros materiais que venham a surgir a partir de desenvolvimento tecnológico, desde que possuam propriedades físicas e químicas que garantam as características essenciais da placa durante toda sua vida útil, inclusive após execução do processo de manutenção, e em quaisquer condições climáticas.

Em função do comprometimento da segurança da via, não deve ser utilizada tinta brilhante ou películas retrorrefletivas do tipo “esferas expostas”, devido ao efeito de espelhamento.

O verso da placa deve ser pintado com tinta fosca ou semifosca, na cor preta.

Em casos de sinalização temporária, podem ser utilizados outros materiais como substrato para confecção das placas, desde que garantam as suas características e a segurança viária durante o período de sua utilização.

Os elementos da sinalização vertical de indicação, definidos no Capítulo 4, devem ser confeccionados em material retrorrefletivo. No caso de placas luminosas (dotadas de iluminação interna), deverá ser utilizado material translúcido.

Na confecção dos elementos de cor preta, deve ser utilizado material não retrorrefletivo.

Os materiais das placas devem atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou normas vigentes nos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

2.7 Suportes das placas

Os suportes devem ser dimensionados e fixados de modo a suportar as cargas próprias das placas e os esforços resultantes da ação do vento, garantindo sua correta posição.

Os suportes devem ser fixados de modo a manter permanentemente as placas em sua correta posição, evitando que sejam giradas ou deslocadas.

Para fixação da placa ao suporte, devem ser usados elementos fixadores adequados, de forma a impedir a sua soltura ou deslocamento.

Os materiais mais utilizados para confecção dos suportes são o aço e a madeira imunizada.

Poderão ser utilizados outros materiais que venham a surgir a partir de desenvolvimento tecnológico, desde que possuam propriedades físicas e químicas que garantam as características essenciais do suporte durante toda sua vida útil, em quaisquer condições climáticas.

Exemplos de tipos de suportes:

Em determinados casos, as placas podem ser fixadas em suportes existentes usados para outros fins, tais como postes de concreto (energia elétrica, telefonia, iluminação), colunas ou braços de sustentação de grupos semafóricos, desde que garantida a sustentação das cargas adicionais.

A estrutura de viadutos, pontes e passarelas pode ser utilizada como suporte das placas, mantida a altura livre destinada à passagem dos veículos.

As placas colocadas em bifurcações devem estar apoiadas em suportes de material deformável, adequados para absorver a energia do choque, ou então deve-se guarnecer o local com defensas ou barreiras, a fim de proteger os usuários em eventual colisão contra suportes de fixação rígidos.

Os suportes devem possuir cores neutras (cinza ou preto) e formas que não interfiram na interpretação da mensagem, e não devem representar um obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres.

Para as placas usadas temporariamente, os suportes podem ser portáteis ou removíveis, com características de forma e peso que impeçam seu deslocamento.

Os materiais dos suportes devem atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou normas vigentes nos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.

2.8 Manutenção e conservação

Placas de sinalização de indicação sem conservação ou com conservação precária perdem sua eficácia como sistema de informação.

As placas devem ser mantidas na posição correta, sempre legíveis e limpas, através da utilização de materiais de limpeza apropriados que não contenham substâncias abrasivas.

Devem ser tomados cuidados especiais para assegurar que vegetação, mobiliário urbano, placas publicitárias, luminárias e demais interferências não prejudiquem a visualização da sinalização, mesmo que temporariamente.

No caso das placas de sinalização com películas refletivas, é adequado manter uma programação de medição periódica dos índices de retrorrefletância, através de Instrumento apropriado e devidamente calibrado, de forma que sejam substituídas ao término de sua vida útil.

No caso das placas de sinalização iluminadas ou luminosas, deve-se manter uma programação regular de substituição das lâmpadas ou outras fontes luminosas, de forma que sejam trocadas antes que atinjam o limite da vida útil prevista.

2.9 Posicionamento na via

A regra geral de posicionamento das placas de sinalização de indicação consiste em colocá-las do lado direito da via ou suspensa sobre a pista, exceto nos casos previstos no Capítulo 5 ou quando as características da via interferem na sua visualização ou impedem a sua colocação no local mais indicado, tais como:

Calçada estreita ou inexistente;

Talude íngreme;

Interferências visuais (árvores, painéis, abrigos de ônibus, etc);

Vias com duas faixas de rolamento por sentido de circulação, com alta incidência de veículos pesados;

Vias com três ou mais faixas de rolamento por sentido de circulação.

As placas devem ser colocadas na posição vertical, fazendo um ângulo de 93º a 95º em relação ao fluxo de tráfego, voltadas para o lado externo da via, conforme mostrado na figura 3.1. Esta inclinação tem por objetivo assegurar boa visibilidade e legibilidade das mensagens, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidência de luz dos faróis ou de raios solares sobre a placa.

Fig. 3.1

Essa angulação deve ser adotada também nas placas suspensas sobre a pista, inclinando-as 3º a 5º para cima, conforme apresentado na figura 3.2. Em situações específicas que impeçam essa rotação, a placa pode ser colocada na posição

Fig. 3.2

A altura e o afastamento lateral das placas de sinalização de indicação estão especificados de acordo com o tipo de via, urbana ou rural, e são apresentados a seguir:

Vias urbanas - Altura A borda inferior da placa colocada lateralmente à pista deve ficar a uma altura livre mínima de 2,10m em relação à superfície da calçada ou canteiro central. Para as placas suspensas sobre a pista, a altura livre mínima deve ser de 4,80m, a contar da borda inferior. Em vias com tráfego de veículos com altura superior a 4,70m, a altura livre mínima da placa deve ser de 5,50m (Fig. 3.3).

Fig. 3.3

As placas de identificação quilométrica devem ser implantadas com no mínimo 0,50m e no máximo 2,10m de altura, a contar da borda inferior da placa à superfície da calçada, dependendo da composição do tráfego e da existência de fluxo de pedestres.

Afastamento lateral

O afastamento lateral medido entre a borda lateral da placa e a borda da pista deve ser, no mínimo, de 0,30m para trechos retos da via e de 0,40m para trechos em curva. No caso de placas suspensas, devem ser considerados os mesmos afastamentos definidos acima, medidos entre o suporte e a borda da pista (Fig. 3.4).

Fig. 3.4

Para canteiro central e calçada que não comporte os afastamentos laterais mínimos devido à largura da placa, esta deve ser colocada a uma altura mínima de 4,80m em relação à superfície da pista ou suspensa sobre a pista (Fig. 3.5).

Fig. 3.5

Vias rurais - Altura A borda inferior da placa colocada lateralmente à via deve ficar a uma altura livre mínima de 1,20m em relação à superfície da pista (Fig. 3.6).

Fig. 3.6

Para as placas suspensas sobre a pista, a altura livre mínima deve ser de 5,50m em relação à superfície da pista, a contar da borda inferior (Fig. 3.7).

Fig. 3.7

As placas de identificação quilométrica devem ser implantadas com no mínimo 0,50m e no máximo 1,20m de altura, a contar da borda inferior da placa à superfície da pista (Fig. 3.8).

A altura máxima pode ser excedida, no caso da existência de dispositivo de contenção que impeça a perfeita visibilidade da placa de identificação quilométrica.

Fig. 3.8

A borda inferior da placa com mensagem para pedestres deve ficar a uma altura livre de 2,10m em relação ao solo (Fig. 3.9).

Fig. 3.9

Afastamento lateral

O afastamento lateral deve ser no mínimo de 1,20m e no máximo de 3,00m, medido entre a borda lateral da placa e a borda externa do acostamento ou da pista, quando não existir acostamento (Fig. 3.10).

Fig. 3.10

No caso de placas suspensas, o afastamento lateral deve ser no mínimo de 1,80m entre o suporte e a borda externa do acostamento ou da pista, quando não existir acostamento (Fig. 3.11).

Fig. 3.11

Em via com dispositivos de proteção contínua (defensas metálicas ou barreiras de concreto), o afastamento lateral deve ser no mínimo de 1,20m, a contar do limite externo do dispositivo (Fig. 3.12).

Fig. 3.12